SÃO PAULO - A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou por infidelidade partidária o vereador Reinaldo José da Silva Lisboa, durante sessão realizada na manhã de ontem. Ele foi eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Bonito, Nordeste do estado, em 2004 e, no dia 29 de setembro de 2007, sem justa causa, desfiliou-se do PT e ingressou no Partido Trabalhista Nacional (PTN).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo foi relatado pelo juiz federal Daniel Sobral. "O mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato eleito, devendo este perder o mandato, no caso de infidelidade partidária, conforme Resolução TSE 22.610".
Em sua defesa, Reinaldo Lisboa argumentou que vinha sofrendo retaliações por parte do presidente do Diretório Municipal do PT em Bonito, que este não estava mais considerando as ponderações e opiniões do vereador, dentre as quais a coligação do PT ao PMDB visando ao pleito eleitoral deste ano, o que também foi negado.
O PTN apresentou resposta ratificando a defesa apresenta por Reinaldo Lisboa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação. O juiz relatou, ainda, que as alegações do vereador não significam grave discriminação pessoal, conforme ressalta a Resolução do TSE, e que a discordância entre o eleito e o presidente do partido são apenas debates sobre os destinos da sigla partidária, não havendo razão para que a opinião de vereador seja determinante e de acatamento.
"Comprovada a desfiliação partidária do requerido e sua filiação à outra agremiação partidária sem justa causa, decreto a perda do cargo de vereador do município de Bonito ocupado por Reinaldo José da Silva Lisboa, determinando que o Presidente da Câmara de Vereadores desse município emposse o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido dos Trabalhadores, no prazo de 10 dias", concluiu.
A resolução disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados "infiéis" estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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