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sexta-feira, janeiro 18, 2008

Assembléia paga folha clandestina desde 2001

É a chamada folha 108, ralo por onde escorre o dinheiro para pagar fantasmas, laranjas e outras irregularidades

FERNANDO ARAUJO - faraujofilho@yahoo.com.br

A caixa-preta da Assembléia Le-gislativa enfim foi aberta. Trata-se de uma folha de pagamento clandestina chamada "folha 108", por onde saem os milhões de reais para pagar a centenas de servidores fantasmas, laranjas e outras irregularidades. Sua existência foi revelada à imprensa pelo advogado Luiz de Gonzaga Mendes de Barros, convocado para comandar a procuradoria-geral da Assembléia depois da Operação Taturana, que constatou um roubo inicial de R$ 200 mi-lhões na folha da ALE, depois atua-lizado para R$ 280 milhões.
Da Redação
Mendes de Barros denuncia a famosa folha 108, esconderijo do dinheiro roubado
"A folha 108 existe e é ilegal", disse Mendes de Barros ao jornal Extra, sem revelar o número de fantasmas e laranjas nem os valores pagos mensalmente através dessa folha clandestina. Mas as investigações realizadas pela Polícia Fede-ral na Operação Taturana estima que pelo menos 150 "fantasmas" integravam a caixa-preta da Assembléia.
"É uma folha bastante volumosa e que existe desde 2001", limitou-se a dizer o procurador-geral ao explicar que existem na Assembléia sete fo-lhas setoriais legais referentes a aposentados, pensionistas, servidores efetivos, comissionados e ou-tras áreas, que depois se somam numa única folha geral.

"A surpresa foi encontrar essa folha 108, que é totalmente ilegal", informou Mendes de Barros que descobriu a fraude ao analisar as despesas gerais da Assembléia Le-gislativa após assumir a procuradoria-geral do poder. E o mais grave: ele sugeriu o pagamento dos servidores efetivos e comissionados e a abertura de inquérito administrativo para investigar a origem da folha 108, mas a mesa diretora mandou pagar a todo mundo, inclusive aos fantasmas e laranjas da folha clandestina. "O dinheiro só não saiu porque a Mesa ainda não enviou ao banco (Bradesco) as planilhas para preparar os cheques", disse o procurador.
Além dessa recomendação, o novo procurador sugeriu ao presidente Antônio Albuquerque a rea-lização de uma auditoria nas contas da Assembléia, que deveria ser feita pelo Tribunal de Contas da União, com acompanhamento do Mi-nistério Público Estadual, e a abertura de processo administrativo para investigar os servidores envolvidos no desvio dos R$ 280 milhões da folha da ALE. Nem uma das três medidas sugeridas pelo procurador-geral foi levada a sério pela mesa diretora da ALE.

Nessas circunstâncias, o que o senhor continua fazendo na Assembléia Legislativa?
Eu fui convocado para ajudar a consertar as coisas por lá. É meu dever informar à mesa diretora sobre o que está errado e sugerir as medidas corretivas. Se essas medidas não são levadas a sério, o pro-blema é deles.

Ainda assim, o senhor permanecerá no cargo?
Ficarei até que me demitam; continuarei executando a minha missão, que é tentar ajudar na solução dos problemas. Todas as irregularidades que encontrar vou comunicar à mesa e também denunciar.

O senhor passou quase meio século na Assembléia como deputado e procurador-geral. Naquele tempo viu coisa igual no Legislativo?
No meu tempo, os deputados matavam; não roubava. Mudaram os costumes e, por conseqüência, as regras adotadas, em todo o país entre exercentes de cargos públicos, fizeram com que as vítimas deixassem de ser as vidas dos inimigos para ferirem gravemente os tesouros da União, dos Estados, dos Municípios.

"Auditoria na Assembléia deve ser feita pelo TCU"

Para Mendes de Barros, só o Tribunal de Contas da Uniãlo (TCU) tem autoridade moral e poderes para realizar uma auditoria séria nas contas da Assembléia Legisalativa. O procurador é contra a idéia de uma auditoria local com participação da OAB e outras entidades da sociedcade civil por entender que a iniciativa será inócua e servirá apenas para mascarar as irregularidades detectadas pela Operação Taturana.

O procurador também não recomendaria o Tribunal de Contas do Estado, que segundo ele não tem idoneidade para essa tarefa, visto que vários ex-deputados integram o TC e o atual presidente tem um filho-deputado indiciado junto com os demais parlamentares da máfia da Assembléia responsá-vel pelo desvio de R$ 280 milhões. "Seria um constrangimento para o TC, que há muito deixou de exercer suas funções constitucionais de órgão fiscalizador das contas públicas", disse Mendes de Barros, após su-gerir à Assembléia Legisaltiva que pedisse ao TCU uma auditoria em suas contas.

Mendes de Barros desmente as versões de que o TCU estaria impedido de realizar uma auditoria na folha da ALE sob o argumento de que isto atropelaria o princípio constitucional da autonomai dos poderes. "Não tem nada disto. Quem assim alega, desconhece a Constituição Federal", garante o procurador-geral da ALE ao citar o art. 70 da Constituição, que em seu parágrafo único determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou admi-nistre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O procurador explica que a natureza pecuniária das retenções do Imposto de Renda na fonte feitas pela Assembléia por si já força o TCU a proceder a uma auditoria nas contas do Legislativo Estadual. Ele lembra que foi justamente pelo Imposto de Renda que a Polícia Federal realizou a Ope-ração Taturana.

Além de pedir uma auditoria do TCU, o procurador da Assembléia também sugeriu que a auditagem na folha da ALE seja acompanhada unicamente pelo Ministério Público Estadual, que também é órgão fiscalizador. Mendes de Barros desaconselha qualquer outra iniciativa nessa área e diz que a idéia de convocar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a OAB para proceder a essa auditoria não faz nenhum sentido, até porque seria uma ingerência indevida da PGE nos assuntos do Legislativo.

Fonte: Extra Alagoas

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