BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou ontem o pedido de habeas-corpus do deputado José Genoino (PT-SP) contra uma decisão da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte que aceitou denúncia contra ele às vésperas da diplomação em 2006.
Com a resolução, está mantida a ação penal que tramita no STF em que são processados, além de Genoino, o ex-secretário nacional de Finanças e Planejamento do partido Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e ex-dirigentes do Banco BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira e falsidade ideológica.
Se a Corte tivesse decidido em outra direção, a ação voltaria à etapa de inquérito, o que atrasaria a conclusão do processo. A denúncia, que tratava do caso do mensalão, foi acatada pela Justiça de Minas Gerais um dia antes do deputado do PT de São Paulo ter sido diplomado.
Por isso, os advogados argumentaram que a Justiça da capital mineira tentou tirar o caso do Supremo ao analisar a ação às vésperas da conferência do diploma a Genoino, quando passou a gozar de foro privilegiado.
Por maioria, os ministros consideraram que a determinação da Justiça de Minas foi legal porque ele não tinha foro no dia do recebimento da acusação. Além dessa representação, Genoino, Delúbio, Valério e ex-dirigentes do BMG responderão à ação principal do mensalão, aberta neste ano pelo STF.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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