por Leandro Fortes
O ativismo judiciário é sintoma dos impasses do Estado moderno
Marco Aurélio Mello: Os limites do Judiciário na democracia contemporânea ©Nelson Jr/ASICS/STF
Perdido em incontáveis escândalos, dominado por grupos de lobby e paralisado, sistematicamente, por CPIs montadas somente para alimentar disputas eleitorais, o Congresso Nacional tem cedido espaço para um vizinho da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Lá, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), 11 ministros têm ocupado, com decisões importantes para a vida do País e do cidadão, o vácuo legal deixado pelos 513 deputados e 81 senadores. Por isso, enquanto Câmara e Senado se debatem no jogo de chantagens em torno da aprovação da CPMF e o destino do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o STF decide sobre as regras da vida partidária, o aborto, a união civil entre homossexuais e o direito de greve.
Mas nada – escândalos, lobby, CPIs de cartas marcadas – justifica o que vem ocorrendo. Agindo como um rolo compressor, os ministros do Supremo cruzam, com freqüência, a linha que demarca o território do Legislativo, como no caso da troca de partidos pelos parlamentares. É uma decisão danosa para o funcionamento das instituições democráticas. Em 1968, indiferentes aos conflitos da democracia que travava por anos votações importantíssimas para o País, os militares editaram o Ato Institucional n° 5, o AI-5, e resolveram tudo em tempo curto. A troca da farda pela toga não ameniza os danos.
Confira a íntegra desta reportagem na edição impressa
Fonte: Carta Capital
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