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quarta-feira, novembro 14, 2007

Editorial - O processo e o paradigma

Desde a publicação do acórdão, sexta-feira, o inquérito que apurou o escândalo do mensalão e levou a Procuradoria-Geral da República a apresentar denúncia contra os 40 envolvidos - empresários, parlamentares e funcionários públicos - transformou-se em ação penal e ganhou um número, 470. Os indiciados tornaram-se réus dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal aceitar a denúncia. Começou a correr o tempo da Justiça.
Os advogados dos acusados têm até segunda-feira para apresentar embargos de declaração. É um recurso. Podem indicar pontos do acórdão em que consideram ter havido omissão, contradição ou obscuridade. Até ontem nenhum deles havia recorrido ao instrumento legal, mas alguns já anteciparam que analisam o texto para aproveitar a brecha jurídica. O prazo para a entrega dos embargos não impede, contudo, o andamento da ação.
Os passos estão previstos na legislação e a agilidade, ou lentidão, no cumprimento das etapas dependerá, em último grau, do interesse e da pressão dos ministros do Supremo. Depois dos embargos, passa-se à expedição das cartas de ordem com a citação dos réus e a designação da data e da hora para o interrogatório de cada um por juízes lotados nas cidades em que residem.
Envolvidos em uma lista de sete crimes - formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira - os processados terão cinco dias para apresentar até oito testemunhas de defesa, o mesmo número de testemunhas que caberá à acusação. Concluídos os interrogatórios, tanto advogados quanto procuradores terão mais cinco dias para requerer a produção de provas documentais e periciais. Parece rápido, mas não é.
A tal produção de provas documentais e materias pode ir longe. Levar anos até a entrega das alegações finais ao STF para que o julgamento seja, então, marcado, e o joio afinal se separe do trigo.
Recursos para cá, pedidos para lá, o tempo vai depender, muito, do interesse, também, de cada réu em se ver livre da pecha de criminoso. Só para lembrar um caso recente, foram-se 14 anos desde que o ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima atirou no adversário Tarcísio Burity. Às vésperas do seu julgamento pelo STF, renunciou ao mandato de deputado federal, numa manobra para empurrar o caso à Justiça estadual e esperar pela prescrição da tentativa de homicídio, em 2012. A manobra irritou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, o mesmo que analisou a denúncia contra os mensaleiros. O caso de Cunha Lima é exemplar.
Justiça lenta é inevitavelmente injusta, para o bem ou para o mal. Os inocentes pagam pela suspeita. Os culpados, ganham com a enrolação. A prescrição pesa nas contas e sempre acaba por beneficiar os criminosos. Perde a sociedade.
O escândalo do mensalão deve e precisa ser tratado como uma prioridade pelo Supremo, até por ser emblemático na luta contra a corrupção, o caixa 2, a relação incestuosa entre os poderes Legislativo e Executivo. A cobrança pelo cumprimento dos prazos e a pressão por investigações adicionais rápidas não pode esmorecer. Nem se perder em meio aos mil processos a cargo de cada ministro. A ninguém interessa que mensaleiros escapem da punição, ou da absolvição, pela prescrição dos crimes.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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