Art.17 - Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos do Estado, e aprovados pelo governo".
Decreto nº 19.408
Os planos de reorganização da Corte de Apelação e da criação da Ordem dos Advogados do Brasil tomaram impulso com a eclosão da Revolução de 30.
Distanciado do modelo oligárquico vigente até então, o novo Estado, de caráter centralizador, propiciou o surgimento de novas forças no panorama político.
Nesse cenário, o procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira, expôs ao ministro da Justiça, Osvaldo Aranha, a importância de modernizar o organismo da Corte de Apelação, com objetivo de aprimorar os serviços jurisdicionais e ampliar a produtividade de seus julgamentos.
Em resposta, o ministro confiou ao próprio procurador o desenvolvimento do decreto que foi assinado pelo chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas. Entre as determinações do decreto estava a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (depois, Ordem dos Advogados do Brasil).
Era o reconhecimento oficial da advocacia, como profissão e tarefa sócio-política.
A Ordem dos Advogados do Brasil é, desde então, a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros.
Amanhã: Em 1967, De repente, morreu...
Fonte: JB Online
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