O recurso do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) contra a decisão que não reconheceu crime de injúria as declarações feitas por Nicéa Camargo do Nascimento em 2000, foi rejeitado pelo STJ (Supremo Tribunal Federal). A ex-mulher do então prefeito de São Paulo, Celso Pitta, denunciou um esquema de corrupção envolvendo o ex-marido e o padrinho político dele, Maluf. Na ocasião, Nicéa fez referências à “roubalheira de Maluf” e aos “crimes cometidos na Prefeitura”. Ela também atribuiu a Maluf o papel de “mentor de Pitta”. Segundo o STJ, Maluf acusou Nicéa de injúria numa ação penal privada movida. Ela foi inocentada em primeira instância na 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Maluf recorreu, mas a decisão acabou mantida pelo Tribunal de Alçada Criminal Paulista, que argumentou o fato de que não existiria intenção de ofender nas declarações. Ao longo do processo, Nicéa afirmou que se sentia “violentada e pressionada a continuar escondendo irregularidades ocorridas nas duas administrações”, se referindo as de Maluf e de Pitta. O Tribunal decidiu que não se poderia interpretar como injúria o desabafo resultante de uma sensação de injustiça e indignação. A presidência do Tribunal de segunda instância deveria admitir o recurso especial, para que a questão chegasse ao STJ. Mas, como não foi autorizada a subida do recurso, a defesa de Maluf ingressou com um agravo de instrumento para que o STJ, diretamente, determinasse a admissão do recurso. Neste momento, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do agravo, considerou que faltavam documentos exigidas pelo Código de Processo Civil. O parecer do Ministério Público Federal destacou a ausência dos documentos, que foram juntados em seguida. O ministro Quaglia afirmou que, ainda assim, a irregularidade não estava suprida, já que é inviável a juntada posterior de qualquer documento que não tenha sido feito no momento apropriado. Dessa forma, o recurso não foi aceito.
Fonte: Tribuna da Bahia
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