segunda-feira, abril 17, 2006

.Diretor da PF prevê novos escândalos eleitorais

Por: Lucas Figueiredo


O Brasil ainda não aprendeu a lição. Escândalos político-financeiros como os que assolam o país há 12 meses podem se repetir num futuro muito próximo. O alerta é do diretor-geral da Polícia Federal, delegado Paulo Lacerda. "Nem na época do PC Farias nem agora nós aprendemos que o cerne do problema é a legislação eleitoral, as campanhas políticas. E me parece que isso não vai mudar. Eu imaginava que, já que nós não aprendemos lá atrás, esse episódio atual fosse mudar radicalmente o quadro. Daqui a cinco anos, podemos ter um outro caso, não tem jeito", disse Lacerda em entrevista exclusiva ao Estado de Minas.
A referência ao caso PC Farias é apropriada, já que foi o delegado quem investigou, no início dos anos 90, as denúncias envolvendo o tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello. De acordo com Paulo Lacerda, o caso PC/Collor e os escândalos do governo Lula mostram que é preciso alterar profundamente a legislação eleitoral. "A grande corrupção tem sempre no cerne dela a questão das campanhas políticas. Eu acho que é preciso mudar a legislação de campanhas, é preciso endurecer. Eu sou a favor do financiamento público de campanha e também de caracterizar como crime qualquer particular que venha a dar dinheiro para candidato", disse o delegado.
Mais do que só endurecer a letra da lei, é preciso também ampliar a capacidade da fiscalização das instituições. Especialistas são unânimes em salientar que é necessário instrumentalizar a justiça eleitoral. Seria a única forma de reverter, ao longo do tempo, uma espécie de cultura corrupta instalada no país, que se manifesta em diferentes níveis, e banaliza o crime.
O cientista político Fábio Wanderley Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais, salienta que no plano político-institucional as regras não funcionam, banalizando a idéia do jeitinho ou da maracutaia. "Este é um traço da cultura viscoso, duradouro e difundido, que perspassa todos os níveis da administração, do mais alto escalão ao cidadão na base pirâmide social", afirma Fábio Wanderley Reis. Para mudar a disposição difundida entre a população de que dar um pequeno golpe vale a pena, seria necessário, na opinião do cientista, reverter as expectativas da população em relação ao comportamento do outro. "Esse processo se inicia com as mudanças da legislação e o incremento dos mecanismos institucionais de aplicação e fiscalização das regras. Com o tempo, poderemos ter mudança das expectativas da população de que vale a pena ser honesto, criando condições para que a cultura da corrupção se altere", diz o cientista político.
Para René Ariel Dotti, titular de direito penal e criminologia da Universidade Federal do Paraná, além do endurecimento da lei e da fiscalização de seu cumprimento, o financiamento público de campanha é um dos instrumentos para que se lute contra a cultura da corrupção. Relator da comissão de juristas e administradores instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para examinar a legislação relacionada aos crimes eleitorais, Dotti considera: "É claro que o financiamento público suporia uma reforma política com o estabelecimento de listas fechadas. Caso contrário, a Justiça Eleitoral não daria conta de fiscalizar todos os milhares de candidatos no país". Segundo Dotti, apesar de o financiamento público não ser capaz de acabar com o caixa 2 – prática criminosa que ele considera disseminada no meio político e empresarial –, ele contribuiria para reduzi-lo.
"Torpeza bilateral", assim Everardo Maciel, professor e consultor tributário do FMI, define a conduta de parlamentares diante de denúncias de que colegas teriam praticado o crime de caixa 2. Maciel relatou a comissão do TSE que discutiu mudanças no sistema de prestação de contas de candidatos. "Caixa 2 é crime. Trata-se de um financiamento que não foi declarado. Em condições normais resultaria em rejeição da prestação de contas do candidato", diz Maciel. Nesse sentido, ele salienta a importância da mudança da legislação, de tal forma que um parlamentar perca o mandato, mesmo depois de empossado, em decorrência de irregularidades em sua prestação de contas. (Com Bertha Maakaroun)
Fonte: Estado de Minas

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