Por: STF
A permissão para defensor público mineiro exercer paralelamente a advocacia privada foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3043 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 137 da Lei Complementar nº 65/2003, do Estado de Minas Gerais.
O ministro Eros Grau, ao proferir seu voto, entendeu ser clara a desarmonia do dispositivo questionado com o artigo 134 da Constituição, que afasta o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada.
Eros Grau ressaltou que encontra-se em vigor a Lei Complementar nº 80/94, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados-membros.
Essa norma define expressamente, nos artigos 46, 91, 130 e 137, ser proibido o exercício da advocacia pelos membros da Defensoria Pública, tanto na esfera federal como na estadual. “E ainda na eventual inexistência do texto de lei, o exercício da atividade de que se cuida fora das atribuições institucionais é categoricamente proibido desde o advento da Constituição de 1988”, afirmou o ministro, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo mineiro.ADI-3043
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
STF: quais são os próximos passos após o Senado rejeitar uma indicação Processo é reiniciado e exige nova escolha do Presidente da República, com impacto na articulação entre Executivo e Legislativo
STF: quais são os próximos passos após o Senado rejeitar uma indicação Processo é reiniciado e exige nova escolha do Presidente da Repúb...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário