Por: Diário Catarinense (SC)
Preocupado com a repercussão negativa na opinião pública diante das limitações do Supremo Tribunal Federal (STF) para levar adiante a denúncia contra 40 envolvidos no valerioduto, o ministro Joaquim Barbosa decidiu apontar alguns entraves que, num processo como esse, podem fazer com que os trâmites se prolonguem por anos. Só a fase pré-processual, na qual se dará ciência aos denunciados do conteúdo do inquérito, demandará cerca de 600 dias. A denúncia do procurador-geral baseou-se num volume principal de 5 mil páginas, ao qual estão apensos 65 volumes de anexos. Diante desse problema, o relator apontou o foro privilegiado como "excrescência tipicamente brasileira". É o foro privilegiado que assegura aos integrantes do primeiro escalão do Executivo e membros do Congresso o direito de serem julgados pelo Supremo. O ministro Barbosa considera que tal prerrogativa "é a racionalização da impunidade", que faz parte do "jeitinho brasileiro", já que em outros países, a começar pelos Estados Unidos, de onde veio a inspiração de nosso sistema, nem mesmo o presidente da República é protegido por privilégios semelhantes.
O outro entrave que dificultará o julgamento daquilo que o denunciante chamou de "quadrilha do mensalão" é a falta de vocação do próprio STF para enfrentar este tipo de ação, por estar mais vocacionado a "julgar questões abstratas e não para analisar provas". Por isso, como não há como fugir do rito, sob pena de anulação do processo, tudo indica que o caso se estenderá por demorados anos, o que reforça essa brecha para a impunidade.
É importante que sejam aperfeiçoadas as instituições e a legislação, dando ao Judiciário condições para enfrentar este tipo de situação, evitando que toda a investigação desemboque na prescrição da pena, o que é intolerável. Embora ninguém deseje ritos sumários que firam o estado de direito, é hora de uma pressão da sociedade para que o Legislativo instrumentalize o Judiciário de leis e ritos que tornem os julgamentos mais rápidos e, portanto, mais justos.
A legislação já prevê algumas prerrogativas que se mostram indispensáveis para o exercício de algumas das mais relevantes funções públicas. É o caso da vitaliciedade para juízes, da imunidade para parlamentares e até mesmo do foro privilegiado destinado a evitar que ocupantes de cargos públicos se vejam às voltas com a pulverização de ações judiciais em conseqüência de sua atuação administrativa. A extensão desses privilégios a um universo tão grande de autoridades, além de banalizar uma prerrogativa, representa um desserviço à Justiça.
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