Por: Revista Consultor Jurídico
Ruído excessivo na janela de casa justifica indenização
A instalação de equipamentos ruidosos perto de residências justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina a indenizar 16 pessoas que moram próximo de uma subestação da concessionária instalada em Otacílio Costa, na região do Planalto Catarinense.
A ação foi ajuizada na comarca local, que concedeu aos moradores indenização pela desvalorização de seus imóveis. Em apelação ao Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara de Direito Público não só confirmou a sentença como arbitrou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a cada um dos componentes das três famílias que são vizinhas da subestação.
No processo, eles reclamaram do barulho excessivo e dos riscos inerentes ao funcionamento de uma subestação. Para o desembargador Vanderlei Romer, a existência de ruídos excessivos no local é motivo suficiente para justificar a indenização por dano moral. “As provas acostadas aos autos são robustas e suficientes para demonstrar a situação de desconforto e mal-estar a que estão submetidos constantemente os demandantes”, acrescentou o relator.
Apelação Cível 2005.032538-5
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
EDITORIAL: Sucesso Absoluto na Alvorada – A Vitória da Organização Sem Politicagem e a Liderança Nata de Tista de Deda
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Tista de Deda (@tistadededa) EDITORIAL: Sucesso Absoluto na Alvorad...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário