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domingo, outubro 28, 2007

STF usurpa poder legislativo e decreta Lei antigreve para servidores

Por PCO 27/10/2007 às 23:34
Os juízes do Supremo Tribunal Federal aprovaram nesta quinta-feira, 26 de outubro, a regulamentação do direito de greve dos servidores, acabando na prática com o direito de greve para a maioria dos funcionários públicos em todos os âmbitos (federais, municipais e estaduais).
Os juízes do Supremo Tribunal Federal, mais alto órgão judicial e de maior confiança do governo, por meia dúzia de votos e uma canetada, impôs para mais de dois milhões de servidores públicos de todo País a Lei 7.783/89, lei que regula atualmente o setor privado. A lei prevê inúmeras restrições para os grevistas, como a proibição de paralisações nos setores essenciais, serviços hospitalares, transporte coletivo, controle de tráfego aéreo, tratamento de água e esgoto, processamento de dados e até compensação bancária, prevê ainda que e que todas as categorias soltem uma nota pelo menos 48 horas antes do início da greve. ?Eles (servidores) terão de manter os serviços básicos funcionando. Saúde, transporte público e controle de tráfego aéreo, por exemplo, não poderão parar. Se quiserem fazer greve, terão de dar um jeito de não prejudicar a população?, disse cinicamente o ministro Eros Grau, relator que lei no STF (Correio Braziliense, 26/10/2007). O ministro ?esqueceu? que ?greve? quer dizer ?paralisação? do serviço ou produção. A mesma lei que é usada pelo regime político patronal para defender os empresários contra o operários e impedir os trabalhadores de paralisarem seus serviços, será usada agora contra os servidores pelo governo: ao invés de ser utilizada pelos patrões será utilizada pelo governo contra os funcionários públicos até que o Congresso Nacional aprove outra regulamentação. ?A virtude dessa decisão é que a partir de agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite (...) No setor privado, o que se disputa é o lucro do patrão, que é obrigado a atender às reivindicações. No serviço público, não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade do outro lado? (Globo, 26/10/2007) declarou de maneira absurda o ministro Eros Grau. Agora, Lula não é mais governo e patrão, o nome do presidente ?mensalão? do Brasil é o ?interesse da sociedade?. Qual exatamente é o interesse da sociedade em que um professor ganhe um salário de fome para um governante financiado pelos banqueiros e capitalistas entregar o dinheiro público para a corrupção e os bancos? Juízes biônicos autorizados por Lula para atacar o movimento operário Os juízes biônicos usurparam mais uma vez o direito de legislar, que seria do Congresso Nacional, para aprovar entre quatro paredes, por um punhado de indicados pelo presidente aquilo que os patrões vêm tentando aprovar há 19 anos, desde a Constituição de 1988. O STF que, assim como o TSE, vinha legislando no lugar do Congresso Nacional cada vez com maior freqüência e que, sob o encobrimento dos coronéis das cúpulas dos partidos burgueses, havia imposto leis da reforma política sobre o funcionamento dos partidos no Congresso Nacional, rapidamente voltou suas armas contra os trabalhadores. Todos os ?democratas? do País calam-se diante do óbvio atentado à democracia que é um tribunal, poder judiciário, que nem deveria existir, assumir o papel de formular leis em lugar do congresso nacional. O mesmo pretexto foi utilizado para aprovar a lei de ?fidelidade partidária? que limitava o direito do candidato em relação aos partidos, a de incapacidade do Congresso, também foi utilizada pelos juízes. ?Se o servidor falta ao trabalho, faltou à sua obrigação e deve sofrer as conseqüências. Temo que essa decisão represente a atuação do Supremo onde o Congresso é omisso e isso se torne freqüente?, disse o ministro Joaquim Barbosa (Correio Braziliense, 26/10/2007). No entanto, não cabe ao STF assumir o papel do Congresso alegando cinicamente que o poder legislativo é omisso, tanto quanto se o executivo assumir o papel do legislativo a pretexto de omissão, isso seria chamado de ?ditadura?. A usurpação dos tribunais ao legislar e para manter a ditadura dos juízes, assim como todo retrocesso defendido pelo governo, funciona para atuar contra os trabalhadores. Isto mostra que os retrocessos legais que planeja a burguesia têm como fim último atacar os explorados e defender os interesses dos exploradores. A legislação sobre o direito de greve, imposta pelos juízes indicados pelo governo, muito pior que impor leis para o funcionamento interno do Congresso, é uma ditadura contra a organização dos trabalhadores, assunto o qual é de interesse unicamente dos próprios trabalhadores. Os juízes sequer foram eleitos pelos trabalhadores e não podem ser revogados por eles em uma eleição e, portanto, não têm mandato popular para aprovar leis. Com a ajuda dos pelegos do governo A ditadura dos juízes é apoiada tanto pelo governo como pelos burocratas sindicais do governo, que utilizam da justiça burguesa para tratar de seus próprios interesses entregando nas mãos dos juízes a decisão sobre as greves, prática corriqueira dos partidos da frente popular e seus satélites, como PT, PCdoB, PSTU e PSol, que o fazem para não enfrentar de frente o descontentamento das bases contra suas direções, utilizam o braço legal do Estado para esmagar as mobilizações dos trabalhadores. Estes, assim como a burguesia, adaptados ao Congresso ?mensalão? utilizam como pretexto sua própria incapacidade, só que desta vez para conduzir as greves. Além do incentivo dos caciques dos partidos em crise para impor leis contra a população no caso da ?fidelidade partidária? e agora contra o direito de greve, o STF recebeu todo o aval dos pelegos do governo para fazer ressurgir as leis típicas da ditadura militar e da Reforma sindical que Lula não conseguiu aprovar no Congresso graças à sua impopularidade. A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT), dominada pelo PT, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o direito a greves no local de trabalho e esta abriu espaço para que os juízes decidissem pelos trabalhadores sobre seus direitos elementares, como a ocupação de fábricas contra as ditaduras dos patrões. Outra prova de que os juízes utilizaram a ação patronal das direções sindicais foi que o STF adotou decisão da direção do Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará) que levou ao tribunal a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos para abrir mais uma brecha para que os juízes utilizassem esta como pretexto para atacar o direito de greve. Os ministros entenderam que não seria possível interromper o julgamento, que começou em junho de 2006. A decisão dos juízes sobre as greves, portanto, já está em conformidade com os interesses dos inimigos dos trabalhadores de dentro do próprio movimento sindical, os ?mensalões? sindicais. Isto mostra a luta contra o governo deve-se travar conjuntamente com a luta contra as direções sindicais mancomunadas com o governo. Para enfrentar as canetadas dos juízes biônicos deve-se travar uma luta contra os acordos fechados pelas costas dos trabalhadores. Por uma ampla mobilização contra a lei antigreve contra os servidores A tentativa de legislar sobre o direito de organização e de greve deve ser repudiada pelos servidores públicos e por toda classe trabalhadora. Esta que é alvo de inúmeras tentativas dos patrões de desengavetar os mais retrógrados plenos contra seus direitos fundamentais e garantidos em lutas históricas. De fato, a burguesia e seus partidos em crise pretendem colocar nas costas dos trabalhadores todo o ônus da crise e para impor seus ataques tentam amenizar o impacto dos mesmos tentando impor uma camisa-de-força contra o movimento operário. Está na ordem-do-dia organizar uma ampla campanha contra a lei antigreve dos servidores e a Lei antigreve 7.783, em cada local de trabalho, uma ampla campanha de denúncia preparando e organizando para realizar paralisações contra as leis antigreve. Abaixo a lei número 7.783! Aprovação da lei antigreve para o funcionalismo traz à tona a necessidade de discutir que os trabalhadores não devem aceitar a lei antigreve nº 7.783 A aprovação pelo STF (Superior Tribunal Federal) da lei número 7.783 de 1989 para a greve dos servidores públicos é mais um ataque contra um direito fundamental da classe operária. Esta lei, que é justificada pela burguesia como uma lei para regulamentar o direito de greve dos trabalhadores nos serviços essenciais é na verdade uma lei criada com o único objetivo de impedir que os trabalhadores realizem uma greve. A maioria dos artigos e parágrafos desta lei, promulgada em 1989 para o setor privado e que agora está sendo estendida pelo STF, de maneira inconstitucional para o setor público, contém uma série de medidas que visam unicamente a proibir qualquer tipo de greve dos trabalhadores. O debate em torno da legislação estabelecida pelo STF para os servidores coloca em pauta fazer a discussão e a campanha que a burocracia pelega da frente popular vem sufocando desde 89, ou seja, que é necessário botar abaixo a própria lei 7.783. A greve não pode ser regulamentada O direito de greve, para ser um direito efetivo não pode ser limitado e, portanto, não pode ser regulamentado, porque a única regulamentação possível é o cerceamento do direito de greve. É isto o que foi feito através da lei antigreve, lei de cerceamento do direito de greve de nº 7.783 aprovada em 1989 e agora estendida ao serviço público a pedido do governo Lula. No Artigo 4º a lei impõe outra condição para impedir a organização dos trabalhadores, este artigo diz o seguinte: ?Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.?. Esta medida exige que a greve seja, obrigatoriamente, convocada por assembléia, caso isso não ocorra será considerada ilegal, ou seja, cria os mecanismos para impedir uma greve espontânea de qualquer categoria de trabalhadores. A greve espontânea, por exemplo, é um expediente bastante comum no movimento operário. Seguem-se artigos e parágrafos criados para impedir o funcionamento normal de uma greve. No Artigo 6º no Parágrafo 1º, fica explícita a tentativa de impedir qualquer greve, ?Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.?. Neste trecho interpreta-se sem muita dificuldade que qualquer greve, segundo esta lei fica totalmente impossibilitada. É impossível que uma greve não viole ou constranja direitos de outras pessoas, afinal a greve é feita exatamente como forma de pressionar os patrões com a paralisação da produção o que implicará, inevitavelmente, no prejuízo para outras pessoas. Neste mesmo artigo, no Parágrafo 3º, ?As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.?, na prática a lei proibi os piquetes utilizados pelos grevistas como mais um meio de luta nas greves. Fazer greve, mas não parar No Artigo 9º da lei número 7.783 fica praticamente estabelecido que os trabalhadores não podem entrar em greve, pois, ?Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.? A lei quer que efetivamente os trabalhadores não entrem em greve, pois impede por exemplo uma paralisação de 100% de uma categoria de trabalhadores, ou seja, que mantenha a produção ou os serviços em funcionamento, o que leva obviamente a uma greve sem nenhuma pressão contra os patrões, pois estará assegurado o trabalho. Por exemplo, em um greve dos Correios, os trabalhadores deveriam manter um contingente de funcionários trabalhando para continuar atendendo a população sem causar nenhum dano a ela e conseqüentemente nenhum dano à empresa, que não ficaria nem minimamente pressionada ou interessada a negociar com os trabalhadores suas reivindicações. É como se os trabalhadores não entrassem em greve, como se a greve fosse virtual. Neste artigo ainda fica garantido aos patrões o direito de contratar outros funcionários para trabalhar no lugar dos grevistas, ?Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.?, essa também é outra medida que visa enfraquecer a paralisação dos trabalhadores e facilitar a vida dos empresários. Quando a lei classifica quais são os serviços essenciais que esta lei regulamenta é possível ver que esta é claramente uma lei antigreve. Segundo a lei os serviços essenciais são: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares, processamento de dados ligados a serviços essenciais, controle de tráfego aéreo e compensação bancária.?. Em primeiro lugar, segundo esta lista, não sobra nenhum ramo de atividade de trabalho que possa ficar de fora das imposições ditatoriais desta lei, efetivamente nenhuma categoria de trabalhadores poderia entrar em greve e em segundo lugar, áreas como, compensação bancária, consideradas como essenciais para a população é uma verdadeira demonstração de que esta lei defende unicamente os interesses patronais e não dos trabalhadores, pois esta é uma área vital para os capitalistas e não para a população. Como é possível constatar em todo o texto desta lei fica evidente que a intenção da burguesia é proibir de todas as maneiras legais possíveis qualquer manifestação dos trabalhadores contra os constantes ataques dos patrões e dos governos contras as condições de vida da classe operária. Isso não é teoria. Dos anos 90 para cá, a esmagadora maioria das greves de todos os setores, essenciais ou não, foi considerada ?abusiva? (um eufemismo cínico para designar a greve como ilegal) pelos tribunais. As exceções são pouquíssimas. A retomada da decisão coloca na ordem-do-dia a realização de uma campanha em todo o movimento sindical para colocar abaixo a lei antigreve 7.783 e para recupar o direito de greve da classe trabalhadora contra a ditadura patronal. Não é para regulamentar, é uma lei antigreve Em resposta ao aumento das greves e a clara tendência ao enfrentamento dos trabalhadores com o governo, o STF impôs um lei que acaba com o direito de greve Desferindo um duro ataque à organização política e sindical dos trabalhadores, a ditadura do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs agora aos servidores públicos a lei das greves aos trabalhadores da iniciativa privada, Lei º 7783 de junho de 1989. Os trabalhadores poderão ser substituídos após 10 dias de greve. Uma medida provisória garante ao patrão o poder de contratar fura-greves por três meses, podendo renovar este prazo. A greve é um instrumento de pressão sobre os patrões através da paralisação da produção, obrigando-os a negociar as exigências. Se a produção for mantida, os trabalhadores perdem completamente o seu meio de pressão e, portanto, não há greve. Fica determinado pela lei que as categorias ?essenciais? devem manter plantões de pelo menos 30% da categoria, para garantir o funcionamento normal do serviço ou mesmo não façam greve sem autorização previa de autoridades públicas e jurídicas. São elas as categorias que prestam serviço médico, de necrópsia, liberação de cadáveres, exame de corpo e delito, distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde, atividades policiais de segurança pública e penitenciária, controle do tráfico aéreo e inclusive compensação bancária que, vale ressaltar, é essencial apenas para estes sanguessugas proprietários do governo, os banqueiros. Os serviços ditos essenciais, como saúde, transporte coletivo e controle do tráfego aéreo, não poderão ser interrompidos. ?Admito a possibilidade de serem inviáveis as greves que não atendam o mínimo para assegurar o direito à vida ", afirmou o ministro Joaquim Barbosa sobre as paralisações na saúde. " Agora, toda a paralisação no serviço público está sujeita a um limite " , explicou o ministro Eros Grau. (Valor econômico). O que o ministro biônico não explicou é que o limite estabelecido impede ou torna inócuas as greves. Apesar da epidemia de dengue, típica de países pobres, de pessoas que morrem sem atendimento nas filas dos hospitais por falta de médicos, os ministros desse governo que rouba a população de todas as maneiras, faz demagogia com a questão da saúde e alega que este seria um motivo para amordaçar os trabalhadores brasileiros. O governo Lula, já enfraquecido e desmoralizado pelas denúncias do ?mensalão? teve que enfrentar forte greve dos correios em 2003 e 2005, a greve dos controladores de vôo que aprofundaram a crise do governo e colocaram em evidência a crise do setor aéreo, que resultou no trágico acidente aéreo que provocou a morte de 200 pessoas. Agora para conter a crise e calar a classe revolucionária e para tentar estancar a ferida aberta do governo Lula e do regime político, o que é sua única âncora esta lei é imposta. O que diz a lei antigreve O Supremo Tribunal Federal (STF), ultrapassando de forma antidemocrática sua função, aprovou na quinta-feira, dia 25 de outubro, um ?pacote antigreve?, que integra uma medida provisória, dois projetos de lei, que serão encaminhados ao Congresso, e um decreto. Supostamente apoiados no fato de que o Congresso Nacional, desde a Constituição de 1988, não ter aprovado uma lei específica para regulamentar a greve no setor público, o STF determinou a aplicação da Lei nº 7783, de 1989, que impõe uma verdadeira ditadura ao setor privado, seja estendida para o funcionalismo público. Todo o funcionalismo público estará agora sujeito à ?lei de greve? do setor privado, uma medida que tem como objetivo tornar ilegal a realização de greve. A medida provisória aprovada autoriza a contratação de servidores por três meses podendo ser prorrogado, ou seja, a substituição dos trabalhadores paralisados a partir do décimo dia de greve. Também permite a instauração de processo administrativo coletivo para demitir grevistas rapidamente, sem a garantia de direitos. A Lei nº 7783 de 28 de junho de 1989 prevê: ?Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI - compensação bancária. Artigo 11 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.? Fica instituído que estas categorias ditas ?essenciais? devem manter plantões para garantir o funcionamento normal do serviço ou mesmo não façam greve sem autorização de autoridades públicas e jurídicas. Segundo o artigo 13 da Lei antigreve, os servidores são obrigados a comunicar aos empregadores e usuários do serviço com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. Os servidores são também proibidos de fazer os tradicionais ?piquetes?, que são considerados ?crimes de greve?, ?constranger colegas que não aderirem ao movimento? é proibido (Folha de S. Paulo). O STF está desde 2003 tentando aprovar esta resolução sobre a greve dos funcionários públicos e agora conseguiu devido ao aprofundamento da crise do regime. Um dos motivos alegados por eles próprios, é a greve dos controladores de vôo, greve que trouxe à tona o verdadeiro crime realizado pelo governo no setor aéreo e provocou maior desgaste ao governo.
Fonte: CMI Brasil

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