sábado, dezembro 06, 2025

Herança política de Bolsonaro vira obstáculo para a ambição de Tarcísio

Publicado em 6 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

Decisão de Bolsonaro visa garantir o protagonismo do clã

Malu Gaspar
O Globo

Oficialmente, o governador Tarcísio de Freitas ainda não se manifestou sobre as declarações de Flávio Bolsonaro de que o pai o nomeou herdeiro político. Mas, nos bastidores, tanto ele quanto interlocutores próximos vêem com ceticismo a possibilidade de uma candidatura presidencial do senador do PL em 2026.

O governador foi avisado na véspera por Flávio, mas ainda assim se surpreendeu com a guinada. No final de setembro, quando Tarcísio esteve com Bolsonaro pela última vez, Flávio ainda mantinha a intenção de se candidatar a senador e Michelle era cogitada para ser a vice numa eventual chapa presidencial com ele em 2026.

MUDANÇAS – Embora não tenha ficado propriamente satisfeito com a nova configuração do cenário, tanto o governador como seus aliados avaliam que ele ainda pode mudar muito até 2026. Por ora, nenhum deles acredita que a candidatura de Flávio é para valer, até porque em sua declaração pública ele diz que recebeu do pai a “missão de dar continuidade ao nosso projeto de nação”, mas não menciona explicitamente uma candidatura presidencial.

Para o entorno de Tarcísio, a decisão de Jair Bolsonaro de lançar agora o nome do filho visa, primeiro, garantir o protagonismo do clã, mesmo com o pai na prisão – mas sem entregar esse lugar de destaque a Michelle Bolsonaro, que vinha se movimentando de forma explícita para consolidar sua liderança na direita.

PRESSÃO – Outra utilidade da “candidatura” de Flávio seria pressionar Hugo Motta e o Centrão para aprovar a anistia na Câmara em troca da união da direita em torno de um outro candidato apoiado por Bolsonaro. E, ainda, mais adiante compor uma chapa com o próprio Flávio ou com um nome endossado pelo ex-presidente.

Seja como for, a única certeza no entorno de Tarcísio é que ele não se lançará à Presidência da República contra um Bolsonaro em 2026. Para que o governador se candidate, portanto, vai ser necessária uma nova costura política que contemple as condições do clã. Essa costura começa agora, mas é muito difícil prever, agora, suas chances de sucesso.


Datafolha: Lula supera Flávio, Michelle, Eduardo e até Jair em todos os cenários




sexta-feira, dezembro 05, 2025

Dino barra emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Publicado em 5 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

Lenio Streck defende decisão de Gilmar Mendes: “Mais importante do que se pensa”

 Atualizado em 4 de dezembro de 2025 às 20:41

 

Lenio Streck e Gilmar Mendes (Foto: Jacson Miguel Stülp/Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul/)


Por Miguel do Rosário, em O Cafezinho

“Essa decisão do Gilmar é muito mais importante que se pensa”, afirmou o jurista Lenio Streck em entrevista ao UOL News nesta quarta-feira, 4 de dezembro de 2025. Para Streck, a grande virtude da medida é que ela “traz de volta a juridicidade para pedidos de impeachment, ao menos com o Supremo Tribunal”.

O jurista foi enfático ao avaliar os mais de 100 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do STF nos últimos anos: “Algum dos 42 pedidos contra o Xandão ou algum dos 100 pedidos em geral contra todos os ministros tem algum grau de juridicidade ou era tudo questão política?”, questionou, para concluir de forma categórica: “Tudo era político”.

Streck defende que a banalização do impeachment transformou o instituto em uma ferramenta de pressão política, incompatível com a estabilidade exigida por um regime democrático. A incoerência do sistema anterior, segundo ele, era gritante: para processar um ministro por um crime comum, a Constituição exige a atuação do Procurador-Geral da República; no entanto, para destituí-lo do cargo, um ato de gravidade muito superior, qualquer cidadão poderia apresentar uma denúncia.

“Como assim? Isso não é nem um pouco razoável”, criticou o jurista. Ele ainda comparou a situação brasileira com a de outros países: “Na Alemanha não existe nenhum pedido de impeachment. Brasileiro contando isso na Alemanha seria considerado bizarro”.

O jurista também contextualizou a Lei nº 1.079, de 1950, que regia o processo, como uma norma anacrônica, “feita do tempo em que se atava cachorro com linguiça”, quando o Ministério Público era um mero apêndice do Poder Executivo e o conceito de Estado Democrático de Direito ainda não havia sido plenamente desenvolvido no Brasil. A lei, em sua visão, está “muito velha, carcomida”.

Streck chegou a afirmar que o STF poderia ter ido mais longe e declarado toda a lei inconstitucional, como fez com a antiga Lei de Imprensa. A solução adotada por Gilmar Mendes, utilizando a técnica da “interpretação conforme a Constituição”, foi uma forma contemporânea de adaptação da velha legislação à nova ordem constitucional inaugurada em 1988.

Trata-se do que os constitucionalistas chamam de “filtragem constitucional”: reinterpretar leis antigas à luz dos valores da Constituição atual, como se fosse atualizar um software antigo para funcionar em um sistema operacional moderno.

Outro ponto central levantado por Streck é a omissão do Congresso Nacional em atualizar a legislação sobre o tema. O Parlamento, que poderia ter modernizado as regras do impeachment há décadas, “fica na dele porque não quer se incomodar”, afirmou.

Essa inércia legislativa, seja em temas complexos como drogas e aborto, seja na regulação dos próprios mecanismos de controle entre os poderes, cria um vácuo que, por vezes, precisa ser preenchido pelo Judiciário para garantir a aplicação da Constituição.

Para Streck, a decisão coloca “a coisa de volta nos trilhos”, impedindo que a política “fagocite o direito”. O jurista também prevê que a decisão será confirmada por uma “maioria folgada” no plenário do STF, pois o que “fala mais alto é a institucionalidade”. Para ele, “a decisão veio em boa hora”.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para iniciar processo de impeachment contra ministros do STF e que a sua abertura depende de um quórum qualificado de dois terços do Senado. A medida foi tomada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ministro Flávio Dino, em participação no Fórum JOTA realizado nesta quarta-feira, destacou a gravidade da situação: “Nós temos hoje 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Isso jamais aconteceu antes no Brasil e isso nunca aconteceu em nenhum país do planeta Terra”.

Fernando Neisser, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), defende a solidez jurídica da decisão. Ele explica que o STF, sob a Constituição de 1988, deixou de ser uma mera instância recursal para se tornar o árbitro dos conflitos entre os poderes.

Nesse novo desenho institucional, a exigência de um parecer técnico da PGR antes da abertura de um processo de impeachment funciona como um obstáculo necessário contra ações de cunho puramente político ou golpista. Neisser argumenta que essa filtragem constitucional é essencial para proteger a independência do Judiciário em um contexto de polarização política.

O comentarista Reinaldo Azevedo também classifica a decisão como “impecável juridicamente”. Ele argumenta que a urgência da medida é justificada pela “campanha estruturada contra o STF” que, segundo ele, está em curso.

Para Azevedo, o quórum de maioria simples para a abertura do processo conferia um “poder imperial” ao presidente do Senado, permitindo que um pequeno grupo de parlamentares (apenas 21) pudesse gerar constrangimento e pressão indevida sobre um ministro da Suprema Corte.

A mudança para um quórum de dois terços (54 senadores) alinha o processo de afastamento ao mesmo patamar de exigência para a aprovação de um novo ministro, trazendo coerência ao sistema.

A própria decisão de Gilmar Mendes é fundamentada em uma análise histórica profunda sobre a evolução do Poder Judiciário no Brasil. O ministro contrasta o papel secundário do STF sob a Constituição de 1946 com sua posição central na arquitetura de 1988.

A Lei de 1950 foi concebida para uma realidade em que os ministros eram vistos como “altos funcionários públicos”, e não como guardiões da Constituição com garantias específicas de vitaliciedade e inamovibilidade.

Com a redemocratização, o STF ganhou um papel central: tornou-se o guardião da Constituição e árbitro dos conflitos entre os poderes, com garantias constitucionais específicas para proteger os ministros de pressões políticas.

O ministro argumenta que um quórum baixo para a abertura do processo de impeachment fragiliza essas garantias, criando uma relação de dependência do Judiciário em relação ao Legislativo. Nas palavras de Gilmar Mendes, “o Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo”.

Gilmar também recorre ao que os constitucionalistas chamam de “silêncio eloquente”: a Constituição de 1988 prevê expressamente que o Presidente da República, se denunciado, deve ser afastado automaticamente do cargo, mas não diz nada parecido sobre ministros do STF.

Esse silêncio não é acidental — é proposital. O constituinte sabia que o Presidente tem um vice que pode assumir, mas um ministro do STF não tem substituto. Afastar um ministro significa desfalcar o Tribunal.

Como observou a Procuradoria-Geral da República em seu parecer, acolhido por Gilmar: “Não se despreze, ainda, a circunstância de que o afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”.

Um dos pilares da decisão é a vedação ao chamado “crime de hermenêutica”. Gilmar Mendes é enfático ao afirmar que não se pode responsabilizar um magistrado pelo mérito de suas decisões judiciais.

“Hermenêutica” é a ciência da interpretação jurídica. O ministro argumenta que criminalizar a forma como um magistrado interpreta a Constituição seria criar um “crime de hermenêutica” — ou seja, transformar a divergência de opinião jurídica em crime.

Na decisão, Gilmar escreve: “Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.

Permitir isso seria abrir um perigoso precedente para a criminalização da interpretação jurídica, intimidando juízes e minando a confiança pública nas instituições.

O ministro recorre à jurisprudência consolidada do próprio STF, que já decidiu que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não pode investigar atos jurisdicionais. Aqui, Gilmar aplica um princípio clássico da lógica jurídica, usado desde o Direito Romano: “a minori ad maius” (do menor ao maior).

O raciocínio é simples: se o Congresso não pode fazer o menos, também não pode fazer o mais. Se o Congresso não pode nem investigar uma decisão judicial (o menos), muito menos poderia punir e destituir um juiz por causa dela (o mais).

A decisão também se ampara no direito internacional, citando o caso Gutiérrez Navas y otros vs. Honduras, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2023.

Naquele caso, a Corte condenou Honduras por ter destituído quatro magistrados da Corte Suprema do país através do Congresso Nacional, sem notificação prévia, sem direito de defesa e sem qualquer motivação jurídica sólida.

A Corte Internacional foi clara: a independência do Judiciário é um pilar fundamental do devido processo legal e da democracia. Juízes só podem perder seus cargos por meio de procedimentos legais conduzidos por autoridades competentes, nunca como retaliação pelo conteúdo de suas decisões.

Dois juízes da Corte, Ferrer Mac-Gregor e Mudrovitsch, escreveram em voto conjunto: “A possibilidade de afastar um juiz pela mera contraditoriedade de suas decisões em relação aos demais Poderes é, possivelmente, a mais grave afetação ao princípio da independência judicial”.

Gilmar Mendes também alertou para o uso do impeachment como instrumento de intimidação: “O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, ao ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”.

Críticos podem argumentar que a decisão é um ato de autoproteção corporativa. No entanto, uma análise mais detida, alinhada às visões de juristas como Lenio Streck e Fernando Neisser, revela uma preocupação mais profunda com a estabilidade institucional.

A medida cautelar de Gilmar Mendes não blinda os ministros do STF, mas qualifica o processo de responsabilização, segundo ele próprio argumenta, exigindo um filtro técnico (PGR) e um apoio político robusto (2/3 do Senado).

Ao fazê-lo, a decisão restaura um equilíbrio necessário entre os poderes e garante que o guardião da Constituição não se torne refém de pressões políticas conjunturais.

Na minha análise, a decisão desmonta a estratégia abertamente golpista do bolsonarismo, que pretendia eleger senadores com o objetivo de derrubar ministros do STF e, assim, liberar o caminho para uma ruptura da ordem democrática no Brasil.

Essa estratégia incluía aprovar anistia para os golpistas do 8 de janeiro, soltar os bandidos envolvidos nos ataques às instituições da república e intimidar os ministros para que deixassem de proteger a soberania popular.

A medida de Gilmar Mendes, portanto, representa um passo fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil e para a proteção das instituições contra tentativas de subversão da ordem constitucional.

Alcolumbre se irrita com Paulinho da Força por ação sobre impeachment no STF e amplia dificuldades do PL da Dosimetria

Alcolumbre se irrita com Paulinho da Força por ação sobre impeachment no STF e amplia dificuldades do PL da Dosimetria

Por Redação

05/12/2025 às 08:39

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Alcolumbre se irrita com Paulinho da Força por ação sobre impeachment no STF e amplia dificuldades do PL da Dosimetria

Paulinho da Força

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, demonstrou forte irritação com o deputado Paulinho da Força, autor da ação que levou o ministro Gilmar Mendes a conceder uma liminar limitando pedidos de impeachment contra ministros do STF. A notícia da decisão chegou enquanto ambos estavam reunidos na residência oficial do Senado, em um encontro que tratava de assuntos do Amapá. A proximidade entre os dois aumentou o desconforto de Alcolumbre ao descobrir que o instrumento jurídico havia sido elaborado pelo próprio Paulinho. A reportagem é do jornal O Globo.

Horas depois, no plenário, Alcolumbre classificou a liminar como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”, reforçando o mal-estar político criado pela situação. O episódio aprofunda a dificuldade já existente no andamento do chamado PL da Dosimetria, do qual Paulinho é relator. A proposta pode reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro e potencialmente beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro — um ponto que divide diferentes partidos.

Paulinho da Força, que vem tentando articular um texto de consenso desde setembro, enfrenta resistência dentro e fora do Senado, inclusive do próprio Alcolumbre. Apesar de ter procurado praticamente todas as principais siglas — PL, PT, União, PP, Republicanos, MDB, PSD, PSDB, Podemos, Solidariedade, Avante, PRD e Novo — o projeto pouco avançou, acumulando impasses políticos e ampliando o desgaste do parlamentar.

Politica Livre 

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