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quinta-feira, março 04, 2021

Transações suspeitas: Mansão de R$ 6 milhões em Brasília é o 21º imóvel negociado por Flávio em 16 anos

 

Investigado por ‘rachadinha’, Flávio é suspeito de lavagem de dinheiro

João Paulo Saconi e Pedro Capetti
O Globo

O histórico de compra e venda de imóveis do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), de volta ao centro das atenções após a compra de uma mansão em Brasília por R$ 6 milhões, inclui 21 aquisições em 16 anos. Os bens foram comprados e revendidos a partir de 2005, quando o filho do presidente Jair Bolsonaro estava em seu primeiro mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Flávio é investigado pela suposta existência de um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Alerj — desvio de recursos dos salários de seus assessores. Ele é suspeito de realizar a lavagem de dinheiro por meio da compra e venda de imóveis.

COMPRA E VENDA – Flávio e sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro adquiriram, e depois venderam, ao longo de 13 anos sete apartamentos residenciais (cinco na Zona Sul do Rio, um na Zona Oeste e o último no Lago Sul, em Brasília), 13 salas comerciais na Barra da Tijuca e uma loja de shopping no mesmo bairro, na Zona Oeste do Rio.

Parte das transações envolveu dinheiro em espécie (R$ 892,6 mil, ao menos), com o objetivo, de acordo com o Ministério Público do Rio (MP-RJ), de lavar os recursos provenientes do suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete do parlamentar na Alerj.

APARTAMENTOS RESIDENCIAIS – Em novembro de 2012,  Flávio e Fernanda adquiriram imóveis em duas ruas de Copacabana, na Zona Sul do Rio: a Barata Ribeiro, uma das principais vias do bairro, e a Prado Júnior. Eles declararam, em cartório, ter pago R$ 310 mil pelos dois bens.

No mesmo dia em que os cheques do casal Bolsonaro foram descontados, o americano Glenn Howard Dillard, que vendeu os apartamentos, recebeu, na mesma agência, depósitos em dinheiro em espécie que totalizaram R$ 638,4 mil. Para o MP, Flávio e Fernanda realizaram “pagamentos de valores não declarados (‘por fora’) ao americano” para chegar ao valor real dos apartamentos.

REVENDA – O apartamento da Prado Júnio, adquirido por R$ 140 mil, foi revendido em fevereiro de 2014 por R$ 550 mil, gerando um lucro de R$ 410 mil em pouco mais de um ano. Segundo levantamento feito pelo MP, a valorização do imóvel foi de 292% no período, em contraste com a valorização imobiliária média da região de Copacabana, que no mesmo período foi de 11%.

Já o da Barata Ribeiro, comprado por R$ 170 mil, foi vendido em novembro de 2013 por R$ 573 mil, gerando um lucro de R$ 403 mil, equivalente a 273%. Nesse período, os imóveis do bairro valorizaram em média 9%.

COBERTURA – Outro caso envolve um cobertura em um prédio em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio, comprado em 2011,  por R$ 1,7 milhão. O imóvel teve a primeira parcela paga uma semana após Fabrício Queiroz ter depositado R$ 25 mil em espécie na conta de Fernanda Bolsonaro, responsável pela quitação. Ainda na aquisição do imóvel, o policial militar Diego Sodré de Castro Ambrósio admitiu ter pago uma prestação de R$ 16,5 mil.

A transação foi apontada como a justificativa do senador para os 48 depósitos de R$ 2 mil cada considerados suspeitos pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) feitos cinco anos após a compra do imóvel, em 2017.

O senador também comprou outro apartamento em 2014, na Avenida Lucio Costa, na Barra da Tijuca, e pagou R$ 2,55 milhões. Segundo o MP, o imóvel foi quitado por meio de cheques, transferências e um financiamento bancário.

SINAL – A conta de Fernanda foi utilizada para pagar um sinal de R$ 50 mil, antes da compra do apartamento, e a de Flávio para abater, posteriormente, as parcelas de um crédito imobiliário de cerca de R$ 1 milhão.

Segundo a denúncia do MP, as contas do senador e da mulher dele receberam, entre abril de 2014 e agosto de 2018, R$ 295,5 mil em dinheiro vivo, por meio de 146 depósitos “sem origem conhecida”, para pagar parcelas do imóvel. Além disso, o MP afirma que Flávio pagou R$ 30 mil em espécie por móveis que estavam dentro da unidade. Ao MP, o parlamentar afirmou que “tinha uma coisinha guardada em casa” e preferiu “fazer desse jeito” — sem transação bancária.

CHEQUES E DEPÓSITOS –  Outros dois imóveis ligados ao parlamentar ficam no mesmo prédio, em Botafogo, na Zona Sul do Rio. Um deles foi comprado em 2005 e vendido em 2014 por R$ 1,47 milhão, para o empresário Carlos Andre Musa de Brito Sarmentos por meio de dois cheques, depósitos bancários e financiamento.

Em 2015, segundo a denúncia do MP, outro imóvel foi adquirido a partir de permuta. As investigações mostram que, em 2017, o político pagou R$ 36 mil pela transmissão dessa residência e de uma loja no shopping Via Parque, na Barra da Tijuca. No entanto, ele recebeu R$ 30 mil em depósitos fracionados em espécie e não identificados  em sua conta para poder arcar com a despesa.

SALAS COMERCIAIS – Flávio admitiu ainda, em depoimento aos promotores, que pagou R$ 86,7 mil com dinheiro em espécie para duas construtoras durante a aquisição de 12 salas comerciais na Barra da Tijuca, em 2008.

As salas acabaram revendidas pelo parlamentar 43 dias depois do registro em cartório, de 2010. Segundo reportagens do portal UOL e do jornal “Folha de S.Paulo”, os imóveis foram formalmente adquiridos por valores entre R$ 192,5 mil e R$ 342,5 mil cada.

No total declarado, as salas chegavam a R$ 2,6 milhões. Antes de revender, o senador pagou apenas 12% do financiamento. Menos de dois meses depois, no dia 29 de outubro, Flávio vendeu as salas e repassou  o restante do financiamento a uma empresa chamada MCA, obtendo um lucro R$ 318 mil.

LOJA DE CHOCOLATE –  Em 2014, Flávio comprou a franquia da Kopenhagen em sociedade com o empresário Alexandre Santini. No contrato,o valor acertado foi de R$ 800 mil. Cada sócio ficou responsável por arcar com metade, R$ 400 mil. Os promotores encontraram, na declaração do senador à Receita Federal, o pagamento de R$ 50 mil referente a empresa em 2014, o que coincide com um cheque emitido por Flávio como sinal para a compra.

Mesmo sem ser sócia da empresa, Fernanda fez uma transferência eletrônica para a C2S no valor de R$ 350 mil, no dia 2 de fevereiro de 2015, e quitou o que seria a parte de Flávio na aquisição da loja.

O  pagamento, no entanto, não foi declarado por ela à Receita Federal. O MP chegou a escrever nos autos da investigação que, no ano de 2015, “tanto Flávio Bolsonaro como sua esposa, Fernanda, omitiram em suas declarações de Imposto de Renda o restante dos pagamentos realizados à empresa C2S Comércio de Alimentos, evidenciando o propósito de esconder dos órgãos fiscalizadores o valor total da transação para a qual o casal não possuía lastro financeiro”.

DENÚNCIA – Em denúncia entregue ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) em novembro do ano passado, o Ministério Público do Rio verificou que a loja recebeu R$ 1,6 milhão em espécie, um indício de eventuais “recursos ilícitos inseridos artificialmente no patrimônio da empresa”. A suspeita é que os valores sejam provenientes da devolução dos salários de funcionários do parlamentar na Alerj. A investigação foi desmembrada para apurar fatos relativos ao estabelecimento e segue em curso na promotoria.

Flávio também é dono de uma sala comercial no Downtown, centro comercial na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. É no local onde funciona a clínica de ortodontia de sua mulher, Fernanda.  O imóvel pertencia aos sogros de Flávio, mas foi doado para ela em 2011, segundo o site “Metrópolis”. Por ser casado em regime de comunhão parcial de bens, passou a ser propriedade do senador.


Especialistas advertem que o Brasil logo poderá passar de 2 mil mortes diárias pela covid-19


Brasil registra mais 35,7 mil casos e 778 mortes por Covid-19

Os números mostram que o problema se agrava a cada dia

Vicente Nunes
Correio Braziliense

Diante do colapso do sistema de saúde em quase todos os estados do país, especialistas admitem a possibilidade de o Brasil registrar, nos próximos dias, mais de 2 mil mortes por dia pela covid-19. O Brasil, dizem, está pagando o preço do negacionismo do governo.

Um economista que vivenciou os momentos mais dramáticos da pandemia do novo coronavírus em Nova York, diz que o quadro atual do Brasil remete ao pior do que aconteceu na cidade mais famosa dos Estados Unidos. “É desesperador ver como o Brasil está lidando com a covid”, frisa.

Segundo o consórcio de impressa, que coleta dados com as secretarias estaduais, foram registradas, na terça-feira, 1.726 mortes pela covid no país. Foi o pior resultado desde o início da pandemia. Mas a situação tende a se agravar mais.

INDICADORES PIORARAM – Dados da Fiocruz mostram que o Brasil está apresentando piora em todos os dados referentes à doença do país, com o índice de transmissão do novo coronavírus fora de controle. No Rio Grande do Sul, a média móvel de mortes aumentou 133% em relação à de 14 dias atrás. Em Santa Catarina, o salto foi de 170%.

Para especialistas, se o Brasil tivesse tomado as medidas adequadas, preparado um plano de imunização consistente e União, estados e municípios estivessem unidos, não se teria chegado ao atual quadro de gravidade, em que hospitais estão contratando contêineres para estocar corpos.

Do ponto de vista econômico, o que posso dizer é que o negacionismo brasileiro, do governo federal e de parte da população, contratou um nova recessão, mais desemprego e inflação”, diz o economista, que mora em Nova York. “A conta, como sempre, recairá sobre os mais pobres”, emenda.


Consórcio para compra de vacinas já tem 25 municípios baianos interessados; veja lista

 

por Lula Bonfim

Consórcio para compra de vacinas já tem 25 municípios baianos interessados; veja lista
Foto: Divulgação / GOVBA

Até a manhã desta quarta-feira (3), 25 prefeituras baianas, incluindo a de Salvador, manifestaram interesse em aderir ao consórcio público que visa adquirir vacinas contra a Covid-19. A iniciativa é organizada desde a última segunda-feira (1º) pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que planeja dar suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

 

Além de Salvador, também manifestaram interesse no consórcio os municípios de Feira de Santana, Itabuna, Porto Seguro, Candeias, Irecê, Mata de São João, Entre Rios, Governador Mangabeira, Coribe, Camamu, Presidente Dutra, Itagimirim, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Simões Filho, Eunápolis, Lapão, Tapiramutá, Luís Eduardo Magalhães, Juazeiro, Barra, Conceição do Coité, Cachoeira e Barrocas.

 

No total, 649 prefeituras, distribuídas pelos 26 estados brasileiros, integram a lista. A quantidade de municípios supera o número de associados da FNP, que engloba apenas as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes no Brasil. Para ver a lista na íntegra, clique aqui.

 

Até o momento, 132.916 baianos já completaram sua imunização, recebendo as duas doses da vacina contra a Covid-19 (saiba mais aqui). O número representa menos de 1% da população do estado.

Bahia Notícias

STF declara inconstitucional foro privilegiado para defensores públicos baianos

 

por Cláudia Cardozo

STF declara inconstitucional foro privilegiado para defensores públicos baianos
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional o foro privilegiado dado pela Constituição da Bahia a membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e a membros da Defensoria Pública. A previsão estava contida no artigo 123. 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). O relator foi o ministro Edson Fachin. O julgamento ocorreu em sessões virtuais de 11 e 18 de dezembro de 2020, e afeta mais os membros da Defensoria, pois os do Conselho da Justiça Militar foram transformados em juízes militares com a Emenda Constitucional (EC) 45/04. 

 

De acordo com a PGR, o trecho foi acrescido à Constituição da Bahia através da EC 11/2005. O texto estabelecia como competência do Tribunal de Justiça “processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, o vice-governador, secretários de Estado, deputados estaduais, membros do Conselho da Justiça Militar, auditor Militar, inclusive os inativos, procurador-geral do Estado, juízes de direito, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e prefeitos”.

 

Para a PGR, o texto viola a Constituição Federal de 1989. Sustenta que a autonomia organizativa dos Estados-membros é relativizada por limites constitucionalmente previstos, sejam eles implícitos ou não, cuja observância é sempre obrigatória. A ADI aponta que o rol de autoridades federais contempladas com foro por prerrogativa de função configura norma de reprodução obrigatória e que, por isso, “uma vez que a Constituição da República não prevê prerrogativa de foro aos integrantes da Defensoria Pública da União ou aos oficiais da Polícia Militar, os Estados federados também não podem fazê-lo”. Segundo a Procuradoria Geral da República, o Estado da Bahia inovou no direito constitucional estadual ao conceder o foro privilegiado para tais funções. 

 

O autor da ADI ainda lembra a decisão do STF de que não há foro por prerrogativa de função para defensores públicos, procuradores de Estado e procuradores da Assembleia Legislativa. Destaca que a terminologia “auditores militares” foi alterada pela EC 45/04 e hoje são chamados de “juízes de Direito do Juízo Militar”, os quais, como magistrados, fazem jus ao foro especial até a aposentadoria, circunstância que subtrai a prerrogativa do foro por prerrogativa de função, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sustenta haver violação aos princípios da isonomia e do juiz natural, na medida em que se cria um tratamento desigual entre servidores públicos e militares incumbidos das mesmas funções e se permite o redesenho de regras de competência absoluta por constituições estaduais.  Por tais razões, pediu ao Supremo para declarar a inconstitucionalidade do trecho da Constituição da Bahia.

 

A Assembleia Legislativa da Bahia afirmou que a Constituição Federal não limita o direito ao foro por prerrogativa de função às autoridades nela elencadas. Sustenta que “não há que se falar em norma de reprodução obrigatória nem tampouco em exercício de competência legislativa privativa da União”, tendo em vista que a Constituição Estadual trata de matéria eminentemente política. Diz que a Defensoria cresceu muito nos últimos anos e que o tratamento jurídico dado a ela demonstra a necessidade do foro privilegiado para garantir tratamento igual aos dos magistrados e demais titulares de cargos de funções essenciais à Justiça.

 

O governo da Bahia informou que as atividades desempenhadas pelas autoridades elencadas no dispositivo estadual justificam a concessão de foro especial e que está dentro da autonomia conferida aos Estados pela Constituição Federal para legislar. Argumentou que não houve usurpação da competência da União para editar a norma. Também declarou que não houve ofensa à isonomia das carreiras, visto que as categorias apontadas “desempenham funções dotadas de peculiaridades que justificam o foro diferenciado que lhes foi atribuído”. Já a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo da Constituição baiana.

 

O ministro-relator afirma que a discussão sobre a possibilidade de extensão do foro por prerrogativa de função pelos Estados não é nova no STF e lembrou julgados desta natureza. Fachin lembra que nos julgamentos foi evidenciado a interpretação do alcance da regra de prerrogativa de foro, que “deve ser feita à luz de uma legítima limitação do direito ao duplo grau de jurisdição, a qual só pode constar de modo expresso da própria Constituição da República, sendo certo que, em hipótese alguma, poderia decorrer de interpretação do legislador ou mesmo do constituinte derivado”.

 

De acordo com o relator, os Estados só podem “conferir foro por prerrogativa de função para autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria”. Sobre o foro privilegiado para inativos, Fachin destacou um julgado do STF, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, asseverando que, ao aposentar, o processamento do magistrado é transferido para o 1º Grau de Justiça. O STF já definiu que o foro privilegiado visa proteger o cargo e não a pessoa detentora do cargo. A decisão foi unânime, entretanto, o ministro Alexandre de Moraes propôs modulação para o caso, pois a norma impugnada estava em vigor há 15 anos.

 

RISCO PARA DEFENSORES

O presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), Igor Raphael, afirma que, para a entidade, o trecho questionado é constitucional. “Nós entendemos que o texto segue os mesmos parâmetros da Constituição Federal”, afirma. A Adep atuou na ADI na qualidade de amicus curiae (amigos da Corte), apresentando pareceres.

 

“Nós lamentamos a decisão do Supremo, pois representa um grave risco para a atuação de defensores públicos e para a independência funcional”, informa o presidente da Adep-BA. Ele lembra que, até 2018, o entendimento do Supremo era da constitucionalidade do foro privilegiado para os defensores públicos. “Desde então, outras constituições estaduais vêm sofrendo com esse entendimento”, sinaliza. O STF já declarou, por exemplo, que delegados não têm direito ao foro por prerrogativa de função. 

 

Igor Raphael destaca que a Defensoria representa interesses da população mais vulnerável da sociedade contra grandes companhias, empreendimentos, e até mesmo políticos e o Poder Público. “Essa prerrogativa garante a independência do defensor. Nossa prerrogativa existe pelos nossos assistidos, não é um privilégio. Essa declaração de inconstitucionalidade retira o equilíbrio do sistema, pois juízes e promotores têm direito a ela. Além disso, ela nos preserva do risco da influência política local”, explica.

 

Apesar de acontecer com menor frequência, para o representante dos defensores, há chances dos membros da Defensoria se tornarem alvos de ações por suas atuações, principalmente nas comarcas do interior. Também avalia que a declaração do STF viola a isonomia entre as carreiras da Defensoria, Magistratura e Ministério Público. “Do ponto de vista político, essa decisão fez com que a gente descesse um degrau da escada, mostrando um enfraquecimento da Defensoria”, avalia.

 

O restabelecimento do foro por prerrogativa de função de membros da Defensoria pode ocorrer por duas vias, segundo Igor Rapahel: uma mudança de entendimento do Supremo, mas que não deve ocorrer em um curto espaço de tempo; e por Emenda Constitucional. A Adep vai avaliar quais medidas serão adotadas para resgatar o foro privilegiado para a classe. O presidente da entidade entende que tal medida deve ser adotada com urgência, mas analisando o melhor momento para fazer uma articulação política, diante de outras pautas que a entidade vem encampando a nível estadual e federal.

Bahia Notícias

PF deflagra nova fase de operação contra fraudes na Bahia e outros sete estados

PF deflagra nova fase de operação contra fraudes na Bahia e outros sete estados
Foto: Divulgação

Em mais uma ação de combate às fraudes ao Benefício Emergencial, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Quarta Parcela na Bahia e em outros sete estados. Ela busca identificar as fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que geram prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que carece desse recurso.

 

Fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) - instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE) -, a operação conta com cerca de 100 policiais federais no cumprimento de medidas judiciais nos estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo, além da Bahia.

 

São 28 mandados de busca e sete mandados de sequestro de bens, que chegam a mais de R$ 170 mil bloqueados por determinação judicial. Especificamente na Bahia, são dois mandados de busca e três mandados de prisão preventiva no município de São Gonçalo dos Campos.

 

No estado, a força-tarefa identificou que os suspeitos cadastraram mais de 60 contas em nome de terceiros no aplicativo Caixa Tem para o recebimento do auxílio emergencial de forma fraudulenta. Com isso, eles transferiram os valores depositados para contas vinculadas ao grupo e também por meio da emissão de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, o que resultou num prejuízo superior a R$ 40 mil.

 

Os investigadores acreditam ainda que a fraude seja maior, já que os dados analisados se referem a um período curto, entre abril e junho de 2020, e apenas às fraudes contestadas pelas vítimas. Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de dois a oito anos de reclusão.

Bahia Notícias

Lote com 8 mil litros de matéria-prima para produção da Coronavac chega ao Brasil


Lote com 8 mil litros de matéria-prima para produção da Coronavac chega ao Brasil
Foto: Reprodução/TV Globo

Um lote com 8 mil litros de insumo da vacina CoronaVac chegou a São Paulo na manhã desta quinta-feira (4). Segundo o Instituto Butantan, com o material, será possível produzir 14 milhões de doses do imunizante e começar a entrega ao governo federal em três semanas. 

 

A matéria-prima veio de Pequim (China) em um voo comercial e desembarcou no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, por volta das 6h10.

 

Agora, a carga será levada para o Instituto Butantan, que é responsável pela etapa final de produção da vacina no Brasil: envase, inspeção e rotulagem.

Bahia Notícias

quarta-feira, março 03, 2021

Congresso reserva R$ 18,4 bilhões para Bolsonaro distribuir emendas parlamentares

Publicado em 3 de março de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Ivan Cabral (vancabral.com)

Daniel Weterman e André Shalders
Estadão

No momento em que discute de onde tirar dinheiro para uma nova rodada de auxílio emergencial, o Congresso se prepara para derrotar o governo e tomar o controle de fatia maior do Orçamento. Além do que já têm direito por meio de emendas, deputados e senadores querem aumentar em R$ 18,4 bilhões o valor em que podem indicar a destinação. Desta forma, caberá aos parlamentares dizer como e com o que o Executivo vai gastar R$ 34,7 bilhões do dinheiro público neste ano.

Não é a primeira vez que o Congresso tenta ampliar o montante das emendas parlamentares, nome dado às indicações feitas ao Orçamento para destinar recursos a redutos eleitorais de políticos. No ano passado, por exemplo, houve uma queda de braço com o governo de Jair Bolsonaro pelas chamadas emendas de relator, que somavam cerca de R$ 30 bilhões. A manobra, tratada na época como “chantagem” pelo Palácio do Planalto, foi vetada pelo presidente.

CONTEMPLADOS – Os deputados e senadores, porém, não saíram de mão abanando e foram contemplados ao indicar o destino de recursos para o combate à pandemia de covid-19. Como revelou o Estadão, o governo também abriu o cofre para eleger aliados nos comandos da Câmara e do Senado. Foram ao menos R$ 3 bilhões em recursos extraordinários liberados para ajudar a angariar votos em favor do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Agora, o Planalto conta com o apoio destes aliados para conter o apetite de parlamentares por recursos públicos. A deputada Flávia Arruda (PL-DF), escolhida por Lira para presidir a comissão de Orçamento, observou que os valores ainda estão em discussão. “Esse número (R$ 18,4 bilhões) é das dezenas de emendas apresentadas, mas não foi aprovado ainda”, disse ela ao Estadão. A votação do relatório final na comissão está marcada para o próximo dia 23.

O meio usado pelos parlamentares para indicar os R$ 18,4 bilhões a mais foram as chamadas emendas de comissões, em que cada colegiado da Câmara e do Senado entra em acordo para apontar o destino dos recursos.

IMPOSIÇÃO – Em dezembro, o Congresso abriu caminho para transformar as emendas de comissões em impositivas, ou seja, quando o governo é obrigado a pagar. Bolsonaro vetou esse trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas deputados e senadores agora se preparam para derrubar o veto. Uma sessão para analisar a decisão do presidente está prevista para a primeira quinzena do mês.

Técnicos do governo alegam não haver espaço no Orçamento para aumentar as despesas com emendas e, caso o valor a mais seja aprovado, o Congresso deverá indicar de onde pretende cortar. Se o Planalto conseguir evitar a derrota e mantiver o veto, apenas as emendas individuais e de bancadas – que totalizam R$ 16,4 bilhões – estarão garantidas para os parlamentares.

JUSTIFICATIVA –  Para justificar o aumento de recursos das emendas, parlamentares alegam que governadores e prefeitos tiveram queda nos repasses neste início de ano, enquanto ainda enfrentam restrições por causa da pandemia de covid-19. Sem o chamado “Orçamento de guerra”, que aumentou a destinação de dinheiro da União para Estados e municípios em 2020, afirmam que é preciso incrementar o caixa dos governos locais neste ano também.

“Na Saúde, nós poderemos ter problemas muito sérios a partir do segundo semestre”, afirmou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

FATIA PEQUENA – As emendas para saúde, porém, representam uma fatia pequena das indicações das comissões – R$ 1,6 bilhão. O maior valor, de R$ 4,8 bilhões, tem como objetivo irrigar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financiou pequenos negócios no ano passado em função da crise de covid-19, mas não tem orçamento para este ano.

A indicação foi aprovada por senadores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que discute tornar o programa permanente. “Os senadores não vão se furtar, em momento nenhum, de estar ao lado, de proteger e de ajudar para que o microempresário continue vivo, respirando”, afirmou o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto que criou o Pronampe e da emenda de R$ 4,8 bilhões.

Vice-líder do governo e um dos principais aliados de Bolsonaro no Senado, Jorginho não apontou, no entanto, de onde sairão os recursos para o programa.

SEM COERÊNCIA – O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse acreditar que o valor das emendas de comissão caia nos próximos dias.  “Essas emendas não guardam coerência nenhuma com o que vai ser aprovado, porque não tem dinheiro para isso”, admitiu. Segundo o senador, é usual que o valor seja reduzido na versão final do Orçamento.

Gomes também disse que o Congresso deverá manter o veto de Bolsonaro à LDO, evitando que as emendas de comissões se tornem obrigatórias. “Até acho que no futuro vai acabar sendo, mas não neste momento. O Orçamento está muito restrito por causa do auxílio (emergencial), das dificuldades da economia”, afirmou.

O Ministério da Economia e a Secretaria de Governo, responsável pela articulação política do Planalto, também foram procurados, mas não se manifestaram.

Quinze dias depois de lançar Haddad, Lula decide que ele mesmo será o candidato em 2022

Publicado em 3 de março de 2021 por Tribuna da Internet

Calvo e evelhecido, Lula continua sonhando com a Presidência

Rosângela Bittar
Estadão

Desafio à esfinge: o que houve de determinante, em tão curto espaço de tempo, que levou o ex-presidente Lula a assumir sua candidatura à Presidência da República? Num dia ele lançou Fernando Haddad, despachando-o para liderar caravanas. Quinze dias depois, sem revogar a primeira ordem, declarou de viva-voz o que todos entenderam como um alto lá. Será ele mesmo o candidato.

No primeiro movimento, o ex-presidente pretendeu tranquilizar o Supremo Tribunal Federal quanto à sua submissão à Lei da Ficha Limpa. Não seria candidato mesmo se lhe fosse favorável o julgamento, esta semana, relativo à suspeição do juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá.

APOIO DE LEWANDOWSKI – Duas semanas se passaram e eis que o ministro Ricardo Lewandowski permitiu acesso da defesa aos diálogos entre os promotores da força-tarefa e o juiz da Lava Jato. São 10% as transcrições do grampo que se referem a Lula, agora em exame pelo ministro Gilmar Mendes, o relator do processo.

Os advogados puderam constatar a extensão do comprometimento não apenas de Sérgio Moro, como do coordenador Deltan Dallagnol e até do então procurador-geral Rodrigo Janot. Verificaram que a Justiça teria dados suficientes para considerar Lula vítima de perseguição. Constataram que os que o prenderam admitiam não ter provas ou certezas.

Ampliaram-se, então, as expectativas, até aí limitadas ao triplex. Agora seria possível rever também o caso do sítio de Atibaia. Anuladas as sentenças, recuperados os direitos políticos, Lula poderia ser candidato. Aí se precipitou, surpreendendo até quem esperava estabelecer com o PT uma aliança mais ampla ao centro e à esquerda.

E O CASO DO SÍTIO? – O que fará a seguir ainda está em análise. Poderá pedir a extensão dos argumentos do triplex para o sítio. Se não for possível, a defesa ingressará com novo pedido de habeas corpus específico.

Desde que saiu da prisão, o ex-presidente só se manifestava para louvar a preservação da sua potência sexual, anunciava planos de casamento com Janja e sugeria uma vida reclusa em paradisíaca praia da Bahia.

De repente, uma mudança e tanto. Lula virou político de novo e restabeleceu o que parecia superado: a polarização.

BOLSONARO VIBROU – O presidente Jair Bolsonaro exultou. Vinha projetando o fantasma do ex-presidente como adversário, agora o tinha na realidade. E a Lula sempre interessou o confronto com Bolsonaro. Ambos querem uma disputa de recíproca rejeição acreditando, cada um, que o outro tem pior conceito na praça.

Este cenário é responsável pela ressurreição, nestes recentes episódios nada espontâneos, do aviso do general Villas Bôas ao STF sobre a inconveniência de restaurar os direitos eleitorais de Lula. Um episódio de dois anos atrás, subitamente atualizado pela edição do livro de memórias do ex-comandante, com novas revelações. Entre elas a de que o Alto Comando do Exército referendou a pressão que exerceu sobre a Suprema Corte.

Desta vez, com um agravante: a explosão do apoio aos militares do núcleo de extremistas que sustentam Bolsonaro. Até como pretexto para mais uma vez agredirem o Supremo, o saco de pancadas do grupo. Uma frente que expõe a geleia geral de obscurantismo, negacionismo, diversionismo, golpismo e provocação. Como se o tempo tivesse dado uma meia-volta, volver.

FALTA O SUPREMO – Tal enredo ainda não está consolidado. Nada impede que o STF contorne polêmicas e adote uma solução híbrida. Reconheceria a suspeição do juiz Sérgio Moro, mas não restabeleceria os direitos políticos de Lula, que permaneceria inelegível. E já houve precedente desta combinação: a decisão de Lewandowski, agora com sinais trocados, no impeachment da ex-presidente Dilma. Foi deposta, mas sem perder seus direitos políticos.

Estará permeando este julgamento a animosidade jamais superada dos militares com a esquerda. Perfeitamente correspondida.

DECISÃO: União estável não impede penhora de imóvel dado como garantia em hipoteca

01/03/21 15:25

Crédito: Imagem da WebDECISÃO: União estável não impede penhora de imóvel dado como garantia em hipoteca

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma mulher que pretendia cancelar a hipoteca do imóvel dela em favor da Caixa Econômica Federal (CEF).

No recurso, a autora argumentou que o imóvel em litígio foi dado como garantia de dívida assumida por empresa da qual um dos sócios é seu companheiro e que ela não poderia ser prejudicada em virtude de dívida com a qual não concordou.

A apelante comprovou nos autos que vive com o companheiro há mais de 20 anos e que desde 2008 possui declaração de união estável. Alegou que o contrato de hipoteca não teve sua outorga uxória, ou seja, quando o cônjuge concorda com a fiança prestada. O objetivo da outorga uxória é impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges.

Sustentou, ainda, a requerente, que a transação afronta seu direito à meação sobre o bem, razão pela qual deve ser invalidado o contrato firmado. Sobre esse argumento, a CEF defendeu a desnecessidade de outorga uxória na hipótese de união estável, sendo exigível apenas para os cônjuges.

O caso foi submetido à relatoria do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. O magistrado ponderou que a questão central do processo reside na possibilidade ou não de aplicação à união estável, em atos de disposição patrimonial, da outorga uxória prevista no artigo 1.647 do Código Civil (CC).

Para o desembargador, é indiscutível a proteção do Estado à união estável e à sua equiparação ao casamento em todos os seus aspectos cuja eficácia é imediata, nos termos do artigo 266, § 3º, da Constituição Federal. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro”.

“Conforme previsão do artigo 1.647 do Código Civil, a outorga uxória objetiva preservar o patrimônio familiar, exigindo-se que, para a prática de determinados atos se obtenha a vênia marital ou uxória, salvo se o regime matrimonial for o da separação absoluta de bens. Cumpre salientar, porém, que a união estável é uma união de fato, na qual não há necessidade de registros públicos, de forma que se torna inexigível a outorga do suposto companheiro para que o negócio jurídico seja considerado válido. Desse modo, a previsão do CC restringe-se ao casamento civil, ou seja, em se tratando de união estável cuja publicidade não foi devidamente alcançada, a outorga uxória/marital não é requisito necessário à validade de ônus reais gravados nos bens imóveis”, destacou o magistrado.

O relator concluiu, ainda, que “não se afigura possível impor ao adquirente de boa fé, como é o caso da Caixa, que suporte sozinho o prejuízo de perder o bem dado em garantia, notadamente quando existiu uma omissão do real estado civil de quem se beneficiou do empréstimo no ato da contratação”. O Colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.

Processo n: 0033382-51.2016.4.01.3300
Data do julgamento: 09/12/2020

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

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