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sexta-feira, novembro 01, 2019

Ministério Público recebe pedidos para afastar promotora militante bolsonarista

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Resultado de imagem para Carmen Eliza Bastos de Carvalho"
Charge do Vinoli (Arquivo Google)
Mônica BérgamoFolha
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, recebeu pedidos para afastar a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho de qualquer investigação que eventualmente envolva Bolsonaro. Ela é uma das responsáveis pela investigação do caso Marielle e deu entrevista nesta quarta-feira apressadamente culpando o porteiro.
NOVO AI-5 – A insistência com que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e assessores próximos do presidente Jair Bolsonaro têm falado em “radicalização da esquerda” e a necessidade de respostas autoritárias tem causado perplexidade no universo político e jurídico de Brasília —que busca explicações.
Uma delas: a eventual saída de Lula da prisão estaria antecipando uma disputa de narrativa já anunciada.
A outra: algo grave estaria para explodir nas cercanias do presidente. E o grupo dele buscaria já estimular uma reação dos eleitores mais fiéis a Bolsonaro.
TUDO CALMO - As afirmações da família Bolsonaro, que insiste que a esquerda quer importar crises como a chilena para o Brasil, não têm eco na realidade, na análise corrente: as instituições estão funcionando rotineiramente e as ruas brasileiras estão calmas. Além disso, nenhum grupo de relevo, até agora, defende sequer o impeachment de Bolsonaro.
PANELA DE PRESSÃO – Dois deputados do PSL ligados a Bolsonaro apresentaram requerimento para que jornalistas que trabalharam na revista Época, do grupo Globo, sejam ouvidos na CPI das Fake News.
Os deputados Caroline de Toni (PSL-SC) e Filipe Barros (PSL-PR) pretendem convocar a ex-diretora de redação Daniela Pinheiro e outros três colegas por causa da matéria sobre o coaching on-line de Heloisa, a mulher de Eduardo Bolsonaro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Se houvesse novo Ai-5 e intervenção militar, os primeiros a serem cassados seriam o presidente Bolsonaro e os três filhos, que não têm compostura e decoro, não aceitam jornalismo independente. O chefe do governo anuncia que vai cassar todas as assinaturas da Folha e até ameaçou indiretamente os anunciantes do jornal. O capitão parece ter uma irresistível vocação de ditador, e as Forças Armadas apoiam a democracia incondicionalmente. (C.N.)

Os vereadores apuraram o que?


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Recebi esse PRINT informando que o prefeito Deri do Paloma torrou R$ 270 mil em  Consultorias.
Essa não é a primeira vez e enquanto os vereadores não fiscalizarem e apurarem não quer dizer nada.
A pergunta é: não seria mais producente e correto os vereadores apurar fiscalizando para posteriormente informar ao povo o que está acontecendo.
Dúvida não resolve nada nem condiz nada.


MP-RJ ignorou a possível adulteração da gravação e da planilha do porteiro


Entrada do condomínio na Barra da Tijuca onde Bolsonaro possui uma casa
As investigações sobre a portaria estão apenas se iniciando
Ana Luiza Albuquerque e Italo NogueiraFolha
​A perícia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nas gravações da portaria do condomínio do presidente Jair Bolsonaro não avaliou a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado antes de ser entregue às autoridades, aponta documento apresentado à Justiça.
Foi com base nessa análise que a Promotoria classificou como falsa a menção ao presidente feita pelo porteiro do condomínio Vivendas da Barra. As promotoras envolvidas no caso afirmam que foi o policial militar aposentado Ronnie Lessa, acusado de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL), quem autorizou a entrada de Élcio Queiroz, ex-policial militar também envolvido no crime.
A TOQUE DE CAIXA – Documento entregue à Justiça mostra ainda que as bases da perícia foram feitas a toque de caixa na quarta-feira (30), antes da entrevista coletiva sobre o caso. O Ministério Público não se manifestou sobre as lacunas da perícia.
Reportagem do Jornal Nacional de terça-feira (29) apontou que um porteiro (cujo nome não foi revelado) deu depoimento dizendo que, no dia do assassinato de Marielle, em 14 de março de 2018, Élcio Queiroz afirmou na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal.
Pelo depoimento do porteiro apresentado pela emissora, ao interfonar para a casa de Bolsonaro, um homem com a mesma voz do presidente teria atendido e autorizado a entrada. O suspeito, no entanto, teria ido a outra casa dentro do condomínio.
ESTÁ NA PLANILHA – O funcionário relatou ter interfonado uma segunda vez para a casa de Bolsonaro, tendo sido atendido pela mesma pessoa, que afirmou saber que a casa 66 era o real destino do visitante. A planilha manuscrita de controle de entrada de visitantes, apreendida no dia 5 de outubro, registra a entrada de Élcio para a casa 58, do presidente.
Nesta quarta, a promotora Simone Sibilio afirmou que a investigação teve acesso à planilha da portaria do condomínio e às gravações do interfone e que ficou comprovado que a informação dada pelo porteiro não procede.
Segundo a Promotoria, há registro de interfone para a casa 65 (enquanto a casa de Bolsonaro é a de número 58), e a entrada de Élcio foi autorizada pelo morador do imóvel, Ronnie Lessa.
GRAVAÇÕES – A mídia com a gravação foi entregue à Polícia Civil no último dia 7 de outubro pelo síndico do condomínio. Nela constavam arquivos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
A entrega ocorreu dois dias depois de policiais terem feito busca e apreensão na portaria do Vivendas da Barra em busca da planilha de controle de entrada de visitantes.
No mesmo dia 7, o porteiro foi ouvido — ele foi reinterrogado dois dias depois, reafirmando o relato inicial, envolvendo Bolsonaro.
PERÍCIA INICIAL – O único objetivo da análise nos arquivos entregues pelo síndico foi confirmar se é de Ronnie Lessa a voz que autoriza a entrada do ex-policial militar Élcio Queiroz. Os peritos usaram como base de comparação o interrogatório do PM aposentado dado à Justiça no caso Marielle no dia 4 de outubro.
Os questionamentos das promotoras aos peritos não incluem perguntas sobre a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado. O nome do arquivo é que indica qual casa recebeu a ligação da portaria —o arquivo que apresenta o anúncio de Élcio a Lessa tem o trecho B65, indicando ter como destino a casa 65.
O documento também indica que os técnicos não tiveram acesso ao computador de onde os dados foram retirados.
IMPOSSIBILIDADE – O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira, afirmou que, sem acesso à máquina em que os arquivos foram gravados, não é possível identificar se um arquivo foi apagado ou renomeado.
“A edição pura e simples, se cortou alguma coisa, dá pra fazer [apenas com a cópia]. O arquivo pode não estar editado, mas pode ter sido trocado. Tem ‘n’ coisas que aí não é a perícia no áudio, é a perícia da informática. Para ver se não foi alterada a data ou qualquer outra coisa nesse sentido, tem que ter acesso ao equipamento original. A perícia vai lá, faz um espelho, e pericia o espelho, para garantir a idoneidade da prova”, afirmou.
MAIS CRÍTICAS – A perícia do Ministério Público também foi alvo de críticas da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
“É temerário o possível arquivamento de uma notícia de fato sem que tenha havido a solicitação do devido exame pericial oficial. Isso abre espaço para que tome conta do debate uma guerra de versões e opiniões, distantes da materialidade dos fatos”, afirma a nota do presidente da associação, Marcos Camargo.
Os papéis da Justiça apontam ainda que as promotoras do caso só enviaram nesta quarta ao setor técnico as questões a serem respondidas sobre as gravações. O Ministério Público declara ter tido acesso aos arquivos no dia 15 de outubro.
SEM CONFIRMAÇÃO – O Ministério Público disse também não ser possível confirmar ainda nem mesmo se a gravação registrada na portaria é do mesmo porteiro que prestou depoimento.
Os autos da Justiça também não fazem menção a arquivos do circuito interno de TV do condomínio, para corroborar a versão de que Élcio entrou apenas uma vez no local naquele dia.
Na entrevista desta quarta, as promotoras julgaram que a perícia realizada é suficiente para considerar falsa a declaração do porteiro, de que o acusado teve a entrada liberada no condomínio por uma pessoa que estava na casa de Bolsonaro.
MUITAS LACUNAS – A Promotoria não citou hipóteses que possam explicar por que houve anotação incorreta do número da casa, bem como os depoimentos do funcionário do condomínio. Disse, apenas, que isso pode ter ocorrido por vários motivos e que eles serão apurados.
“Todas as pessoas que prestam falso testemunho podem ser processadas. […] O porquê do porteiro ter dado esse depoimento será investigado. Se ele mentiu, se equivocou ou esqueceu”, disse Simone Sibilio.
De acordo com o Ministério Público, a planilha de entrada no condomínio não foi apreendida no dia da prisão de Lessa e Queiroz, em março. A promotora Carmen Carvalho afirmou que a polícia não recolheu o material porque não havia registro de entrada para a casa 65. “A busca era direcionada ao Lessa e não havia entrada para a casa 65 [na planilha]”, disse Carmen Carvalho.
DESCONHECIMENTO – Simone Sibilio afirmou que a polícia não sabia em março que havia um sistema de gravações entre a portaria e os moradores. “Gravação não é comum. Nem moradores sabiam que existia”, disse.
A planilha só se tornou alvo da investigação em outubro quando peritos conseguiram acessar dados do celular de Lessa. O aparelho foi apreendido em março, no dia da prisão, mas estava bloqueado por senhas.
Ao conseguir desbloquear o celular, os investigadores notaram que a mulher de Lessa enviou em janeiro para o marido uma foto da planilha de entrada do condomínio que indicava acesso à casa 58.
ESTAVAM SOLTOS – O envio foi feito em 22 de janeiro, dois dias antes de Lessa e Queiroz serem ouvidos na Delegacia de Homicídios sobre o assassinato —na ocasião, eles estavam soltos, ainda sob investigação.
Com base nesse indício, a polícia realizou a busca e apreensão dos documentos no dia 5 de outubro.
O Ministério Público não se manifestou sobre as lacunas na perícia dos arquivos entregues pelo condomínio.
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O DIA A DIA DA PLANILHA
14.mar.18
O ex-PM Élcio Queiroz entra no condomínio Vivendas da Barra, em que mora Jair Bolsonaro, e vai à casa de do PM aposentado Ronnie Lessa. Horas depois, a vereadora Marielle Franco é morta no centro da cidade
22.jan.19
Elaine Lessa, mulher de Ronnie Lessa, envia mensagem ao marido com foto da planilha de controle de entrada de visitantes na portaria do condomínio. Ela indica o acesso de Élcio para a casa 58, do presidente Jair Bolsonaro. Ela pede para que Queiroz seja avisado
24.jan.19
Élcio e Ronnie prestam depoimento na Polícia Civil.
12.mar.19
Élcio e Ronnie são presos sob suspeita de terem assassinado Marielle Franco. Polícia faz busca e apreensão no condomínio, mas não recolhe a planilha de entrada. Ministério Público alega que o documento não foi apreendido porque não indicava nenhuma entrada para a casa 65/66, de Ronnie. Celular de PM aposentado é apreendido
Início de outubro
Técnicos do Ministério Público conseguem desbloquear o celular de Ronnie e identificam mensagem com foto da planilha enviada por sua mulher.
5.out.19
Polícia Civil apreende planilha de controle de entrada de visitantes
7.out.19
Síndico do condomínio Vivendas da Barra entrega à Polícia Civil arquivos com gravações do interfone da portaria de janeiro a março de 2018. Porteiro presta depoimento e afirma que Élcio foi autorizado a entrar por uma pessoa da casa 58 com a voz do presidente. O então deputado, contudo, estava na Câmara dos Deputados
9.out.19
Porteiro reafirma versão apresentada dois dias antes
10.out.19
Ministério Público do Rio de Janeiro consulta o Supremo Tribunal Federal sobre a menção a Bolsonaro
15.out.19
Ministério Público recebe oficialmente as gravações da Polícia Civil
29.out.19
Jornal Nacional divulga a menção a Bolsonaro com inquérito
30.out.19
Perícia nos áudios é concluído, apontando que Ronnie Lessa foi quem autorizou a entrada de Élcio no condomínio. Análise não teve acesso ao computador em que os arquivos estavam gravados, não sendo possível avaliar se arquivos foram apagados ou renomeados no período –o nome do arquivo é que indica a casa para qual a portaria interfonou
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Esta sensacional matéria da Folha, publicada às 15h14m de quinta-feira, foi pautada em cima das denúncias da Tribuna da Internet, postadas às 06h15m, e confirmou todas as informações exclusivas da TI sobre o caso, que foram repetidas também no Jornal Nacional de ontem. E vamos em frente, porque a TI tem muito mais coisas a serem reveladas sobre o mistério do porteiro desconhecido. (C.N.)

Cadê os vereadores de Jeremoabo? Cadê o Conselho Tutelar?

..


Além da lamentação e do apelo dramático de uma mãe de família por uma causa nobre, esse assunto já foi denunciado na Câmara de Vereadores pela vereadora Diana onde os demais vereadores inclusive o presidente daquela casa permaneceram calados e omissos.
Mas ficar calado não é apenas privilegio dos vereadores, mas também do Conselho Tutelar de Jeremoabo, onde pergunto: onde anda o Conselho Tutelar para comunicar ao Ministério Público que o prefeito de Jeremoabo está desrespeitando além da Constituição o Estatuto da Criança e do Adolescente?

A CF/88 no seu Art. 308 diz
 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Reafirmando o disposto na Carta Magna, a Constituição Estadual3 consagra o princípio da universalidade do acesso e permanência na escola garantindo, da mesma forma, o transporte escolar como um direito do educando e uma obrigação do Estado:

Vale referir que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. (https://jus.com.br)

É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art. 227, Constituição Federal

"E tal preocupação foi compartilhada pelo legislador ordinário, que fez inserir no art. 53 da Lei 8.069/90, que é imperioso se garantir, à criança e ao adolescente, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o acesso à escola pública e gratuita próxima à sua residência."

Essa aberração, esse ato não republicano, cabia e cabe com urgência que a Câmara de Vereadores ou o Conselho Tutelar PROVOQUEM O MINISTÉRIO PÚBLICO para que àquele órgão fiscal da Lei e defensor do cidadão, ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA embasado , com fulcro no art. 205 e seguintes da Constituição Federal; artigo 201, IX da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e art. 1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, 

Aconselho a todo Trabalhador da Zona Rural que não caia no Canto da SEREIA. deixando de fazer parte como  sócio do Sindicato, já que só você será apenas mais um cidadão, talvez mais um mero desconhecido, já sendo SINDICALIzado POSSUI força, tem voz, é ouvido e respeitado.

Mais do que o direito a sindicalização os sindicatos devem ter sua voz respeitadas, para que esse direito seja eficaz (direito de sindicalização) e promova seus resultados entre os trabalhadores e empregadores. Sem que cada um dos componentes do desenvolvimento seja respeitado, que tenham uma voz ativa, não haverá crescimento do meio mais eficaz para o desenvolvimento humano. Tanto os trabalhadores e os empregadores devem ter voz, a fim de que do trabalho seja extraído o seu clímax e floresça em um mundo de jardins ressequidos.(Darlan Andrade da Silva).

Para concluir apresento um fato concreto que comprova 
porque todo trabalhador deve ser Sindicalizado.

Já que a Prefeitura descumpriu a Lei em prejuízo da Criança e do Adolescente, já que a Câmara de Vereadores que deveria Fiscalizar o prefeito e defender o cidadão permaneceu omissa, jã que o Conselho Tutelar tudo indica que não comunicou o caso ao Ministério Público, a única Tábua de Salvação seria o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo, na defesa dos seus associados da Zona Rural;   ingressar perante a Câmara de Vereadores de Jeremoabo com um PEDIDO DE IMPEACHMENT POR "CRIME DE RESPONSABILIDADE " DEVIDO O CAOS COM O TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL

Enquanto isso, o Procurador Municipal de Jeremoabo recebendo salários sem comparecer ao seu local de Trabalho que é a prefeitura, sú trabalha no dia e hora que quer, e recebe o salário integral e em dias.

POLEMICAPARAIBA.COM.BR Candidato da direita no Uruguai pede a Bolsonaro que não o apoie - Polêmica Paraíba

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Estadão
15 h
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