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sexta-feira, novembro 01, 2019

Cadê os vereadores de Jeremoabo? Cadê o Conselho Tutelar?

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Além da lamentação e do apelo dramático de uma mãe de família por uma causa nobre, esse assunto já foi denunciado na Câmara de Vereadores pela vereadora Diana onde os demais vereadores inclusive o presidente daquela casa permaneceram calados e omissos.
Mas ficar calado não é apenas privilegio dos vereadores, mas também do Conselho Tutelar de Jeremoabo, onde pergunto: onde anda o Conselho Tutelar para comunicar ao Ministério Público que o prefeito de Jeremoabo está desrespeitando além da Constituição o Estatuto da Criança e do Adolescente?

A CF/88 no seu Art. 308 diz
 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Reafirmando o disposto na Carta Magna, a Constituição Estadual3 consagra o princípio da universalidade do acesso e permanência na escola garantindo, da mesma forma, o transporte escolar como um direito do educando e uma obrigação do Estado:

Vale referir que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. (https://jus.com.br)

É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art. 227, Constituição Federal

"E tal preocupação foi compartilhada pelo legislador ordinário, que fez inserir no art. 53 da Lei 8.069/90, que é imperioso se garantir, à criança e ao adolescente, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o acesso à escola pública e gratuita próxima à sua residência."

Essa aberração, esse ato não republicano, cabia e cabe com urgência que a Câmara de Vereadores ou o Conselho Tutelar PROVOQUEM O MINISTÉRIO PÚBLICO para que àquele órgão fiscal da Lei e defensor do cidadão, ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA embasado , com fulcro no art. 205 e seguintes da Constituição Federal; artigo 201, IX da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e art. 1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, 

Aconselho a todo Trabalhador da Zona Rural que não caia no Canto da SEREIA. deixando de fazer parte como  sócio do Sindicato, já que só você será apenas mais um cidadão, talvez mais um mero desconhecido, já sendo SINDICALIzado POSSUI força, tem voz, é ouvido e respeitado.

Mais do que o direito a sindicalização os sindicatos devem ter sua voz respeitadas, para que esse direito seja eficaz (direito de sindicalização) e promova seus resultados entre os trabalhadores e empregadores. Sem que cada um dos componentes do desenvolvimento seja respeitado, que tenham uma voz ativa, não haverá crescimento do meio mais eficaz para o desenvolvimento humano. Tanto os trabalhadores e os empregadores devem ter voz, a fim de que do trabalho seja extraído o seu clímax e floresça em um mundo de jardins ressequidos.(Darlan Andrade da Silva).

Para concluir apresento um fato concreto que comprova 
porque todo trabalhador deve ser Sindicalizado.

Já que a Prefeitura descumpriu a Lei em prejuízo da Criança e do Adolescente, já que a Câmara de Vereadores que deveria Fiscalizar o prefeito e defender o cidadão permaneceu omissa, jã que o Conselho Tutelar tudo indica que não comunicou o caso ao Ministério Público, a única Tábua de Salvação seria o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo, na defesa dos seus associados da Zona Rural;   ingressar perante a Câmara de Vereadores de Jeremoabo com um PEDIDO DE IMPEACHMENT POR "CRIME DE RESPONSABILIDADE " DEVIDO O CAOS COM O TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA RURAL

Enquanto isso, o Procurador Municipal de Jeremoabo recebendo salários sem comparecer ao seu local de Trabalho que é a prefeitura, sú trabalha no dia e hora que quer, e recebe o salário integral e em dias.

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