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quarta-feira, novembro 27, 2019

Justiça Federal vai apurar denúncia de infrações fiscais cometidas pela Rede Globo

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Charge do Nico (Arquivo Google)
Afanasio Jazadji
O procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (Divisão Criminal), em 20 de agosto de 2019, para apurar a possível ocorrência de infrações penais de natureza pública por parte dos irmãos Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho, no controle da Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, nos últimos 15 anos, está sendo transferido para a Subseção Judiciária Federal do Rio de Janeiro.
O pedido foi feito pelo procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo, que comandou as investigações, ao juiz federal da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fernando Toledo Carneiro, que o acolheu, por entender que as atividades denunciadas e tidas como irregulares foram e vêm sendo desenvolvidas a partir da sede das empresas, instaladas no Rio de Janeiro.
MAIS UM – Além dos três irmãos herdeiros do jornalista Roberto Marinho, também é investigado o advogado Eduardo Duarte, com escritório situado no Rio de Janeiro e especializado na abertura de empresas sem atividade específica, tidas como empresas de fachada e de prateleira.
Pertencia a ele a sociedade 296 Participações S/A, aberta em uma pequena sala, em prédio da avenida Paulista, em São Paulo, com capital de apenas mil reais e que depois de adquirida pelos irmãos Marinho, com a denominação alterada para Cardeiros Participações S/A, que passou a ostentar capital superior a R$ 5 bilhões.
Nessas condições e com tão inimagináveis credenciais, essa minúscula sociedade assumiu o controle total da Globopar, incorporando os ativos e patrimônio das TVs Globo do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília.
MESMO CNPJ – Os documentos e provas juntados à investigação, baseados em publicações oficiais e registros nas Juntas Comerciais de São Paulo e do Rio de Janeiro, levaram o Ministério Público Federal/SP a peticionar ao Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nos seguintes termos:
 “…..As empresas relacionadas no Decreto Presidencial de 23 de agosto de 2005, quais sejam, GLOBOPAR ( Globo Comunicação e Participações S/A) e CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A (antiga 296 Participações S/A) teriam realizado manobras societárias com o intuito de não recolher tributos, ocultando os verdadeiros nomes, a composição societária, o capital social, os objetivos e as atividades operacionais, bem como exercido, de forma simulada, a exploração de serviços públicos de radiodifusão sem o devido ato autorizador do governo.
Ademais, conforme informado pelo manifestante e documentação apresentada por ele, as empresas CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A, 296 Participações S/A e Organizações Globo Participações S/A têm o mesmo CNPJ (PP. 129/130, 75 e 80).
SITUADAS NO RIO – Registrou, em seguida, o procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo:
“Ocorre que as empresas relacionadas ao presente caso estão situadas na cidade do Rio de Janeiro, consoante PP. PDF 80, 100 e PDF 131.
De outro giro e, conforme já apontado, há notícia nos autos da existência de possível procedimento administrativo-tributário no âmbito da Receita Federal do Rio de Janeiro para apurar a prática de crimes contra a Ordem Tributária.
Como é cediço, a competência para julgar o crime tributário decorrente da constituição definitiva do crédito é do local do domicílio fiscal, onde tramita o procedimento administrativo-tributário, ainda que os atos materiais que proporcionaram a supressão ou a redução do tributo tenham sido cometidos em outro local……………”
E A CONCESSÃO? – Sobre a concessão das TVs, assim se manifestou o procurador:
….“No tocante ao suposto desenvolvimento irregular de atividades de telecomunicações, há necessidade de aprofundamento das investigações, solicitando-se informações pormenorizadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sem prejuízo de outras diligências preliminares. Ocorre que as referidas atividades foram e vêm sendo desenvolvidas a partir da sede das respectivas empresas, as quais, conforme acima esclarecido, são domiciliadas no Rio de Janeiro.
Dessa forma, tendo em vista que os fatos narrados na representação ocorreram na cidade do Rio de Janeiro, o Ministério Público FederaL, promove, com fundamento no artigo 70 do Código de Processo Penal, o declínio da competência para o processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As provas que Bolsonaro necessita contra a Globo consta em vários processos judiciais. E não é difícil encontrá-las. (C.N.)

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