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quarta-feira, novembro 27, 2019

Projeto de excludente de ilicitude é “inconstitucional” e instituirá impunidade, diz MPF


Charge do Carapiá (atarde.uol.com.br)
Leandro Prazeres
Gustavo Maia
O Globo
Órgãos do Ministério Público Federal (MPF) enviaram a parlamentares nesta terça-feira, dia 26, uma nota técnica conjunta que classifica como “flagrantemente inconstitucional” o projeto de lei que estabelece excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem ( GLO ), enviado ao Congresso na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro . Segundo o documento, o texto não tem paralelo nem mesmo com atos institucionais da ditadura militar.
“A análise de referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO, flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar”, aponta a nota, assinada por quatro integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara de Controle da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR).
USO DA VIOLÊNCIA – Segundo os órgãos, o projeto autoriza de forma “implícita, mas efetiva”, que as forças de repressão façam uso abusivo e arbitrário da violência, “com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional”.
A nota destaca as previsões de um dos artigos do projeto, que estabelece “injusta agressão, atual ou iminente” como motivo de legítima defesa do militar em operação de GLO. As previsões classificadas o texto do governo são a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo, conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.
“DESCABIDO” – “Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte”, apontam os órgãos do MPF.
Declarações recentes de integrantes do Executivo, entre eles o próprio Bolsonaro, sobre o objetivo de conter possíveis distúrbios em manifestações públicas, também foram ressaltados pela Procuradoria e a Câmara.
“Ora, se há um mandamento de autocontenção das forças de segurança pública, isso certamente também se aplica quando essa atribuição passa a ser das Forças Armadas. E se tudo isso é certo no contexto geral da segurança pública, torna-se ainda mais imperativo quando se trata de manifestações públicas. Os anais do processo constituinte que levou à Constituição de 1988 revelam a razão do forte investimento nas liberdades expressivas: expressão, manifestação, protesto, associação e reunião”, argumenta a nota.
RESPONSABILIDADE – O texto acrescenta que o projeto institui “um permanente espaço de exoneração de responsabilidade das forças estatais de segurança pública”, no momento em que o país experimenta aumento nas taxas de letalidade policial, especialmente no Estado do Rio de Janeiro.
A nota é assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, pelo coordenador da 7CCR, Domingos Sávio Dresch da Silveira, e pelos procuradores adjuntos Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.

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