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quinta-feira, novembro 28, 2019

Congresso derruba vetos de Bolsonaro e libera pagamento de passagens com fundo partidário

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Charge do Amorim (amorimcartoons.com.br)
Daniel Carvalho
Folha
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, dia 27, sete dispositivos que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado na minirreforma eleitoral aprovada por deputados e senadores neste ano. Apenas um item foi mantido e outros 37 foram destacados e serão votados somente na terça-feira, dia 3.
Entre os trechos polêmicos que foram retomados está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.
BRECHAS – O governo havia vetado este ponto sob o argumento de que a proposta “possibilita desvirtuar o escopo do financiamento público da atuação do partido político, bem como abre espaço para gastos de verbas com atividades que não estejam estritamente vinculadas aos interesses partidários”.
“Além disso, conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do fundo partidário utilizados com passagens aéreas”, diz a argumentação do Executivo. Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.
PRESSÃO – A lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emenda parlamentares de bancada. Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
O único veto mantido foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado. Os vetos a dispositivos que tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com recursos públicos e prazo para aplicação de inelegibilidade ficaram para a semana que vem.
LDO – Deputados e senadores discordaram sobre um acordo que havia sido feito sobre a derrubada de vetos na  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que levou ao adiamento da sessão. O encerramento precoce da reunião atrasou a apreciação de uma série de projetos que liberam recursos para ministérios e programas do governo.
Como falta menos de um ano para as eleições municipais, previstas para 4 de outubro de 2020, a derrubada dos vetos não terá efeito na disputa do ano que vem. Assim, fica mantido o texto sancionado por Bolsonaro. A proposição havia sido aprovada pelo Congresso em 19 de setembro.
CAIXA 2 – Oito dias depois, Bolsonaro sancionou o texto com vetos, mas manteve alguns pontos controversos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores —o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.
Ficou expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.
QUEBRA DE SIGILO – Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos. O Ministério Público Federal (MPF ) obteve a quebra do sigilo bancário do  Partido Republicano da Ordem Social) (Pros) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.
EMENDAS – O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019. A votação dos vetos de Bolsonaro estava programada, inicialmente, para 20 de novembro, mas foi adiada porque congressistas estavam irritados com o governo, que, segundo eles dizem reservadamente, não pagou as emendas prometidas em troca da aprovação da reforma da Previdência.
Interlocutores do Palácio do Planalto no Legislativo disseram que o governo tem pago o que é “possível”. A votação havia sido remarcada para terça-feira, dia 26, mas não houve quorum. Além da insatisfação com a não liberação das emendas prometidas, a ala lavajatista do Congresso resolveu não marcar presença em protesto contra o acordo firmado entre Câmara e Senado para tratar da retomada da prisão após condenação em segunda instância por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com tramitação mais lenta, em vez de projeto de lei, que tramitaria mais rapidamente.
OUTROS VETOS – Nesta quarta-feira, outros vetos, além dos da minirreforma eleitoral, foram apreciados. Foram mantidos o veto à proposta que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social eletrônica e o veto parcial à lei que institui uma política de prevenção do diabetes e assistência à pessoa diabética.
Bolsonaro também havia vetado a proposta que estabelecia a obrigação de as redes públicas de educação básica oferecerem serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. O governo argumentou que a regra cria despesas obrigatórias ao Executivo sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio. Este veto, no entanto, foi derrubado.
PESQUISAS – Também caiu o veto a um projeto de lei que destina 30% do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para o financiamento de pesquisas em doenças raras ou negligenciadas. O veto foi dado sob o argumento de que o projeto poderia comprometer a exequibilidade do fundo e o financiamento de projetos e pesquisas em andamento.
Foram derrubados também vetos a proposições relacionadas à violência contra a mulher. A lei que obriga os profissionais de saúde a comunicar à polícia e registrar no prontuário da paciente indícios de violência contra a mulher volta a valer. Voltam a valer também trechos vetados na lei que garante a vítimas de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio.
PRIORIDADE – A vítima terá agora prioridade na tramitação de processos judiciais se a violência ocorrer depois do pedido de separação. O juiz responsável pela ação da violência doméstica também pode decretar o divórcio.
Outro ponto retomado é a exclusão da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em relação à partilha de bens.

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