Paula Sperb
Felipe Bächtold
Estadão
Felipe Bächtold
Estadão
Ao ignorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4 ) fez uma “afronta” à Corte superior, disse o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin. A declaração foi feita após Lula ter a pena ampliada para 17 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia (SP). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, dia 27, em Porto Alegre.
A decisão dos juízes federais João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores foi unânime. Os três afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu.
COMPETÊNCIA – “O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio de Atibaia devem ser analisadas pela Justiça Federal de São Paulo. No entanto, depoimentos de delatores foram hoje amplamente utilizados, inclusive para dar sustentação à manutenção da decisão condenatória, afrontando a suprema corte”, acrescentou Zanin, afirmando que o TRF-4 não tinha competência para analisar o caso de Lula.
“Não há nada que justifique um tribunal de apelação tomar uma decisão que não se coaduna com o entendimento já tomado pela Suprema Corte”, disse ainda. Zanin afirmou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar se irá recorrer ao próprio TRF-4 ou às Cortes superiores.
NULIDADE – A defesa seguirá pedindo a nulidade de todo o processo, disse o advogado. Entre os argumentos para pedir a anulação, estão também a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt. “A realidade é que o caso julgado hoje é idêntico aos casos em que o Supremo entendeu que havia necessidade de reconhecer o direito do corréu delatado de falar depois do corréu delator”, disse.
Zanin lembrou ainda que o julgamento ocorreu 19 dias após o ex-presidente Lula ter deixado a prisão. Além disso, a defesa alega que o TRF-4 passou a apelação de Lula na frente de 1.941, conforme certidão fornecida pelo próprio tribunal. Outra crítica de Zanin, é o fato de os votos dos desembargadores e a sustentação do procurador federal terem usados “argumentos políticos” em detrimento de “argumentos jurídicos”.
ATOS INDETERMINADOS – “Mais uma vez se recorreu a prática de crimes indeterminados. Ninguém pode ser condenado com base em atos indeterminados. É uma decisão que, mais uma vez, despreza o direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação. É uma perseguição, não tenho dúvida. Reforça a perseguição que vem sendo por nos denunciada desde 2016”, disse.
Zanin se refere ao fato de que os votos não apontaram um ato específico de Lula, enquanto presidente, que tivesse como resposta o pagamento de propina em forma das reformas no sítio. “Só restará crime de corrupção passiva se houver essa demonstração. Isso não foi analisado”, reclamou o advogado.
A defesa também questionou por que o Ministério Público “mudou radicalmente em menos de um mês” ao, primeiramente, defender anulação parcial do processo e, depois, apresentar posição contrária.
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COLETIVA DE IMPRENSA DO ADVOGADO CRISTIANO