quarta-feira, junho 05, 2019

Urubu não come carniça de outro urubu!







Prefeitura Municipal de JEREMOABOConsulta Gastos com Publicidade

(Dados processados em 05/06/2019 13:49:41)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.
PeríodoProcessoEmpenhoDotaçãoCredorDespesas do PeríodoDespesas Acumuladas
2018028021632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 1.100,00
2018028031632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.200,00R$ 2.300,00
2018028041632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.850,00R$ 4.150,00
2018027861342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 250,00R$ 4.400,00
2018027881342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 250,00R$ 4.650,00
2018027871342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 300,00R$ 4.950,00
2018027851342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 466,86R$ 5.416,86
20180421432732/2010/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2024/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 812,70R$ 6.229,56
20180421392732/2010/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2024/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.122,30R$ 7.351,86
20180417311632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 7.501,86
20180419761632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 7.651,86
20180419771632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 7.801,86
20180419781632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 7.951,86
20180419741632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 8.151,86
20180419751632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 8.351,86
20180417321632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 320,00R$ 8.671,86
20180417351632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 350,00R$ 9.021,86
20180417301632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 480,00R$ 9.501,86
20180417341632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 700,00R$ 10.201,86
20180419791632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 11.301,86
20180417331632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.550,00R$ 12.851,86
20180421402742/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 2.283,30R$ 15.135,16
20180421452742/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 2.386,50R$ 17.521,66
20180421422762/2060/ 4/ 334/ 7/ 2/ 2022/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.083,60R$ 18.605,26
20180421442792/2070/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2032/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 2.373,60R$ 20.978,86
20180416861342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 21.178,86
20180416871342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 21.378,86
20180416881342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 21.578,86
20180416901342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 21.778,86
20180419671342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 21.978,86
20180416891342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 250,00R$ 22.228,86
20180417371342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 300,00R$ 22.528,86
20180419651342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 300,00R$ 22.828,86
20180417391342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 400,00R$ 23.228,86
20180417361342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 450,00R$ 23.678,86
20180419641342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 480,00R$ 24.158,86
20180417381342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 500,00R$ 24.658,86
20180419661342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 850,00R$ 25.508,86
20180419631342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.000,00R$ 26.508,86
20180416831742/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2005/ 33903901/ 19RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 4.024,80R$ 30.533,66
20180421461752/2090/ 13/ 392/ 4/ 1/ 1023/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 696,60R$ 31.230,26
20180418181752/2090/ 13/ 392/ 4/ 1/ 1023/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.044,90R$ 32.275,16
20180421381772/2090/ 27/ 812/ 15/ 2/ 2021/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 477,30R$ 32.752,46
20180418161772/2090/ 27/ 812/ 15/ 2/ 2021/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.044,90R$ 33.797,36
201804543854/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2063/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 619,20R$ 34.416,56
201804559904/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2019/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 361,20R$ 34.777,76
20180421372862/2120/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2039/ 33903999/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 309,60R$ 35.087,36
20180421412862/2120/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2039/ 33903999/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 451,50R$ 35.538,86
20180526891632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 35.688,86
20180526881632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 35.888,86
20180526901632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 36.088,86
20180526911632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 37.188,86
20180526941342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 37.338,86
20180526961342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 37.488,86
20180526971342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 37.638,86
20180526951342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 37.838,86
20180525701732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 2.954,10R$ 40.792,96
20180525711732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 3.302,40R$ 44.095,36
20180525136982/2090/ 12/ 361/ 3/ 2/ 2034/ 33903699/ 1MARCIO LIMA ALVESR$ 360,00R$ 44.455,36
201805746904/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2019/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 154,80R$ 44.610,16
20180630141632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 44.760,16
20180630161632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 44.960,16
20180630151632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 46.060,16
20180630171342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 46.210,16
20180630181342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 46.360,16
20180630191342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 150,00R$ 46.510,16
20180837501632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 46.710,16
20180837521632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 46.910,16
20180837511632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 250,00R$ 47.160,16
20180837491632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 48.260,16
20180840441632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 49.360,16
20180837451342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 49.560,16
20180837461342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 49.760,16
20180837471342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 49.960,16
20180837481342/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903999/ 1INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 200,00R$ 50.160,16
20180840081732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 270,90R$ 50.431,06
20180840051752/2090/ 13/ 392/ 4/ 1/ 1023/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 387,00R$ 50.818,06
20180942472732/2010/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2024/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 154,80R$ 50.972,86
20180942442732/2010/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2024/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 193,50R$ 51.166,36
20180944481632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 52.266,36
20180942462742/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.315,80R$ 53.582,16
20180942432762/2060/ 4/ 334/ 7/ 2/ 2022/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 232,20R$ 53.814,36
20180942452792/2070/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2032/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 90,30R$ 53.904,66
20180942482822/2080/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2033/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 12,90R$ 53.917,56
20180944601732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 25,80R$ 53.943,36
20180944761752/2090/ 13/ 392/ 4/ 1/ 1023/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 361,20R$ 54.304,56
20180944616622/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 459,00R$ 54.763,56
2018091215844/2111/ 8/ 244/ 2/ 2/ 2037/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 361,20R$ 55.124,76
2018091222904/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2019/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 412,80R$ 55.537,56
2018091221914/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2014/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 464,40R$ 56.001,96
20180942422862/2120/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2039/ 33903999/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 412,80R$ 56.414,76
20181046991632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 57.514,76
20181047931762/2090/ 13/ 392/ 4/ 1/ 1023/ 33903901/ 10RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 825,60R$ 58.340,36
20181030433973/2101/ 10/ 122/ 5/ 2/ 2035/ 33903901/ 2FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 1.053,00R$ 59.393,36
2018101426854/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2063/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 464,40R$ 59.857,76
2018101395874/2111/ 8/ 243/ 6/ 2/ 2071/ 33903901/ 28RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 38,70R$ 59.896,46
2018101396934/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2048/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 77,40R$ 59.973,86
20181152581632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 61.073,86
20181153081632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 4.306,78R$ 65.380,64
20181151456072/2120/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2039/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 405,00R$ 65.785,64
20181256701632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 66.885,64
20181256691632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 4.228,68R$ 71.114,32
20181259005952/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 432,00R$ 71.546,32
20181258195952/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 594,00R$ 72.140,32
20181258746022/2060/ 4/ 334/ 7/ 2/ 2022/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 243,00R$ 72.383,32
20181259016022/2060/ 4/ 334/ 7/ 2/ 2022/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 324,00R$ 72.707,32
20181258166032/2070/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2032/ 33903901/ 0FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 324,00R$ 73.031,32
20181257191732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 425,70R$ 73.457,02
20181257201732/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 774,00R$ 74.231,02
20181257186622/2090/ 12/ 368/ 3/ 2/ 2027/ 33903901/ 1FUNDACAO ANTENA AZUL - RADIO VAZA BARRISR$ 162,00R$ 74.393,02
2018121652844/2111/ 8/ 244/ 2/ 2/ 2037/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 154,80R$ 74.547,82
2018121648854/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2063/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 283,80R$ 74.831,62
2018121646904/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2019/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 154,80R$ 74.986,42
2018121647914/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2014/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 154,80R$ 75.141,22
2018121649934/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2048/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 232,20R$ 75.373,42
2019011721632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.100,00R$ 76.473,42
2019012391632/2040/ 4/ 122/ 2/ 2/ 2031/ 33903999/ 0INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -IMAPR$ 1.444,96R$ 77.918,38
20190161844/2111/ 8/ 244/ 2/ 2/ 2037/ 33903901/ 0RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 1.509,30R$ 79.427,68
20190162854/2111/ 8/ 244/ 6/ 2/ 2063/ 33903901/ 29RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 593,40R$ 80.021,08
20190163874/2111/ 8/ 243/ 6/ 2/ 2071/ 33903901/ 28RADIO JEREMOABO FM LTDAR$ 606,30R$ 80.627,38
CONTATO:Ouvidoria
CIDADÃO: Exerça o Controle Social, comunique ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou a Câmara Municipal qualquer divergência observada entre os dados aqui disponibilizados.
A imagem pode conter: texto


Nota da redação deste Blog - Hoje transcrevi uma matéria do Site Bahia Notícias onde o prefeito de Ibotirama está sendo penalizado  sob acusação de irregularidades na contratação de uma empresa de consultoria.
Acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) no montante de R$ 30 mil.
Lendo essa notícia lembrei-me de um comentário que há anos atrás escutei do coronel José Rufino.
Onde hoje é a residência do senhor Jose Miranda, antigamente era um bar, o (Point de Jeremoabo); e lá sentado estávamos dentre outros assuntos falando de alguns casos que acontecia em Jeremoabo e ninguém tomava as necessárias providências, aí foi quando ele fez a seguinte pergunta:  " alguma vez em sua vida você já viu urubu comer carniça de urubu morto?".
Como realmente nunca havia visto, afirmei negativamente; então foi quando ele completou sua indagação  dizendo: " mesmo assim acontece com certas instituições ou corporações".
Hoje depois de algumas décadas de anos, lendo o nome IMAP, lembrei-me desse meu dialogo com o finado Coronel e fiz a ligação com as devidas proporções e diferenças com os vereadores de Jeremoabo.
Vocês alguma vez já escutaram nas reuniões da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, ou mesmo leram em algum lugar que os edis desse município denunciaram que os prefeitos estavam contratando o IMAP em descumprimento da Lei, ou seja, sem licitação?
Acredito que não; sabem porque?
Porque essa irregularidade já vem de longe, e se denunciarem, se escapar é lá um ou outro prefeito, a maioria se enrolará, entra prefeito da situação e da oposição. 

Observação:

O Coronel José Rufino foi um dos participantes mais importante no combate contra lampião.

Ibotirama: Prefeito vira réu em caso de contratação de instituto

Quarta, 05 de Junho de 2019 - 11:40


por Francis Juliano
Ibotirama: Prefeito vira réu em caso de contratação de instituto
Foto: Reprodução / Barreiras Notícias
O prefeito de Ibotirama, na região do Velho Chico, oeste baiano, Terence Lessa, será investigado sob acusação de irregularidades na contratação de uma empresa de consultoria. A denúncia foi aceita pela desembargadora Ivete Bessa Ramos, relatora do caso na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Conforme decisão desta quarta-feira (5), Terence Lessa é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) no montante de R$ 30 mil. No entanto, o MP apontou indícios que o objeto contratado “não guarda estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, além de não observar itens da modalidade de dispensa de licitação.
Bahia Notícias

Nota da Redação deste Blog - Quando deparo-me diante desses casos, chego a infeliz conclusão que Jeremoabo não passa de uma simples colônia abandonada onde o proprietário dessa colônia está acima da Lei.
Não existe outra justificativa, além, de fraudarem as licitações, essas empresas de consultorias recebem o dinheiro sem efetuar a prestação do serviço, como é o caso de uma de Recife onde os vereadores de Jeremoabo estão roucos de denunciar e cobrar explicação, onde o gestor não dá a ousadia de pelo menos responder.
Conclusão: existe o suposto recebimento indevido do dinheiro pela prestação de serviço inexistente, onde a vereadora Diana acusou de roubo; a impunidade existe porque ninguém toma providências, e os vereadores são desprezados, humilhados e desrespeitados, porque o prefeito nada responde, deixa os edis falando para as paredes e para a distinta plateia, que aplaudem sem saber o que estão aplaudido.

Conceição do Almeida: Prefeito perde foro especial em caso de locação de veículos

Quarta, 05 de Junho de 2019 - 09:20

por Francis Juliano
Conceição do Almeida: Prefeito perde foro especial em caso de locação de veículos
Foto: Reprodução / Youtube
O prefeito de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, Adailton Campos Sobral, responderá um processo sobre acusação de fraude em licitações na Comarca local. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), é do desembargador Aliomar Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. Adailton Campos Sobral, o “Ito de Bêga”, é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), de contratar, em 2009, serviços de locação de veículos, sem licitação, no montante de R$ 591,3 mil.

O MP-BA diz que o gestor teria autorizado a contratação por meio da modalidade carta convite, dando aparência de regularidade para desviar verba pública em benefício de terceiro. Como o caso ocorreu em 2009, em mantado diferente do atual, o desembargador encaminhou o caso para a Justiça local. O magistrado segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde maio do ano passado, o STF decidiu que agentes públicos, como prefeitos, só têm direito a foro especial [o foro privilegiado] quando as acusações se referem ao mandato em vigor e em razão dele. Além do gestor, também responderá pelo mesmo processo o então presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Egberto de Almeida Cardoso.
Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - Em  Jeremoabo que tudo pode, prefeitos locam veículos até de laranjas sem licitação e tudo fica por isso mesmo, é a impunidade acobertando o descumprimento da Lei.
É a terra onde a Lei existe, porém não é cumprida.

Bolsonaro está certo ao dar mais prazo para agricultor recuperar o meio ambiente

Posted on 

Resultado de imagem para reflorestamento charges
Charge do Arionaro (Arquivo Google)
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
Após a medida provisória que altera o Código Florestal perder a validade no Senado, o governo pretende enviar nesta quarta-feira, dia 5, uma proposta igual à que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Mesmo com risco de judicialização, a ideia é ganhar tempo e garantir o apoio da bancada do agronegócio no Congresso. A medida provisória abre espaço para que produtores rurais ganhem um prazo maior para a recomposição de áreas de preservação ambiental.
Existe um entendimento entre juristas e técnicos legislativos de que o governo não pode reeditar uma MP da mesma natureza no ano em que ela “caducou”.
PRECEDENTE – Governistas, por outro lado, tentarão argumentar que a MP 868, que retoma a medida provisória do saneamento básico, abre precedente para a reedição. A MP foi editada pelo ex-presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, logo depois da MP 844, que tratava do mesmo tema, ter caducado em novembro daquele ano.
Além disso, os governistas querem trabalhar paralelamente em um projeto de lei sobre o assunto, que poderia servir de alternativa. O ritmo dos trabalhos vai depender da postura dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além da aceitação da medida nas duas Casas.
Nesta segunda, o líder da bancada do agronegócio, Alceu Moreira (MDB-RS), esteve reunido com o presidente Jair Bolsonaro para pressioná-lo a editar a nova medida.
GERAR COMPROMISSO – Ao Broadcast Político, ele disse que Bolsonaro concordou e reafirmou o compromisso de editar a proposta. Para ele, sem a nova MP os produtores não conseguirão fazer financiamentos.
Moreira defende que a nova MP não trataria do mesmo tema do texto editado pro Temer, pois contempla alterações feitas na Câmara. “É um ato soberano do presidente, ele pode perfeitamente editar”, defendeu.
Sobre apoio da bancada do agronegócio às medidas do governo, Moreira admitiu que a edição da nova MP contribui para “gerar compromisso”. “Não tem correlação uma coisa com a outra, mas claro que quando o presidente assume compromisso sobre um tema polêmico, pelo qual a frente parlamentar trabalhou e tem convicção, gera coalizão”, declarou.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Bolsonaro está certos ao dar mais prazo para os agricultores cumprirem a lei. O Brasil vai muito bem nessa política de recuperação de áreas degradadas, porque o controle é muito fácil, basta acompanhar pelo satélite. Não há mais como o produtor rural deixar de recompor o percentual de sua propriedade (80% na Amazônia, 30% no Cerrado e 20% nas demais regiões). (C.N.)

Desembargador não aceita se declarar suspeito e vai julgar Lula pelo sítio em Atibaia


Resultado de imagem para gebran neto
Gebran Neto é o relator dos processos da Lava Jato no TRF-4
Por G1 RS
O relator da Lava Jato na Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta terça-feira (dia 4) seu próprio afastamento do julgamento do recurso de apelação de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corte. A defesa de Lula havia pedido que ele se declarasse impedido por imparcialidade, alegando que o desembargador mantém amizade com Sérgio Moro.
O atual ministro de Justiça foi titular da 13º Vara Federal de Curitiba, que julgou e condenou Lula no processo do triplex do Guarujá. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por esta condenação.
A OUTRA PENA – Já a segunda condenação de Lula, no caso do sítio do Atibaia, foi de autoria da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente. A pena foi de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula afirma ser inocente e sua defesa deve protocolar apelação no TRF-4.
Para o desembargador Gebran, os requisitos para declarar um juiz impedido em um caso são taxativos, e não interpretativos. “A construção defensiva é bastante criativa, mas não é nova”, DISSEe Gebran, citando outro pedido de suspeição contra ele, também negado pelo Tribunal.
“Não se declara a suspeição de magistrado simplesmente por discordar dos fundamentos de suas decisões, quando inexistente viés jurídico ou fático com a nítida intenção de prejudicar o réu. E tal natureza não se percebe de nenhuma das decisões até então proferidas neste ou em qualquer outro processo que aportou nesta Corte”, diz o desembargador, na decisão.
“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” – Gebran ainda rejeita que haja fatos concretos que demonstrem rupturas em sua relação com as partes. Classificando o pedido dos advogados como “tentativa frágil de afastá-lo do processo”, o relator menciona que o pedido tentou “dar robustez à tese paralela de perseguição política”.
“O Judiciário não analisa nomes ou personagens, julga fatos, observada a mais perfeita moldura de constitucionalidade e de legalidade”, comenta Gebran.
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava jato. A sentença do sítio de Atibaia chegou ao tribunal no dia 15 de maio. O recurso de Lula, contra a condenação, ainda não foi protocolado. O sistema informa que o prazo para que isso ocorra vai até esta terça-feira (4).
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – No próximo julgamento de Lula, o desembargador Victor Laus será substituído pelo atual presidente do TRF-4, Thompson Flores. Os outros dois componentes da 8ª Turma são os mesmos que julgaram o caso do tríplex junto com Victor Laus  – os desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen. A expectativa é de novo 3 a 0 contra Lula, decisão que o colocará na cadeia por mais alguns anos(C.N.)

Militares e olavistas mantêm uma trégua bastante intranquila, que logo pode terminar


Resultado de imagem para OLAVO CHARGES
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Igor GielowFolha
Qual foi a última vez que você leu a formulação “Em novo embate entre a ala militar e os olavistas do governo…”? Faz tempo, ao menos dentro da perspectiva da realidade distorcida por esse buraco negro que se chama gestão Jair Bolsonaro, no qual semanas duram meses.
Objetivamente, salvo uma rusga aqui e outra ali, uma trégua intranquila se mantém ativa desde o episódio em que os militares da ativa convocaram o venerando general da reserva Villas Bôas para enquadrar o ideólogo Olavo de Carvalho —o que significou, na prática, buscar pôr freios na primeira-família que finge reger o Brasil a partir de redes sociais.
MEIO-TERMO – O resultado, como se sabe, acabou num meio-termo ruim para os militares. Bolsonaro acabou passando a mão na cabeça do escritor atormentado de Virgínia, e os militares engoliram a seco.
O silêncio que se percebe decorre dessa interrupção de artilharia, mas não de um armistício. As feridas estão abertas e ainda deverão gerar inconvenientes, ainda que efetivamente Olavo tenha recolhido seu arsenal de impropérios por ora.
Uma das principais vítimas do processo foi o general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), visto entre os homens da ativa como alguém que poderia ter contido o chefe com conselhos. Seu prestígio de Golbery do governo caiu um tanto — teve de endossar os atos a favor do governo do dia 26 de março após buscar tirar Bolsonaro da linha de frente deles.
OLAVO VAI VOLTAR – No Alto Comando do Exército e entre generais da reserva com assento no governo há uma sensação generalizada, explicitada em um sem-número de mensagens eletrônicas trocadas todos os dias, de que o núcleo olavista está apenas esperando para dar o bote novamente em alguma área afeita aos fardados.
Enquanto isso, brincam alhures. O pessoal protagoniza histrionismos, como a dancinha do guarda-chuva do inacreditável titular da Educação. Existem poucos lugares em que a visão de mundo deformada do grupo pode fazer tanto estrago quanto no MEC; e a reação das ruas à esquerda, mas não só, é um sinal desse impacto.
Com o foco da confusão transferido para a relação Planalto-Congresso (onde está mesmo o tal pacto de Poderes?), voltamos a um certo feijão com arroz. Qualquer coisa do interesse do Planalto que passar em votação será vendido pela Bolsosfera como prova do triunfo da vontade popular. Derrotas, mesmo pontuais, anunciarão um apocalipse ao resto da plateia.
FAZENDO ESPUMA – Enquanto a aliança protagonizada pelo mercado faz um esforço hercúleo para ver aprovada a reforma da Previdência, algo que parece ter voltado aos trilhos após o alerta de hecatombe de duas semanas atrás, o governo vai gerando espuma. Como no caso das mudanças relativas ao trânsito, um amontoado que une banalidades a propostas de fato perigosas ao bem comum. Com sorte, terá o destino de produtos análogos: borbulhar e sumir.
É uma dinâmica frágil, como são governo e oposição neste momento. O silêncio militar busca a retomada de um papel de instância moderadora, algo que vinha sendo depredado desde a adesão efetiva ao governo Bolsonaro, num momento em que o Judiciário se expôs indevidamente com a empolgação de Dias Toffoli no episódio do tal pacto.
Para bem e para mal, não parece uma situação fadada a ser perene.

Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional


10/09/13 18:15
Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional
O TRF da 1.ª Região manteve determinação para que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) efetue a inscrição de profissional em seus quadros, independentemente de realização de novo exame de suficiência. A decisão unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao julgar apelação interposta pelo CRCDF contra a sentença, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, em que consta a referida determinação.
O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado. Sustentou, ainda, que a exigência é pautada em lei, uma vez que o Decreto-Lei n.º 9.295/46 impõe ao interessado no registro em Conselho de Contabilidade a obrigatoriedade de habilitar-se por meio do exame de suficiência.
Legislação – o art. 5º, XIII, da Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e, como direito fundamental, só pode ser limitado por lei em sentido formal. A Lei n.º 12.249/2010 estabeleceu que o profissional de contabilidade, para exercer sua profissão, deve submeter-se ao Exame de Suficiência.
No entanto, o relator do processo na 7.ª Turma, juiz federal convocado Náiber Pontes de Almeida, destacou que o Decreto-Lei n.º 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, somente exige, para o exercício da profissão, registro no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional respectivo, não fazendo qualquer referência à aprovação prévia em exame de suficiência.
O magistrado citou, também, julgamento anterior do TRF1 no sentido de que não compete ao Conselho Federal de Contabilidade exigir, por meio de resolução, exame de suficiência, não previsto em lei, no sentido de normatizar a profissão de contabilista (AMS nº 2000.36.00.010216-8/MT, Quinta Turma, relator desembargador federal Fagundes de Deus, DJU/II de 2-8-2002). “Contudo, na hipótese em reexame, o impetrante colou grau em 2001, e como bem fundamentou o MM. Juiz a quo: ‘Ao exigir que o profissional com o registro baixado há mais de dois anos seja aprovado novamente em Exame de Suficiência, o Conselho Federal de Contabilidade extrapola os limites do seu poder regulamentar, pois somente a lei em sentido formal pode fixar as condições e os requisitos para o exercício da profissão”’, concluiu o relator.
Assim, a Turma negou provimento à apelação do CRCDF e garantiu a inscrição do profissional.
Processo n.º 0011224-32.2012.4.01.3400
Data de julgamento: 13/08/2013
Data de publicação: 23/08/2013
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

DECISÃO: Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral


06/07/16 19:31
Crédito: imagem da WebDECISÃO: Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral
 Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal. 
Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local. 
 Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/1995, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes. 
 A Turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do Decreto-Lei n. 3.688/1941”. 
O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 
Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 
 A votação foi unânime.
 Processo nº:  2005.38.07.009453-9/MG 
Data do julgamento: 23/05/2016 
Data de publicação:  31/05/2016 
 VC/ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

DECISÃO: Dependente universitário maior de 21 anos não tem direito à pensão por morte


30/05/19 17:15
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Dependente universitário maior de 21 anos não tem direito à pensão por morte
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela neta de ex-servidor público federal que pretendia continuar recebendo o benefício de pensão por morte até completar 24 anos de idade, sob o argumento de estar em curso universitário. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Acre, que denegou a segurança pleiteada pela impetrante.
O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que, em se tratando do beneficio de pensão por morte, a Lei nº 8.112, de 1990, na redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, estabelece, em seu art. 217, inciso IV, c/c art. 222, inciso IV, a possibilidade de concessão do beneficio a filho menor de 21 anos, até que complete a maioridade, não sendo possível a extensão do benefício ao dependente que, “após já atingida a maioridade, seja estudante universitário, tendo em vista a absoluta ausência de previsão legal”.
O magistrado ainda mencionou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Lei nº 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Portando, “deve ser mantida a sentença proferida pelo juízo a quo”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0001792-25.2012.4.01.3000/AC
Data do julgamento: 14/11/2018
Data da publicação: 19/12/2018
SR
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Em destaque

A bancada do Master é de direita

  A bancada do Master é de direita Desde que a bomba do banco Master estourou, ouve-se cada vez mais que esse é um escândalo suprapartidário...

Mais visitadas