Excommunicamus é o título da BULA do papa Gregório IX, publicada em 1231, que instituiu a Santa Inquisição, Tribunal Eclesiástico destinado a julgar os hereges, entendendo-se como tal, todo aquele que defendesse doutrinas ou práticas contrárias à fé cristã e que levou o número acentuado de pessoas a morte na fogueira. O pensador astrofísico Galileu, por exemplo, para escapar da fogueira, desdisse a teoria que sustentou. Para a Igreja católica a terra era o centro do universo. Para Galileu não e ai foi seu erro (acerto para a ciência).
A Santa Inquisição revela o lado sombrio da Igreja Católica. A tortura era o meio empregado para obtenção da confissão do infiel e sem ela a confissão não era válida. Outra face desprovida de nobreza da Igreja Católica se deu na colonização dos povos da América pelos espanhóis e a complacência com o comércio negreiro.
A Igreja católica vive de dogmas, verdades imutáveis por ser resultado da pregação de Cristo e concretizadas na Bíblia, livro Sagrado dos Cristãos, assim como o Alcorão está para os muçulmanos.
Esclareço que sou filho de pais católicos, João e Maria Montalvão, praticantes, por fé e doutrina, e não tenho a intenção de me contrapor ao catolicismo, mesmo porque, embora não praticante, nas horas de angústia chamo por Deus e a Virgem Maria. Todo homem tem que ter fé em alguma coisa. Um doente que tenha fé em Deus terá maior possibilidade de obter a cura do que o descrente. A fé remove montanha.
O tema veio à minha mente com o caso de uma criança de 09 anos de idade, estuprada pelo padrasto em Recife-PE, que ficou grávida de gêmeos. Para evitar gravidez tão estúpida e o parto, autorizados, os médicos provocaram o aborto e eles mais outras pessoas envolvidas foram excomungados pelo Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Ricardo Kotscho, há 25 anos dirigindo a Arquidiocese e que substituiu Dom Helder Câmara que era vinculado ao Concílio Vaticano II e opositor ao Regime Militar de 1964.
Dom Paulo II, polonês, assumiu o seu papado e resolveu dar uma guinada na Igreja Católica para o seu lado mais conservador, voltada para fé, afastando os dirigentes eclesiásticos identificados com o Concilio vaticano II, distanciando a Igreja da opção pelos pobres, centralizando tudo na fé, trazendo dirigente como Dom Ricardo Kotschoque que revelou complacência com o crime de estupro contra uma menina de 09 anos de idade e amargo contra quem operou o aborto.
A Igreja Católica tem mais de 02 mil anos e foi fundada por Pedro, discípulo de Jesus Cristo e seu primeiro Papa. De lá para cá tudo mudou e a Igreja Católica com seus dogmas teima em permanecer no passado enquanto perde espaço para os Pentecostais que diferentemente da Igreja, tem se adequado aos novos tempos e prega a prosperidade.
A Igreja Católica tem sido contra o aborto, embora no Brasil sejam realizados mais de 1 milhão de abortos por ano e 50 milhos no mundo, na grande maioria, clandestinos e responsáveis por inúmeras mortes. Prega contra as pesquisas com as células embrionárias tronco, já responsáveis por inúmeras curas, um dom atribuído aos homens por Deus e teima em condenar as sociedades homoafetivas, quando é uma realidade no mundo inteiro.
O caso da menina de Recife e a excomunhão daqueles que corrigiram a monstruosidade, teve repercussão no mundo inteiro e o Arcebispo, como sempre acontece quando se defende a Igreja conservadora, teve defensores na imprensa européia latina, notadamente, na Itália.
É lógico que a Igreja Católica não pode se afastar dos ensinamentos de Cristo porque perderia sua razão de ser. Ela deverá se adaptar aos novos tempos, sem perda dos valores éticos. Uma conivência pacífica com a ciência e os avanços sociais. As descobertas científicas não deixam de ser frutos criação divina. A Bíblia é interpretada pelos homens e por isso as interpretações são divergentes.
A Igreja que se pretende é a que pregue a liberdade, a igualdade e o direito a felicidade. Uma Igreja diferenciada da santa Inquisição e de quem nega o holocausto dos judeus na 2ª Grande Guerra Mundial.
Quando do Dom Ricardo Kotschoque excomungou a equipe médica será que não teve sua excomunhão por Cristo por se declarar tão liberal com o estupro de uma criança. Será que o mesmo não aconteceu aqueles que em nome da fé torturaram e assassinaram tantos na fogueira?
Isso somente será possível saber depois do Juízo Final, quando Cristo ressuscitar todos da mansão dos mortos e Deus julga-los.
Paulo Afonso, de março de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado-BA.
Certificado Lei geral de proteção de dados
sábado, março 07, 2009
Para FHC, Protógenes é "escutador-geral da República"
Com Agência Estado
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso classificou neste sábado o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz de "escutador-geral da República", ao comentar reportagem de capa da revista VEJA. A matéria informa que o delegado, que esteve no comando da operação Satiagraha, espionou ilegalmente a vida de várias autoridades, entre elas o próprio FHC, o governador paulista José Serra (PSDB), a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, senadores, deputados e outros. Para FHC, Protógenes é uma pessoa com equilíbrio precário, porque "só o fato de estar ouvindo todo mundo sem ter razão para isso já o desqualifica".
O ex-presidente tucano considerou que este assunto (de espionagem e escuta ilegal) "passou de todos os limites". E deu razão ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que já reclamou da quantidade de escutas clandestinas no país. "Está chegando a um ponto em que não se sabe nem porque está sendo ouvido (clandestinamente), não tem sentido", criticou Fernando Henrique.
FHC, que participava neste sábado do segundo dia do IV Encontro Internacional Nova Agenda da Democracia para a América Latina, promovido por seu instituto, disse também que não pretende tomar nenhuma medida com relação à denúncia de que teria sido espionado por Protógenes. Segundo o ex-presidente, quem deve tomar alguma atitude é o governo, pois Protógenes é delegado federal e, portanto, é servidor da União
Fonte: Veja Online
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso classificou neste sábado o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz de "escutador-geral da República", ao comentar reportagem de capa da revista VEJA. A matéria informa que o delegado, que esteve no comando da operação Satiagraha, espionou ilegalmente a vida de várias autoridades, entre elas o próprio FHC, o governador paulista José Serra (PSDB), a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, senadores, deputados e outros. Para FHC, Protógenes é uma pessoa com equilíbrio precário, porque "só o fato de estar ouvindo todo mundo sem ter razão para isso já o desqualifica".
O ex-presidente tucano considerou que este assunto (de espionagem e escuta ilegal) "passou de todos os limites". E deu razão ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que já reclamou da quantidade de escutas clandestinas no país. "Está chegando a um ponto em que não se sabe nem porque está sendo ouvido (clandestinamente), não tem sentido", criticou Fernando Henrique.
FHC, que participava neste sábado do segundo dia do IV Encontro Internacional Nova Agenda da Democracia para a América Latina, promovido por seu instituto, disse também que não pretende tomar nenhuma medida com relação à denúncia de que teria sido espionado por Protógenes. Segundo o ex-presidente, quem deve tomar alguma atitude é o governo, pois Protógenes é delegado federal e, portanto, é servidor da União
Fonte: Veja Online
Protógenes bisbilhotou a vida de autoridades ilegalmente
VEJA teve acesso à íntegra de um material apreendido pela Polícia Federal que prova que o delegado Protógenes Queiroz centralizava o trabalho de uma imensa rede de espionagem que bisbilhotou secretamente desde a vida amorosa da ministra Dilma Rousseff até a ante-sala do presidente Lula, no Palácio do Planalto - passando pelo presidente Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o governador José Serra, além de deputados, senadores e advogados.
O conteúdo estava em um computador apreendido na casa de Protógenes. Nos documentos há relatórios que levantam suspeitas graves sobre as atividades de ministros do governo, fotos comprometedoras que foram usadas para intimidar autoridades e gravações ilegais de conversas de jornalistas - tudo produzido e guardado à margem da lei.
O material clandestino - 63 fotografias, 932 arquivos de áudio, 26 arquivos de vídeo e 439 documentos em texto - foi apreendido em novembro do ano passado pela Polícia Federal e estava armazenado em um computador portátil e em um pendrive guardado no apartamento do delegado no Rio de Janeiro.
O resultado final deve ser anunciado até o fim de março, mas pelo que já se encontrou nos arquivos pessoais de Protógenes não resta mais qualquer sombra de dúvida sobre a extensão de suas ações ilícitas cuja ousadia sem limite chegou à ante-sala do presidente Lula e a seu filho, Fábio Luis.
Satiagraha - A investigação da corregedoria da Polícia Federal reconstituiu parte dos bastidores da Satiagraha. O delegado Protógenes Queiroz foi encarregado pelo ex-diretor da arapongagem federal, a Abin, delegado Paulo Lacerda, de montar uma equipe para se dedicar exclusivamente às investigações sobre o banqueiro Daniel Dantas.
Em outubro de 2006, VEJA publicou uma reportagem revelando que o banqueiro havia montado com a ajuda de espiões internacionais um dossiê para constranger autoridades do governo, entre elas o presidente Lula e o próprio Lacerda. Para acelerar os trabalhos, Lacerda cedeu "informalmente" espiões da agência para ajudar o delegado. Protógenes recrutava os espiões com o argumento patriótico de que eles estavam sendo convocados para uma "missão presidencial". A suposta ordem do presidente e o nome de Fábio Luís da Silva surgiram nos depoimentos dos arapongas.
A lenda - Há uma vertente importante que deve ser apurada sobre a famosa operação Satiagraha - o consórcio formado entre a polícia, o Ministério Público e a Justiça. As ilegalidades do caso podem acabar livrando da cadeia um vilão do calibre do banqueiro Daniel Dantas. Por conta disso, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, está sob investigação da corregedoria da Justiça Federal.
O deputado Marcelo Itagiba, presidente da CPI das Escutas Ilegais, disse que ainda não examinou os documentos que chegaram à comissão apenas na semana passada. "Mas tudo parece muito grave e, se confirmado, vou pedir a prorrogação dos trabalhos", garantiu o parlamentar, ao ser informado do conteúdo. O delegado Protógenes não foi encontrado. Um dos arquivos de seu computador mostra que ele estava se dedicando a escrever uma autobiografia. Título: "Protógenes, a Lenda".
Leia a reportagem completa em VEJA desta semana (na íntegra somente para assinantes)
O conteúdo estava em um computador apreendido na casa de Protógenes. Nos documentos há relatórios que levantam suspeitas graves sobre as atividades de ministros do governo, fotos comprometedoras que foram usadas para intimidar autoridades e gravações ilegais de conversas de jornalistas - tudo produzido e guardado à margem da lei.
O material clandestino - 63 fotografias, 932 arquivos de áudio, 26 arquivos de vídeo e 439 documentos em texto - foi apreendido em novembro do ano passado pela Polícia Federal e estava armazenado em um computador portátil e em um pendrive guardado no apartamento do delegado no Rio de Janeiro.
O resultado final deve ser anunciado até o fim de março, mas pelo que já se encontrou nos arquivos pessoais de Protógenes não resta mais qualquer sombra de dúvida sobre a extensão de suas ações ilícitas cuja ousadia sem limite chegou à ante-sala do presidente Lula e a seu filho, Fábio Luis.
Satiagraha - A investigação da corregedoria da Polícia Federal reconstituiu parte dos bastidores da Satiagraha. O delegado Protógenes Queiroz foi encarregado pelo ex-diretor da arapongagem federal, a Abin, delegado Paulo Lacerda, de montar uma equipe para se dedicar exclusivamente às investigações sobre o banqueiro Daniel Dantas.
Em outubro de 2006, VEJA publicou uma reportagem revelando que o banqueiro havia montado com a ajuda de espiões internacionais um dossiê para constranger autoridades do governo, entre elas o presidente Lula e o próprio Lacerda. Para acelerar os trabalhos, Lacerda cedeu "informalmente" espiões da agência para ajudar o delegado. Protógenes recrutava os espiões com o argumento patriótico de que eles estavam sendo convocados para uma "missão presidencial". A suposta ordem do presidente e o nome de Fábio Luís da Silva surgiram nos depoimentos dos arapongas.
A lenda - Há uma vertente importante que deve ser apurada sobre a famosa operação Satiagraha - o consórcio formado entre a polícia, o Ministério Público e a Justiça. As ilegalidades do caso podem acabar livrando da cadeia um vilão do calibre do banqueiro Daniel Dantas. Por conta disso, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, está sob investigação da corregedoria da Justiça Federal.
O deputado Marcelo Itagiba, presidente da CPI das Escutas Ilegais, disse que ainda não examinou os documentos que chegaram à comissão apenas na semana passada. "Mas tudo parece muito grave e, se confirmado, vou pedir a prorrogação dos trabalhos", garantiu o parlamentar, ao ser informado do conteúdo. O delegado Protógenes não foi encontrado. Um dos arquivos de seu computador mostra que ele estava se dedicando a escrever uma autobiografia. Título: "Protógenes, a Lenda".
Leia a reportagem completa em VEJA desta semana (na íntegra somente para assinantes)
O Equador e o Paraguai- a dívida externa e as “empresas brasileiras”
Por: Laerte Braga
Quando alguém fala em empresa referindo-se a Norberto Odebrecht ou a Queiroz Galvão, ou ao grupo Votorantin e todas as chamadas grandes empresas, está cometendo um erro básico de conceituação, digamos assim. Não se trata de empresas, mas de quadrilhas.
Há uma diferença entre o crime legalizado e o crime organizado. Crime legalizado é o que cometem os bancos diariamente na costumeira e deliberada extorsão praticada contra consumidores. Ou as montadoras de automóveis. Ou as empreiteiras. Ou o latifúndio e o agro negócio dirigido pela quadrilha Monsanto.
Têm a proteção da lei ao se abrigarem sob o manto da chamada livre iniciativa. Expandem seus negócios para os ditos poderes constituídos e compram, como fizeram, ações do Estado, a instituição encarregada, em tese, de promover o bem comum através de ações previstas na chamada Carta Magna.
O Estado brasileiro é propriedade dessas quadrilhas e mesmo governos como o de Lula se vêm na contingência de ir negociando saídas e alternativas (sem juízo de mérito, isso é outra coisa) para viabilizar o mínimo de independência. Não foi o caso de FHC.
Crime organizado é aquele que ainda, note bem, ainda não atingiu esse status – legalizado – mas breve chega lá. Se Edir, o Macedo, chegou, por que Beira-mar não consegue?
Esse foi um momento em que as empresas/quadrilhas fecharam os acordos para a compra/privatização do Estado brasileiro. Pagaram o "investimento" com dinheiro público e uma contrapartida mínima, além, evidente, das "gratificações" a tucanos e seus braços espalhados por todo o chamado aparelho estatal.
A sede, no caso do Brasil é em Washington.
Os presidentes do Equador – Rafael Corrêa – e do Paraguai – Fernando Lugo – estão levantando dúvidas sobre as dívidas externas atribuídas aos seus países. No caso do Equador uma auditoria mostrou a corrupção generalizada dos governos anteriores, servidores públicos, o "condado" FIESP/DASLU de lá, congressistas, juízes de cortes supremas, o de sempre. Gilmar Mendes não é privilégio dos brasileiros. É só o daqui.
Uma empresa/quadrilha como a Norberto Odebrecht não tem compromisso algum com desenvolvimento nenhum, ou cidadão qualquer que seja, muito menos com um país. Elites são apátridas. Giram, gravitam em torno do grande senhor de Washington, ou de Wall Street (é tudo a mesma coisa).
Quando uma empresa/quadrilha dessas "vence" uma concorrência num país vizinho, estou me referindo à hidrelétrica "construída" pela Odebretcht no Equador, vai contratar material de primeira e usar material de terceira, pedir um aumento no meio do caminho e já incluir nos "custos" o por fora, a propina a ser paga a governantes corruptos.
Se o governante não for corrupto e estiver enfrentando esse tipo de negócio, vira "caloteiro" segundo o principal porta-voz oficial dessas máfias, William Bonner. Desafia a "ordem natural e o direito da livre iniciativa, é populismo eleitoral e eleitoreiro", na opinião de outra porta-voz, D. Miriam Leitão, especialista em informar o que não existe, logo, em mentir deliberadamente, interpretando o ponto de vista dos que lhe pagam. E lhe pagam essas máfias na ordem lógica dos "negócios", levando em conta que se a vetusta senhora fala na GLOBO, fala no ponto de irradiação, vamos dizer assim, das mentiras dos donos.
A melhor maneira de evitar um debate e fugir do tema é desqualificar o outro lado. Se você vai debater sobre futebol acuse o outro de ser torcedor fanático do clube tal e pronto. Quem estiver vendo ou ouvindo vai levar em conta a cada opinião do seu oponente que ele é torcedor do clube tal, assim, parcial. Ninguém vai se lembrar de perguntar para que clube você torce.
É desse jeito que a Votorantin através da ARACRUZ compra associada à VALE (um dos grandes negócios feitos pelos tucanos, têm dinheiro para campanhas até o fim do século, inclusive agora a de Serra) e a SAMARCO, com alguns outros acionistas de menor porte, mas empresas/quadrilhas, um estado inteiro como fizeram com o extinto Espírito Santo. Compram governadores, desembargadores, juízes, senadores, deputados estaduais, federais, prefeitos, vereadores, servidores públicos, porteira fechada, apesar de uns poucos que conseguem pular a cerca antes do "negócio" e preservam-se como cidadãos.
Aí destroem o que querem, passam a ter direito de vida e morte sobre as pessoas. O público vira privado e dane-se todo mundo. Para evitar que o debate seja efetivo invertem até a história. Caso da ARACRUZ no antigo Espírito Santo. Encheu a grande fazenda recém comprada com outdoors com esses dizeres – "A ARACRUZ TROUXE O PROGRESSO, A FUNAI TROUXE OS ÍNDIOS". Como se o "benfeitor" D. Ermírio de Moraes, chefão dos mais qualificados e perversos, estivesse por aqui desde e antes de Cabral. E os índios tivessem chegado ontem.
Mas vira verdade, pois conseguem disseminar entre as pessoas, mesmo atacadas por doenças provocadas pela poluição e predação ambiental dos seus "negócios", destruição de reservas naturais, praias, etc, etc, conseguem dizia eu disseminar as palavras chaves do espetáculo – progresso, empregos, salto para o futuro –. Ninguém vê e nem se beneficia desse progresso, desses empregos e desse futuro, mas a GLOBO falou está falado.
E usam esse expediente de ONG. Não que todas sejam assim, mas as deles são. No caso a ONG "ESPÍRITO SANTO EM AÇÃO". Já começa errado que o Espírito Santo não existe mais. Existe a fazenda ARACRUZ/VALE/SAMARCO & CIA. Benfeitores, chegam ao requinte do crime perfeito – promovem debates, seminários sobre meio-ambiente, bem estar das pessoas, tudo enquanto vão liquidando com o ambiente e as pessoas.
No Equador a Norberto Odebrecht deu o trampo e agora se declara vítima de um "governo que desrespeita o direito internacional". No Peru a Queiroz Galvão dá um trampo, mas lá é possível remediar as coisas, o presidente aceita um por fora, faz parte do time FHC, chama-se Alan Garcia.
Os governos do Equador e do Paraguai não aceitam nem trampos dessa natureza, tampouco os presidentes são corruptos. Não pagam a mais, não aceitam propinas e têm a mania pouco recomendável entre as quadrilhas/empresas de querer que as coisas, obras, o que for seja feito dentro do contratado, do figurino.
Não aceitam que contratos tenham aquele negócio de letrinhas miúdas ilegíveis. Ou que tenham mão única, como querem as empresas/quadrilhas.
E como empresas/quadrilhas são apátridas fazem em seus próprios países de origem. Nos EUA descobriram que as empresas/quadrilhas que forneciam soldados terceirizados para as forças armadas no Iraque estavam enviando homens e mulheres despreparados, criminosos entre eles (estupradores, assaltantes, assassinos) e usando material de segunda.
Ao contrário dos sapatos atirados em Bush que, assim a olho nu, me pareceram novos. Posso estar enganado.
A quadrilha Norberto Odebrecht não está satisfeita com o ministro da Justiça, o que vale dizer o governo do Brasil. É que entrou no "negócio" dos leilões das usinas de Santo Antônio e Jirau (projeto Rio Madeira).
Aí, naquele negócio de ganhar mais, faturar sempre mais, fecharam com fornecedores de turbinas e geradoras, bancos e seguradoras os leilões para fornecedores. Para prestação de serviços. Ou seja. O esquema funciona de forma a aceitarem a proposta das empresas/quadrilhas dispostas a entrar no "negócio" como fornecedores exclusivos em troca de acordos cristãos, ocidentais, geradores de progresso, empregos, salto para o futuro e o resto... O resto é o resto. Vai daí que outras empresas/quadrilhas não conseguem entrar na área.
É só olhar o modelo do jogo de bicho no Brasil. Os banqueiros dividem uma cidade, ou estado ou mesmo país em regiões e cada um toma conta de um setor. Capone fazia isso em Chicago, até hoje é assim em Lãs Vegas.
Mas é uma briga de foice. Finda a briga, resolvida a disputa celebram tudo num hotel de luxo onde pagam as contas de deputados, senadores, ministros de cortes supremas ou nem tanto, promotores, procuradores, juízes, etc, o tucanato indispensável nesse tipo de atividade (tucanos, DEMocratas, Roberto Freire, et caterva). Sempre tem um bolo imenso e gigantesco no final para premiar com uma girl de primeira qualidade no mundo do progresso, trabalho e espetáculo o poderoso, o que seja maior ali, pelo menos naquele momento. De vez em quando desses bolos saem pistoleiros metralhando para que haja mudança de comando. A hora do bolo é sempre a hora do suspense.
A ação do Ministério da Justiça e do CADE resultou numa economia de dezesseis bilhões e quatrocentos milhões de reais para os cofres públicos, o que vale dizer quem sustenta os cofres públicos, no caso a gente. Mesmo na lógica capitalista, que é a do quero o meu, houve uma concorrência efetiva no leilão e na economia.
Está certo o presidente do Paraguai ao querer dispor da energia de Itaipu que cabe ao seu país sem se prender a um tratado negociado entre duas ditaduras, a daqui e a de lá, com propinas grossas para ambos os lados.
Está certo o presidente do Equador em não pagar e submeter a auditoria a tribunais internacionais para mostrar a pilantragem do tal progresso, emprego e salto para o futuro.
Estão certos os dois em querer discutir as dívidas externas de seus países. Não existem essas dívidas, como não existe a nossa. Os caras geradores de progresso, empregos e salto para o futuro saqueiam a todos nós desde o dia que puseram os pés por aqui.
Têm é que pagar o que devem pelos saques.
E pelo dinheiro escorrido pelo ralo nas quebras movidas por roubalheira da grossa, no mundo do "deus mercado", mas conta para o contribuinte/consumidor.
E no caso específico do Brasil tomar cuidado com esses "patriotas" que querem uma nova guerra do Paraguai (como a primeira, para saques e assassinatos da população do vizinho, tudo financiado pelo capital estrangeiro – inglês). Que querem invadir a Venezuela, a Bolívia e "justiçar" o Equador.
A ordem chega do grande general de Washington. Seja com a areia de Bush, ou a vaselina de Obama.
A propósito, quem paga a dívida desses caras todos somos nós. Quando contraem empréstimos ou contratos no exterior, inclusive a GLOBO (que já teve a falência requerida numa corte em New York) o avalista é o governo brasileiro.
Quando alguém fala em empresa referindo-se a Norberto Odebrecht ou a Queiroz Galvão, ou ao grupo Votorantin e todas as chamadas grandes empresas, está cometendo um erro básico de conceituação, digamos assim. Não se trata de empresas, mas de quadrilhas.
Há uma diferença entre o crime legalizado e o crime organizado. Crime legalizado é o que cometem os bancos diariamente na costumeira e deliberada extorsão praticada contra consumidores. Ou as montadoras de automóveis. Ou as empreiteiras. Ou o latifúndio e o agro negócio dirigido pela quadrilha Monsanto.
Têm a proteção da lei ao se abrigarem sob o manto da chamada livre iniciativa. Expandem seus negócios para os ditos poderes constituídos e compram, como fizeram, ações do Estado, a instituição encarregada, em tese, de promover o bem comum através de ações previstas na chamada Carta Magna.
O Estado brasileiro é propriedade dessas quadrilhas e mesmo governos como o de Lula se vêm na contingência de ir negociando saídas e alternativas (sem juízo de mérito, isso é outra coisa) para viabilizar o mínimo de independência. Não foi o caso de FHC.
Crime organizado é aquele que ainda, note bem, ainda não atingiu esse status – legalizado – mas breve chega lá. Se Edir, o Macedo, chegou, por que Beira-mar não consegue?
Esse foi um momento em que as empresas/quadrilhas fecharam os acordos para a compra/privatização do Estado brasileiro. Pagaram o "investimento" com dinheiro público e uma contrapartida mínima, além, evidente, das "gratificações" a tucanos e seus braços espalhados por todo o chamado aparelho estatal.
A sede, no caso do Brasil é em Washington.
Os presidentes do Equador – Rafael Corrêa – e do Paraguai – Fernando Lugo – estão levantando dúvidas sobre as dívidas externas atribuídas aos seus países. No caso do Equador uma auditoria mostrou a corrupção generalizada dos governos anteriores, servidores públicos, o "condado" FIESP/DASLU de lá, congressistas, juízes de cortes supremas, o de sempre. Gilmar Mendes não é privilégio dos brasileiros. É só o daqui.
Uma empresa/quadrilha como a Norberto Odebrecht não tem compromisso algum com desenvolvimento nenhum, ou cidadão qualquer que seja, muito menos com um país. Elites são apátridas. Giram, gravitam em torno do grande senhor de Washington, ou de Wall Street (é tudo a mesma coisa).
Quando uma empresa/quadrilha dessas "vence" uma concorrência num país vizinho, estou me referindo à hidrelétrica "construída" pela Odebretcht no Equador, vai contratar material de primeira e usar material de terceira, pedir um aumento no meio do caminho e já incluir nos "custos" o por fora, a propina a ser paga a governantes corruptos.
Se o governante não for corrupto e estiver enfrentando esse tipo de negócio, vira "caloteiro" segundo o principal porta-voz oficial dessas máfias, William Bonner. Desafia a "ordem natural e o direito da livre iniciativa, é populismo eleitoral e eleitoreiro", na opinião de outra porta-voz, D. Miriam Leitão, especialista em informar o que não existe, logo, em mentir deliberadamente, interpretando o ponto de vista dos que lhe pagam. E lhe pagam essas máfias na ordem lógica dos "negócios", levando em conta que se a vetusta senhora fala na GLOBO, fala no ponto de irradiação, vamos dizer assim, das mentiras dos donos.
A melhor maneira de evitar um debate e fugir do tema é desqualificar o outro lado. Se você vai debater sobre futebol acuse o outro de ser torcedor fanático do clube tal e pronto. Quem estiver vendo ou ouvindo vai levar em conta a cada opinião do seu oponente que ele é torcedor do clube tal, assim, parcial. Ninguém vai se lembrar de perguntar para que clube você torce.
É desse jeito que a Votorantin através da ARACRUZ compra associada à VALE (um dos grandes negócios feitos pelos tucanos, têm dinheiro para campanhas até o fim do século, inclusive agora a de Serra) e a SAMARCO, com alguns outros acionistas de menor porte, mas empresas/quadrilhas, um estado inteiro como fizeram com o extinto Espírito Santo. Compram governadores, desembargadores, juízes, senadores, deputados estaduais, federais, prefeitos, vereadores, servidores públicos, porteira fechada, apesar de uns poucos que conseguem pular a cerca antes do "negócio" e preservam-se como cidadãos.
Aí destroem o que querem, passam a ter direito de vida e morte sobre as pessoas. O público vira privado e dane-se todo mundo. Para evitar que o debate seja efetivo invertem até a história. Caso da ARACRUZ no antigo Espírito Santo. Encheu a grande fazenda recém comprada com outdoors com esses dizeres – "A ARACRUZ TROUXE O PROGRESSO, A FUNAI TROUXE OS ÍNDIOS". Como se o "benfeitor" D. Ermírio de Moraes, chefão dos mais qualificados e perversos, estivesse por aqui desde e antes de Cabral. E os índios tivessem chegado ontem.
Mas vira verdade, pois conseguem disseminar entre as pessoas, mesmo atacadas por doenças provocadas pela poluição e predação ambiental dos seus "negócios", destruição de reservas naturais, praias, etc, etc, conseguem dizia eu disseminar as palavras chaves do espetáculo – progresso, empregos, salto para o futuro –. Ninguém vê e nem se beneficia desse progresso, desses empregos e desse futuro, mas a GLOBO falou está falado.
E usam esse expediente de ONG. Não que todas sejam assim, mas as deles são. No caso a ONG "ESPÍRITO SANTO EM AÇÃO". Já começa errado que o Espírito Santo não existe mais. Existe a fazenda ARACRUZ/VALE/SAMARCO & CIA. Benfeitores, chegam ao requinte do crime perfeito – promovem debates, seminários sobre meio-ambiente, bem estar das pessoas, tudo enquanto vão liquidando com o ambiente e as pessoas.
No Equador a Norberto Odebrecht deu o trampo e agora se declara vítima de um "governo que desrespeita o direito internacional". No Peru a Queiroz Galvão dá um trampo, mas lá é possível remediar as coisas, o presidente aceita um por fora, faz parte do time FHC, chama-se Alan Garcia.
Os governos do Equador e do Paraguai não aceitam nem trampos dessa natureza, tampouco os presidentes são corruptos. Não pagam a mais, não aceitam propinas e têm a mania pouco recomendável entre as quadrilhas/empresas de querer que as coisas, obras, o que for seja feito dentro do contratado, do figurino.
Não aceitam que contratos tenham aquele negócio de letrinhas miúdas ilegíveis. Ou que tenham mão única, como querem as empresas/quadrilhas.
E como empresas/quadrilhas são apátridas fazem em seus próprios países de origem. Nos EUA descobriram que as empresas/quadrilhas que forneciam soldados terceirizados para as forças armadas no Iraque estavam enviando homens e mulheres despreparados, criminosos entre eles (estupradores, assaltantes, assassinos) e usando material de segunda.
Ao contrário dos sapatos atirados em Bush que, assim a olho nu, me pareceram novos. Posso estar enganado.
A quadrilha Norberto Odebrecht não está satisfeita com o ministro da Justiça, o que vale dizer o governo do Brasil. É que entrou no "negócio" dos leilões das usinas de Santo Antônio e Jirau (projeto Rio Madeira).
Aí, naquele negócio de ganhar mais, faturar sempre mais, fecharam com fornecedores de turbinas e geradoras, bancos e seguradoras os leilões para fornecedores. Para prestação de serviços. Ou seja. O esquema funciona de forma a aceitarem a proposta das empresas/quadrilhas dispostas a entrar no "negócio" como fornecedores exclusivos em troca de acordos cristãos, ocidentais, geradores de progresso, empregos, salto para o futuro e o resto... O resto é o resto. Vai daí que outras empresas/quadrilhas não conseguem entrar na área.
É só olhar o modelo do jogo de bicho no Brasil. Os banqueiros dividem uma cidade, ou estado ou mesmo país em regiões e cada um toma conta de um setor. Capone fazia isso em Chicago, até hoje é assim em Lãs Vegas.
Mas é uma briga de foice. Finda a briga, resolvida a disputa celebram tudo num hotel de luxo onde pagam as contas de deputados, senadores, ministros de cortes supremas ou nem tanto, promotores, procuradores, juízes, etc, o tucanato indispensável nesse tipo de atividade (tucanos, DEMocratas, Roberto Freire, et caterva). Sempre tem um bolo imenso e gigantesco no final para premiar com uma girl de primeira qualidade no mundo do progresso, trabalho e espetáculo o poderoso, o que seja maior ali, pelo menos naquele momento. De vez em quando desses bolos saem pistoleiros metralhando para que haja mudança de comando. A hora do bolo é sempre a hora do suspense.
A ação do Ministério da Justiça e do CADE resultou numa economia de dezesseis bilhões e quatrocentos milhões de reais para os cofres públicos, o que vale dizer quem sustenta os cofres públicos, no caso a gente. Mesmo na lógica capitalista, que é a do quero o meu, houve uma concorrência efetiva no leilão e na economia.
Está certo o presidente do Paraguai ao querer dispor da energia de Itaipu que cabe ao seu país sem se prender a um tratado negociado entre duas ditaduras, a daqui e a de lá, com propinas grossas para ambos os lados.
Está certo o presidente do Equador em não pagar e submeter a auditoria a tribunais internacionais para mostrar a pilantragem do tal progresso, emprego e salto para o futuro.
Estão certos os dois em querer discutir as dívidas externas de seus países. Não existem essas dívidas, como não existe a nossa. Os caras geradores de progresso, empregos e salto para o futuro saqueiam a todos nós desde o dia que puseram os pés por aqui.
Têm é que pagar o que devem pelos saques.
E pelo dinheiro escorrido pelo ralo nas quebras movidas por roubalheira da grossa, no mundo do "deus mercado", mas conta para o contribuinte/consumidor.
E no caso específico do Brasil tomar cuidado com esses "patriotas" que querem uma nova guerra do Paraguai (como a primeira, para saques e assassinatos da população do vizinho, tudo financiado pelo capital estrangeiro – inglês). Que querem invadir a Venezuela, a Bolívia e "justiçar" o Equador.
A ordem chega do grande general de Washington. Seja com a areia de Bush, ou a vaselina de Obama.
A propósito, quem paga a dívida desses caras todos somos nós. Quando contraem empréstimos ou contratos no exterior, inclusive a GLOBO (que já teve a falência requerida numa corte em New York) o avalista é o governo brasileiro.
O ABORTO E A SANTA INQUISIÇÃO
por Luís Carlos da Silva Lins
O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, está envolto em mais uma, das tantas polêmicas em que se envolveu durante o seu “reinado” a frente dessa arquidiocese.Devido sua posição em relação à gravidez e ao aborto induzido em uma menina estuprada de apenas 9 anos de idade, sua “sugestão” está sendo classificada por muitos como “conservadora” e trouxe para o centro do debate o tema “inquisição”, termo utilizado por alguns que emitem opinião sobre a postura do religioso e da igreja que representa.Como é de nossa missão, tentar na medida do possível, explicar os termos que tenham relação com fatos relevantes da história, publicaremos aqui algo sobre a matéria.A IGREJA NA IDADE MÉDIAHERESIA E A “SANTA” INQUISIÇÃOHeresia - (do grego hairesis, ‘escolha’, pelo latino haeresis + -ia) opinião, escolha, preferência, opçãoEm fins do século XVIII, a Igreja Católica sentiu-se ameaçada por uma série de críticas feitas aos dogmas sobre os quais se apoiava a Doutrina Cristã. Essas críticas e dúvidas sobre a verdade absoluta da mensagem da Igreja aumentaram, e os indivíduos que partilhavam dessas idéias contestadoras da doutrina oficial do catolicismo eram chamados de hereges.A palavra herege origina da palavra grega “hairesis” e do latim haeresis e significa doutrina contrária ao que foi definido pela Igreja Católica em matéria de fé. No que diz respeito propriamente ao conceito de heresia, foi aceita a definição do teólogo medievalista M. D. Chenu, de que herege é “o que escolheu’’ , o que isolou de uma verdade global uma verdade parcial, e em seguida se obstinou na escolha. A heresia é uma ruptura com o dominante e ao mesmo tempo é uma adesão a uma outra mensagem. É contagiosa e em determinadas condições dissemina-se facilmente na sociedade. Daí o perigo que representa para a ordem estabelecida, sempre preocupada em preservar a estrutura social tradicional.No fim do século XV, isto é, no início da época moderna, foi criada na Espanha uma instituição, que se inspirou nos moldes das que haviam funcionado na Europa durante a época medieval: O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. O caráter cruel e desumano de seu funcionamento talvez não tenha precedentes na história da civilização, até o surgimento do nazismo e do imperialismo no século XX. Há contudo um fato importante que deve ser cuidadosamente anotado para que possamos entender o complexo fenômeno da perseguição as heresias na Espanha e Portugal: a palavra “heresia” adquiriu com o tempo diversas conotações, e para os inquisidores portugueses tinha um sentido muito definido e específico, que estava registrado em seus regimentos. Diz textualmente o Regimento da Inquisição de 1640, no Livro III, p.151: “contra os hereges e apóstolos que, sendo cristãos batizadores, deixam de ter e confessar nossa fé católica”. E também contra os indivíduos “que confessam nela” ( na Inquisição ) “as culpas de judaísmo, ou de qualquer outra heresia ou apostasia”. E pois o português batizado, descendente de judeus convertidos ao catolicismo e praticante secreto do judaísmo, um herege perante a Igreja Católica em Portugal.A Santa InquisiçãoTribunal da Igreja Católica instituído no século XIII para perseguir, julgar e punir os acusados de heresia. A Santa Inquisição foi fundada pelo Papa Gregório IX (1148-1241) em sua bula Excommunicamus, publicada em 1231. Heresias são doutrinas ou práticas contrárias ao que é definido como matéria de fé. Na época inicial da Igreja elas eram punidas com a excomunhão. Quando no século IV o cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano, os heréticos passam a ser perseguidos como inimigos do estado.Na Europa , entre o século XI e XV, as heresias são geradas principalmente pelo desenvolvimento cultural, acompanhado de prosperidade econômica e crescimento urbano. As reflexões filosóficas e teológicas da época produzem conhecimento que contradizem a concepção de mundo defendida até então pelo poder eclesiástico. Além disso, surgem movimentos cristãos, como os cátaros em Albi, e os valdenses em Lyon, no sul da França, que pregam a volta do cristianismo às origens, defendendo a necessidade de a Igreja abandonar suas riquezas. Em resposta a essas heresias, milhares de albigenses são liquidados por exércitos papais, entre os anos de 1208 e 1229.A Inquisição é criada dois anos depois. A responsabilidade pela ortodoxia da religião passa dos bispos aos inquisidores, sob a direta jurisdição do Papa, e são estabelecidas punições severas. As penas podem variar, desde a obrigação de fazer uma abjuração pública ou uma peregrinação a um santuário até o confisco dos bens e a prisão em cadeia. A pena mais severa é a prisão perpétua, mas as autoridades civis automaticamente a converte em execução pública na fogueira ou na forca. Os heréticos não podem recorrer ao direito de asilo, e em geral, duas testemunhas constituem suficiente prova de culpa.Em 1252, o Papa Inocêncio IV sanciona o uso da tortura como método de obtenção da confissão de suspeitos. As condenações dos culpados são lidas numa cerimônia pública no fim dos processos. É o chamado auto-de-fé. Nos séculos XIV e XV, os tribunais da Inquisição diminuem sua atividade e são recriados sob a forma de uma Congregação da Inquisição contra os movimentos da Reforma Protestante e contra as “heresias” filosóficas e científicas saídas do Renascimento. Vítimas notórias da fogueira da Inquisição são a heroína francesa Joana D’Arc (1412-1431), executada por declarar-se mensageira de Deus e usar roupas masculinas, e o italiano Giordano Bruno (1548?-1600), considerado o pai da Filosofia moderna, condenado por concepções intelectuais consideradas contrárias às aceitas pela Igreja.Uma forma ainda mais violenta da Inquisição surge em 1478, na Espanha, a pedido dos reis católicos Fernando e Isabel, contra os judeus e muçulmanos, que são convertidos pela força ao catolicismo.As PerseguiçõesEmbora a Inquisição tenha alcançado seu apogeu no século XIII, suas origens remontam ao século IV:· no século X muitos casos de execuções de hereges, na fogueira ou por estrangulamento;· em 1198 o Papa Inocêncio III liderou uma cruzada contra os “ALBIGENSES” (hereges do sul da França), com execuções em massa;· em 1229, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criada a Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício, sob a liderança do Papa Gregório IX;· em 1252, o Papa Inocêncio IV publicou o documento intitulado “AD EXSTIRPANDA”, em que vociferou: “os hereges devem ser esmagados como serpentes venenosas”. Este documento foi fundamental na execução do diabólico plano de exterminar os hereges. As autoridades civis, sob a ameaça de excomunhão no caso de recusa, eram ordenadas a queimar os hereges. O “AD EXSTIRPANDA” foi renovado ou reforçado por vários papas, nos anos seguintes: Alexandre IV (1254-1261); Clemente IV (1265-1268), Nicolau IV (1288-1292); Bonifácio VIII (1294-1303) e outros. Inocêncio IV autorizou o uso da tortura.Fonte: http://www.miniweb.com.br/Historia/artigos/i_media/heresia_inquisi%E7%E3o1.html
O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, está envolto em mais uma, das tantas polêmicas em que se envolveu durante o seu “reinado” a frente dessa arquidiocese.Devido sua posição em relação à gravidez e ao aborto induzido em uma menina estuprada de apenas 9 anos de idade, sua “sugestão” está sendo classificada por muitos como “conservadora” e trouxe para o centro do debate o tema “inquisição”, termo utilizado por alguns que emitem opinião sobre a postura do religioso e da igreja que representa.Como é de nossa missão, tentar na medida do possível, explicar os termos que tenham relação com fatos relevantes da história, publicaremos aqui algo sobre a matéria.A IGREJA NA IDADE MÉDIAHERESIA E A “SANTA” INQUISIÇÃOHeresia - (do grego hairesis, ‘escolha’, pelo latino haeresis + -ia) opinião, escolha, preferência, opçãoEm fins do século XVIII, a Igreja Católica sentiu-se ameaçada por uma série de críticas feitas aos dogmas sobre os quais se apoiava a Doutrina Cristã. Essas críticas e dúvidas sobre a verdade absoluta da mensagem da Igreja aumentaram, e os indivíduos que partilhavam dessas idéias contestadoras da doutrina oficial do catolicismo eram chamados de hereges.A palavra herege origina da palavra grega “hairesis” e do latim haeresis e significa doutrina contrária ao que foi definido pela Igreja Católica em matéria de fé. No que diz respeito propriamente ao conceito de heresia, foi aceita a definição do teólogo medievalista M. D. Chenu, de que herege é “o que escolheu’’ , o que isolou de uma verdade global uma verdade parcial, e em seguida se obstinou na escolha. A heresia é uma ruptura com o dominante e ao mesmo tempo é uma adesão a uma outra mensagem. É contagiosa e em determinadas condições dissemina-se facilmente na sociedade. Daí o perigo que representa para a ordem estabelecida, sempre preocupada em preservar a estrutura social tradicional.No fim do século XV, isto é, no início da época moderna, foi criada na Espanha uma instituição, que se inspirou nos moldes das que haviam funcionado na Europa durante a época medieval: O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. O caráter cruel e desumano de seu funcionamento talvez não tenha precedentes na história da civilização, até o surgimento do nazismo e do imperialismo no século XX. Há contudo um fato importante que deve ser cuidadosamente anotado para que possamos entender o complexo fenômeno da perseguição as heresias na Espanha e Portugal: a palavra “heresia” adquiriu com o tempo diversas conotações, e para os inquisidores portugueses tinha um sentido muito definido e específico, que estava registrado em seus regimentos. Diz textualmente o Regimento da Inquisição de 1640, no Livro III, p.151: “contra os hereges e apóstolos que, sendo cristãos batizadores, deixam de ter e confessar nossa fé católica”. E também contra os indivíduos “que confessam nela” ( na Inquisição ) “as culpas de judaísmo, ou de qualquer outra heresia ou apostasia”. E pois o português batizado, descendente de judeus convertidos ao catolicismo e praticante secreto do judaísmo, um herege perante a Igreja Católica em Portugal.A Santa InquisiçãoTribunal da Igreja Católica instituído no século XIII para perseguir, julgar e punir os acusados de heresia. A Santa Inquisição foi fundada pelo Papa Gregório IX (1148-1241) em sua bula Excommunicamus, publicada em 1231. Heresias são doutrinas ou práticas contrárias ao que é definido como matéria de fé. Na época inicial da Igreja elas eram punidas com a excomunhão. Quando no século IV o cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano, os heréticos passam a ser perseguidos como inimigos do estado.Na Europa , entre o século XI e XV, as heresias são geradas principalmente pelo desenvolvimento cultural, acompanhado de prosperidade econômica e crescimento urbano. As reflexões filosóficas e teológicas da época produzem conhecimento que contradizem a concepção de mundo defendida até então pelo poder eclesiástico. Além disso, surgem movimentos cristãos, como os cátaros em Albi, e os valdenses em Lyon, no sul da França, que pregam a volta do cristianismo às origens, defendendo a necessidade de a Igreja abandonar suas riquezas. Em resposta a essas heresias, milhares de albigenses são liquidados por exércitos papais, entre os anos de 1208 e 1229.A Inquisição é criada dois anos depois. A responsabilidade pela ortodoxia da religião passa dos bispos aos inquisidores, sob a direta jurisdição do Papa, e são estabelecidas punições severas. As penas podem variar, desde a obrigação de fazer uma abjuração pública ou uma peregrinação a um santuário até o confisco dos bens e a prisão em cadeia. A pena mais severa é a prisão perpétua, mas as autoridades civis automaticamente a converte em execução pública na fogueira ou na forca. Os heréticos não podem recorrer ao direito de asilo, e em geral, duas testemunhas constituem suficiente prova de culpa.Em 1252, o Papa Inocêncio IV sanciona o uso da tortura como método de obtenção da confissão de suspeitos. As condenações dos culpados são lidas numa cerimônia pública no fim dos processos. É o chamado auto-de-fé. Nos séculos XIV e XV, os tribunais da Inquisição diminuem sua atividade e são recriados sob a forma de uma Congregação da Inquisição contra os movimentos da Reforma Protestante e contra as “heresias” filosóficas e científicas saídas do Renascimento. Vítimas notórias da fogueira da Inquisição são a heroína francesa Joana D’Arc (1412-1431), executada por declarar-se mensageira de Deus e usar roupas masculinas, e o italiano Giordano Bruno (1548?-1600), considerado o pai da Filosofia moderna, condenado por concepções intelectuais consideradas contrárias às aceitas pela Igreja.Uma forma ainda mais violenta da Inquisição surge em 1478, na Espanha, a pedido dos reis católicos Fernando e Isabel, contra os judeus e muçulmanos, que são convertidos pela força ao catolicismo.As PerseguiçõesEmbora a Inquisição tenha alcançado seu apogeu no século XIII, suas origens remontam ao século IV:· no século X muitos casos de execuções de hereges, na fogueira ou por estrangulamento;· em 1198 o Papa Inocêncio III liderou uma cruzada contra os “ALBIGENSES” (hereges do sul da França), com execuções em massa;· em 1229, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criada a Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício, sob a liderança do Papa Gregório IX;· em 1252, o Papa Inocêncio IV publicou o documento intitulado “AD EXSTIRPANDA”, em que vociferou: “os hereges devem ser esmagados como serpentes venenosas”. Este documento foi fundamental na execução do diabólico plano de exterminar os hereges. As autoridades civis, sob a ameaça de excomunhão no caso de recusa, eram ordenadas a queimar os hereges. O “AD EXSTIRPANDA” foi renovado ou reforçado por vários papas, nos anos seguintes: Alexandre IV (1254-1261); Clemente IV (1265-1268), Nicolau IV (1288-1292); Bonifácio VIII (1294-1303) e outros. Inocêncio IV autorizou o uso da tortura.Fonte: http://www.miniweb.com.br/Historia/artigos/i_media/heresia_inquisi%E7%E3o1.html
O BISPO E A MENINA, A IGREJA NO LIMBO.
Ricardo Kotscho.Aos 75 anos, já aposentado e apenas esperando seu sucessor ser indicado pelo Vaticano, dom José Cardoso Sobrinho, faz quase 25 anos arcebispo metropolitano de Recife e Olinda, sucessor de dom Helder Câmara, conseguiu finalmente sair do anonimato e tornar-se de um dia para outro nacionalmente conhecido. Apareceu até no Jornal Nacional.O motivo da sua fama repentina, no entanto, causou um enorme estrago à imagem da Igreja Católica, que ainda vinha sendo preservada no fogo cruzado de leitores cada vez mais indignados, que hoje atinge indistintamente membros dos três poderes, da mídia e de outras igrejas, especialmente as evangélicas.Ao excomungar e abrir processo na Justiça contra a mãe da menina de nove anos estuprada pelo padastro, grávida de gêmeos, e os médicos que a submeterem a aborto para salvar sua vida, dom Sobrinho alcançou a quase unanimidade _ contra ele e a sua Igreja.Basta ver o teor dos mais de 450 comentários enviados ao Balaio desde que entrou no ar, no meio da tarde desta quinta-feira, o texto que escrevi sob o título “Posso excomungar este bispo da minha Igreja?”.De cada dez leitores, nove condenaram os atos e as declarações do bispo, fazendo pesadas críticas à Igreja Católica. Os comentários mais irados vieram justamente de leitores de Pernambuco, que acompanham de perto faz mais tempo os desmandos e destemperos de dom Sobrinho, mas chegaram mensagens carregadas de revolta e indignação de todas as partes do país e até do exterior.Seria muito bom para ele e a hierarquia da Igreja Católica que tivessem um pouco de humildade para ler e refletir sobre o que os leitores escreveram. Jorgina Marques, aos 0:47 da madrugada, falou sobe a vergonha que sentia de ser católica neste momento. Yvens Rocha, às 7:28, escreveu uma carta dirigida diretamente ao bispo, que termina assim:“Se o senhor e a Igreja não podem fazer nada para ajudar a esta mãe a esta criança, deixe-as em paz com o seu sofrimento”.“Hipócrita” foi o termo mais gentil e mais usado pelos leitores para se referir ao papel de dom Sobrinho nesta trágica história.O leitor Cláudio, à 1:56, resumiu o sentimento de muitos outros comentaristas do Balaio:“Por estas e outras é que o número de católicos não praticantes e de ateus não para de subir no Brasil e no mundo”.O caso da menina do Recife levou muitos leitores a cobrarem da Igreja um posicionamento sobre as recorrentes denúncias de pedofilia contra seus membros. Outros levantaram a questão da hipocrisia do celibato e indagaram por que o bispo ainda não excomungou o padrasto estuprador, que está preso em Pernambuco.Fui obrigado a excluir grande número de comentários por conterem ofensas e injúrias contra dom Sobrinho e a Igreja, mas mesmo assim pode-se ter uma idéia do sentimento de revolta manifestado por pessoas de todas as religiões contra a sua atitude, com termos que não costumam ser empregados contra hierarcas da Igreja Católica.Tive problemas de conexão com a internet ontem à noite e alguns comentários deixaram de ser publicados por engano. Por isso, peço aos leitores que os enviem novamente, desde que não contenham termos injuriosos.Mais assustado fiquei, após terminar de ler os comentários, que me ocuparam muitas horas ontem e hoje para fazer a moderação, ao ler na Folha que dom José Cardoso Sobrinho insiste em defender sua posição no caso com argumentos cada vez mais patéticos.Em entrevista a Renata Baptista, da Agência Folha, no Recife, ele teve a coragem de fazer as seguintes declarações:Sobre o risco de vida que a menina corria: “O médico dizia que havia o risco, mas o fim não justifica os meios. A boa finalidade de salvar a vida dela não podia ter suprimido duas vidas. Vou dar um exemplo: eu gosto muito de dar alimentos aos pobres, mas para consegui-los não posso roubar um banco ou assaltar alguém. Dois inocentes morreram sem chance de se defender”.Sobre o possível afastamento de fiéis da Igreja: “Se afastar os fiéis que não comungam os ensinamentos da Igreja, que seja. Hitler matou 6 milhões de judeus e o Holocausto é lembrado todos os anos. Também penso num holocausto silencioso, nos 50 milhões de abortos no mundo a cada ano”.Depois de ler isso, não tenho mais o que dizer. Por piedade, algum amigo ou superior do Vaticano, deveria pedir a este bispo, que colocou a Igreja Católica no limbo, para ficar calado. De preferência, que seja indicado rapidamente o seu substituto, antes que cause mais estragos e indignação. Fonte:Balaio do Kotscho.
Fonte: SARAIVA13
Fonte: SARAIVA13
Como a Administração Pública contribui para a morosidade do Poder Judiciário
por Alexandre Magno Fernandes Moreira
Tornou-se lugar-comum a reclamação contra a demora na tramitação dos processos judiciais. E não se pode negar a sua pertinência: na Justiça Federal, por exemplo, é comum que a citação seja feita mais de um ano depois do protocolo da petição inicial. Também não são raras as apelações que demoram vários anos para serem julgadas pelos tribunais. Diversas medidas de caráter legislativo já foram tomadas com o intuito de amenizar esse problema, desde a criação dos Juizados Especiais até as recentes reformas do processo civil e do processo penal. A Justiça tem procurado modernizar-se, inclusive em termos administrativos, com a adoção, por exemplo, do “processo eletrônico”. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas os resultados já começam a aparecer, como mostram as estatísticas, no sentido da expressiva diminuição de processos nos tribunais superiores. Há, porém, outras causas dessa lentidão judicial. Essas causas são bem conhecidas dos operadores do Direito, mas ainda não foram suficientemente bem consideradas e pouco ou nada tem sido feito a esse respeito. São elas: a constante negativa dos órgãos administrativos em prover espontaneamente os direitos dos administrados; e a também constante utilização de recursos judiciais pela advocacia pública, mesmo que sejam, evidentemente, inviáveis. A primeira situação consiste em se negar administrativamente ao demandante (servidor ou particular) uma providência que os tribunais há muito já pacificaram como seu direito. Exemplo relativamente comum é o pagamento de verbas atrasadas sem se considerar a correção monetária ou os juros de mora. Também é extremamente comum que pessoas prejudicadas por atos ou omissões da Administração Pública não consigam receber administrativamente a indenização, mesmo que os fatos já estejam demonstrados de modo que forme a certeza de qualquer julgador. A esse respeito, vide o magistério de Marçal Justen Filho:
“O Estado tem o dever de promover espontaneamente a liquidação do dano. Configurados os pressupostos de sua responsabilização civil, a remessa do interessado à via judicial configurará uma segunda infração pelo Estado a seus deveres. A primeira infração se consumou quando o Estado deu oportunidade à concretização do dano. A segunda ocorre quando se recusa a arcar com a responsabilidade daí derivada” (Curso de Direito Administrativo, 2008, p. 967).As consequências desse comportamento ilícito são bastante óbvias: a desmoralização do processo administrativo como instância, menos formal e mais célere, de resolução de controvérsias; e o abarrotamento do Poder Judiciário com demandas que já poderiam ter sido resolvidas. Chega a ser surreal a quantidade de processos envolvendo servidores públicos na Justiça Federal, uma vez que, em boa parte deles, não há séria controvérsia judicial. Portanto, bastaria à Administração Pública verificar a questão probatória (certeza a respeito do fato objeto do litígio) e a questão jurídica (matéria pacificada nos tribunais superiores). É evidente que as decisões judiciais somente são obrigatórias para as partes (autor e réu) do processo (com exceção das ações de controle concentrado de constitucionalidade e das súmulas vinculantes). Porém, decidir de forma contrária à jurisprudência pacífica é, simplesmente, protelar o recebimento do benefício pelo demandado, que, mais cedo ou mais tarde, terá o direito assegurado pelo Poder Judiciário. Trata-se, no mínimo, de visível ofensa ao princípio constitucional da eficiência. A atuação da advocacia pública é pautada, geralmente, por uma incansável defesa da entidade pública representada. A princípio, é isso que se espera de qualquer advogado em defesa de seu cliente. Essa ideia, porém, é levada a um ponto que vai muito além dos limites da razoabilidade. Primeiramente, é comum que atuação do advogado público seja uma continuação do esquema referido anteriormente, ou seja, sua função é defender decisões administrativas que, muitas vezes, são indefensáveis sob qualquer ponto de vista juridicamente razoável. Muitas vezes, essa conduta, em termos processuais, beira a litigância de má-fé. Em segundo lugar, é raro verificar-se uma verdadeira ponderação a respeito da viabilidade dos recursos. Costuma-se interpretar como “dever de ofício” a obrigação de utilizar todos os recursos disponíveis, mesmo que sejam manifestamente impertinentes, protelatórios e inviáveis. Em casos extremos, chega-se a recorrer de decisões proferidas contra a parte adversa, de decisões favoráveis à entidade pública e até de decisões que não foram ainda proferidas! O pensamento de fundo neurótico implícito em todos esses casos é o mesmo e pode ser resumido na seguinte frase: “Sabe-se que esse recurso é inviável; contudo, imaginemos que alguém, ao realizar, futuramente, uma fiscalização, descubra que não foram utilizados todos os recursos colocados à nossa disposição? Poderíamos ser responsabilizados!”. As duas causas analisadas têm uma raiz comum, que pode ser denominada de “controlefobia”, ou seja, pavor irracional1, comum entre servidores públicos, de alguém ser responsabilizado por algum ato que possa ser interpretado como contrário aos interesses da entidade a que pertence2. Não se trata apenas de um fenômeno jurídico, mas da cultura e da psicologia interna da Administração Pública, para o qual a psiquiatria moderna, infelizmente, ainda não descobriu a cura... NOTAS 1 Não é exagero afirmar-se que o medo é o sentimento predominante na Administração Pública, uma vez que a imensa maioria de seus integrantes opta por uma carreira estatal principalmente em vista da estabilidade, ou seja, a “garantia” contra as incertezas. 2 Em psicologia, há um termo semelhante: “mastigofobia”, que é o pavor irracional da punição.
Revista Jus Vigilantibus,
Tornou-se lugar-comum a reclamação contra a demora na tramitação dos processos judiciais. E não se pode negar a sua pertinência: na Justiça Federal, por exemplo, é comum que a citação seja feita mais de um ano depois do protocolo da petição inicial. Também não são raras as apelações que demoram vários anos para serem julgadas pelos tribunais. Diversas medidas de caráter legislativo já foram tomadas com o intuito de amenizar esse problema, desde a criação dos Juizados Especiais até as recentes reformas do processo civil e do processo penal. A Justiça tem procurado modernizar-se, inclusive em termos administrativos, com a adoção, por exemplo, do “processo eletrônico”. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas os resultados já começam a aparecer, como mostram as estatísticas, no sentido da expressiva diminuição de processos nos tribunais superiores. Há, porém, outras causas dessa lentidão judicial. Essas causas são bem conhecidas dos operadores do Direito, mas ainda não foram suficientemente bem consideradas e pouco ou nada tem sido feito a esse respeito. São elas: a constante negativa dos órgãos administrativos em prover espontaneamente os direitos dos administrados; e a também constante utilização de recursos judiciais pela advocacia pública, mesmo que sejam, evidentemente, inviáveis. A primeira situação consiste em se negar administrativamente ao demandante (servidor ou particular) uma providência que os tribunais há muito já pacificaram como seu direito. Exemplo relativamente comum é o pagamento de verbas atrasadas sem se considerar a correção monetária ou os juros de mora. Também é extremamente comum que pessoas prejudicadas por atos ou omissões da Administração Pública não consigam receber administrativamente a indenização, mesmo que os fatos já estejam demonstrados de modo que forme a certeza de qualquer julgador. A esse respeito, vide o magistério de Marçal Justen Filho:
“O Estado tem o dever de promover espontaneamente a liquidação do dano. Configurados os pressupostos de sua responsabilização civil, a remessa do interessado à via judicial configurará uma segunda infração pelo Estado a seus deveres. A primeira infração se consumou quando o Estado deu oportunidade à concretização do dano. A segunda ocorre quando se recusa a arcar com a responsabilidade daí derivada” (Curso de Direito Administrativo, 2008, p. 967).As consequências desse comportamento ilícito são bastante óbvias: a desmoralização do processo administrativo como instância, menos formal e mais célere, de resolução de controvérsias; e o abarrotamento do Poder Judiciário com demandas que já poderiam ter sido resolvidas. Chega a ser surreal a quantidade de processos envolvendo servidores públicos na Justiça Federal, uma vez que, em boa parte deles, não há séria controvérsia judicial. Portanto, bastaria à Administração Pública verificar a questão probatória (certeza a respeito do fato objeto do litígio) e a questão jurídica (matéria pacificada nos tribunais superiores). É evidente que as decisões judiciais somente são obrigatórias para as partes (autor e réu) do processo (com exceção das ações de controle concentrado de constitucionalidade e das súmulas vinculantes). Porém, decidir de forma contrária à jurisprudência pacífica é, simplesmente, protelar o recebimento do benefício pelo demandado, que, mais cedo ou mais tarde, terá o direito assegurado pelo Poder Judiciário. Trata-se, no mínimo, de visível ofensa ao princípio constitucional da eficiência. A atuação da advocacia pública é pautada, geralmente, por uma incansável defesa da entidade pública representada. A princípio, é isso que se espera de qualquer advogado em defesa de seu cliente. Essa ideia, porém, é levada a um ponto que vai muito além dos limites da razoabilidade. Primeiramente, é comum que atuação do advogado público seja uma continuação do esquema referido anteriormente, ou seja, sua função é defender decisões administrativas que, muitas vezes, são indefensáveis sob qualquer ponto de vista juridicamente razoável. Muitas vezes, essa conduta, em termos processuais, beira a litigância de má-fé. Em segundo lugar, é raro verificar-se uma verdadeira ponderação a respeito da viabilidade dos recursos. Costuma-se interpretar como “dever de ofício” a obrigação de utilizar todos os recursos disponíveis, mesmo que sejam manifestamente impertinentes, protelatórios e inviáveis. Em casos extremos, chega-se a recorrer de decisões proferidas contra a parte adversa, de decisões favoráveis à entidade pública e até de decisões que não foram ainda proferidas! O pensamento de fundo neurótico implícito em todos esses casos é o mesmo e pode ser resumido na seguinte frase: “Sabe-se que esse recurso é inviável; contudo, imaginemos que alguém, ao realizar, futuramente, uma fiscalização, descubra que não foram utilizados todos os recursos colocados à nossa disposição? Poderíamos ser responsabilizados!”. As duas causas analisadas têm uma raiz comum, que pode ser denominada de “controlefobia”, ou seja, pavor irracional1, comum entre servidores públicos, de alguém ser responsabilizado por algum ato que possa ser interpretado como contrário aos interesses da entidade a que pertence2. Não se trata apenas de um fenômeno jurídico, mas da cultura e da psicologia interna da Administração Pública, para o qual a psiquiatria moderna, infelizmente, ainda não descobriu a cura... NOTAS 1 Não é exagero afirmar-se que o medo é o sentimento predominante na Administração Pública, uma vez que a imensa maioria de seus integrantes opta por uma carreira estatal principalmente em vista da estabilidade, ou seja, a “garantia” contra as incertezas. 2 Em psicologia, há um termo semelhante: “mastigofobia”, que é o pavor irracional da punição.
Revista Jus Vigilantibus,
Consulta do tempo de contribuição nos bancos começa em 1º de maio
Juca Guimarãesdo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão, a partir do dia 1º de maio, conseguir o extrato do tempo de contribuição para a Previdência Social na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, utilizando o cartão de cliente ou o Cartão do Cidadão, que serve para conferir o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O ministro da Previdência, José Pimentel, disse ontem que o sistema está em fase de testes e adaptações. Os dados sobre o tempo de contribuição dos segurados estão armazenados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é mantido pela Previdência. "Os dois bancos já são co-gestores do CNIS, por isso não há problema no compartilhamento das informações que já são usadas pelos servidores nos postos do INSS.
Com a senha do cartão do banco, o cliente da Caixa ou do Banco do Brasil poderá saber quanto tempo já contribuiu para a Previdência", disse o ministro. Para os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, a consulta poderá ser feita por meio do Cartão do Cidadão, que já é utilizado para consultar o FGTS nas agências da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Os novos trabalhadores que solicitarem o Cartão também poderão consultar as informações do banco de dados.
Hoje, para saber o tempo de contribuição, o segurado precisa ir até uma agência da Previdência solicitar o extrato ou retirar uma senha eletrônica para consultar as informações no site do ministério da Previdência.
Saber o tempo de contribuição registrado é importante, pois a informação serve de prova no processo de concessão do benefício. Se a algo estiver errado, o segurado pode pedir a alteração.
Fonte: AGORA
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão, a partir do dia 1º de maio, conseguir o extrato do tempo de contribuição para a Previdência Social na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, utilizando o cartão de cliente ou o Cartão do Cidadão, que serve para conferir o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O ministro da Previdência, José Pimentel, disse ontem que o sistema está em fase de testes e adaptações. Os dados sobre o tempo de contribuição dos segurados estão armazenados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é mantido pela Previdência. "Os dois bancos já são co-gestores do CNIS, por isso não há problema no compartilhamento das informações que já são usadas pelos servidores nos postos do INSS.
Com a senha do cartão do banco, o cliente da Caixa ou do Banco do Brasil poderá saber quanto tempo já contribuiu para a Previdência", disse o ministro. Para os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, a consulta poderá ser feita por meio do Cartão do Cidadão, que já é utilizado para consultar o FGTS nas agências da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Os novos trabalhadores que solicitarem o Cartão também poderão consultar as informações do banco de dados.
Hoje, para saber o tempo de contribuição, o segurado precisa ir até uma agência da Previdência solicitar o extrato ou retirar uma senha eletrônica para consultar as informações no site do ministério da Previdência.
Saber o tempo de contribuição registrado é importante, pois a informação serve de prova no processo de concessão do benefício. Se a algo estiver errado, o segurado pode pedir a alteração.
Fonte: AGORA
Previdência vai rever benefício por idade negado
Juliana Colombodo Agora
Quem teve o pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não ter cumprido os requisitos para o benefício pode ter uma nova chance nos postos, segundo a Previdência, mesmo se deixou de contribuir ao INSS há muito tempo.
Mas a nova oportunidade só valerá se o motivo do indeferimento tenha sido pela interpretação errada dos servidores dos postos da Previdência sobre a tabela de contribuições mínimas usada pelo instituto para conceder o benefício.
Tem direito à aposentadoria por idade quem completou a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tem um tempo mínimo de contribuição. Para filiados ao INSS antes de julho de 1991, esse tempo cresce seis meses a cada ano, desde 1991, e atualmente está em 14 anos. O prazo ficará em 15 anos apenas em 2011. Para quem se filiou depois, esse tempo já está em 15 anos.
Só que há uma confusão: os postos do INSS exigiam que o tempo mínimo fosse aquele pedido no ano do pedido da aposentadoria, e não no ano em que o trabalhador completou a idade mínima. Entre janeiro e fevereiro, o INSS avisou os servidores sobre seu entendimento: o tempo mínimo para o benefício deve ser o exigido no ano em que o segurado completou a idade.
Só para se ter uma ideia da diferença, uma mulher que completou 60 anos em 2005, por exemplo, deveria ter 12 anos de contribuição para se aposentar por idade. Mas, se fez o pedido neste ano, o posto do INSS poderia pedir a ela 14 anos de contribuição.
Então, com o entendimento que deve ser adotado nas agências, a mulher do exemplo pode se aposentar a qualquer momento com 12 anos de contribuição. Se ela teve o pedido negado no INSS, pode fazer uma nova solicitação de aposentadoria por idade, segundo o próprio instituto.
Nem todos sabemEm ronda feita pelo Agora em dezembro, dos cinco postos visitados, somente um informou corretamente sobre as regras da aposentadoria por idade. Em nova ronda em fevereiro e março, dos 27 postos visitados na capital, somente quatro informaram de forma errada. No entanto, para reforçar a regra, a Previdência informou que mandará, nos próximos dias, uma nova orientação às agências.
Uma leitora do Agora, de 66 anos, que preferiu não se identificar, teve o benefício por idade negado em dezembro de 2008 justamente porque, para o INSS, era preciso que ela tivesse 162 contribuições. Ela tem 126, o necessário para se aposentar por idade em 2002, quando ela completou a idade mínima -60 anos. A leitora fará um novo pedido.
Quem está nessa situação, ou seja, teve o pedido negado, mas tinha a idade e o tempo mínimo de contribuições necessárias, ao mesmo tempo, terá de fazer um novo pedido, pela central telefônica 135.
No postoSe o indeferimento ocorreu no posto do INSS há menos de 30 dias, é possível entrar com um recurso indo diretamente à agência onde o benefício foi negado. Se o pedido já foi negado há mais de 30 dias, é só agendar uma nova data para requerer novamente o benefício na agência do INSS. Assim, será possível a aposentadoria sair em meia hora -já que, desde janeiro, isso é possível para o benefício.
No entanto, o segurado deve comprovar que tem as contribuições exigidas
Fonte: Agora
Quem teve o pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não ter cumprido os requisitos para o benefício pode ter uma nova chance nos postos, segundo a Previdência, mesmo se deixou de contribuir ao INSS há muito tempo.
Mas a nova oportunidade só valerá se o motivo do indeferimento tenha sido pela interpretação errada dos servidores dos postos da Previdência sobre a tabela de contribuições mínimas usada pelo instituto para conceder o benefício.
Tem direito à aposentadoria por idade quem completou a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tem um tempo mínimo de contribuição. Para filiados ao INSS antes de julho de 1991, esse tempo cresce seis meses a cada ano, desde 1991, e atualmente está em 14 anos. O prazo ficará em 15 anos apenas em 2011. Para quem se filiou depois, esse tempo já está em 15 anos.
Só que há uma confusão: os postos do INSS exigiam que o tempo mínimo fosse aquele pedido no ano do pedido da aposentadoria, e não no ano em que o trabalhador completou a idade mínima. Entre janeiro e fevereiro, o INSS avisou os servidores sobre seu entendimento: o tempo mínimo para o benefício deve ser o exigido no ano em que o segurado completou a idade.
Só para se ter uma ideia da diferença, uma mulher que completou 60 anos em 2005, por exemplo, deveria ter 12 anos de contribuição para se aposentar por idade. Mas, se fez o pedido neste ano, o posto do INSS poderia pedir a ela 14 anos de contribuição.
Então, com o entendimento que deve ser adotado nas agências, a mulher do exemplo pode se aposentar a qualquer momento com 12 anos de contribuição. Se ela teve o pedido negado no INSS, pode fazer uma nova solicitação de aposentadoria por idade, segundo o próprio instituto.
Nem todos sabemEm ronda feita pelo Agora em dezembro, dos cinco postos visitados, somente um informou corretamente sobre as regras da aposentadoria por idade. Em nova ronda em fevereiro e março, dos 27 postos visitados na capital, somente quatro informaram de forma errada. No entanto, para reforçar a regra, a Previdência informou que mandará, nos próximos dias, uma nova orientação às agências.
Uma leitora do Agora, de 66 anos, que preferiu não se identificar, teve o benefício por idade negado em dezembro de 2008 justamente porque, para o INSS, era preciso que ela tivesse 162 contribuições. Ela tem 126, o necessário para se aposentar por idade em 2002, quando ela completou a idade mínima -60 anos. A leitora fará um novo pedido.
Quem está nessa situação, ou seja, teve o pedido negado, mas tinha a idade e o tempo mínimo de contribuições necessárias, ao mesmo tempo, terá de fazer um novo pedido, pela central telefônica 135.
No postoSe o indeferimento ocorreu no posto do INSS há menos de 30 dias, é possível entrar com um recurso indo diretamente à agência onde o benefício foi negado. Se o pedido já foi negado há mais de 30 dias, é só agendar uma nova data para requerer novamente o benefício na agência do INSS. Assim, será possível a aposentadoria sair em meia hora -já que, desde janeiro, isso é possível para o benefício.
No entanto, o segurado deve comprovar que tem as contribuições exigidas
Fonte: Agora
Pensionista não precisa devolver grana de reajuste
Paulo Muzzolondo Agora
Os pensionistas do INSS que tiveram o benefício concedido antes de 1995 e ganharam uma revisão que elevou a pensão para 100% do salário de contribuição do segurado morto não precisam mais devolver a grana do reajuste, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada ontem.
A confusão começou em 2007, quando o mesmo STF cancelou essa revisão, antes dada pela maioria dos tribunais, e entendeu que a regra válida após 1995, que dava aos pensionistas o mesmo valor da aposentadoria do segurado morto, não deveria retroagir aos benefícios antigos -antes de 1995, a pensão poderia ser de 50% da aposentadoria do morto.
Com essa decisão, o INSS começou a cobrar os valores do reajuste pagos aos pensionistas que conseguiram o direito na Justiça antes. Porém, agora, o STF entendeu que a devolução da grana não é devida. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e deu ganho de causa a uma segurada que não queria devolver o dinheiro.
A segurada ganhou a ação evitando a devolução da grana em todas as instâncias. De acordo com o STF, a ministra Cármen Lúcia confirmou a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, "sendo natureza alimentar as parcelas recebidas de boa-fé, a maior e em razão de decisão que majorou o benefício de pensão por morte, é descabida a restituição requerida pelo INSS".
Fonte: Agora
Os pensionistas do INSS que tiveram o benefício concedido antes de 1995 e ganharam uma revisão que elevou a pensão para 100% do salário de contribuição do segurado morto não precisam mais devolver a grana do reajuste, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada ontem.
A confusão começou em 2007, quando o mesmo STF cancelou essa revisão, antes dada pela maioria dos tribunais, e entendeu que a regra válida após 1995, que dava aos pensionistas o mesmo valor da aposentadoria do segurado morto, não deveria retroagir aos benefícios antigos -antes de 1995, a pensão poderia ser de 50% da aposentadoria do morto.
Com essa decisão, o INSS começou a cobrar os valores do reajuste pagos aos pensionistas que conseguiram o direito na Justiça antes. Porém, agora, o STF entendeu que a devolução da grana não é devida. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e deu ganho de causa a uma segurada que não queria devolver o dinheiro.
A segurada ganhou a ação evitando a devolução da grana em todas as instâncias. De acordo com o STF, a ministra Cármen Lúcia confirmou a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, "sendo natureza alimentar as parcelas recebidas de boa-fé, a maior e em razão de decisão que majorou o benefício de pensão por morte, é descabida a restituição requerida pelo INSS".
Fonte: Agora
Saiba como pedir o fim do limite na Justiça
Anay Curydo Agora
O contribuinte que quiser pedir o fim do limite de dedução de gastos com educação poderá entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo que o juiz declare inconstitucional o limite de isenção e que determine a restituição dos valores pagos. O pedido de restituição poderá ser feito para os últimos cinco anos.
Ainda há a possibilidade de uma associação entrar com uma ação coletiva.
"Em qualquer caso, e diante desse precedente da Justiça, as chances de sucesso são muito grandes", disse Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Para entrar com o processo, o contribuinte deve reunir os comprovantes que mostrem que os gastos com educação são superiores ao limite estipulado pela Receita na época.
O cálculo do valor pago a mais poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou pela Receita Federal.
De acordo com o consultor, esse tipo de decisão, mesmo que já tenha um precedente, demora de cinco a oito anos para ter uma decisão definitiva da Justiça. "Temos notado que nos últimos anos, quando a Receita Federal perde na Justiça uma briga de grandes impactos, e isso resulta em grande perda na arrecadação, a União sempre entra com ação no STF. Na maioria das vezes, o Supremo muda de ideia, infelizmente", comentou.
O Ministério Público Federal no Ceará disse que a AGU (Advocacia Geral da União) poderá entrar com uma ação no STF na próxima semana.
Fonte: AGORA
O contribuinte que quiser pedir o fim do limite de dedução de gastos com educação poderá entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo que o juiz declare inconstitucional o limite de isenção e que determine a restituição dos valores pagos. O pedido de restituição poderá ser feito para os últimos cinco anos.
Ainda há a possibilidade de uma associação entrar com uma ação coletiva.
"Em qualquer caso, e diante desse precedente da Justiça, as chances de sucesso são muito grandes", disse Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Para entrar com o processo, o contribuinte deve reunir os comprovantes que mostrem que os gastos com educação são superiores ao limite estipulado pela Receita na época.
O cálculo do valor pago a mais poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou pela Receita Federal.
De acordo com o consultor, esse tipo de decisão, mesmo que já tenha um precedente, demora de cinco a oito anos para ter uma decisão definitiva da Justiça. "Temos notado que nos últimos anos, quando a Receita Federal perde na Justiça uma briga de grandes impactos, e isso resulta em grande perda na arrecadação, a União sempre entra com ação no STF. Na maioria das vezes, o Supremo muda de ideia, infelizmente", comentou.
O Ministério Público Federal no Ceará disse que a AGU (Advocacia Geral da União) poderá entrar com uma ação no STF na próxima semana.
Fonte: AGORA
Justiça derruba prazo para revisão
Juca Guimarãesdo Agora
A Justiça suspendeu o prazo para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrarem com uma ação de revisão de benefício. Essa interpretação vale para os benefícios concedidos até o dia 24 de outubro de 1998.
A partir dessa data, entrou em vigor uma lei que estabelece que o segurado só pode pedir qualquer revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS.
Para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, só estão sujeitos a esse prazo os segurados que passaram a receber o benefício -uma aposentadoria, por exemplo- após a lei entrar em vigor. De acordo com o entendimento do tribunal, quem recebeu o benefício antes disso não está sujeito à lei, e portanto não tem um prazo máximo para pedir a revisão.
De acordo com a decisão, o entendimento já está consolidado no TRF 3 -por isso ficou mais fácil para os segurados de São Paulo conseguirem revisões. A decisão deu ganho de causa a uma segurada que queria a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), que dá um aumento de até 62,55% para quem se aposentou de junho de 1977 a outubro de 1988.
O mesmo entendimento pode ser aplicado a outras revisões, como a da URV (Unidade Real de Valor), que dá reajuste de até 39,67% para benefícios concedidos de março de 1994 a fevereiro de 1997.
Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, cada vez mais os juízes entendem dessa forma. "Apenas uma minoria acha que a lei se aplica a todos, e não só a quem passou a receber o benefício depois dela", afirma.
Os segurados que receberam o primeiro pagamento da Previdência até 23 de outubro de 1998 não deverão ser afetados pela lei, mesmo se o pagamento ocorreu depois.
A Previdência, em seus postos, não aceita revisões para benefícios concedidos há mais de dez anos. O segurado deve ir à Justiça, mas o INSS poderá recorrer, caso o juiz dê ganho ao segurado. O INSS não comenta revisões judiciais.
Fonte: AGORA
A Justiça suspendeu o prazo para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrarem com uma ação de revisão de benefício. Essa interpretação vale para os benefícios concedidos até o dia 24 de outubro de 1998.
A partir dessa data, entrou em vigor uma lei que estabelece que o segurado só pode pedir qualquer revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS.
Para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, só estão sujeitos a esse prazo os segurados que passaram a receber o benefício -uma aposentadoria, por exemplo- após a lei entrar em vigor. De acordo com o entendimento do tribunal, quem recebeu o benefício antes disso não está sujeito à lei, e portanto não tem um prazo máximo para pedir a revisão.
De acordo com a decisão, o entendimento já está consolidado no TRF 3 -por isso ficou mais fácil para os segurados de São Paulo conseguirem revisões. A decisão deu ganho de causa a uma segurada que queria a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), que dá um aumento de até 62,55% para quem se aposentou de junho de 1977 a outubro de 1988.
O mesmo entendimento pode ser aplicado a outras revisões, como a da URV (Unidade Real de Valor), que dá reajuste de até 39,67% para benefícios concedidos de março de 1994 a fevereiro de 1997.
Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, cada vez mais os juízes entendem dessa forma. "Apenas uma minoria acha que a lei se aplica a todos, e não só a quem passou a receber o benefício depois dela", afirma.
Os segurados que receberam o primeiro pagamento da Previdência até 23 de outubro de 1998 não deverão ser afetados pela lei, mesmo se o pagamento ocorreu depois.
A Previdência, em seus postos, não aceita revisões para benefícios concedidos há mais de dez anos. O segurado deve ir à Justiça, mas o INSS poderá recorrer, caso o juiz dê ganho ao segurado. O INSS não comenta revisões judiciais.
Fonte: AGORA
Assinar:
Postagens (Atom)
Em destaque
Gilmar suspende processos sobre Funrural até STF julgar ação de quase R$ 21 bi
Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/Divulgação Gilmar Mendes 07 de janeiro de 2025 | 11:05 Gilmar suspende processos sobre Funrural até STF julga...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
Tudo na Vida Tem um Preço: O Apoio Necessário ao Novo Gestor de Jeremoabo Os Jeremoabenses estão diante de um momento crucial. A eleição do ...