Anay Curydo Agora
O contribuinte que quiser pedir o fim do limite de dedução de gastos com educação poderá entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo que o juiz declare inconstitucional o limite de isenção e que determine a restituição dos valores pagos. O pedido de restituição poderá ser feito para os últimos cinco anos.
Ainda há a possibilidade de uma associação entrar com uma ação coletiva.
"Em qualquer caso, e diante desse precedente da Justiça, as chances de sucesso são muito grandes", disse Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Para entrar com o processo, o contribuinte deve reunir os comprovantes que mostrem que os gastos com educação são superiores ao limite estipulado pela Receita na época.
O cálculo do valor pago a mais poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou pela Receita Federal.
De acordo com o consultor, esse tipo de decisão, mesmo que já tenha um precedente, demora de cinco a oito anos para ter uma decisão definitiva da Justiça. "Temos notado que nos últimos anos, quando a Receita Federal perde na Justiça uma briga de grandes impactos, e isso resulta em grande perda na arrecadação, a União sempre entra com ação no STF. Na maioria das vezes, o Supremo muda de ideia, infelizmente", comentou.
O Ministério Público Federal no Ceará disse que a AGU (Advocacia Geral da União) poderá entrar com uma ação no STF na próxima semana.
Fonte: AGORA
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