Paulo Muzzolondo Agora
Os pensionistas do INSS que tiveram o benefício concedido antes de 1995 e ganharam uma revisão que elevou a pensão para 100% do salário de contribuição do segurado morto não precisam mais devolver a grana do reajuste, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) divulgada ontem.
A confusão começou em 2007, quando o mesmo STF cancelou essa revisão, antes dada pela maioria dos tribunais, e entendeu que a regra válida após 1995, que dava aos pensionistas o mesmo valor da aposentadoria do segurado morto, não deveria retroagir aos benefícios antigos -antes de 1995, a pensão poderia ser de 50% da aposentadoria do morto.
Com essa decisão, o INSS começou a cobrar os valores do reajuste pagos aos pensionistas que conseguiram o direito na Justiça antes. Porém, agora, o STF entendeu que a devolução da grana não é devida. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e deu ganho de causa a uma segurada que não queria devolver o dinheiro.
A segurada ganhou a ação evitando a devolução da grana em todas as instâncias. De acordo com o STF, a ministra Cármen Lúcia confirmou a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, "sendo natureza alimentar as parcelas recebidas de boa-fé, a maior e em razão de decisão que majorou o benefício de pensão por morte, é descabida a restituição requerida pelo INSS".
Fonte: Agora
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