BRASÍLIA - A defesa pública da punição dos torturadores do regime militar, feita pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, na semana passada, não desagradou apenas as Forças Armadas. Setores do Palácio do Planalto e do governo também se irritaram com as declarações e reprovaram a conduta do ministro.A avaliação predominante na Esplanada dos Ministérios é de que o discurso da "responsabilização dos agentes públicos que praticaram violações dos direitos humanos" só está servindo para "constranger e criar problemas" para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No governo, quem mais se incomodou com a manifestação "inconveniente" de Tarso Genro foi o ministro da Defesa, Nelson Jobim. "Eu já tive que apagar incêndio dele com o Judiciário e agora, ele vem com esta provocação aos militares e não avisa ninguém", reclamou Jobim a um interlocutor no final da semana, avisando que se via obrigado a contestar o colega de público, para contornar a crise.
O embate com o Judiciário se deu por conta das críticas de Tarso ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em razão dos seguidos habeas-corpus concedidos pela Justiça a presos em operações da Polícia Federal. Jobim apressou-se em afirmar que "a análise dos fatos que estão sendo levantados por Tarso cabe exclusivamente ao Judiciário" e nada tem a ver com o Executivo.
Também atuou nos bastidores, procurando acalmar pessoalmente os comandantes das três Forças e agradou. Oficiais do Exército estão sendo convencidos de que há um "núcleo do governo que barra o revanchismo propalado pelo ministro da Justiça". Mas nem assim está sendo fácil conter a revolta dos militares.
Generais em postos de comando têm defendido a tese de que o presidente Lula precisa dar "um cala-boca" no ministro da Justiça. Argumentam nos bastidores que os constantes embates do ministro, seja com o Judiciário ou com as Forças Armadas, prejudicam a imagem do governo e comprometem o ambiente interno.
Um general da ativa que acompanha os desdobramentos do seminário do ministério e participa dos debates suscitados no Exército afirma que isto demonstra "desunião interna e nos prejudica a todos".
Fonte: Tribuna da Imprensa
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segunda-feira, agosto 04, 2008
Disputa com Dilma teria motivado Tarso
BRASÍLIA - A despeito da disputa interna permanente que caracteriza o PT, petistas de várias alas, instalados no governo ou no Congresso, concordam em um ponto: é a sucessão presidencial que está por trás da briga que o ministro da Justiça, Tarso Genro, comprou com as Forças Armadas, ao defender punição para os torturadores do regime militar.
A avaliação geral no Palácio do Planalto e no partido é que, com este discurso, Tarso procura se firmar como um perfil à esquerda da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, na disputa pela cadeira ocupada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Se o ministro quer agir como militante político que peça licença do cargo", reagiu o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), ao acrescentar que Tarso teria criado uma polêmica "fora de hora". "Seria imaturidade achar que com isso ganhará cacife para a disputa presidencial em 2010", disse o petista.
Apesar de concordar com o mérito da proposta, por entender que não existe anistia para assassinos, o deputado afirmou que não é o momento de abrir esse debate. "O ministro da Justiça tem de atuar como magistrado, ter posição de Estado. Portanto, não cabe a ele ficar falando sobre isso", alfinetou Tatto. Posição semelhante foi manifestada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
"A prioridade agora do PT é aprovar nas urnas a política de desenvolvimento, distribuição de renda e de criação de empregos implementada pelo governo", emendou. Além de destacar que o esforço dos petistas está voltado para as eleições municipais, Vaccarezza deixou claro que o partido seguirá a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa discussão e não à do ministro Tarso Genro.
Senadores petistas, por sua vez, lembram que não é a primeira vez que Tarso Genro tem divergências públicas com Lula. "Ele vive em área de conflito com o governo", ressaltou um parlamentar, destacando que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi o primeiro a bater de frente com Tarso e desautorizar alterações na lei de anistia para punir torturadores.
O entendimento de que a motivação do ministro é ganhar terreno na luta interna do PT também é partilhada por setores expressivos do governo. Surpreendido com a audiência pública convocada pelo ministério da Justiça para debater a Lei de Anistia, um ministro que transita com desenvoltura no Planalto observa que esse assunto estava fora da pauta da sociedade como um todo e que também não havia um debate acadêmico que justificasse a iniciativa do ministro da Justiça.
Como não existe pressão de qualquer segmento social para mudar a lei, o mesmo ministro acrescenta que só mesmo a disputa de bastidor entre Tarso e Dilma, ambos de olho em 2010, pode explicar esta movimentação. Afinal, acrescenta, nem os cassados e torturados manifestaram interesse em recolocar este tema na agenda. Já o deputado Cândido Vaccarezza preferiu não vincular a iniciativa do ministro a um projeto eleitoral, pois considera prematuro agir agora pensando em 2010.
"Seria extemporâneo. E tudo que se fala agora não terá impacto mais na frente", disse, acrescentando, porém, que o ministro da Justiça pode estar movido "por boas intenções" ao defender a punição aos torturadores. Informada das questões levantadas por militares e petistas, a assessoria de Tarso informou que ele estava envolvido em compromissos familiares.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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A avaliação geral no Palácio do Planalto e no partido é que, com este discurso, Tarso procura se firmar como um perfil à esquerda da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, na disputa pela cadeira ocupada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Se o ministro quer agir como militante político que peça licença do cargo", reagiu o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), ao acrescentar que Tarso teria criado uma polêmica "fora de hora". "Seria imaturidade achar que com isso ganhará cacife para a disputa presidencial em 2010", disse o petista.
Apesar de concordar com o mérito da proposta, por entender que não existe anistia para assassinos, o deputado afirmou que não é o momento de abrir esse debate. "O ministro da Justiça tem de atuar como magistrado, ter posição de Estado. Portanto, não cabe a ele ficar falando sobre isso", alfinetou Tatto. Posição semelhante foi manifestada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
"A prioridade agora do PT é aprovar nas urnas a política de desenvolvimento, distribuição de renda e de criação de empregos implementada pelo governo", emendou. Além de destacar que o esforço dos petistas está voltado para as eleições municipais, Vaccarezza deixou claro que o partido seguirá a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa discussão e não à do ministro Tarso Genro.
Senadores petistas, por sua vez, lembram que não é a primeira vez que Tarso Genro tem divergências públicas com Lula. "Ele vive em área de conflito com o governo", ressaltou um parlamentar, destacando que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi o primeiro a bater de frente com Tarso e desautorizar alterações na lei de anistia para punir torturadores.
O entendimento de que a motivação do ministro é ganhar terreno na luta interna do PT também é partilhada por setores expressivos do governo. Surpreendido com a audiência pública convocada pelo ministério da Justiça para debater a Lei de Anistia, um ministro que transita com desenvoltura no Planalto observa que esse assunto estava fora da pauta da sociedade como um todo e que também não havia um debate acadêmico que justificasse a iniciativa do ministro da Justiça.
Como não existe pressão de qualquer segmento social para mudar a lei, o mesmo ministro acrescenta que só mesmo a disputa de bastidor entre Tarso e Dilma, ambos de olho em 2010, pode explicar esta movimentação. Afinal, acrescenta, nem os cassados e torturados manifestaram interesse em recolocar este tema na agenda. Já o deputado Cândido Vaccarezza preferiu não vincular a iniciativa do ministro a um projeto eleitoral, pois considera prematuro agir agora pensando em 2010.
"Seria extemporâneo. E tudo que se fala agora não terá impacto mais na frente", disse, acrescentando, porém, que o ministro da Justiça pode estar movido "por boas intenções" ao defender a punição aos torturadores. Informada das questões levantadas por militares e petistas, a assessoria de Tarso informou que ele estava envolvido em compromissos familiares.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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domingo, agosto 03, 2008
Brasília - Lista suja de Juízes
Mauricio Dias
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar encaminhou, na quinta-feira 31, ao Ministério Público Federal o relatório da investigação feita a partir de uma denúncia anônima, recebida em 2007, que revela supostas irregularidades com os imóveis funcionais administrados pelo Exército. Os danos materiais são pequenos, os morais são imensos. O episódio escancara uma relação promíscua das muitas que existem na cidade. Nesse caso, entre militares e juízes. Nova capital, velhos costumes. O urbanismo de Lucio Costa e a arquitetura de Niemeyer formam um cenário moderno para a exibição de velhos costumes, como, por exemplo, o de arriscar a reputação pela manutenção de privilégios. Há seis magistrados do Tribunal Federal de Recursos ocupando irregularmente apartamentos funcionais destinados, por lei, a oficiais da ativa. Caroneados, eles são forçados a pagar o aluguel com o próprio soldo, que, como se sabe, não deixa margem para gastos extras. A utilização irregular dos apartamentos, até onde foi apurado pela promotora Ione Cruz, está confirmada pelo Ofício nº 024, de 29 de janeiro de 2008, enviado pela Prefeitura Militar de Brasília (PMB), que cuida dos imóveis. A administração militar informou que tentou recuperar os imóveis, mas esbarrou na resistência de alguns ocupantes. Os juízes federais que ocupam os imóveis do Exército pagam apenas 196 reais por um apartamento, que, no mercado, têm um aluguel em torno de, aproximadamente, 2 mil reais. No relatório da promotora há uma espécie de “lista suja” com sinal invertido. Nesse caso, os juízes não fazem a lista. Estão na lista. A seguir, a lista com as observações feitas pela Prefeitura Militar: 1. Antonio Sávio de Oliveira Chaves – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 2. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 3. João Batista Gomes Moreira – SQS 104k – Informou que, “a depender de sua estrita conveniência”, permaneceria, como permaneceu, no imóvel até poder adquirir um compatível com suas necessidades. Posteriormente, disse que o desocuparia “em prazo razoável”, desde que o prazo fosse válido para todos os outros magistrados. 4. Vallisney de Souza Oliveira – SQS 104K – Apresenta resistência em desocupar o imóvel. 5. Daniel Paes Ribeiro – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 6. Jamil Rosa de Jesus – SQS 115 E – Afirma que sairá até julho de 2008. A procuradora não identificou crime militar no episódio. Mas, ao encaminhar o relatório à Procuradoria da República, abriu caminho para a apuração das supostas irregularidade. Caso não fosse isso, mandaria arquivar. ::Proibido encontrar provas? A ação dos advogados brasileiros no sentido de blindar os escritórios de advocacia contra as ações da Polícia Federal pode ser a semente de um novo privilégio a ser plantado na sociedade brasileira. Há uma reação ao projeto de lei que estende “o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho”. Ela parte do princípio de que o destinatário da proteção constitucional, o direito de defesa, é o defendido e não o defensor. Mesmo assim, a Constituição permite busca e apreensão no domicílio do próprio investigado, embora ele seja considerado, constitucionalmente, um “asilo inviolável”. Ficaria estranho, assim, que a busca não pudesse ser feita no escritório do advogado cuja inviolabilidade consta do Estatuto da OAB, uma lei ordinária. Não passa sem ser notado que a proposta em pauta se refere ao “escritório” e, igualmente, ao “local de trabalho”. Como todo advogado, pela natureza do que faz, usa a casa também como escritório, a proteção que se busca a deixaria inviolável por conseqüência. Mas por que não se poder colher provas, judicialmente autorizadas, no escritório do advogado, nas redações ou na sacristia, ainda que o padre não seja obrigado a dizer o que veio a saber por força do seu ministério? Se provas podem ser encontradas nos escritórios de advocacia, como já ocorreu, o que parece estar em discussão é a proibição de encontrar. ::Andante Mosso Cena paraguaia A esperança dos paraguaios pesa sobre os ombros do ex-bispo Fernando Lugo. Surgiu agora o movimento “Liberem a Internet”, que, no dia 30, entregou um abaixo-assinado ao presidente eleito pelo fim do monopólio na rede. O Paraguai só tem um servidor. Uma empresa da parceria entre a iniciativa privada e o poder público. Ela ainda não oferece banda larga. A modernização do país, engessado pela ditadura de 35 anos do general Stroessner, exige quase um milagre. Tarefa mais apropriada a um religioso do que a um político. Guerra do IPVA O prefeito carioca, Cesar Maia, distribuiu fotos de carros do governo do estado emplacados no Paraná. Atirou pedras no que chamou de “contribuição generosa aos governos do Paraná e de Curitiba”. Uma das pedras espatifou o telhado de vidro do prefeito. Ele cochilou. A prefeitura, por meio da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, também engorda os cofres paranaenses. Com os serviços terceirizados, a mesma empresa que serve aos dois governos busca imposto menor no Paraná, onde, também, não se faz vistoria anual dos veículos. Só rindo Em “Nota Técnica” ao presidente Lula, em defesa do projeto de lei que torna invioláveis o escritório e o local de trabalho do advogado, a OAB cita o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ao comparar as ações da Polícia Federal a uma “escalada de invasão de privacidade”, o ministro atropela um fato: a PF age a pedido de um delegado, com endosso do Ministério Público e autorização de um juiz. Para Mello, a escalada “poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós”. Ele anuncia filme de terror e exibe comédia barata. Sem saída Em entrevista ao jornal Extra, no dia 29, o secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, disse que a violência é uma questão cultural “que o marginal traz do ventre da mãe”. Uma declaração aterradora. O número de mortos que resultam da política de confronto na cidade, exposto ao preconceito do argumento de Beltrame, empurra o governador Sérgio Cabral para o canto do ringue. A urna treme Os sismômetros informais detectaram vibrações expressivas na campanha eleitoral para a prefeitura do Rio de Janeiro. Acima da terra acusaram o seguinte: no território do senador Crivella quatro pontos abaixo; no de Eduardo Paes, seis pontos acima. A área de Jandira Feghali não foi atingida. No subsolo não houve registro além dos erros técnicos. Lógica indiana Os indianos não surpreenderam o Brasil na Rodada de Doha. Quando G-20 foi criado, ficou claro, entre os dois países, que o objetivo comum, enfrentar os EUA e a União Européia, era mais importante que as divergências pontuais. O Brasil é um dos mais agressivos exportadores agrícolas e a Índia é um grande importador de alimentos. Por isso, a política sucumbiu ao pragmatismo. A voz do Brasil Embora tenha participação de apenas 1,08% no comércio internacional, o Brasil mostrou na Rodada de Doha que se transformou mesmo em um “ator global”, como deu no New York Times. Dados consolidados de 2007 mostram a insignificância desse porcentual: os EUA participaram com 10,89%; a China, com 8,41%; a Alemanha, com 8,27%, e o Japão, com 4,76%. O que tornou importante a voz do Brasil foi a capacidade de articulação política do chanceler Celso Amorim. Sem a criação do G-20, a expressão internacional do País seria proporcional ao modesto 22º lugar no ranking comercial elaborado pelo Fundo Monetário Internacional Voto encurralado As milícias, força emergente no mundo marginal no Rio de Janeiro, disputam com o tráfico o controle dos votos nas favelas. A formação de “currais eleitorais” não é coisa nova nessas comunidades. No plebiscito de 1993, o traficante Dudu da Rocinha reuniu os auxiliares para decidir a orientação que daria aos eleitores. Ele quis saber o que era o parlamentarismo. Ninguém soube responder. Diante desse impasse, decidiu: “Já que ninguém sabe, vamos votar no presidencialismo. Esse a gente já sabe como funciona”.
Mauricio Dias
Fonte: Carta Capital
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar encaminhou, na quinta-feira 31, ao Ministério Público Federal o relatório da investigação feita a partir de uma denúncia anônima, recebida em 2007, que revela supostas irregularidades com os imóveis funcionais administrados pelo Exército. Os danos materiais são pequenos, os morais são imensos. O episódio escancara uma relação promíscua das muitas que existem na cidade. Nesse caso, entre militares e juízes. Nova capital, velhos costumes. O urbanismo de Lucio Costa e a arquitetura de Niemeyer formam um cenário moderno para a exibição de velhos costumes, como, por exemplo, o de arriscar a reputação pela manutenção de privilégios. Há seis magistrados do Tribunal Federal de Recursos ocupando irregularmente apartamentos funcionais destinados, por lei, a oficiais da ativa. Caroneados, eles são forçados a pagar o aluguel com o próprio soldo, que, como se sabe, não deixa margem para gastos extras. A utilização irregular dos apartamentos, até onde foi apurado pela promotora Ione Cruz, está confirmada pelo Ofício nº 024, de 29 de janeiro de 2008, enviado pela Prefeitura Militar de Brasília (PMB), que cuida dos imóveis. A administração militar informou que tentou recuperar os imóveis, mas esbarrou na resistência de alguns ocupantes. Os juízes federais que ocupam os imóveis do Exército pagam apenas 196 reais por um apartamento, que, no mercado, têm um aluguel em torno de, aproximadamente, 2 mil reais. No relatório da promotora há uma espécie de “lista suja” com sinal invertido. Nesse caso, os juízes não fazem a lista. Estão na lista. A seguir, a lista com as observações feitas pela Prefeitura Militar: 1. Antonio Sávio de Oliveira Chaves – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 2. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 3. João Batista Gomes Moreira – SQS 104k – Informou que, “a depender de sua estrita conveniência”, permaneceria, como permaneceu, no imóvel até poder adquirir um compatível com suas necessidades. Posteriormente, disse que o desocuparia “em prazo razoável”, desde que o prazo fosse válido para todos os outros magistrados. 4. Vallisney de Souza Oliveira – SQS 104K – Apresenta resistência em desocupar o imóvel. 5. Daniel Paes Ribeiro – SQS 104K – Não responde correspondência enviada. 6. Jamil Rosa de Jesus – SQS 115 E – Afirma que sairá até julho de 2008. A procuradora não identificou crime militar no episódio. Mas, ao encaminhar o relatório à Procuradoria da República, abriu caminho para a apuração das supostas irregularidade. Caso não fosse isso, mandaria arquivar. ::Proibido encontrar provas? A ação dos advogados brasileiros no sentido de blindar os escritórios de advocacia contra as ações da Polícia Federal pode ser a semente de um novo privilégio a ser plantado na sociedade brasileira. Há uma reação ao projeto de lei que estende “o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho”. Ela parte do princípio de que o destinatário da proteção constitucional, o direito de defesa, é o defendido e não o defensor. Mesmo assim, a Constituição permite busca e apreensão no domicílio do próprio investigado, embora ele seja considerado, constitucionalmente, um “asilo inviolável”. Ficaria estranho, assim, que a busca não pudesse ser feita no escritório do advogado cuja inviolabilidade consta do Estatuto da OAB, uma lei ordinária. Não passa sem ser notado que a proposta em pauta se refere ao “escritório” e, igualmente, ao “local de trabalho”. Como todo advogado, pela natureza do que faz, usa a casa também como escritório, a proteção que se busca a deixaria inviolável por conseqüência. Mas por que não se poder colher provas, judicialmente autorizadas, no escritório do advogado, nas redações ou na sacristia, ainda que o padre não seja obrigado a dizer o que veio a saber por força do seu ministério? Se provas podem ser encontradas nos escritórios de advocacia, como já ocorreu, o que parece estar em discussão é a proibição de encontrar. ::Andante Mosso Cena paraguaia A esperança dos paraguaios pesa sobre os ombros do ex-bispo Fernando Lugo. Surgiu agora o movimento “Liberem a Internet”, que, no dia 30, entregou um abaixo-assinado ao presidente eleito pelo fim do monopólio na rede. O Paraguai só tem um servidor. Uma empresa da parceria entre a iniciativa privada e o poder público. Ela ainda não oferece banda larga. A modernização do país, engessado pela ditadura de 35 anos do general Stroessner, exige quase um milagre. Tarefa mais apropriada a um religioso do que a um político. Guerra do IPVA O prefeito carioca, Cesar Maia, distribuiu fotos de carros do governo do estado emplacados no Paraná. Atirou pedras no que chamou de “contribuição generosa aos governos do Paraná e de Curitiba”. Uma das pedras espatifou o telhado de vidro do prefeito. Ele cochilou. A prefeitura, por meio da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, também engorda os cofres paranaenses. Com os serviços terceirizados, a mesma empresa que serve aos dois governos busca imposto menor no Paraná, onde, também, não se faz vistoria anual dos veículos. Só rindo Em “Nota Técnica” ao presidente Lula, em defesa do projeto de lei que torna invioláveis o escritório e o local de trabalho do advogado, a OAB cita o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ao comparar as ações da Polícia Federal a uma “escalada de invasão de privacidade”, o ministro atropela um fato: a PF age a pedido de um delegado, com endosso do Ministério Público e autorização de um juiz. Para Mello, a escalada “poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós”. Ele anuncia filme de terror e exibe comédia barata. Sem saída Em entrevista ao jornal Extra, no dia 29, o secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, disse que a violência é uma questão cultural “que o marginal traz do ventre da mãe”. Uma declaração aterradora. O número de mortos que resultam da política de confronto na cidade, exposto ao preconceito do argumento de Beltrame, empurra o governador Sérgio Cabral para o canto do ringue. A urna treme Os sismômetros informais detectaram vibrações expressivas na campanha eleitoral para a prefeitura do Rio de Janeiro. Acima da terra acusaram o seguinte: no território do senador Crivella quatro pontos abaixo; no de Eduardo Paes, seis pontos acima. A área de Jandira Feghali não foi atingida. No subsolo não houve registro além dos erros técnicos. Lógica indiana Os indianos não surpreenderam o Brasil na Rodada de Doha. Quando G-20 foi criado, ficou claro, entre os dois países, que o objetivo comum, enfrentar os EUA e a União Européia, era mais importante que as divergências pontuais. O Brasil é um dos mais agressivos exportadores agrícolas e a Índia é um grande importador de alimentos. Por isso, a política sucumbiu ao pragmatismo. A voz do Brasil Embora tenha participação de apenas 1,08% no comércio internacional, o Brasil mostrou na Rodada de Doha que se transformou mesmo em um “ator global”, como deu no New York Times. Dados consolidados de 2007 mostram a insignificância desse porcentual: os EUA participaram com 10,89%; a China, com 8,41%; a Alemanha, com 8,27%, e o Japão, com 4,76%. O que tornou importante a voz do Brasil foi a capacidade de articulação política do chanceler Celso Amorim. Sem a criação do G-20, a expressão internacional do País seria proporcional ao modesto 22º lugar no ranking comercial elaborado pelo Fundo Monetário Internacional Voto encurralado As milícias, força emergente no mundo marginal no Rio de Janeiro, disputam com o tráfico o controle dos votos nas favelas. A formação de “currais eleitorais” não é coisa nova nessas comunidades. No plebiscito de 1993, o traficante Dudu da Rocinha reuniu os auxiliares para decidir a orientação que daria aos eleitores. Ele quis saber o que era o parlamentarismo. Ninguém soube responder. Diante desse impasse, decidiu: “Já que ninguém sabe, vamos votar no presidencialismo. Esse a gente já sabe como funciona”.
Mauricio Dias
Fonte: Carta Capital
Depois do Carlismo
Pouco mais de um ano da morte do senador Antonio Carlos Magalhães (ex-PFL), a política baiana prepara-se para viver as primeiras eleições, em mais de 40 anos, sem a sombra do velho coronel a espreitar os passos de aliados e adversários. O governador Jaques Wagner, do PT, discute como ocupar o espaço do carlismo sem repetir o estilo grotesco de ACM, mas, também, sem abrir espaço para o trator dirigido pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, do PMDB. Embora aliados, Wagner e Geddel pensam na mesma coisa: mandar na Bahia. Por isso, vivem uma batalha surda dentro de uma guerra de verdade, cujo emblema é a eleição para a prefeitura de Salvador. Até 2005, o ex-PFL, com ACM à frente, controlava ao menos 80% dos 417 municípios baianos, ou cerca de 330 prefeituras. O PMDB, à época, contava com apenas 30 prefeitos filiados. A decadência política de ACM e a conseqüente derrocada do carlismo abriram a brecha para Geddel, o neo-aliado de Lula, antes mesmo de ser empossado ministro, em março de 2007, iniciar um agressivo processo de cooptação partidária. Em menos de dois anos, o PMDB havia alcançado 150 prefeituras no estado. Ao mesmo tempo, a sigla conseguiu incorporar quatro deputados federais baianos: Marcelo Guimarães Filho (ex-PFL), Colbert Martins e Raymundo Veloso (PPS) e Sérgio Brito (PDT). Com a proximidade das eleições municipais, e a aspiração de Jaques Wagner de se viabilizar como um nome do PT à disputa presidencial em 2010, o crescimento do PMDB no interior sofreu um revés. Segundo a assessoria do governador, há 300 prefeitos, hoje, aliados a Wagner – uma média de adesismo em níveis, por assim dizer, carlistas. No governo estadual, onde só perdem em participação para o PT, os peemedebistas controlam as secretarias estaduais de Infra-Estrutura e da Indústria e Comércio, além de ocuparem vários cargos de segundo e terceiro escalão. Na prefeitura de Salvador, o PMDB também controla as secretarias de Transporte e Infra-Estrutura, Segurança Pública e Fazenda.
Fonte: Carta capital
Fonte: Carta capital
Faca afiada, pedra amolada
Foi tão inesperado quanto revelador das emoções residentes à alma de Dilma Rousseff o início do depoimento da ministra da Casa Civil na Comissão de Infra-Estrutura do Senado.Muito bem posta por ela a contradita à comparação feita pelo senador José Agripino com o Brasil de hoje e o País da ditadura militar, no tocante à necessidade de Estado e sociedade estabelecerem relações de sinceridade mútua. Ou não.Segundo ela, na democracia a verdade impera, mas no autoritarismo a mentira não raro é uma questão de sobrevivência. "Não há diálogo com o pau-de-arara", disse ela, acrescentando: "Comparar os dois períodos é não respeitar a democracia."Perfeito. Agora, o que dizer de quem exalta generais ditadores, como faz e fez recentemente o presidente Luiz Inácio da Silva?Na perspectiva de Lula, Emílio Garrastazu Médici e Ernesto Geisel merecem muito mais elogios por obras grandiosas, como a Hidrelétrica de Itaipu, do que críticas "por uma ou duas ações erradas".Como, por exemplo, a prática da tortura da qual a ministra Dilma foi vítima e à qual ontem se referiu de maneira tão sincera e compreensivelmente emocionada.A manifestação da ministra acabou ensejando a oportunidade da exposição da ausência de compromisso do atual presidente da República com a democracia, em cuja retomada não teve o papel preponderante que se atribui.Enquanto Dilma e tantos outros eram barbarizados no fim dos 60, início dos 70, Lula entrava no sindicalismo por acaso e absolutamente alienado a respeito do que se passava no que convencionamos chamar de porões da ditadura.Quem sofreu e viu o que foi aquilo reage como Dilma. Não elogia os ditadores nem se apropria do lema "ninguém segura este País", por eles utilizado para anestesiar a população e desvalorizar a questão democrática frente ao sucesso econômico.Dilma Rousseff confrontou, e o fez bem, um senador da oposição, mas aceita que o chefe se valha da popularidade para reescrever com tinta cor-de-rosa um período negro da história do Brasil.A fim de não se juntar a ele na leviandade malsã, da próxima vez que o presidente exaltar títeres da ditadura, conviria à ministra impor a Lula o mesmo alto lá.Primeira vítimaA ministra da Casa Civil agarrou-se à versão do banco de dados e, impassível no papel de técnica incapaz de distinguir o ato administrativo de arquivar informações do gesto político de escolher algumas delas para transformá-las em dossiês, Dilma Rousseff conseguiu passar incólume pela sabatina da Comissão de Infra-Estrutura do Senado.Sã e salva, evidentemente, dentro do critério do empate no tocante às aparências: se Dilma não saísse do depoimento em situação pior do que entrou, o governo estaria no lucro. E assim ocorreu.Foi ajudada pelo modelo do depoimento, que misturou PAC e dossiê, dando a oportunidade aos governistas de gastarem a maior parte do tempo na celebração deslumbrada da jóia da coroa do Palácio do Planalto, em detrimento do uso da oportunidade para questionar as brechas abertas nas diversas versões oficiais sobre a história do dossiê.Sem esquecer de alguns oposicionistas que, no afã de "pegar" a ministra em inconsistências do PAC, se esqueceram de que no tema, como diziam os antigos, Dilma não tem medo de ninguém.Já em matéria de dossiê, exibiu-se claudicante. Mais uma vez ensinou tudo sobre planilhas de gastos, mas não conseguiu desmentir os registros dos computadores da Casa Civil nem explicar a transposição dos dados sobre Fernando Henrique do banco de 20 mil dados para as 13 páginas do dossiê.Ela resistiu bravamente às mais de sete horas de depoimento. Não se sabe, porém se teria resistido a igual período de confrontações com algumas incongruências.Dilma continuou recusando-se a usar o termo "dossiê", mesmo tendo o ministro da Justiça já considerado a manufatura desse tipo de documento algo "normal". Seria, no entender da ministra, a idéia de Tarso Genro algo anormal? Não ficamos sabendo.A ministra sustentou a tese de que do banco de dados não nasceu um dossiê, citando o caráter público das informações divulgadas, "todas elas auditadas". Sim, então por que o vazamento dessas informações configura crime? Continuamos sem saber.E se não há sigilo, se os dados são públicos e inócuos e não houve dossiê, a respeito do que mesmo versam a sindicância da Casa Civil e a investigação da Polícia Federal?Na tentativa de estabelecer isonomia entre "vazamentos", ela aludiu aos dados sobre gastos do presidente Luiz Inácio da Silva, divulgados pelo deputado Vic Pires. Que, no entanto, não foi buscá-los nos computadores do Palácio, mas no material enviado pelo governo à CPI dos Cartões.Dilma Rousseff pontuou todo o tempo sua condição de "vítima" no episódio. Se lhe serve de alento, nessa posição também ficou a verdade, na guerra sempre a primeira vítima.
Por; Dora Kramer
Fonte: estadão
Por; Dora Kramer
Fonte: estadão
STF decide na quarta destino de candidatos ‘sujos’
Vai a julgamento ação contra os políticos ‘processados’
É subscrita pela Associação dos Magistrados Brasileiros
Relator é Celso de Mello, o ministro 'decano' do tribunal
Eventual decisão favorável repercutirá na eleição atual
FolhaReunido no último dia 10 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou uma posição controversa.
Decidiu que as candidaturas de políticos com “fichas sujas” poderiam ser homologadas pela Justiça Eleitoral.
Só nos casos em que houvesse o transito em julgado de processos criminais é que os candidatos estariam sujeitos a impugnações.
Significa dizer que só podem ser impedidos de disputar a eleição políticos condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.
A decisão do TSE resultou de votação apertada. Manifestaram-se sete ministros. A diferença foi de um mísero voto: placar de 4 a 3.
Inconformada, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) recorreu ao STF. Por sorteio, a ação foi à mesa do ministro Celso de Mello (foto). O relatório dele está pronto.
Vai a julgamento na sessão do Supremo marcada para a próxima quarta-feira (6). A decisão final será tomada pelos 11 ministros que compõe o plenário do tribunal.
Dependendo do resultado, as repercussões sobre a eleição municipal de 2008 serão imediatas.
Em despacho anexado ao processo, o próprio Celso de Mello anotou um detalhe relevante:
“Todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados deverão estar julgados (...) até 16/08/2008.”
Ou seja: caso o STF decida que os candidatos com “ficha suja” devem ser impedidos de concorrer, haveria tempo para as impugnações.
Em sua ação (íntegra aqui), a AMB defende a tese de que é "auto-aplicável" o inciso (§) 9º do artigo 14 da Constituição.
Prevê que uma lei complementar fixaria os casos passíveis de cassação, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato...”
Esse trecho da Constituição resulta de uma emenda aprovada em 1994. Antes disso, aprovara-se, em 1990, a Lei das Inelegibilidades, número 64/90.
Nessa lei, os congressistas escreveram que só poderiam ser cassadas as candidaturas de réus condenados em última instância –o tal do "transito em julgado".
A AMB argumenta a lei 64/90 “não foi recepcionada” pelo texto da Constituição, modificado quatro anos depois.
E pede ao Supremo que declare como “auto-aplicável”, independentemente de lei, o § 9º do artigo 14 da Constituição.
Justamente aquele trecho que prevê a análise da “probidade” dos candidatos como meio de assegurar a “moralidade” no exercício dos mandatos.
Um detalhe faz crescer a expectativa quanto à decisão que será tomada pelo STF.
Três dos ministros que analisaram a questão no TSE têm assento também no plenário do Supremo: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Dos três, só Eros Grau votou a favor da homologação de candidatos não-condenados. Joaquim Barbosa e Ayres Britto manifestaram-se em sentido oposto.
Consideraram que a simples abertura de processo criminal ou de ação de improbidade já seria motivo bastante para brecar os candidatos com “fichas sujas.”
A prevalecer a lógica, Barbosa e Ayres Britto repetirão no STF os votos que deram no TSE.
Neste caso, faltariam só mais quatro votos para que se estabelecesse no STF maioria suficiente para autorizar a Justiça Eleitoral a impugnar os candidatos “sujos”.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online
É subscrita pela Associação dos Magistrados Brasileiros
Relator é Celso de Mello, o ministro 'decano' do tribunal
Eventual decisão favorável repercutirá na eleição atual
FolhaReunido no último dia 10 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou uma posição controversa.
Decidiu que as candidaturas de políticos com “fichas sujas” poderiam ser homologadas pela Justiça Eleitoral.
Só nos casos em que houvesse o transito em julgado de processos criminais é que os candidatos estariam sujeitos a impugnações.
Significa dizer que só podem ser impedidos de disputar a eleição políticos condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.
A decisão do TSE resultou de votação apertada. Manifestaram-se sete ministros. A diferença foi de um mísero voto: placar de 4 a 3.
Inconformada, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) recorreu ao STF. Por sorteio, a ação foi à mesa do ministro Celso de Mello (foto). O relatório dele está pronto.
Vai a julgamento na sessão do Supremo marcada para a próxima quarta-feira (6). A decisão final será tomada pelos 11 ministros que compõe o plenário do tribunal.
Dependendo do resultado, as repercussões sobre a eleição municipal de 2008 serão imediatas.
Em despacho anexado ao processo, o próprio Celso de Mello anotou um detalhe relevante:
“Todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados deverão estar julgados (...) até 16/08/2008.”
Ou seja: caso o STF decida que os candidatos com “ficha suja” devem ser impedidos de concorrer, haveria tempo para as impugnações.
Em sua ação (íntegra aqui), a AMB defende a tese de que é "auto-aplicável" o inciso (§) 9º do artigo 14 da Constituição.
Prevê que uma lei complementar fixaria os casos passíveis de cassação, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato...”
Esse trecho da Constituição resulta de uma emenda aprovada em 1994. Antes disso, aprovara-se, em 1990, a Lei das Inelegibilidades, número 64/90.
Nessa lei, os congressistas escreveram que só poderiam ser cassadas as candidaturas de réus condenados em última instância –o tal do "transito em julgado".
A AMB argumenta a lei 64/90 “não foi recepcionada” pelo texto da Constituição, modificado quatro anos depois.
E pede ao Supremo que declare como “auto-aplicável”, independentemente de lei, o § 9º do artigo 14 da Constituição.
Justamente aquele trecho que prevê a análise da “probidade” dos candidatos como meio de assegurar a “moralidade” no exercício dos mandatos.
Um detalhe faz crescer a expectativa quanto à decisão que será tomada pelo STF.
Três dos ministros que analisaram a questão no TSE têm assento também no plenário do Supremo: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Dos três, só Eros Grau votou a favor da homologação de candidatos não-condenados. Joaquim Barbosa e Ayres Britto manifestaram-se em sentido oposto.
Consideraram que a simples abertura de processo criminal ou de ação de improbidade já seria motivo bastante para brecar os candidatos com “fichas sujas.”
A prevalecer a lógica, Barbosa e Ayres Britto repetirão no STF os votos que deram no TSE.
Neste caso, faltariam só mais quatro votos para que se estabelecesse no STF maioria suficiente para autorizar a Justiça Eleitoral a impugnar os candidatos “sujos”.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online
Sarney apela a Lula pela sanção integral do projeto que blinda escritórios de advocacia
GABRIELA GUERREIRORENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília
Na primeira sessão plenária do Senado após o fim do recesso parlamentar de julho, o senador José Sarney (PMDB-AP) apelou nesta sexta-feira para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione integralmente o projeto que torna invioláveis escritórios de advocacia do país. Sarney argumenta que o "direito de defesa é uma das maiores instituições" construídas ao longo da história da humanidade, por isso Lula deve garanti-la aos advogados.
"Eu acho que nós não podemos, de nenhuma maneira, neste momento em que eu leio nos jornais que há uma tendência e pressões junto ao senhor presidente da República para vetar esse projeto, permitir que isso possa ocorrer. Sem dúvida alguma, seria um retrocesso no Direito brasileiro", afirmou.
A reação de Sarney ocorre justamente no momento em que Lula já sinalizou publicamente que pretende vetar de forma integral o projeto. Além dele, vários ministros são favoráveis ao veto. Durante reunião, no Palácio do Planalto, o presidente recebeu apelos dos seus auxiliares diretos para evitar a sanção ao texto.
Sarney admitiu que alguns artigos do projeto podem "dar margem a abusos no direito de defesa" dos advogados, mas reiterou o pedido para que Lula mantenha a sanção à matéria aprovada pelo Senado.
"Vetar um projeto dessa magnitude, com esse objetivo, sem dúvida alguma, eu não vejo que possa estar conjugado com a imagem do governo do presidente Lula, um governo que preserva as liberdades, que se estabeleceu em nome das liberdades e da democracia."
Ex-presidente da República, o senador disse que a biografia de Lula, que preserva o compromisso com os direitos individuais, não lhe permite vetar a matéria. "Fica um apelo para que o senhor presidente da República não venha a vetar esse projeto e encontre uma fórmula na qual viabilize a presença do advogado na vida e no sistema do nosso Direito sem que haja ameaça à sua liberdade de exercer a profissão", afirmou.
Sarney disse que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem autonomia para exercer seu papel de "polícia" junto aos advogados, por isso poderia fiscalizar a inviolabilidade dos escritórios. "Acho que esse é um caminho que deve ser exercido também com a colaboração da Ordem, cada vez sendo mais firme, mais dura com aqueles advogados que saem do caminho que eles devem ter no exercício de sua profissão, dignificando-a, e não a tornando, muitas vezes, motivo de execração pública."
Embate
O presidente Lula tem até o dia 11 para definir se vetará o projeto que modifica o estatuto da advocacia brasileiro ao estabelecer que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão, mesmo que por ordem judicial.
A OAB defende a sanção integral do projeto, enquanto entidades representantes de procuradores e integrantes do Ministério Público pediram que o presidente Lula vete a matéria.
O presidente da OAB, Cezar Britto, sustenta que o projeto permite a busca e apreensão em escritórios de advocacia, ao contrário do que argumentam procuradores e magistrados. Na defesa do projeto, Britto afirma que os órgãos acusadores não podem utilizar métodos que permitam conhecer estratégias de defesa dos advogados --o que ocorreria sem a inviolabilidade.
Entidades como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmam que o projeto é inconstitucional e permite que advogados ocultem em seus escritórios provas e instrumentos utilizados em crimes --com o argumento de que a Constituição Federal já prevê que os escritórios de advocacia são invioláveis, mas permite busca e apreensão se houver decisão judicial.
Fonte: Folha Online
Na primeira sessão plenária do Senado após o fim do recesso parlamentar de julho, o senador José Sarney (PMDB-AP) apelou nesta sexta-feira para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione integralmente o projeto que torna invioláveis escritórios de advocacia do país. Sarney argumenta que o "direito de defesa é uma das maiores instituições" construídas ao longo da história da humanidade, por isso Lula deve garanti-la aos advogados.
"Eu acho que nós não podemos, de nenhuma maneira, neste momento em que eu leio nos jornais que há uma tendência e pressões junto ao senhor presidente da República para vetar esse projeto, permitir que isso possa ocorrer. Sem dúvida alguma, seria um retrocesso no Direito brasileiro", afirmou.
A reação de Sarney ocorre justamente no momento em que Lula já sinalizou publicamente que pretende vetar de forma integral o projeto. Além dele, vários ministros são favoráveis ao veto. Durante reunião, no Palácio do Planalto, o presidente recebeu apelos dos seus auxiliares diretos para evitar a sanção ao texto.
Sarney admitiu que alguns artigos do projeto podem "dar margem a abusos no direito de defesa" dos advogados, mas reiterou o pedido para que Lula mantenha a sanção à matéria aprovada pelo Senado.
"Vetar um projeto dessa magnitude, com esse objetivo, sem dúvida alguma, eu não vejo que possa estar conjugado com a imagem do governo do presidente Lula, um governo que preserva as liberdades, que se estabeleceu em nome das liberdades e da democracia."
Ex-presidente da República, o senador disse que a biografia de Lula, que preserva o compromisso com os direitos individuais, não lhe permite vetar a matéria. "Fica um apelo para que o senhor presidente da República não venha a vetar esse projeto e encontre uma fórmula na qual viabilize a presença do advogado na vida e no sistema do nosso Direito sem que haja ameaça à sua liberdade de exercer a profissão", afirmou.
Sarney disse que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem autonomia para exercer seu papel de "polícia" junto aos advogados, por isso poderia fiscalizar a inviolabilidade dos escritórios. "Acho que esse é um caminho que deve ser exercido também com a colaboração da Ordem, cada vez sendo mais firme, mais dura com aqueles advogados que saem do caminho que eles devem ter no exercício de sua profissão, dignificando-a, e não a tornando, muitas vezes, motivo de execração pública."
Embate
O presidente Lula tem até o dia 11 para definir se vetará o projeto que modifica o estatuto da advocacia brasileiro ao estabelecer que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão, mesmo que por ordem judicial.
A OAB defende a sanção integral do projeto, enquanto entidades representantes de procuradores e integrantes do Ministério Público pediram que o presidente Lula vete a matéria.
O presidente da OAB, Cezar Britto, sustenta que o projeto permite a busca e apreensão em escritórios de advocacia, ao contrário do que argumentam procuradores e magistrados. Na defesa do projeto, Britto afirma que os órgãos acusadores não podem utilizar métodos que permitam conhecer estratégias de defesa dos advogados --o que ocorreria sem a inviolabilidade.
Entidades como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmam que o projeto é inconstitucional e permite que advogados ocultem em seus escritórios provas e instrumentos utilizados em crimes --com o argumento de que a Constituição Federal já prevê que os escritórios de advocacia são invioláveis, mas permite busca e apreensão se houver decisão judicial.
Fonte: Folha Online
Cai número de mortes em estradas
Governo federal não tem dúvidas de que Lei Seca foi responsável pela queda de 14,5%
BRASÍLIA - O governo federal não tem dúvidas de que a lei seca foi a responsável pela queda de 14,5% no número de mortes no trânsito no mês de julho em comparação ao mesmo período do ano passado. Desde que entrou em vigor, em 20 de junho, a Polícia Rodoviária Federal tem detectado queda nas estatísticas. Ontem, foi mais um dia de comemoração.
O resultado registrado em julho deste ano - mês de férias escolares e, conseqüentemente, de maior movimento nas estradas federais do País - é o melhor dos últimos quatro anos, segundo números apresentados, em Brasília, pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a corporação, foram registradas em julho deste ano 530 mortes nas estradas federais contra 620 no mesmo mês de 2007. Apesar da redução no número de mortes no trânsito, o volume de acidentes e de feridos permaneceu estável.
"Os números mostram que estamos no caminho certo, e que álcool no volante significa morte", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Jerry Dias, ao comentar os dados divulgados.
Em relação ao número de acidentes, o quadro é de estabilidade. Foram computadas 10.500 ocorrências desse tipo no mês passado contra 10.531 em julho de 2007. No quesito feridos, foram 6.005 em julho deste ano ante 6.433 em julho do ano passado.
Antes da lei seca, as estradas brasileiras tinham registrado um aumento de 10,9% nos acidentes neste ano. Após o dia 20 de junho, quando passou a vigorar a lei, o crescimento foi de apenas 2,84%, destacou Alexandre Castilho, assessor nacional de comunicação da Polícia Rodoviária Federal.
"O mês de julho apresentou todas as condições para que a quantidade de acidentes disparasse. O tempo bom na maior parte das regiões do País, o aquecimento da indústria automotiva e o turismo interno em alta foram incentivadores para que muitas famílias brasileiras procurassem o transporte terrestre para as viagens de férias", observou Castilho.
Estados
No ranking por Estados, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco estão entre os quatro que registraram maior queda de ocorrências (acidentes, mortos e feridos). São Paulo apresentou entre os quatro a menor redução no número de mortos, 21%, contra 30% do Rio, 27% de Pernambuco e 22% de Minas Gerais.
Em contrapartida, São Paulo foi o Estado (novamente entre os quatro) em que se registrou a maior queda no número de feridos: 33% em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Rio de Janeiro registrou aumento de 12% do número de feridos; Minas Gerais teve queda de 9% e Pernambuco, redução de 1%.
Em relação ao número de acidentes, São Paulo teve a maior redução mais uma vez em relação aos quatro Estados. Foram 12% a menos de acidentes em julho deste ano. Em Minas, foi registrada redução de 6%. Já no Rio e em Pernambuco, houve aumento, respectivamente, de 17% e 6%.
Áreas Metropolitanas
O balanço divulgado ontem pela Polícia Rodoviária Federal mostra que os Estados com alto índice de urbanização registraram as maiores quedas em números de mortes, acidentes e feridos. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, segundo a corporação, conseguiram reduzir a violência nas estradas em mais de 20%. A explicação é que nesses Estados a Polícia Rodoviária não trabalha sozinha.
Conta com a atuação de policiais militares, guardas municipais e outros órgãos de fiscalização. "Infelizmente, nas zonas rurais, quase toda a fiscalização de trânsito recai sobre a Polícia Rodoviária Federal. É fundamental que neste momento todas as esferas do poder público trabalhem com o máximo empenho", salientou o inspetor Hélio Cardoso Derenne, diretor-geral da corporação.
Os números anunciados ontem pela polícia superaram, segundo o governo federal, as expectativas no que diz respeito ao combate à criminalidade. As apreensões de maconha cresceram 91% em julho deste ano se comparadas ao mesmo mês do ano passado, chegando à casa de 2,8 toneladas. As interceptações de cocaína também pularam para 302 quilos, alta de 59%.
Os dados se devem, segundo a polícia, à extensão fiscalização feita, apelidada de "pente-fino". "Ao fiscalizarmos um veículos, fazemos um verdadeiro pente-fino, chegando a ficar cerca de 30 minutos vistoriando o carro e conversando com o motorista", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades da PRF.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O governo federal não tem dúvidas de que a lei seca foi a responsável pela queda de 14,5% no número de mortes no trânsito no mês de julho em comparação ao mesmo período do ano passado. Desde que entrou em vigor, em 20 de junho, a Polícia Rodoviária Federal tem detectado queda nas estatísticas. Ontem, foi mais um dia de comemoração.
O resultado registrado em julho deste ano - mês de férias escolares e, conseqüentemente, de maior movimento nas estradas federais do País - é o melhor dos últimos quatro anos, segundo números apresentados, em Brasília, pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a corporação, foram registradas em julho deste ano 530 mortes nas estradas federais contra 620 no mesmo mês de 2007. Apesar da redução no número de mortes no trânsito, o volume de acidentes e de feridos permaneceu estável.
"Os números mostram que estamos no caminho certo, e que álcool no volante significa morte", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Jerry Dias, ao comentar os dados divulgados.
Em relação ao número de acidentes, o quadro é de estabilidade. Foram computadas 10.500 ocorrências desse tipo no mês passado contra 10.531 em julho de 2007. No quesito feridos, foram 6.005 em julho deste ano ante 6.433 em julho do ano passado.
Antes da lei seca, as estradas brasileiras tinham registrado um aumento de 10,9% nos acidentes neste ano. Após o dia 20 de junho, quando passou a vigorar a lei, o crescimento foi de apenas 2,84%, destacou Alexandre Castilho, assessor nacional de comunicação da Polícia Rodoviária Federal.
"O mês de julho apresentou todas as condições para que a quantidade de acidentes disparasse. O tempo bom na maior parte das regiões do País, o aquecimento da indústria automotiva e o turismo interno em alta foram incentivadores para que muitas famílias brasileiras procurassem o transporte terrestre para as viagens de férias", observou Castilho.
Estados
No ranking por Estados, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco estão entre os quatro que registraram maior queda de ocorrências (acidentes, mortos e feridos). São Paulo apresentou entre os quatro a menor redução no número de mortos, 21%, contra 30% do Rio, 27% de Pernambuco e 22% de Minas Gerais.
Em contrapartida, São Paulo foi o Estado (novamente entre os quatro) em que se registrou a maior queda no número de feridos: 33% em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Rio de Janeiro registrou aumento de 12% do número de feridos; Minas Gerais teve queda de 9% e Pernambuco, redução de 1%.
Em relação ao número de acidentes, São Paulo teve a maior redução mais uma vez em relação aos quatro Estados. Foram 12% a menos de acidentes em julho deste ano. Em Minas, foi registrada redução de 6%. Já no Rio e em Pernambuco, houve aumento, respectivamente, de 17% e 6%.
Áreas Metropolitanas
O balanço divulgado ontem pela Polícia Rodoviária Federal mostra que os Estados com alto índice de urbanização registraram as maiores quedas em números de mortes, acidentes e feridos. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, segundo a corporação, conseguiram reduzir a violência nas estradas em mais de 20%. A explicação é que nesses Estados a Polícia Rodoviária não trabalha sozinha.
Conta com a atuação de policiais militares, guardas municipais e outros órgãos de fiscalização. "Infelizmente, nas zonas rurais, quase toda a fiscalização de trânsito recai sobre a Polícia Rodoviária Federal. É fundamental que neste momento todas as esferas do poder público trabalhem com o máximo empenho", salientou o inspetor Hélio Cardoso Derenne, diretor-geral da corporação.
Os números anunciados ontem pela polícia superaram, segundo o governo federal, as expectativas no que diz respeito ao combate à criminalidade. As apreensões de maconha cresceram 91% em julho deste ano se comparadas ao mesmo mês do ano passado, chegando à casa de 2,8 toneladas. As interceptações de cocaína também pularam para 302 quilos, alta de 59%.
Os dados se devem, segundo a polícia, à extensão fiscalização feita, apelidada de "pente-fino". "Ao fiscalizarmos um veículos, fazemos um verdadeiro pente-fino, chegando a ficar cerca de 30 minutos vistoriando o carro e conversando com o motorista", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades da PRF.
Fonte: Tribuna da Imprensa
sábado, agosto 02, 2008
AMB pede que STF impeça candidatura de processados
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (6) ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. Antes, na segunda-feira (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar uma carta de alerta aos ministros do STF em que ressaltará o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros.
“Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, aponta trecho do documento, que será divulgado na íntegra em uma entrevista coletiva na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília.
Além da AMB e da CNBB, integram o movimento a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na ação que que irá julgamento no STF, a AMB pode que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
A decisão deverá ter repercussões imediatas nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto. No entanto, os candidatos ainda poderão recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE, que terão até 25 de setembro para se posicionar.
Fonte: A TARDE
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (6) ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. Antes, na segunda-feira (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar uma carta de alerta aos ministros do STF em que ressaltará o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros.
“Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, aponta trecho do documento, que será divulgado na íntegra em uma entrevista coletiva na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília.
Além da AMB e da CNBB, integram o movimento a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na ação que que irá julgamento no STF, a AMB pode que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
A decisão deverá ter repercussões imediatas nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto. No entanto, os candidatos ainda poderão recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE, que terão até 25 de setembro para se posicionar.
Fonte: A TARDE
Os Novos Agentes da Confusão Programada
Por Raymundo Araujo Filho 02/08/2008 às 13:36
Tenho criticado bastante os chamados jornalistas "a favor", que como portadores de insanas pretensões, estão sempre a querer defender o indefensável, mesmo quando fingem criticar. No CMI, ultimamente, fica clara esta intenção nas incessantes postagens de artigos de Laerte Braga, Gilson Caroni Filho e Bolg do Chicão (entre outros menos cotados), sem as críticas devidas.
Vivemos na Era da Confusão Programada, onde as mentiras e mistificações da política, nos chegam massificadamente, por várias vias midiáticas. A direitada e os empregados da burguesia, têm seus instrumentos midiáticos oligopolizados, ditando mentiras, como verdades, criando e absolvendo bandidos, de acordo com seus interesses, e todo o tipo de expedientes, que já conhecemos. Mas, a auto denominada "esquerda", ou fortes setores dela, também têm os seus expedientes para contribuir não com o esclarecimento, mas também para confundir, fingindo informar. São os Chacrinhas da esquerda ("vim prá confundir, não para esclarecer"). o Método consiste em permitir que todo mundo tire uma casquinha de posições progressistas, através da extensa mídia burguesa e mesmo em canais midiáticos e internéticos alternativos. Mesmo que seja só para manter as aparências de um progressismo inexistente, ou a defesa de posições de Poder. Nada a ver com a elevação das condições de nosso Povo e País, a alguma coisa beirando o razoável. A não ser em seus ataques sentimentalóides, em geral recolhidos na intimidade do lar, ou em convescotes de ex-combatentes. Este é o caso destes próceres Lullo Petistas e adjacentes, que insistem em querer enganar os incautos e os desinformados, além de algumas pessoas que resistem em enxergar a maldadde que há no mundo. O truque é simples. Primeiro se apropriam e propalam, como Profetas do Óbvio, as bandeiras consagradas pelas Lutas Populares. Em segundo lugar, "afinam" os discursos para a calibragem das críticas que fazem a alguns rumos do governo federal (ou outros que apóiam), para que não cortem na carne profundamente. Apenas queimem umas gordurinhas, para insuflar as lutas por posições, muitas meramente empregatícias, nas hostes governamentais. E, para manter as aparências para o eleitor, a esta altura enganado. Outro expediente muito usado, e agora parece mais ainda com a direitização evidente do governo Lulla, escrevem muitos artigos, comentando criticamente as posições do governo, ao qual empenham apoio, com seus nomes jornalísticos, mas sempre fazendo ressalvas, como se as políticas fossem comandadas pelos agentes da Direita empregados como ministros. Criticam os ministros, sem criticar o presidente Lulla, que os mantêm. Gostam também, os agentes da Confusão Programada do jornalismo e Partidos Políticos "a favor", em criticar corretamente medidas excludentes de governos estaduais declaradamente neoliberais, mas sem fazer menções às mesmas medidas assumidas pelo governo que apóiam. Um exemplo disso foi o recente artigo de um jornalista de "esquerda", criticando acertadamente as medidas excludentes do gov. José Serra, na questão agrária, mas sem mencionar a transformação da legalização imediata de 50ha (módulo da Agric. Familiar), em uma festa para grileiros, aumentando para 1500ha, a concessão de títulos na Amazõnia. Além da recente assinatura das PPPs das Florestas Públicas. Outros, encarapitados em publicações de alto reconhecimento intelectual, e totalmente financiadas por agências governamentais, desfilam artigos reclamando da mídia comercial, as dizendo intolerantes com o Lulla, mas sem mencionar que estes mesmos órgãos da Imprensa Burguesa, nada falam ou criticam as 5 ou 6 principais diretrizes macroeconômicas do governo Lulla que, decerto, são as pontas de lanças para a entrega do País e de nossas riquezas, aos estrangeiros. Portanto, choram Lágrimas de Crocodilos estes jornalistas e partidos políticos "a favor", que se dizem de esquerda, mas estão locupletados (mesmo "criticamente") na Base de Sustentação deste festival entreguista que é (des)governo Lulla. E sempre bradando o jargão dos covardes ou acomodados: Ruim com Ele, Pior Sem Ele!...Como se o Povo nada melhor pudesse almeijar para as suas vidas.
Fonte: CMI Brasil
Tenho criticado bastante os chamados jornalistas "a favor", que como portadores de insanas pretensões, estão sempre a querer defender o indefensável, mesmo quando fingem criticar. No CMI, ultimamente, fica clara esta intenção nas incessantes postagens de artigos de Laerte Braga, Gilson Caroni Filho e Bolg do Chicão (entre outros menos cotados), sem as críticas devidas.
Vivemos na Era da Confusão Programada, onde as mentiras e mistificações da política, nos chegam massificadamente, por várias vias midiáticas. A direitada e os empregados da burguesia, têm seus instrumentos midiáticos oligopolizados, ditando mentiras, como verdades, criando e absolvendo bandidos, de acordo com seus interesses, e todo o tipo de expedientes, que já conhecemos. Mas, a auto denominada "esquerda", ou fortes setores dela, também têm os seus expedientes para contribuir não com o esclarecimento, mas também para confundir, fingindo informar. São os Chacrinhas da esquerda ("vim prá confundir, não para esclarecer"). o Método consiste em permitir que todo mundo tire uma casquinha de posições progressistas, através da extensa mídia burguesa e mesmo em canais midiáticos e internéticos alternativos. Mesmo que seja só para manter as aparências de um progressismo inexistente, ou a defesa de posições de Poder. Nada a ver com a elevação das condições de nosso Povo e País, a alguma coisa beirando o razoável. A não ser em seus ataques sentimentalóides, em geral recolhidos na intimidade do lar, ou em convescotes de ex-combatentes. Este é o caso destes próceres Lullo Petistas e adjacentes, que insistem em querer enganar os incautos e os desinformados, além de algumas pessoas que resistem em enxergar a maldadde que há no mundo. O truque é simples. Primeiro se apropriam e propalam, como Profetas do Óbvio, as bandeiras consagradas pelas Lutas Populares. Em segundo lugar, "afinam" os discursos para a calibragem das críticas que fazem a alguns rumos do governo federal (ou outros que apóiam), para que não cortem na carne profundamente. Apenas queimem umas gordurinhas, para insuflar as lutas por posições, muitas meramente empregatícias, nas hostes governamentais. E, para manter as aparências para o eleitor, a esta altura enganado. Outro expediente muito usado, e agora parece mais ainda com a direitização evidente do governo Lulla, escrevem muitos artigos, comentando criticamente as posições do governo, ao qual empenham apoio, com seus nomes jornalísticos, mas sempre fazendo ressalvas, como se as políticas fossem comandadas pelos agentes da Direita empregados como ministros. Criticam os ministros, sem criticar o presidente Lulla, que os mantêm. Gostam também, os agentes da Confusão Programada do jornalismo e Partidos Políticos "a favor", em criticar corretamente medidas excludentes de governos estaduais declaradamente neoliberais, mas sem fazer menções às mesmas medidas assumidas pelo governo que apóiam. Um exemplo disso foi o recente artigo de um jornalista de "esquerda", criticando acertadamente as medidas excludentes do gov. José Serra, na questão agrária, mas sem mencionar a transformação da legalização imediata de 50ha (módulo da Agric. Familiar), em uma festa para grileiros, aumentando para 1500ha, a concessão de títulos na Amazõnia. Além da recente assinatura das PPPs das Florestas Públicas. Outros, encarapitados em publicações de alto reconhecimento intelectual, e totalmente financiadas por agências governamentais, desfilam artigos reclamando da mídia comercial, as dizendo intolerantes com o Lulla, mas sem mencionar que estes mesmos órgãos da Imprensa Burguesa, nada falam ou criticam as 5 ou 6 principais diretrizes macroeconômicas do governo Lulla que, decerto, são as pontas de lanças para a entrega do País e de nossas riquezas, aos estrangeiros. Portanto, choram Lágrimas de Crocodilos estes jornalistas e partidos políticos "a favor", que se dizem de esquerda, mas estão locupletados (mesmo "criticamente") na Base de Sustentação deste festival entreguista que é (des)governo Lulla. E sempre bradando o jargão dos covardes ou acomodados: Ruim com Ele, Pior Sem Ele!...Como se o Povo nada melhor pudesse almeijar para as suas vidas.
Fonte: CMI Brasil
Lei de Médici - Políticos também são inocentes até prova em contrário
por Rodrigo Haidar
Para milhares de candidatos às eleições municipais, o dia 6 de agosto se tornou tão importante no calendário eleitoral deste ano quanto o dia 5 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas escolher os dirigentes de suas cidades. Antes de contar com os votos de eleitores, muitos candidatos a prefeito e a vereador têm de contar com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Celso de Mello colocará em julgamento, em agosto, a ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros pede que o Supremo dê o sinal verde para que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
A batalha em torno da permissão ou proibição de candidaturas de políticos que respondem a processos tem reflexos diretos em um dos princípios constitucionais mais caros à sociedade: o da presunção de inocência. E, na visão de muitos especialistas, há pouca margem para a interpretação desse princípio. “Ninguém pode ser privado de direitos, exceto em hipóteses excepcionalíssimas, sem condenação transitada em julgado”, lembra um ministro do Supremo.
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Democracia saudosa
Hoje ganha força a campanha para ressuscitar a Lei de Médici e proibir quem responde a processo criminal de participar de eleições. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, por exemplo, está em plena campanha pela mudança da Lei das Inelegibilidades atual (Lei Complementar 64/90). Os bispos colhem assinaturas para apresentar um projeto de iniciativa popular que muda as atuais regras.
O texto da CNBB, que não difere muito da lei sancionada pelo general Médici, prevê que serão considerados inelegíveis “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Para o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização.”
O advogado defende que melhor juízo é o do eleitor. “O Judiciário não pode tirar do cidadão o direito de fazer um julgamento político em seu foro próprio, com o voto; não pode dizer ao eleitor quais são os candidatos que merecem ou não sua confiança, senão naqueles casos expressamente previstos em lei”, sustenta.
Outro especialista em Direito Eleitoral, o advogado Renato Ventura, é menos radical. Para ele, o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.
De acordo com o advogado, contudo, isso não seria necessário se o Judiciário cumprisse o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ou seja, se os candidatos já estivessem condenados ou absolvidos, não haveria o que discutir. Mas nem mesmo a morosidade do Judiciário é motivo aceitável para que a Justiça Eleitoral antecipe ou substitua o julgamento da Justiça comum.
Eleitores privilegiados
Autora da ação que pode mudar as listas de candidatos, a AMB admite parte da culpa pela lentidão judicial, mas aponta que a Justiça não responde a contento à demanda por diversos fatores. Entre eles, a legislação aprovada por maus políticos que permite uma infinidade de recursos judiciais que impedem o trânsito em julgado das condenações. Um erro não justifica outro erro.
De acordo com o juiz Paulo Henrique Machado, secretário-geral da AMB e coordenador da campanha Eleições Limpas que a entidade promove, diante da realidade de que “é difícil haver o trânsito em julgado das decisões”, é preciso atuar para impedir que maus políticos ocupem cargos públicos.
“O princípio da presunção da inocência, quando se trata do processo eleitoral, deve ser mitigado, confrontado com outros princípios constitucionais como os da moralidade e da transparência”, afirma Machado.
Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no STF, a AMB argumenta que a Lei das Inelegibilidades não foi recepcionada depois das mudanças constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994. A Emenda modificou o parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição, que passou a ter a seguinte redação: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
A intenção dos juízes é fazer com que a Justiça Eleitoral analise caso por caso em vez de fixar jurisprudência no sentido de que candidato com processo ainda em andamento pode se candidatar. A AMB pede liminar para que o Supremo “fixe como condição e como modo de interpretação dos preceitos fundamentais, que caberá à Justiça Eleitoral sopesar a gravidade das condutas apontadas na lei complementar, mesmo sem trânsito em julgado, para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato”.
De acordo com a entidade, ao determinar que a lei complementar leve em consideração a vida pregressa dos candidatos para determinar as hipóteses de inelegibilidade, a emenda permite que se analisem processos mesmo sem condenação definitiva.
Na visão do advogado Ricardo Penteado, contudo, a expressão “vida pregressa do candidato” da emenda de revisão não significa a existência de processos e sim de condenações definitivas. “Essa emenda não poderia jamais alterar uma cláusula pétrea da Constituição, segundo a qual ninguém pode ser considerado culpado, senão por sentença transitada em julgado”, afirma.
Direitos na balança
O julgamento da ação da AMB no Supremo colocará em rota de colisão o princípio da presunção da inocência com o da moralidade pública. Nas últimas eleições presidenciais, os dois princípios se enfrentaram no julgamento do TSE sobre o caso de Eurico Miranda, que respondia a oito ações criminais, mas não tinha nenhuma condenação definitiva.
Na ocasião, dois ministros do STF — Marco Aurélio e Cezar Peluso — votaram em favor da presunção da inocência. Carlos Britto votou contra a candidatura do ex-deputado federal, privilegiando o princípio da moralidade pública.
Para Britto, os direitos políticos não são pessoais. São da coletividade. Logo, é necessário levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, como no caso de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
Paulo Henrique Machado, o secretário-geral da AMB, defende a tese: “Se um juiz que tem uma inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito não pode ser nomeado, mesmo depois de se submeter a um exigente concurso público, por que um político pode se candidatar com diversas ações e até condenações criminais não definitivas?”, questiona.
Mas a posição de Britto é vencida. A tese de que só é possível restringir direitos políticos com condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Este ano, o TSE voltou a analisar o caso. Carlos Britto defendeu de novo o princípio da moralidade pública, foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, mas foi vencido pela maioria.
A tendência no Supremo é a de privilegiar a presunção de inocência, sobretudo em casos criminais. Diversos precedentes da Corte caminham nesse sentido. O próprio ministro Celso de Mello, relator da ADPF ajuizada pela associação de juízes, já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.
Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, os ministros consideraram inconstitucional lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente. Na ocasião, Celso de Mello observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.
É um indício da posição do relator da causa da AMB. Há o argumento de que nenhum direito é absoluto, o que é fato. Mas o STF já decidiu em outras ocasiões que princípio da presunção da inocência não se esvazia progressivamente. Ou seja, condenação em primeira instância não vale. Ou a condenação é definitiva ou os direitos políticos não podem ser restringidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.
Até porque o Supremo, diversas vezes, absolveu réus cujas condenações haviam sido mantidas por todas as instâncias que antecederam seu julgamento.
Revista Consultor Jurídico
Para milhares de candidatos às eleições municipais, o dia 6 de agosto se tornou tão importante no calendário eleitoral deste ano quanto o dia 5 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas escolher os dirigentes de suas cidades. Antes de contar com os votos de eleitores, muitos candidatos a prefeito e a vereador têm de contar com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Celso de Mello colocará em julgamento, em agosto, a ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros pede que o Supremo dê o sinal verde para que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
A batalha em torno da permissão ou proibição de candidaturas de políticos que respondem a processos tem reflexos diretos em um dos princípios constitucionais mais caros à sociedade: o da presunção de inocência. E, na visão de muitos especialistas, há pouca margem para a interpretação desse princípio. “Ninguém pode ser privado de direitos, exceto em hipóteses excepcionalíssimas, sem condenação transitada em julgado”, lembra um ministro do Supremo.
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Democracia saudosa
Hoje ganha força a campanha para ressuscitar a Lei de Médici e proibir quem responde a processo criminal de participar de eleições. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, por exemplo, está em plena campanha pela mudança da Lei das Inelegibilidades atual (Lei Complementar 64/90). Os bispos colhem assinaturas para apresentar um projeto de iniciativa popular que muda as atuais regras.
O texto da CNBB, que não difere muito da lei sancionada pelo general Médici, prevê que serão considerados inelegíveis “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Para o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização.”
O advogado defende que melhor juízo é o do eleitor. “O Judiciário não pode tirar do cidadão o direito de fazer um julgamento político em seu foro próprio, com o voto; não pode dizer ao eleitor quais são os candidatos que merecem ou não sua confiança, senão naqueles casos expressamente previstos em lei”, sustenta.
Outro especialista em Direito Eleitoral, o advogado Renato Ventura, é menos radical. Para ele, o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.
De acordo com o advogado, contudo, isso não seria necessário se o Judiciário cumprisse o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ou seja, se os candidatos já estivessem condenados ou absolvidos, não haveria o que discutir. Mas nem mesmo a morosidade do Judiciário é motivo aceitável para que a Justiça Eleitoral antecipe ou substitua o julgamento da Justiça comum.
Eleitores privilegiados
Autora da ação que pode mudar as listas de candidatos, a AMB admite parte da culpa pela lentidão judicial, mas aponta que a Justiça não responde a contento à demanda por diversos fatores. Entre eles, a legislação aprovada por maus políticos que permite uma infinidade de recursos judiciais que impedem o trânsito em julgado das condenações. Um erro não justifica outro erro.
De acordo com o juiz Paulo Henrique Machado, secretário-geral da AMB e coordenador da campanha Eleições Limpas que a entidade promove, diante da realidade de que “é difícil haver o trânsito em julgado das decisões”, é preciso atuar para impedir que maus políticos ocupem cargos públicos.
“O princípio da presunção da inocência, quando se trata do processo eleitoral, deve ser mitigado, confrontado com outros princípios constitucionais como os da moralidade e da transparência”, afirma Machado.
Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no STF, a AMB argumenta que a Lei das Inelegibilidades não foi recepcionada depois das mudanças constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994. A Emenda modificou o parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição, que passou a ter a seguinte redação: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
A intenção dos juízes é fazer com que a Justiça Eleitoral analise caso por caso em vez de fixar jurisprudência no sentido de que candidato com processo ainda em andamento pode se candidatar. A AMB pede liminar para que o Supremo “fixe como condição e como modo de interpretação dos preceitos fundamentais, que caberá à Justiça Eleitoral sopesar a gravidade das condutas apontadas na lei complementar, mesmo sem trânsito em julgado, para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato”.
De acordo com a entidade, ao determinar que a lei complementar leve em consideração a vida pregressa dos candidatos para determinar as hipóteses de inelegibilidade, a emenda permite que se analisem processos mesmo sem condenação definitiva.
Na visão do advogado Ricardo Penteado, contudo, a expressão “vida pregressa do candidato” da emenda de revisão não significa a existência de processos e sim de condenações definitivas. “Essa emenda não poderia jamais alterar uma cláusula pétrea da Constituição, segundo a qual ninguém pode ser considerado culpado, senão por sentença transitada em julgado”, afirma.
Direitos na balança
O julgamento da ação da AMB no Supremo colocará em rota de colisão o princípio da presunção da inocência com o da moralidade pública. Nas últimas eleições presidenciais, os dois princípios se enfrentaram no julgamento do TSE sobre o caso de Eurico Miranda, que respondia a oito ações criminais, mas não tinha nenhuma condenação definitiva.
Na ocasião, dois ministros do STF — Marco Aurélio e Cezar Peluso — votaram em favor da presunção da inocência. Carlos Britto votou contra a candidatura do ex-deputado federal, privilegiando o princípio da moralidade pública.
Para Britto, os direitos políticos não são pessoais. São da coletividade. Logo, é necessário levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, como no caso de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
Paulo Henrique Machado, o secretário-geral da AMB, defende a tese: “Se um juiz que tem uma inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito não pode ser nomeado, mesmo depois de se submeter a um exigente concurso público, por que um político pode se candidatar com diversas ações e até condenações criminais não definitivas?”, questiona.
Mas a posição de Britto é vencida. A tese de que só é possível restringir direitos políticos com condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Este ano, o TSE voltou a analisar o caso. Carlos Britto defendeu de novo o princípio da moralidade pública, foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, mas foi vencido pela maioria.
A tendência no Supremo é a de privilegiar a presunção de inocência, sobretudo em casos criminais. Diversos precedentes da Corte caminham nesse sentido. O próprio ministro Celso de Mello, relator da ADPF ajuizada pela associação de juízes, já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.
Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, os ministros consideraram inconstitucional lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente. Na ocasião, Celso de Mello observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.
É um indício da posição do relator da causa da AMB. Há o argumento de que nenhum direito é absoluto, o que é fato. Mas o STF já decidiu em outras ocasiões que princípio da presunção da inocência não se esvazia progressivamente. Ou seja, condenação em primeira instância não vale. Ou a condenação é definitiva ou os direitos políticos não podem ser restringidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.
Até porque o Supremo, diversas vezes, absolveu réus cujas condenações haviam sido mantidas por todas as instâncias que antecederam seu julgamento.
Revista Consultor Jurídico
Falta de dignidade - Ex-prefeito é condenado por ir a motel em carro oficial
O ex-prefeito de Campos Borges (RS), Olivan Antonio de Bortoli, foi condenado por ir a um motel com uma prostituta no carro oficial da prefeitura. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para os desembargadores, a atitude de Bortoli fere a dignidade do cargo. O ex-prefeito utilizou-se indevidamente de bem público em proveito próprio. Bortoli foi condenado a dois anos de prisão. A pena pode ser substituída por serviços a comunidade e multa. Ele não poderá exercer cargos públicos por cinco anos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia prova da prática do crime. Segundo seus advogados, os depoimentos das testemunhas eram duvidosos. E se fosse verdade de que ele foi a um motel com o carro oficial, isso seria apenas uma infração administrativa, afirmam os advogados.
Para o desembargador Gaspar Marques Batista, relator do caso, “os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato”.
Um policial rodoviário presenciou o momento em que a prefeitura entrou no carro de Bortoli. Ele então avisou uma equipe de televisão. Os repórteres foram ao motel e filmaram o carro oficial saindo do local com o ex-prefeito e com a moça.
Batista diz que a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, “é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo”.
Processo 700.23.628.811
Revista Consultor Jurídico
Para os desembargadores, a atitude de Bortoli fere a dignidade do cargo. O ex-prefeito utilizou-se indevidamente de bem público em proveito próprio. Bortoli foi condenado a dois anos de prisão. A pena pode ser substituída por serviços a comunidade e multa. Ele não poderá exercer cargos públicos por cinco anos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia prova da prática do crime. Segundo seus advogados, os depoimentos das testemunhas eram duvidosos. E se fosse verdade de que ele foi a um motel com o carro oficial, isso seria apenas uma infração administrativa, afirmam os advogados.
Para o desembargador Gaspar Marques Batista, relator do caso, “os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato”.
Um policial rodoviário presenciou o momento em que a prefeitura entrou no carro de Bortoli. Ele então avisou uma equipe de televisão. Os repórteres foram ao motel e filmaram o carro oficial saindo do local com o ex-prefeito e com a moça.
Batista diz que a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, “é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo”.
Processo 700.23.628.811
Revista Consultor Jurídico
Rádio baiana é condenada a pagar R$ 21 mil por propaganda eleitoral irregular
A Rádio Regional de Conquista, da cidade de Vitória da Conquista, foi condenada ao pagamento da multa mínima de R$ 21.282 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º/8) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que manteve a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia.A decisão foi tomada individualmente pelo ministro do TSE Felix Fischer que negou seguimento ao recurso da rádio, pelo qual ela tentava anular entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e se livrar da condenação e da aplicação da multa.Em primeira instância, a Coligação Por uma Conquista Melhor considerou que o programa Resenha Geral, veiculado pela Rádio Regional de Conquista, foi tendencioso ao difundir opinião favorável ao prefeito do município, então candidato à reeleição em 2004. Em razão do fato, a coligação acionou a Justiça Eleitoral baiana contra a emissora e a Fundação Educar Brasil de Radiodifusão.Com base no artigo 45 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) a coligação alegou que houve tratamento privilegiado ao prefeito candidato à reeleição e que houve reincidência na propaganda eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral baiana acolheu os argumentos e condenou a emissora por ilícito eleitoral, impondo o pagamento de R$ 60 mil reais de multa. Inconformada, a rádio recorreu e conseguiu a redução da multa para R$ 21 mil.Ainda insatisfeita, a emissora recorreu ao TSE para pedir que Tribunal Regional julgasse novamente o recurso especial contra a condenação e o pagamento da multa. Mas, ao analisar o caso, o ministro Felix Fischer do TSE rejeitou o pedido da emissora.Na avaliação do ministro, a decisão do TRE não merece retoques, pois “aferiu, a partir da análise do material impugnado, a realização de propaganda eleitoral subliminar, haja vista o enaltecimento dos projetos e obras realizados pelo prefeito municipal, candidato à reeleição”.“A configuração da propaganda eleitoral subliminar não se prende à literalidade da mensagem difundida, sendo apreendida dos demais elementos implícitos, especialmente daqueles que enobrecem as qualidades do candidato”, concluiu o ministro.
Fonte: Última Instância
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