BRASÍLIA - Próximo do início das campanhas eleitorais, Câmaras Municipais de todo o Brasil passam por um período de grande agitação política. Nas últimas semanas, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acelerado o julgamento dos pedidos de cassação por infidelidade partidária e retirado o mandato de centenas de vereadores.
Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deveriam perder o mandato todos os políticos que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, nada menos do que 368 vereadores já foram cassados. O número poderia ser bem maior, uma vez que todos os vereadores que perderam o mandato apresentam recursos aos próprios TREs e até ao TSE, conseguindo, em vários casos, adiar a decisão final e até reverter a sentença.
Além disso, a análise dos pedidos de cassação tem sido lenta em vários Tribunais Regionais Eleitorais, sobrecarregados pelo excesso de ações desse tipo. A Região Sul tem sido a campeã na retirada de mandatos dos vereadores infiéis. O maior número de cassações está no Paraná, com 61 casos, apenas 6 a mais do que no Rio Grande do Sul (55).
Santa Catarina tirou o mandato de 26 vereadores. Na outra ponta do País, o Pará já viu 44 vereadores perderem suas cadeiras por conta da mudança de partido fora do prazo considerado legal pelo TSE. Mesmo com menos vereadores, o Norte tem um volume significativo de cassações até o momento.
No Amazonas, foram punidos 21 vereadores. No Tocantins, 15. Em Rondônia, mais oito. As exceções estão no Acre e no Amapá, que não cassaram nenhum vereador. Roraima puniu apenas dois vereadores, mas tem universo eleitoral bem pequeno, o que faz com que seja razoável o número de punições.
Em contraste com isso, o Sudeste, onde se concentram os maiores colégios eleitorais, puniram poucos vereadores pela mudança irregular de legenda. Somando São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, o número de cassações soma apenas 24. É inferior ao total individual apresentado por cinco estados isoladamente (Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina).
Esse volume, entretanto, deve aumentar significativamente, nas próximas semanas, por conta da aceleração dos julgamentos referentes à infidelidade partidárias. Na prática, alguns Tribunais Regionais têm demorado além da conta para analisar os casos dos vereadores para evitar punições injustas.
Assim, os juízes desses tribunais têm preferido analisar cuidadosamente todos os casos. Mas prometem acelerar o andamento desses processos, embora haja, literalmente, centenas de pedidos na fila. Para se ter uma idéia do volume da fila de espera de pedidos de cassação, o caso do Tocantins é emblemático.
Mesmo não sendo um estado com grandes colégios eleitorais, tinha inicialmente em tramitação nada menos do que 609 ações de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo o TRE do Tocantins, 66 dessas ações foram extintas por decisão do relator, que considerou os pedidos improcedentes.
Outras 50 foram extintas automaticamente por ausência de legitimidade do requerente, impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual. Outras 18 foram julgadas e derrubadas pelo TRE e 16 renderam cassações, sendo que uma foi alvo de reconsideração posterior.
Mesmo com todo esse volume, ainda restam 459 processos para serem avaliados, sem falar nos recursos contestando as decisões. Por isso a demora que ocorre nesses julgamentos. Além disso, como os suplentes muitas vezes também mudaram de partido fora do prazo, os recursos acabam apresentados por candidatos que estavam bem abaixo na lista de sucessão para a vaga aberta.
Foi o caso da perda de mandato do vereador Márcio Santos Silva, de Ourém (PA). No fim de agosto de 2007, ele saiu do PSDB para o PPS e depois para o PRTB. Benedito Farias, o primeiro suplente, também trocou de partido fora do prazo legal. O terceiro postulante havia morrido. Assim, Cosmo Araújo, o quarto da fila, passou a ocupar o cargo. Mas há recurso de Silva contra a decisão.
Fonte: Tribuna da Imprensa
segunda-feira, maio 19, 2008
Advogados dos Nardoni analisam recurso no STF
SÃO PAULO - A batalha jurídica dos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para tirar o casal da cadeia deve ir agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário. Depois de ter os pedidos de habeas-corpus negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa irá se reunir hoje para analisar os próximos passos.
"O melhor seria esperar o mérito desses habeas-corpus ser analisado pelas duas instâncias, mas na realidade não sabemos quando isso vai acontecer", diz o advogado Rogério Neres de Sousa. "Isso pode demorar muito, ficamos no escuro. Precisamos pensar no cliente, não podemos deixar ele esperando dois meses por esse julgamento".
Com base em jurisprudência do STF que diz que "comoção popular" não pode justificar um pedido de prisão preventiva, a defesa do casal acredita que ainda é possível tirar Alexandre e Anna Carolina da prisão. "Esse é o nosso objetivo, então é normal subir de instâncias", diz Neres de Sousa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"O melhor seria esperar o mérito desses habeas-corpus ser analisado pelas duas instâncias, mas na realidade não sabemos quando isso vai acontecer", diz o advogado Rogério Neres de Sousa. "Isso pode demorar muito, ficamos no escuro. Precisamos pensar no cliente, não podemos deixar ele esperando dois meses por esse julgamento".
Com base em jurisprudência do STF que diz que "comoção popular" não pode justificar um pedido de prisão preventiva, a defesa do casal acredita que ainda é possível tirar Alexandre e Anna Carolina da prisão. "Esse é o nosso objetivo, então é normal subir de instâncias", diz Neres de Sousa.
Fonte: Tribuna da Imprensa
domingo, maio 18, 2008
A SÚMULA Nº. 01 DO TSE E SEU REFLEXO NO REGISTRO DE CANDIDATURA.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." Rui Barbosa.
I – DA INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS ANUAIS.
O legislador constitucional brasileiro no art. 14, § 3ª, da CF, estabeleceu as condições de elegibilidade, tratando das inelegibilidades constitucionais, nos §§ 6º, 7º e 8º, remetendo para Lei Complementar, as chamadas inelegibilidades infraconstitucionais, § 9º. A LC 64/90, no art. 1º. I, letra g, prevê como inelegível:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”
Na redação da letra g acima transcrita, houve uma preocupação de se resguardar os interesses daqueles menos comprometidos com a coisa pública, ao se ressalvar que a rejeição da contas não seria causa de inelegibilidade, se estivesse sob apreciação do Poder Judiciário.
A partir daí, rejeitadas as contas dos gestores públicos, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e dirigentes das Mesas Legislativas, o simples ajuizamento de demanda judicial era o bastante para se deferir o registro da candidatura de quem teve contas rejeitadas, proporcionando aos ímpobros, a continuidade de seus negócios escusos com a coisa pública.
O TSE, no enunciado da Súmula nº. 01, deu sua interpretação a inelegibilidade da letra g, ao entender ela afastada, se o candidato questionasse a rejeição das contas em juízo. A Súmula tem o seguinte enunciado:
“Proposta a ação para desconstituir decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar n.º. 64/90, art. 1º, I, “g”)”
Duas eram as condições para o afastamento da inelegibilidade: a) a propositura da ação; b) que a propositura fosse anteriormente ao pedido de registro da candidatura.
O legislador constitucional de 1988, nos arts. 14, §§ 9º e 10, e art. 37, § 4º., já houvera demonstrado sua preocupação na preservação da probidade administrativa, cabendo a legislação infraconstitucional, desdobrar as vedações aos ímprobos, que aconteceu com LC 64/90, que trata das inelegibilidades, e a Lei nº. 9.504, de 30.09.1977, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral, não se descuidando da ação de impugnação de mandato eletivo.
Cabe uma apreciação da natureza da rejeição de contas a ensejar a inelegibilidade.
A CF prevê que as contas anuais do Presidente, dos Governadores, Prefeitos e dirigentes de Mesas Legislativas, são julgadas pelos Poderes legislativos, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
No art. 31, encontramos que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Se o PARECER PRÉVIO do Tribunal ou do Conselho, for pela rejeição das contas, ele prevalecerá, exceto por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Acolhido o PARECER PRÉVIO, as contas ficam rejeitadas e o gestor público inelegível.
No que diz respeito aos Órgãos Federais, o controle externo das contas públicas, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Assim, rejeitadas as Contas Públicas anuais do gestor público pelo Poder Legislativo respectivo, ele se tornaria inelegível, por força da letra g, I, art. 1º, da LC 64/90. Como a interpretação da letra da lei, dada pelo TSE, na Súmula 01, permitia a elegibilidade para quem tivesse contas rejeitadas, desde que propusesse ação questionadora antes do pedido de registro, a aplicabilidade da lei passou a ser relativa, se dando amparo aos malversadores da coisa pública.
Para Joel J. Cândido (1), a decisão irrecorrível a ensejar a inelegibilidade, é do órgão técnico, o Tribunal ou Conselho de Contas, uma vez que o julgamento pelo Poder Legislativo, é político. Ele, inclusive, em nota de rodapé, enuncia diversas decisões. Já quanto o afastamento da inelegibilidade, o pensamento dele é o mesmo do legislador infraconstitucional, basta o ajuizamento de demanda judicial.
Para o pensador, se questionada a decisão de rejeição das contas pelo Órgão Técnico, o Chefe do Poder executivo ficará elegível, até o trânsito em julgado da ação, porém, ele mesmo adianta que não é toda e qualquer ação que afasta a inelegibilidade, ao dizer: “Todavia, não é toda e qualquer discussão judicial que impede a inelegibilidade. Por isso só ocorrerá se for discussão do mérito da causa, capaz de alterar exatamente o que decidiu o órgão administrativo.”
Petrônio Braz (2) entende que a decisão irrecorrível é do órgão político, para o Prefeito, a Câmara Municipal, recorrendo ele, ao ac. 393, de 23.08.2006, mo proc. 942, CL 12, rel. o Des. Oldemar Antônio Fortes. Para o ilustre publicista, pelo que dispõe a letra g, a propositura da ação suspende a inelegibilidade e não a anula, até o trânsito em julgado da ação.
Marcos Ramayana (3) escreve: “Desta forma, para o egrégio TSE, não é possível a incidência da inelegibilidade se não houver a percfectibilidade do ato complexo, ou seja, a rejeição das contas pelo órgão técnico parecerista e o referendum da Câmara Municipal pelo quorum qualificado de 2/3. Apenas o parecer técnico não gera a inelegibilidade. O autor citado, em seguida ao comento, cita pensamento contrário de Joel Cândido.
O julgamento a motivar a inelegibilidade por rejeição de contas anuais, é o do Poder Legislativo, não bastando à emissão de PARECER PRÉVIO da Corte de Contas pela rejeição, isso, porque, é a nossa Lei Maior e as Constituições Estaduais, que dizem que a fiscalização do Poder Legislativo é feito com o auxílio das Cortes de Contas. Se emitido PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas, ele deixará de prevalecer, se rejeitado por 2/3 dos membros integrantes da Câmara Municipal, para o caso do Prefeito e do Presidente da Mesa da Câmara Municipal. Se o PARECER PRÉVIO não é apreciado em 60 (sessenta) dias, ele prevalecerá.
II – NOVA INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 01 do TSE.
Pela redação da Súmula nº. 01 do TSE, a simples propositura da ação antes do pedido de registro da candidatura, afastava a inelegibilidade do ímprobo por rejeição das contas anuais.
José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti (4), em artigo de doutrina, sobre a inelegibilidade e a nova interpretação do TSE, escrevem:
“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1°, I, g); .
Não obstante o teor da súmula se coadunar com a redação legal, nem ampliando nem restringindo seu alcance, e ainda assegurando a elegibilidade de políticos cujas contas tenham sido equivocadamente rejeitadas (seja por vícios formais ou materiais), o fato é que de outro lado, sempre estiveram abertas as portas para a total ineficácia da conseqüência legal pelo mau uso do dinheiro público ou por ilegalidades cometidas em gestões anteriores.
Assim, diversas ações absolutamente infundadas propiciaram eleições e reconduções de maus administradores.
Atento a essa nefasta possibilidade, o TSE, em meados de 2006, promoveu uma guinada na situação, em julgamento (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006), que inaugurou o entendimento (mantido nos RO nº 963, de 29.9.2006; RO nº 965, REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, e diversos outros que se seguiram) de que a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas só não alcançará o pretendente a cargo eletivo que obtiver decisão judicial favorável, seja em caráter provisório (liminar, antecipação de tutela), seja definitiva.”
O Min. Cesar Asfor Rocha (5), relator no RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), ao exarar o seu voto, expressou:
“Entretanto, estudando-se com atenção o teor do verbete sumular em apreço, se verá que não esteve no seu propósito admitir que qualquer ação desconstitutiva da decisão de rejeição das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição; parece-me, com a devida vênia, sobretudo dos que, nesta Corte, votaram em sentido contrário do que ora me manifesto, todos de reconhecido saber e valendo-se de preciosos fundamentos, que a ação judicial capaz de elidir ou afastar a inelegibilidade cogitada seja somente aquela que reúna, já na dedução da sua inicial, requisitos tão manifestos quanto ao seu êxito, que praticamente geram, no espírito do julgador, uma convicção próxima da certeza.
...........................................................................................................................
Destaco, ainda, do parecer da douta PGE (fls.113-117):
“(...)
Na verdade, relevante o tempo passado entre as datas das decisões e a propositura da ação, bastante longo para evidenciar não só o descaso em relação à desaprovação das contas, mas também a burla ao objetivo da lei, tornando letra morta o disposto no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Consoante consignado no acórdão recorrido, às ações ajuizadas de forma açodada visaram apenas a suspender a inelegibilidade e possibilitar o registro imediato da candidatura, tanto que sequer chegaram a discutir com seriedade os motivos da rejeição das contas. A ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública.
(...)”
Logo, conforme assentado pela douta PGE, o intuito do recorrente ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas.
A alegação de que a decisão que rejeitou as contas padece de nulidade, em razão de irregularidade na representação do Ministério Público no Tribunal de Contas daquele Estado, não tem o condão de ilidir a pecha de insanabilidade das contas do recorrente, dadas as circunstâncias fáticas do caso.”
Embora eu tenha sempre sido um crítico das decisões do TSE que criam norma sem a devida previsão constitucional, como aconteceu em relação à perda do mandado do ocupante de cargo eletivo por troca de partido político (6, 7, 8 e 9), tenho para mim, que o novo entendimento do TSE, não viola a letra g e não lhe nega vigência, pois, quando o legislador usou da expressão “salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”, oportunizou uma interpretação elástica, de forma que não basta a simples propositura da ação para o gestor que teve conta anual rejeitada pelo Poder Legislativo, se tornar elegível, sendo imprescindível, que haja deferimento da tutela pretendida, por antecipação, art. 273 do CPC, ou sentença transitada em julgado.
O julgamento das contas anuais é um ato complexo que envolve duas fases distintas. A primeira, quando sob apreciação da Corte de Contas, onde são processadas as análises técnica, realizadas as diligências para esclarecimentos e oportunizado ao gestor público prestar os esclarecimentos e promover as incorreções. Da decisão que emitir o PARECER PRÉVIO, cabe pedido de revisão para o mesmo Tribunal. A segunda fase compreende o julgamento político-administrativo pelo Poder legislativo.
O TJSE na ap. 1436/2005 (10), relª. a eminente Desª. Clara Leite De Rezende, entendeu que no julgamento das Contas anuais pelo Poder legislativo Municipal, é assegurado ao gestor municipal, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme ementa que vai transcrita:
“Apelação Cível. Mandado de Segurança. Legitimidade da Câmara dos Vereadores para atuar na defesa de suas prerrogativas institucionais. Legitimação conferida pelo art.31 da CF. Rejeição das contas do Prefeito, inobstante parecer contrário do TCE. Necessidade de fundamentação e observância aos princípios do contraditório e a ampla defesa. Aplicação do art.5º. LV, da CF/88. Norma de eficácia plena.I - A fiscalização institucional das contas prestadas pelo Prefeito não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário pela Câmara de Vereadores, devendo observar os postulados constitucionais que asseguram, ao Chefe do Executivo Municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório.II - É incompatível com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o procedimento legislativo de análise de contas do Poder Executivo Municipal, transcorrido sem facultar ao Ordenador de despesa o direito de defender-se.Recurso improvido. Decisão unânime.”
No particular, assim não entendo. A fase da ampla defesa reside perante a Corte de Contas, onde as diligências são realizadas e é dada oportunidade de defesa ao gestor, inclusive, para as correções encontradas e prestar os esclarecimentos, admitindo-se de recurso de revisão. No julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal, o que se põe em votação, é o PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, tão somente. Se o parecer for pela aprovação da contas, a inaceitação dele dependerá da votação com quorum qualificado, 2/3 dos membros da Casa Legislativa. Se o parecer for pela rejeição das contas, ele também somente será rejeitado por 2/3.
Como o julgamento das contas é um ato complexo por envolver duas situações, o julgamento técnico, pela Corte, e o julgamento político-administrativo, pela Câmara Municipal, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa têm sede perante o Tribunal de Contas, reservando a Câmara, a aceitação ou não do Parecer, não tendo lugar o raciocínio da ampla defesa e da fundamentação. A fundamentação reside no Parecer Prévio. Aprovada ou rejeitadas as contas, emite-se o respectivo Decreto-Legislativo, comunicando-se a Corte de Contas e ao Ministério Público.
O julgamento das cortes, como todo ato jurídico, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, isso, em razão da garantia do direito de ação, art. 5º, XXXV, da CF, porém, o controle do ato administrativo tem suas limitações, não podendo o judiciário interferir no mérito do ato, exceto, se for verificado o desvio de finalidade. O controle do Poder Judiciário se limita ao princípio da legalidade, seus aspectos formais, admitindo-se apreciação do mérito, quando houver desvio de finalidade.
O Min. Milton Pereira, com extrema felicidade, sobre o desvio de finalidade do ato jurídico administrativo, no RESP 21 156, expressou:
“1. O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita (frontal ofensa ao texto de lei) ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade alheia àquela abonada pelo interesse público, em seu maior grau de compreensão e amplitude. A análise da motivação do ato administrativo, revelando um mau uso da competência e finalidade despojada de superior interesse público, defluindo o vício constitutivo, o ato aflige a moralidade administrativa, merecendo inafastável desfazimento. (...)
A doutrina jurídica especializada descreve como viciado por desvio de finalidade o ato que, embora praticado com os requisitos formais de validade, revele-se em seus efeitos distanciado do objetivo público ostensivamente declarado, como explica o clássico Hely Lopes Meirelles, no seu ‘Direito Administrativo Brasileiro’ (p. 75):
‘O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislado, ou utilizando motivos ou meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. (...) O ato praticado com desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Diante disto, há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador’”.
Se a Corte de Contas, depois de toda a análise técnica, emite parecer pela aprovação da contas do gestor e o Poder legislativo, por razões políticas, visando torna-lo inelegível, por não ter ele o número de votos para manutenção do parecer, ai sim, poderá haver desvio de finalidade, ensejando a anulação do ato político administrativo por decisão judicial. É o mérito que é alcançado.
Não haverá desvio de finalidade, se na emissão do parecer prévio, a Corte de Contas, depois de indicar graves irregularidades do gestor, malversação do dinheiro público e atos de improbidade, emite o parecer pela aprovação com ressalvas e o Poder Legislativo o rejeita. Infelizmente, o tráfico de influência tem imperado na apreciação de contas, especialmente, as municipais. Como consultor de direito municipal, tenho visto situações escabrosas que levam ao raciocínio de que a aprovação com ressalvas não resulta apenas do tráfico de influência.
Na interpretação da letra g, havia um excesso de liberalidade a proteger os ímpobros e por se admitir que o simples ajuizamento de uma ação, fosse o suficiente para suspender a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas anuais.
O certo é que a sociedade brasileira não suporta mais a malversação dos gestores com o dinheiro público, cabendo as nossas Cortes, sem prejuízo das garantias constitucionais, apertarem o cerco sobre os ímpobros, que amparados em arestas jurídicas, adquirem passaporte para a corrupção e a impunidade.
III – REJEIÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERENCIAS. JUSTES OU ACORDOS.
Na letra g, encontramos: “...contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,...”
O termo contas, é empregado de forma genérica, não se especificando, se as contas a que se refere à letra g, são as anuais, submetidas ao julgamento político dos Poderes Legislativos, ou se ai estão incluídas as contas prestadas sobre recursos transferidos pela União e o Estado.
Quando os recursos são transferidos pela União, o julgamento das contas fica a cargo do TCU, enquanto os recursos transferidos pelo Estado, fica a cargo do TCE respectivo.
O parágrafo único do art. 70 da CF, obriga a prestação de contas de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda. Já no inciso VI do mesmo artigo retro, diz que “compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo e ajuste, ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a Município.”.
A dúvida é sobre a inelegibilidade ou não do gestor que teve contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, em razão do que dispõe o art. 71 da CF:
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (grifo):
...............................................................................................................................
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
............................................................................................................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;.”
Na parte final do art. 71, caput, a Lei maior atribui Competência ao TCU, sendo o mesmo aplicado aos TCEs, para o julgamento das contas prestadas por quem tenha recebido recursos da União ou do Estado. Nesse caso, se forem julgadas irregulares as contas prestadas decorrentes de convênio, ajuste ou acordos, aparentemente, tornaria o candidato inelegível, por reservar a CF, competência da Corte de Contas, para o julgamento delas.
Qualquer cidadão poderá representar ao TCU, § 2º do art. 74, e assim acontecendo, tem início o processo administrativo por denúncia que poderá resultar em imputação de débito. Ocorrendo atos de improbidade administrativa, será a decisão encaminhada ao Ministério Público. Todas as Cortes de Contas tem regulamento sobre o processamento da denúncia. O TCM-BA, pela RES. 1225/2006 revogou a RES. 267/1995, que trata do processamento da denúncia.
A indagação é se a decisão da Corte de Contas que julgar irregulares as contas de convênio ou decisão em sede de denúncia, que imputar débito ao administrador público, causará ou não a inelegibilidade dele.
Levanto a questão e fico no aguardo da decisão a ser proferida pelo TSE, em sede de consulta já formulada. A natureza jurídica da rejeição das contas decorrentes de convênios e a imputação de débito, assim como, as imputações por força de denúncia contra o gestor, é que determinará se resulta inelegibilidade ou não do candidato que teve decisão contra si.
O julgamento das contas anuais da União fica a cargo do Congresso Nacional, atuando o TCU, como órgão auxiliar, caput do art. 70 da CF. As contas prestadas pelos Estados e Município sobre recursos transferidos pela União, ficam incorporadas as contas prestadas pela Presidência da República, cabendo em relação a elas, o julgamento pelo Congresso, o que impediria a inelegibilidade em razão da imputação de débito, exceto se o TSE interpretar que o julgamento técnico do TCU, por exemplo, é suficiente para motivar a inelegibilidade.
Entendendo o TSE pela inelegibilidade por quem teve suas contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, fica reservado ao interessado, demandar ação judicial e obter tutela antecipada ou sentença transitada em julgado. O art. 373 do CPC trata da antecipação da tutela em relação ao pedido, admitida à concessão dela, como medida liminar, § 7º.
Quem abrir o sítio do TCU na Internet, na seção notícias, ficará estarrecido com as imputações da Corte aos administradores públicos e os valores cominados para ressarcimentos.
Cabe-nos aguardar a resposta à consulta que tramita pelo TSE, isso, porque a interpretação a ser dada, poderá impedir a candidatura de milhares de pessoas que tiveram contas rejeitadas de recursos transferidos.
Fernando Montalvão. Paulo Afonso, 18 de maio de 2008.
www.montalvao.adv.br
montalvao.adv@hotmail.com
Bibliografia:
1) CÂNDIDO. Joel C. Direito Eleitoral Brasileiro, Edipro, 13ª edição atualizada, págs. 130 e 131;
2) BRAZ. Petrônio. Eleições Municipais 2008, Mizuno, 2ª edição, págs. 103 e 104;
3) RAMAYANA. Marcos. Direito Eleitoral, Impetus, 8ª edição, 2008, pág. 359;
4) SIMON, José Ricardo Biazzo; PUCCETTI, Renata Fiori. As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1701, 27 fev. 2008. Disponível em: 5) Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006.
6) MONTALVÃO, Antônio Fernando Dantas. Infidelidade partidária e o mandato parlamentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1376, 8 abr. 2007;
7) MONTALVÃO. Fernando. Infidelidade Partidária e Mandato Parlamentar, Revista da OAB-BA, ano I, setembro de 2007, nº. 02;
8) MONTALVÃO, Fernando. Troca de partido político. Disponível em 9) MONTALVÃO. Fernando. Declaração da Perda do Mandato Por Infidelidade, www.viajus.com.br;
10) DE REZENDE, Clara Leite. TJSE Ap. 1436/2005. www.tjse.gov.br, jurisprudência;
I – DA INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS ANUAIS.
O legislador constitucional brasileiro no art. 14, § 3ª, da CF, estabeleceu as condições de elegibilidade, tratando das inelegibilidades constitucionais, nos §§ 6º, 7º e 8º, remetendo para Lei Complementar, as chamadas inelegibilidades infraconstitucionais, § 9º. A LC 64/90, no art. 1º. I, letra g, prevê como inelegível:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”
Na redação da letra g acima transcrita, houve uma preocupação de se resguardar os interesses daqueles menos comprometidos com a coisa pública, ao se ressalvar que a rejeição da contas não seria causa de inelegibilidade, se estivesse sob apreciação do Poder Judiciário.
A partir daí, rejeitadas as contas dos gestores públicos, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e dirigentes das Mesas Legislativas, o simples ajuizamento de demanda judicial era o bastante para se deferir o registro da candidatura de quem teve contas rejeitadas, proporcionando aos ímpobros, a continuidade de seus negócios escusos com a coisa pública.
O TSE, no enunciado da Súmula nº. 01, deu sua interpretação a inelegibilidade da letra g, ao entender ela afastada, se o candidato questionasse a rejeição das contas em juízo. A Súmula tem o seguinte enunciado:
“Proposta a ação para desconstituir decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar n.º. 64/90, art. 1º, I, “g”)”
Duas eram as condições para o afastamento da inelegibilidade: a) a propositura da ação; b) que a propositura fosse anteriormente ao pedido de registro da candidatura.
O legislador constitucional de 1988, nos arts. 14, §§ 9º e 10, e art. 37, § 4º., já houvera demonstrado sua preocupação na preservação da probidade administrativa, cabendo a legislação infraconstitucional, desdobrar as vedações aos ímprobos, que aconteceu com LC 64/90, que trata das inelegibilidades, e a Lei nº. 9.504, de 30.09.1977, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral, não se descuidando da ação de impugnação de mandato eletivo.
Cabe uma apreciação da natureza da rejeição de contas a ensejar a inelegibilidade.
A CF prevê que as contas anuais do Presidente, dos Governadores, Prefeitos e dirigentes de Mesas Legislativas, são julgadas pelos Poderes legislativos, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
No art. 31, encontramos que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Se o PARECER PRÉVIO do Tribunal ou do Conselho, for pela rejeição das contas, ele prevalecerá, exceto por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Acolhido o PARECER PRÉVIO, as contas ficam rejeitadas e o gestor público inelegível.
No que diz respeito aos Órgãos Federais, o controle externo das contas públicas, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Assim, rejeitadas as Contas Públicas anuais do gestor público pelo Poder Legislativo respectivo, ele se tornaria inelegível, por força da letra g, I, art. 1º, da LC 64/90. Como a interpretação da letra da lei, dada pelo TSE, na Súmula 01, permitia a elegibilidade para quem tivesse contas rejeitadas, desde que propusesse ação questionadora antes do pedido de registro, a aplicabilidade da lei passou a ser relativa, se dando amparo aos malversadores da coisa pública.
Para Joel J. Cândido (1), a decisão irrecorrível a ensejar a inelegibilidade, é do órgão técnico, o Tribunal ou Conselho de Contas, uma vez que o julgamento pelo Poder Legislativo, é político. Ele, inclusive, em nota de rodapé, enuncia diversas decisões. Já quanto o afastamento da inelegibilidade, o pensamento dele é o mesmo do legislador infraconstitucional, basta o ajuizamento de demanda judicial.
Para o pensador, se questionada a decisão de rejeição das contas pelo Órgão Técnico, o Chefe do Poder executivo ficará elegível, até o trânsito em julgado da ação, porém, ele mesmo adianta que não é toda e qualquer ação que afasta a inelegibilidade, ao dizer: “Todavia, não é toda e qualquer discussão judicial que impede a inelegibilidade. Por isso só ocorrerá se for discussão do mérito da causa, capaz de alterar exatamente o que decidiu o órgão administrativo.”
Petrônio Braz (2) entende que a decisão irrecorrível é do órgão político, para o Prefeito, a Câmara Municipal, recorrendo ele, ao ac. 393, de 23.08.2006, mo proc. 942, CL 12, rel. o Des. Oldemar Antônio Fortes. Para o ilustre publicista, pelo que dispõe a letra g, a propositura da ação suspende a inelegibilidade e não a anula, até o trânsito em julgado da ação.
Marcos Ramayana (3) escreve: “Desta forma, para o egrégio TSE, não é possível a incidência da inelegibilidade se não houver a percfectibilidade do ato complexo, ou seja, a rejeição das contas pelo órgão técnico parecerista e o referendum da Câmara Municipal pelo quorum qualificado de 2/3. Apenas o parecer técnico não gera a inelegibilidade. O autor citado, em seguida ao comento, cita pensamento contrário de Joel Cândido.
O julgamento a motivar a inelegibilidade por rejeição de contas anuais, é o do Poder Legislativo, não bastando à emissão de PARECER PRÉVIO da Corte de Contas pela rejeição, isso, porque, é a nossa Lei Maior e as Constituições Estaduais, que dizem que a fiscalização do Poder Legislativo é feito com o auxílio das Cortes de Contas. Se emitido PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas, ele deixará de prevalecer, se rejeitado por 2/3 dos membros integrantes da Câmara Municipal, para o caso do Prefeito e do Presidente da Mesa da Câmara Municipal. Se o PARECER PRÉVIO não é apreciado em 60 (sessenta) dias, ele prevalecerá.
II – NOVA INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 01 do TSE.
Pela redação da Súmula nº. 01 do TSE, a simples propositura da ação antes do pedido de registro da candidatura, afastava a inelegibilidade do ímprobo por rejeição das contas anuais.
José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti (4), em artigo de doutrina, sobre a inelegibilidade e a nova interpretação do TSE, escrevem:
“Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1°, I, g); .
Não obstante o teor da súmula se coadunar com a redação legal, nem ampliando nem restringindo seu alcance, e ainda assegurando a elegibilidade de políticos cujas contas tenham sido equivocadamente rejeitadas (seja por vícios formais ou materiais), o fato é que de outro lado, sempre estiveram abertas as portas para a total ineficácia da conseqüência legal pelo mau uso do dinheiro público ou por ilegalidades cometidas em gestões anteriores.
Assim, diversas ações absolutamente infundadas propiciaram eleições e reconduções de maus administradores.
Atento a essa nefasta possibilidade, o TSE, em meados de 2006, promoveu uma guinada na situação, em julgamento (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006), que inaugurou o entendimento (mantido nos RO nº 963, de 29.9.2006; RO nº 965, REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, e diversos outros que se seguiram) de que a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas só não alcançará o pretendente a cargo eletivo que obtiver decisão judicial favorável, seja em caráter provisório (liminar, antecipação de tutela), seja definitiva.”
O Min. Cesar Asfor Rocha (5), relator no RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), ao exarar o seu voto, expressou:
“Entretanto, estudando-se com atenção o teor do verbete sumular em apreço, se verá que não esteve no seu propósito admitir que qualquer ação desconstitutiva da decisão de rejeição das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição; parece-me, com a devida vênia, sobretudo dos que, nesta Corte, votaram em sentido contrário do que ora me manifesto, todos de reconhecido saber e valendo-se de preciosos fundamentos, que a ação judicial capaz de elidir ou afastar a inelegibilidade cogitada seja somente aquela que reúna, já na dedução da sua inicial, requisitos tão manifestos quanto ao seu êxito, que praticamente geram, no espírito do julgador, uma convicção próxima da certeza.
...........................................................................................................................
Destaco, ainda, do parecer da douta PGE (fls.113-117):
“(...)
Na verdade, relevante o tempo passado entre as datas das decisões e a propositura da ação, bastante longo para evidenciar não só o descaso em relação à desaprovação das contas, mas também a burla ao objetivo da lei, tornando letra morta o disposto no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Consoante consignado no acórdão recorrido, às ações ajuizadas de forma açodada visaram apenas a suspender a inelegibilidade e possibilitar o registro imediato da candidatura, tanto que sequer chegaram a discutir com seriedade os motivos da rejeição das contas. A ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública.
(...)”
Logo, conforme assentado pela douta PGE, o intuito do recorrente ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas.
A alegação de que a decisão que rejeitou as contas padece de nulidade, em razão de irregularidade na representação do Ministério Público no Tribunal de Contas daquele Estado, não tem o condão de ilidir a pecha de insanabilidade das contas do recorrente, dadas as circunstâncias fáticas do caso.”
Embora eu tenha sempre sido um crítico das decisões do TSE que criam norma sem a devida previsão constitucional, como aconteceu em relação à perda do mandado do ocupante de cargo eletivo por troca de partido político (6, 7, 8 e 9), tenho para mim, que o novo entendimento do TSE, não viola a letra g e não lhe nega vigência, pois, quando o legislador usou da expressão “salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário”, oportunizou uma interpretação elástica, de forma que não basta a simples propositura da ação para o gestor que teve conta anual rejeitada pelo Poder Legislativo, se tornar elegível, sendo imprescindível, que haja deferimento da tutela pretendida, por antecipação, art. 273 do CPC, ou sentença transitada em julgado.
O julgamento das contas anuais é um ato complexo que envolve duas fases distintas. A primeira, quando sob apreciação da Corte de Contas, onde são processadas as análises técnica, realizadas as diligências para esclarecimentos e oportunizado ao gestor público prestar os esclarecimentos e promover as incorreções. Da decisão que emitir o PARECER PRÉVIO, cabe pedido de revisão para o mesmo Tribunal. A segunda fase compreende o julgamento político-administrativo pelo Poder legislativo.
O TJSE na ap. 1436/2005 (10), relª. a eminente Desª. Clara Leite De Rezende, entendeu que no julgamento das Contas anuais pelo Poder legislativo Municipal, é assegurado ao gestor municipal, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme ementa que vai transcrita:
“Apelação Cível. Mandado de Segurança. Legitimidade da Câmara dos Vereadores para atuar na defesa de suas prerrogativas institucionais. Legitimação conferida pelo art.31 da CF. Rejeição das contas do Prefeito, inobstante parecer contrário do TCE. Necessidade de fundamentação e observância aos princípios do contraditório e a ampla defesa. Aplicação do art.5º. LV, da CF/88. Norma de eficácia plena.I - A fiscalização institucional das contas prestadas pelo Prefeito não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário pela Câmara de Vereadores, devendo observar os postulados constitucionais que asseguram, ao Chefe do Executivo Municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório.II - É incompatível com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o procedimento legislativo de análise de contas do Poder Executivo Municipal, transcorrido sem facultar ao Ordenador de despesa o direito de defender-se.Recurso improvido. Decisão unânime.”
No particular, assim não entendo. A fase da ampla defesa reside perante a Corte de Contas, onde as diligências são realizadas e é dada oportunidade de defesa ao gestor, inclusive, para as correções encontradas e prestar os esclarecimentos, admitindo-se de recurso de revisão. No julgamento político-administrativo pela Câmara Municipal, o que se põe em votação, é o PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, tão somente. Se o parecer for pela aprovação da contas, a inaceitação dele dependerá da votação com quorum qualificado, 2/3 dos membros da Casa Legislativa. Se o parecer for pela rejeição das contas, ele também somente será rejeitado por 2/3.
Como o julgamento das contas é um ato complexo por envolver duas situações, o julgamento técnico, pela Corte, e o julgamento político-administrativo, pela Câmara Municipal, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa têm sede perante o Tribunal de Contas, reservando a Câmara, a aceitação ou não do Parecer, não tendo lugar o raciocínio da ampla defesa e da fundamentação. A fundamentação reside no Parecer Prévio. Aprovada ou rejeitadas as contas, emite-se o respectivo Decreto-Legislativo, comunicando-se a Corte de Contas e ao Ministério Público.
O julgamento das cortes, como todo ato jurídico, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, isso, em razão da garantia do direito de ação, art. 5º, XXXV, da CF, porém, o controle do ato administrativo tem suas limitações, não podendo o judiciário interferir no mérito do ato, exceto, se for verificado o desvio de finalidade. O controle do Poder Judiciário se limita ao princípio da legalidade, seus aspectos formais, admitindo-se apreciação do mérito, quando houver desvio de finalidade.
O Min. Milton Pereira, com extrema felicidade, sobre o desvio de finalidade do ato jurídico administrativo, no RESP 21 156, expressou:
“1. O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita (frontal ofensa ao texto de lei) ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade alheia àquela abonada pelo interesse público, em seu maior grau de compreensão e amplitude. A análise da motivação do ato administrativo, revelando um mau uso da competência e finalidade despojada de superior interesse público, defluindo o vício constitutivo, o ato aflige a moralidade administrativa, merecendo inafastável desfazimento. (...)
A doutrina jurídica especializada descreve como viciado por desvio de finalidade o ato que, embora praticado com os requisitos formais de validade, revele-se em seus efeitos distanciado do objetivo público ostensivamente declarado, como explica o clássico Hely Lopes Meirelles, no seu ‘Direito Administrativo Brasileiro’ (p. 75):
‘O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislado, ou utilizando motivos ou meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. (...) O ato praticado com desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. Diante disto, há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador’”.
Se a Corte de Contas, depois de toda a análise técnica, emite parecer pela aprovação da contas do gestor e o Poder legislativo, por razões políticas, visando torna-lo inelegível, por não ter ele o número de votos para manutenção do parecer, ai sim, poderá haver desvio de finalidade, ensejando a anulação do ato político administrativo por decisão judicial. É o mérito que é alcançado.
Não haverá desvio de finalidade, se na emissão do parecer prévio, a Corte de Contas, depois de indicar graves irregularidades do gestor, malversação do dinheiro público e atos de improbidade, emite o parecer pela aprovação com ressalvas e o Poder Legislativo o rejeita. Infelizmente, o tráfico de influência tem imperado na apreciação de contas, especialmente, as municipais. Como consultor de direito municipal, tenho visto situações escabrosas que levam ao raciocínio de que a aprovação com ressalvas não resulta apenas do tráfico de influência.
Na interpretação da letra g, havia um excesso de liberalidade a proteger os ímpobros e por se admitir que o simples ajuizamento de uma ação, fosse o suficiente para suspender a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas anuais.
O certo é que a sociedade brasileira não suporta mais a malversação dos gestores com o dinheiro público, cabendo as nossas Cortes, sem prejuízo das garantias constitucionais, apertarem o cerco sobre os ímpobros, que amparados em arestas jurídicas, adquirem passaporte para a corrupção e a impunidade.
III – REJEIÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERENCIAS. JUSTES OU ACORDOS.
Na letra g, encontramos: “...contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,...”
O termo contas, é empregado de forma genérica, não se especificando, se as contas a que se refere à letra g, são as anuais, submetidas ao julgamento político dos Poderes Legislativos, ou se ai estão incluídas as contas prestadas sobre recursos transferidos pela União e o Estado.
Quando os recursos são transferidos pela União, o julgamento das contas fica a cargo do TCU, enquanto os recursos transferidos pelo Estado, fica a cargo do TCE respectivo.
O parágrafo único do art. 70 da CF, obriga a prestação de contas de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda. Já no inciso VI do mesmo artigo retro, diz que “compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo e ajuste, ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a Município.”.
A dúvida é sobre a inelegibilidade ou não do gestor que teve contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, em razão do que dispõe o art. 71 da CF:
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (grifo):
...............................................................................................................................
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
............................................................................................................................
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;.”
Na parte final do art. 71, caput, a Lei maior atribui Competência ao TCU, sendo o mesmo aplicado aos TCEs, para o julgamento das contas prestadas por quem tenha recebido recursos da União ou do Estado. Nesse caso, se forem julgadas irregulares as contas prestadas decorrentes de convênio, ajuste ou acordos, aparentemente, tornaria o candidato inelegível, por reservar a CF, competência da Corte de Contas, para o julgamento delas.
Qualquer cidadão poderá representar ao TCU, § 2º do art. 74, e assim acontecendo, tem início o processo administrativo por denúncia que poderá resultar em imputação de débito. Ocorrendo atos de improbidade administrativa, será a decisão encaminhada ao Ministério Público. Todas as Cortes de Contas tem regulamento sobre o processamento da denúncia. O TCM-BA, pela RES. 1225/2006 revogou a RES. 267/1995, que trata do processamento da denúncia.
A indagação é se a decisão da Corte de Contas que julgar irregulares as contas de convênio ou decisão em sede de denúncia, que imputar débito ao administrador público, causará ou não a inelegibilidade dele.
Levanto a questão e fico no aguardo da decisão a ser proferida pelo TSE, em sede de consulta já formulada. A natureza jurídica da rejeição das contas decorrentes de convênios e a imputação de débito, assim como, as imputações por força de denúncia contra o gestor, é que determinará se resulta inelegibilidade ou não do candidato que teve decisão contra si.
O julgamento das contas anuais da União fica a cargo do Congresso Nacional, atuando o TCU, como órgão auxiliar, caput do art. 70 da CF. As contas prestadas pelos Estados e Município sobre recursos transferidos pela União, ficam incorporadas as contas prestadas pela Presidência da República, cabendo em relação a elas, o julgamento pelo Congresso, o que impediria a inelegibilidade em razão da imputação de débito, exceto se o TSE interpretar que o julgamento técnico do TCU, por exemplo, é suficiente para motivar a inelegibilidade.
Entendendo o TSE pela inelegibilidade por quem teve suas contas rejeitadas na aplicação de recursos transferidos, fica reservado ao interessado, demandar ação judicial e obter tutela antecipada ou sentença transitada em julgado. O art. 373 do CPC trata da antecipação da tutela em relação ao pedido, admitida à concessão dela, como medida liminar, § 7º.
Quem abrir o sítio do TCU na Internet, na seção notícias, ficará estarrecido com as imputações da Corte aos administradores públicos e os valores cominados para ressarcimentos.
Cabe-nos aguardar a resposta à consulta que tramita pelo TSE, isso, porque a interpretação a ser dada, poderá impedir a candidatura de milhares de pessoas que tiveram contas rejeitadas de recursos transferidos.
Fernando Montalvão. Paulo Afonso, 18 de maio de 2008.
www.montalvao.adv.br
montalvao.adv@hotmail.com
Bibliografia:
1) CÂNDIDO. Joel C. Direito Eleitoral Brasileiro, Edipro, 13ª edição atualizada, págs. 130 e 131;
2) BRAZ. Petrônio. Eleições Municipais 2008, Mizuno, 2ª edição, págs. 103 e 104;
3) RAMAYANA. Marcos. Direito Eleitoral, Impetus, 8ª edição, 2008, pág. 359;
4) SIMON, José Ricardo Biazzo; PUCCETTI, Renata Fiori. As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1701, 27 fev. 2008. Disponível em:
6) MONTALVÃO, Antônio Fernando Dantas. Infidelidade partidária e o mandato parlamentar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1376, 8 abr. 2007;
7) MONTALVÃO. Fernando. Infidelidade Partidária e Mandato Parlamentar, Revista da OAB-BA, ano I, setembro de 2007, nº. 02;
8) MONTALVÃO, Fernando. Troca de partido político. Disponível em
10) DE REZENDE, Clara Leite. TJSE Ap. 1436/2005. www.tjse.gov.br, jurisprudência;
'De quem é a Amazônia, afinal?', diz 'NY Times'
Uma reportagem publicada neste domingo no jornal americano The New York Times afirma que a sugestão feita por líderes globais de que a Amazônia não é patrimônio exclusivo de nenhum país está causando preocupação no Brasil.No texto intitulado "De quem é esta floresta amazônica, afinal?", assinado pelo correspondente do jornal no Rio de Janeiro Alexei Barrionuevo, o jornal diz que "um coro de líderes internacionais está declarando mais abertamente a Amazônia como parte de um patrimônio muito maior do que apenas das nações que dividem o seu território".
Confira o especial da BBC Brasil sobre a Amazônia
O jornal cita o ex-vice-presidente americano Al Gore, que em 1989 disse que "ao contrário do que os brasileiros acreditam, a Amazônia não é propriedade deles, ela pertence a todos nós".
"Esses comentários não são bem-aceitos aqui (no Brasil)", diz o jornal. "Aliás, eles reacenderam velhas atitudes de protecionismo territorial e observação de invasores estrangeiros escondidos."
Acesso restrito
O jornal afirma que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta aprovar uma lei para restringir o acesso à floresta amazônica, impondo um regime de licenças tanto para estrangeiros como para brasileiros.
"Mas muitos especialistas em Amazônia dizem que as restrições propostas entram em conflito com os próprios esforços (do presidente Lula) de dar ao Brasil uma voz maior nas negociações sobre mudanças climáticas globais – um reconhecimento implícito de que a Amazônia é crítica para o mundo como um todo", afirma a reportagem.
O jornal diz que "visto em um contexto global, as restrições refletem um debate maior sobre direitos de soberania contra o patrimônio da humanidade".
"Também existe uma briga sobre quem tem o direito de dar acesso a cientistas internacionais e ambientalistas que querem proteger essas áreas, e para companhias que querem explorá-las."
"É uma briga que deve apenas se tornar mais complicada nos próximos anos, à luz de duas tendências conflituosas: uma demanda crescente por recursos energéticos e uma preocupação crescente com mudanças climáticas e poluição."
Fonte: BBC Brasil
Saiba como escolher o plano de saúde ideal para você e sua família
Gustavo Fernandes - Extra
RIO - As novas regras para os planos de saúde, que entraram em vigor no dia 2 de abril, ainda não foram totalmente absorvidas pelo consumidor e confundem muita gente. Mas há leis nesse mercado que permanecem valendo para orientar quem pretende contratar uma operadora, independentemente do alcance das novas coberturas. A principal dica é analisar as opções pelo perfil de uso que o consumidor necessita, para que ele não acabe pagando mais do que precisa.
A diferença de preços para clientes de uma mesma idade chega a 217%, de acordo com a abrangência do contrato. Segundo corretores, na Assim, por exemplo, um plano ambulatorial para clientes com faixa etária acima de 59 anos custa cerca de R$ 220. Já a opção mais completa - que abrange consultas, exames e internações - sai por R$ 699,24.
Entidades de defesa do consumidor alertam que, antes de escolher o melhor plano, o consumidor deve ficar atento às opções de prestadores de serviço. Quanto mais barato o contrato, menor a rede credenciada.
O corretor de planos de saúde Renato Eugênio recomenda que o cliente verifique se a cobertura é apenas ambulatorial ou hospitalar. Há ainda planos com co-participação dos associados, em que é preciso pagar uma taxa ao usar os serviços. No fim das contas, porém, a parcela mensal pode sair mais em conta.
Leia no jornal Extra deste domingo mais detalhes sobre como escolher o melhor plano de saúde adequado a você e sua família
Fonte: Extra Online
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A diferença de preços para clientes de uma mesma idade chega a 217%, de acordo com a abrangência do contrato. Segundo corretores, na Assim, por exemplo, um plano ambulatorial para clientes com faixa etária acima de 59 anos custa cerca de R$ 220. Já a opção mais completa - que abrange consultas, exames e internações - sai por R$ 699,24.
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Fonte: Extra Online
Arraiá abre festejos juninos
Marjorie Moura e Danile Rebouças, do A TARDE
Maior evento do mês de junho na capital baiana, o Arraiá da Capitá, projeto elaborado pelo Grupo A TARDE e comercializado pela Moura Marketing, tem neste ano a missão de transformar Salvador em porta de entrada das festas juninas da Bahia e do Nordeste. Com apoio institucional do governo do Estado, a expectativa é que mais de 50 prefeituras do interior montem estandes na festa, que acontece nos dias 6 e 7 de junho, no Parque de Exposições. Cada representação apresentará as características de suas celebrações, com manifestações culturais, folclóricas e gastronômicas, além de mostrar suas principais atrações turísticas.
Tudo isso numa cidade cenográfica que ocupa uma área de 20 mil metros quadrados, sendo dois mil destinados à Vila de Municípios. Cerca de 200 pessoas trabalham na montagem da estrutura do evento, que gera em torno de 600 empregos temporários, distribuídos entre os 50 pontos comerciais dentro da festa e com a venda de produtos na parte externa do parque. A capacidade do evento é de receber até 40 mil pessoas por dia.
A expectativa é que a festa priorize a valorização da cultura do São João. Com preços populares (R$ 10 para a pista e R$ 40 para o camarote), os ingressos são encontrados nas lojas do Pida, Ticketmix e Central do Carnaval, além do portal A TARDE On Line (www.atarde.com.br).
Até agora, 11 prefeituras já assinaram contrato confirmando a participação no evento, e outras 34 estão pré-inscritas. Um dos que aderiram ao projeto é Ito Meireles, presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Taperoá. Meireles destaca o formato da festa, que ressalta o interesse dos organizadores de mostrar não apenas como é comemorado o São João, mas também a força da festa em todo o Estado. “O evento tem a força duplicada porque parte da iniciativa privada. A Bahia tem o São João como festa forte em todos os seus rincões”, afirma.
O município de Camaçari também estará presente no Arraiá. Para o prefeito Luiz Caetano, será uma ótima oportunidade de divulgar os produtos turísticos e sua festa junina (Camaforró), que será celebrada de 21 a 24 de junho. “É muito importante a iniciativa do Grupo A TARDE em retomar esse projeto e manter na capital uma das mais importantes tradições do Nordeste, como é o São João”. No estande de Camaçari, a prefeitura apresentará a evolução da cidade, suas tradições culturais e artísticas.
A Prefeitura de Jequié pretende montar uma típica cidade interiorana no seu estande, com destaque para a produção de artesanato local. “O São João é o nosso forte como festa popular, e o Arraiá é um bom momento para difundirmos isso”, diz o presidente da comissão da festa junina de Jequié, Wilson Novaes.
Para Sylvio Simões, diretor-executivo do Grupo A TARDE, “a idéia levada ao governo do Estado e à Prefeitura de Salvador foi da importância de transformar Salvador no ponto de entrada das festas juninas no Estado. Ambas as instâncias governamentais perceberam este potencial, mas também contamos com apoio do setor privado e com a colaboração do publicitário Nizan Guanaes e do empresário Alex Amaral. O Arraiá da Capitá é onde se dará a abertura do São João na Bahia, mas a preocupação do Grupo A TARDE é que a festa seja essencialmente voltada para a família”, destaca.
Para Hélide Borges, gerente de marketing do Grupo A TARDE, o potencial das festas juninas da Bahia não é um fenômeno recente, mas nunca foi capitalizado por governos ou pela iniciativa privada. “A festa leva para o interior artistas e público da capital, mas nunca foi integralmente apresentada em todas as suas peculiaridades”, explica. Este é o objetivo do Arraiá da Capitá deste ano, que mostrará a multiplicidade dos festejos em cada canto do Estado.
COMO PARTICIPAR DO ARRAIÁ:
Prefeituras que desejarem se integrar ao evento devem entrar em contato com o Departamento de Marketing do Jornal A TARDE (71-3340-8780), ou procurar a Moura Marketing por meio da diretora Rita Moura (71-9974-0477).
Fonte: A TARDE
Maior evento do mês de junho na capital baiana, o Arraiá da Capitá, projeto elaborado pelo Grupo A TARDE e comercializado pela Moura Marketing, tem neste ano a missão de transformar Salvador em porta de entrada das festas juninas da Bahia e do Nordeste. Com apoio institucional do governo do Estado, a expectativa é que mais de 50 prefeituras do interior montem estandes na festa, que acontece nos dias 6 e 7 de junho, no Parque de Exposições. Cada representação apresentará as características de suas celebrações, com manifestações culturais, folclóricas e gastronômicas, além de mostrar suas principais atrações turísticas.
Tudo isso numa cidade cenográfica que ocupa uma área de 20 mil metros quadrados, sendo dois mil destinados à Vila de Municípios. Cerca de 200 pessoas trabalham na montagem da estrutura do evento, que gera em torno de 600 empregos temporários, distribuídos entre os 50 pontos comerciais dentro da festa e com a venda de produtos na parte externa do parque. A capacidade do evento é de receber até 40 mil pessoas por dia.
A expectativa é que a festa priorize a valorização da cultura do São João. Com preços populares (R$ 10 para a pista e R$ 40 para o camarote), os ingressos são encontrados nas lojas do Pida, Ticketmix e Central do Carnaval, além do portal A TARDE On Line (www.atarde.com.br).
Até agora, 11 prefeituras já assinaram contrato confirmando a participação no evento, e outras 34 estão pré-inscritas. Um dos que aderiram ao projeto é Ito Meireles, presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Taperoá. Meireles destaca o formato da festa, que ressalta o interesse dos organizadores de mostrar não apenas como é comemorado o São João, mas também a força da festa em todo o Estado. “O evento tem a força duplicada porque parte da iniciativa privada. A Bahia tem o São João como festa forte em todos os seus rincões”, afirma.
O município de Camaçari também estará presente no Arraiá. Para o prefeito Luiz Caetano, será uma ótima oportunidade de divulgar os produtos turísticos e sua festa junina (Camaforró), que será celebrada de 21 a 24 de junho. “É muito importante a iniciativa do Grupo A TARDE em retomar esse projeto e manter na capital uma das mais importantes tradições do Nordeste, como é o São João”. No estande de Camaçari, a prefeitura apresentará a evolução da cidade, suas tradições culturais e artísticas.
A Prefeitura de Jequié pretende montar uma típica cidade interiorana no seu estande, com destaque para a produção de artesanato local. “O São João é o nosso forte como festa popular, e o Arraiá é um bom momento para difundirmos isso”, diz o presidente da comissão da festa junina de Jequié, Wilson Novaes.
Para Sylvio Simões, diretor-executivo do Grupo A TARDE, “a idéia levada ao governo do Estado e à Prefeitura de Salvador foi da importância de transformar Salvador no ponto de entrada das festas juninas no Estado. Ambas as instâncias governamentais perceberam este potencial, mas também contamos com apoio do setor privado e com a colaboração do publicitário Nizan Guanaes e do empresário Alex Amaral. O Arraiá da Capitá é onde se dará a abertura do São João na Bahia, mas a preocupação do Grupo A TARDE é que a festa seja essencialmente voltada para a família”, destaca.
Para Hélide Borges, gerente de marketing do Grupo A TARDE, o potencial das festas juninas da Bahia não é um fenômeno recente, mas nunca foi capitalizado por governos ou pela iniciativa privada. “A festa leva para o interior artistas e público da capital, mas nunca foi integralmente apresentada em todas as suas peculiaridades”, explica. Este é o objetivo do Arraiá da Capitá deste ano, que mostrará a multiplicidade dos festejos em cada canto do Estado.
COMO PARTICIPAR DO ARRAIÁ:
Prefeituras que desejarem se integrar ao evento devem entrar em contato com o Departamento de Marketing do Jornal A TARDE (71-3340-8780), ou procurar a Moura Marketing por meio da diretora Rita Moura (71-9974-0477).
Fonte: A TARDE
PTB pode deixar candidatura e ser vice de João
O professor e advogado tributarista Edvaldo Brito (PTB) pode abrir mão da sua candidatura à prefeitura de Salvador para ser vice do candidato à reeleição João Henrique Carneiro (PMDB). A informação circulou intensamente ontem nos meios políticos baianos, mas não foi confirmada pelo PMDB, partido do prefeito, nem pela assessoria de comunicação da prefeitura. Em entrevista exclusiva à Tribuna da Bahia no início do mês, Brito, que já foi prefeito-tampão de Salvador, se colocou à disposição para ajudar o prefeito ainda nessa gestão e não descartou a possibilidade de alianças, mas ressaltou que não aceitaria ser coadjuvante. A equipe de reportagem tentou falar com o professor, mas ele está fora do Estado. O presidente estadual do PMDB, Lúcio Vieira Lima, que estava em viagem no interior do Estado, declarou que não tem conhecimento da composição de Brito com a chapa de João Henrique. A assessoria de comunicação da prefeitura afirmou que apenas o PMDB responderia pela questão. Apesar das negativas, informações do Palácio Thomé de Souza dão conta de que o acordo teria sido fechado no princípio da semana e deve ser anunciado oficialmente no final da manhã de segunda-feira (19), em local ainda a ser definido. O silêncio dos envolvidos seria proposital. A tentativa é de dar mais brilhantismo à data. De acordo com informações dos meios políticos, uma fonte do Thomé de Souza disse que o tributarista é o candidato a vice de João Henrique. Além de exaltar seu perfil pessoal e político, disse que Brito tem uma “aura” de técnico especializado na área financeira que ajuda muito na construção da imagem de que João Henrique vai resolver os problemas da capital nesta área. Doutor em Direito e Economia pela USP, Edvaldo Brito foi professor no primeiro reitorado da Ufba, na década de 40. Na vida pública exerceu os cargos de subsecretário de Saúde e secretário da Educação e Justiça do governo do Estado. Prefeito biônico da capital entre 1978 e 1982, em 1985 perdeu a eleição para Mário Kertézs. Em São Paulo foi secretário de Assuntos Jurídicos do ex-prefeito Celso Pitta. (Por Carolina Parada)
PT continua em busca do consenso entre candidatos
Depois de se reunir durante todo o dia de anteontem e estender as conversas até à noite, o PT decidiu por 8 votos a 4 adiar o calendário das prévias que começariam ontem com a realização de um debate entre os seus pré-candidatos à prefeitura de Salvador. A ala do partido que votou pelo adiamento alegou falta de tempo e de condições operacionais para a sua realização, mas houve protestos da ala ligada ao deputado Nelson Pelegrino, que defendia a manutenção do calendário. Ontem à noite, o partido voltou a se reunir para discutir um novo calendário para a realização das prévias. Segundo Edson Miranda, da executiva estadual, existe uma proposta para elas serem remarcadas para o próximo dia 25, ou para o dia 1º de junho, já que o dia 2, uma segunda-feira, é o último dia permitido pelas normas partidárias para isso acontecer. Diferente da tensão dos últimos dias, Miranda afirmou que “com o adiamento das prévias abriu-se um espaço para se dialogar mais”. Ontem circulou também a notícia de quer o partido estaria organizando uma plenária neste sábado para tratar destas questões. Contudo, a plenária que vai ser realizada no Colégio Central, às 9 horas, faz parte de uma iniciativa e tática de consenso sustentada pelas correntes Democracia Socialista (DS), Construindo um Novo Brasil (CNB), Reencampar e a Coletivo 2 de Julho. Com o adiamento das prévias, estas correntes acreditam na retomada do diálogo para que ainda saia uma candidatura de consenso. Por outro lado, provando que o partido não está parado, Edson Miranda disse que ontem foi realizado um seminário ampliado com lideranças e vereadores, “que discutiram as intervenções do governo federal em Salvador e Região Metropolitana”. Na prática, “seria uma forma de sintonizar os partidos que participaram dos debates”, completou. Segundo ele, além do PT, participaram o PSB, PCdoB, PV, PHS, PPS e PTB. “A partir daí, pode se pensar na formação da Frente Democrática Popular para disputar a eleição”, projetou. Ontem o PT distribuiu para a imprensa a carta do deputado Luiz Alberto, atual secretário da Promoção da Igualdade, o primeiro pré-candidato petista a retirar o seu nome na busca da unidade. Na carta Luiz Alberto relata a recente passagem de Lula pela Bahia, a parceria do seu governo com o de Wagner e a importância das transformações que vêm sendo experimentadas com esta parceria. Diante disso, o secretário afirma que “a cidade de Salvador precisa passar pela experiência de ser governada pelo PT. Infelizmente, parece que o grande obstáculo para que isso aconteça vem sendo o próprio PT”, advertiu ele. Luiz Alberto relatou também as dificuldades que o partido teve durante o PED, segundo ele prejudicando a tática eleitoral do partido e as discussões com as outras legendas para a formação de possíveis alianças. Além disso, ele relatou a difícil decisão de sair do governo João Henrique. Por fim, o secretário mostrou-se contrário à realização das prévias em razão do prazo e risco que elas demandariam. “A grande maioria das lideranças públicas do partido tem sido unânime em afirmar a necessidade de se evitar tal desgaste. O próprio governador, com seu espírito conciliador, tem se esforçado para que o PT, unido, escolha o seu representante sem a disputa de prévias”, disse. Na concepção de Luiz Alberto, “o PT, que está dirigindo o País desde 2003, e a Bahia desde o ano passado, não pode cometer a irresponsabilidade de marchar rumo às eleições de Salvador de forma totalmente isolada do arranjo político que dá sustentação aos nossos governos”. Ele disse ainda que, ao retirar a sua pré-candidatura, o fez “por entender que é esse o desejo da maioria da nossa militância e como demonstração para os demais companheiros, da necessidade de uma maior reflexão sobre o atual momento”. (Por Evandro Matos)
Governo amplia projeto de irrigação em Várzea da Roça
O projeto de agricultura irrigada do Rio Jacuípe, em Várzea da Roça, a 292 quilômetros de Salvador, vai contar com mais 54 lotes e chegar a um total de 100 até o fim deste ano, com investimentos de aproximadamente R$ 1 milhão. A ampliação do sistema foi anunciada ontem, pelo governador Jaques Wagner, que visitou o município na região do semi-árido baiano. A população da cidade também terá acesso a quatro Postos de Saúde da Família e 105 ligações de água. Na zona rural, o governo do Estado, em parceria com a União, vai ampliar o Programa Luz para Todos. Em apenas um ano, o número de famílias de pequenos produtores beneficiadas com o projeto de irrigação saltou de 19 para 53, num total de 160 hectares. Até o fim de 2008, mais 54 famílias serão beneficiadas com kits de irrigação que vão dar autonomia de plantio em mais 162 hectares. São pessoas como Paulo Guedes Rios, 49 anos, que trabalha na lavoura com a mulher e os filhos. A renda mensal obtida com as plantações de goiaba, banana, melancia e tomate chega a R$ 2 mil. Segundo o agricultor, outras quatro pessoas também sobrevivem da sua pequena propriedade. O gerente executivo do projeto de irrigação, Josenaldo Rios, explica que o ganho médio de cada produtor chega perto de dois salários mínimos. Segundo ele, toda a produção é vendida na própria cidade, além de municípios da região e até Salvador. Rios disse ainda que o sistema garante frutas, verduras e batata o ano inteiro. “A chuva sempre é bem-vinda, mas não dependemos exclusivamente dela para plantar”, contou.
PSDB promove o seminário “Juventude e Inclusão Social”
Depois de discutir temas como Gestão Pública, Educação e Cultura, o PSDB agora quer mobilizar a sociedade para refletir sobre os desafios da juventude. Com o tema “Juventude e Inclusão Social” o partido organiza mais um seminário hoje, através do Instituto Teotônio Vilela, às 9h, no Mar Azul Hotel, na Barra. O debate, que integra o Ciclo de Seminários “Salvador 2009 - Novos Caminhos”, terá a participação de Carla Aragão, jornalista e coordenadora executiva da ONG Cipó, de Selma Calabrich, diretora executiva da Escola Pracatum, de Elísio Pitta, diretor do Instituto Oyá, de Jane Vasconcelos, coordenadora de emprego e renda da Associação das Comunidades Paroquiais da Mata Escura e Calabetão, de Mestre Sabiá, coordenador da Associação Integrada de Esporte Arte e Cultura (Mandinga), e do economista Leonardo Dias, integrante da ala jovem do PPS e representante da Fundação Astrojildo Pereira. O objetivo do partido é reunir boas experiências desenvolvidas em diferentes áreas sociais como gestão pública, educação, cultura, saúde e juventude. “O evento terá apresentações de grupos que desenvolvem excelentes trabalhos com jovens. ”, comentou o ex-prefeito Antônio Imbassahy, coordenador do evento.
Fonte: Tribuna da Bahia
PT continua em busca do consenso entre candidatos
Depois de se reunir durante todo o dia de anteontem e estender as conversas até à noite, o PT decidiu por 8 votos a 4 adiar o calendário das prévias que começariam ontem com a realização de um debate entre os seus pré-candidatos à prefeitura de Salvador. A ala do partido que votou pelo adiamento alegou falta de tempo e de condições operacionais para a sua realização, mas houve protestos da ala ligada ao deputado Nelson Pelegrino, que defendia a manutenção do calendário. Ontem à noite, o partido voltou a se reunir para discutir um novo calendário para a realização das prévias. Segundo Edson Miranda, da executiva estadual, existe uma proposta para elas serem remarcadas para o próximo dia 25, ou para o dia 1º de junho, já que o dia 2, uma segunda-feira, é o último dia permitido pelas normas partidárias para isso acontecer. Diferente da tensão dos últimos dias, Miranda afirmou que “com o adiamento das prévias abriu-se um espaço para se dialogar mais”. Ontem circulou também a notícia de quer o partido estaria organizando uma plenária neste sábado para tratar destas questões. Contudo, a plenária que vai ser realizada no Colégio Central, às 9 horas, faz parte de uma iniciativa e tática de consenso sustentada pelas correntes Democracia Socialista (DS), Construindo um Novo Brasil (CNB), Reencampar e a Coletivo 2 de Julho. Com o adiamento das prévias, estas correntes acreditam na retomada do diálogo para que ainda saia uma candidatura de consenso. Por outro lado, provando que o partido não está parado, Edson Miranda disse que ontem foi realizado um seminário ampliado com lideranças e vereadores, “que discutiram as intervenções do governo federal em Salvador e Região Metropolitana”. Na prática, “seria uma forma de sintonizar os partidos que participaram dos debates”, completou. Segundo ele, além do PT, participaram o PSB, PCdoB, PV, PHS, PPS e PTB. “A partir daí, pode se pensar na formação da Frente Democrática Popular para disputar a eleição”, projetou. Ontem o PT distribuiu para a imprensa a carta do deputado Luiz Alberto, atual secretário da Promoção da Igualdade, o primeiro pré-candidato petista a retirar o seu nome na busca da unidade. Na carta Luiz Alberto relata a recente passagem de Lula pela Bahia, a parceria do seu governo com o de Wagner e a importância das transformações que vêm sendo experimentadas com esta parceria. Diante disso, o secretário afirma que “a cidade de Salvador precisa passar pela experiência de ser governada pelo PT. Infelizmente, parece que o grande obstáculo para que isso aconteça vem sendo o próprio PT”, advertiu ele. Luiz Alberto relatou também as dificuldades que o partido teve durante o PED, segundo ele prejudicando a tática eleitoral do partido e as discussões com as outras legendas para a formação de possíveis alianças. Além disso, ele relatou a difícil decisão de sair do governo João Henrique. Por fim, o secretário mostrou-se contrário à realização das prévias em razão do prazo e risco que elas demandariam. “A grande maioria das lideranças públicas do partido tem sido unânime em afirmar a necessidade de se evitar tal desgaste. O próprio governador, com seu espírito conciliador, tem se esforçado para que o PT, unido, escolha o seu representante sem a disputa de prévias”, disse. Na concepção de Luiz Alberto, “o PT, que está dirigindo o País desde 2003, e a Bahia desde o ano passado, não pode cometer a irresponsabilidade de marchar rumo às eleições de Salvador de forma totalmente isolada do arranjo político que dá sustentação aos nossos governos”. Ele disse ainda que, ao retirar a sua pré-candidatura, o fez “por entender que é esse o desejo da maioria da nossa militância e como demonstração para os demais companheiros, da necessidade de uma maior reflexão sobre o atual momento”. (Por Evandro Matos)
Governo amplia projeto de irrigação em Várzea da Roça
O projeto de agricultura irrigada do Rio Jacuípe, em Várzea da Roça, a 292 quilômetros de Salvador, vai contar com mais 54 lotes e chegar a um total de 100 até o fim deste ano, com investimentos de aproximadamente R$ 1 milhão. A ampliação do sistema foi anunciada ontem, pelo governador Jaques Wagner, que visitou o município na região do semi-árido baiano. A população da cidade também terá acesso a quatro Postos de Saúde da Família e 105 ligações de água. Na zona rural, o governo do Estado, em parceria com a União, vai ampliar o Programa Luz para Todos. Em apenas um ano, o número de famílias de pequenos produtores beneficiadas com o projeto de irrigação saltou de 19 para 53, num total de 160 hectares. Até o fim de 2008, mais 54 famílias serão beneficiadas com kits de irrigação que vão dar autonomia de plantio em mais 162 hectares. São pessoas como Paulo Guedes Rios, 49 anos, que trabalha na lavoura com a mulher e os filhos. A renda mensal obtida com as plantações de goiaba, banana, melancia e tomate chega a R$ 2 mil. Segundo o agricultor, outras quatro pessoas também sobrevivem da sua pequena propriedade. O gerente executivo do projeto de irrigação, Josenaldo Rios, explica que o ganho médio de cada produtor chega perto de dois salários mínimos. Segundo ele, toda a produção é vendida na própria cidade, além de municípios da região e até Salvador. Rios disse ainda que o sistema garante frutas, verduras e batata o ano inteiro. “A chuva sempre é bem-vinda, mas não dependemos exclusivamente dela para plantar”, contou.
PSDB promove o seminário “Juventude e Inclusão Social”
Depois de discutir temas como Gestão Pública, Educação e Cultura, o PSDB agora quer mobilizar a sociedade para refletir sobre os desafios da juventude. Com o tema “Juventude e Inclusão Social” o partido organiza mais um seminário hoje, através do Instituto Teotônio Vilela, às 9h, no Mar Azul Hotel, na Barra. O debate, que integra o Ciclo de Seminários “Salvador 2009 - Novos Caminhos”, terá a participação de Carla Aragão, jornalista e coordenadora executiva da ONG Cipó, de Selma Calabrich, diretora executiva da Escola Pracatum, de Elísio Pitta, diretor do Instituto Oyá, de Jane Vasconcelos, coordenadora de emprego e renda da Associação das Comunidades Paroquiais da Mata Escura e Calabetão, de Mestre Sabiá, coordenador da Associação Integrada de Esporte Arte e Cultura (Mandinga), e do economista Leonardo Dias, integrante da ala jovem do PPS e representante da Fundação Astrojildo Pereira. O objetivo do partido é reunir boas experiências desenvolvidas em diferentes áreas sociais como gestão pública, educação, cultura, saúde e juventude. “O evento terá apresentações de grupos que desenvolvem excelentes trabalhos com jovens. ”, comentou o ex-prefeito Antônio Imbassahy, coordenador do evento.
Fonte: Tribuna da Bahia
Especial Zélia Gattai/Adeus ao doce sorriso
Escritora paulistana, de coração baiano, morre aos 91 anos e deixa órfãos familiares e amigos
Zélia Gattai foi ao encontro de Jorge Amado quase sete anos após a morte do marido. Afinal, em 56 anos de convivência, nunca haviam passado tanto tempo distantes. “Eles estão de mãos dadas, juntos”, garante a filha Paloma Amado, referendando uma história de amor da qual é um dos frutos e que emociona todos que acompanharam a trajetória do casal. Com a morte de Zélia, aos 91 anos, vira-se uma das mais belas e delicadas páginas da literatura brasileira. Exímia memorialista, a escritora lançou 15 obras e dedicou os últimos anos a narrar momentos vividos com o amado Jorge. Hoje, às 16h30, seu corpo será cremado no Jardim da Saudade e, em data a ser definida, as cinzas serão depositadas na casa do Rio Vermelho, ao lado do eterno companheiro. Mas seu sorriso, doce e acolhedor, resistirá ao tempo.
'Escrever sobre Jorge para mim é uma fuga, é recuperá-lo à vida, trazê-lo bem juntinho de mim'
Fonte: Correio da Bahia
Zélia Gattai foi ao encontro de Jorge Amado quase sete anos após a morte do marido. Afinal, em 56 anos de convivência, nunca haviam passado tanto tempo distantes. “Eles estão de mãos dadas, juntos”, garante a filha Paloma Amado, referendando uma história de amor da qual é um dos frutos e que emociona todos que acompanharam a trajetória do casal. Com a morte de Zélia, aos 91 anos, vira-se uma das mais belas e delicadas páginas da literatura brasileira. Exímia memorialista, a escritora lançou 15 obras e dedicou os últimos anos a narrar momentos vividos com o amado Jorge. Hoje, às 16h30, seu corpo será cremado no Jardim da Saudade e, em data a ser definida, as cinzas serão depositadas na casa do Rio Vermelho, ao lado do eterno companheiro. Mas seu sorriso, doce e acolhedor, resistirá ao tempo.
'Escrever sobre Jorge para mim é uma fuga, é recuperá-lo à vida, trazê-lo bem juntinho de mim'
Fonte: Correio da Bahia
Brasil/Congresso altera lei penal seguindo ritmo das tragédias
SÃO PAULO - Se os empresários Abílio Diniz e Roberto Medina não tivessem sido seqüestrados, o Brasil provavelmente não teria a Lei dos Crimes Hediondos. Se Daniela Perez não fosse brutalmente assassinada, o homicídio qualificado poderia não estar no rol desses crimes. Se a imprensa não revelasse a violência policial na Favela Naval, em Diadema (SP), a lei contra a tortura poderia não existir. E assim por diante, com anticoncepcionais de farinha, as mortes de Liana Friedenbach e João Hélio Fernandes, os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e tantos outros crimes de interesse nacional. É somente assim, aos trancos, a reboque de grandes tragédias, que se legisla no Brasil em matéria penal.
“Obrigada, Dorothy” foi o título dado pela novelista Glória Perez ao post de seu blog, publicado na quinta-feira , para comemorar a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. Uma das mudanças foi a extinção do recurso chamado protesto por novo júri, pelo qual o réu poderia ter um novo julgamento caso sua pena fosse igual ou superior a 20 anos. A proposta do fim do recurso está no projeto de emenda popular levado ao Congresso por Cleyde Prado, mãe da menina Gabriela, morta num tiroteio na frente de uma estação de metrô no Rio, em março de 2003.
A aprovação se deu em reação à absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser mandante da morte da missionária americana Dorothy Stang. A absolvição só foi possível num segundo júri, realizado após o protesto. “O legislador brasileiro, especialmente no que diz respeito à lei penal, é incapaz de pensar em termos de sistema. Sua intervenção é pontual e casuística”, resume o criminalista Cristiano Avila Maronna. Segundo ele, a lei penal no Brasil “não é concebida no contexto de uma reflexão ponderada a respeito do rumo político-criminal mais adequado à nossa realidade, mas sim como fruto do estrépito causado na opinião pública”.
Prioridade para assuntos de segurança? Muito menos. A academia confirma. O estudo O que o Congresso pensa sobre a criminalidade, da socióloga Laura Frade, da Universidade de Brasília (UnB), mostra que, dos 9.244 projetos apresentados no Congresso Nacional, de 2003 a 2007, apenas 646 (7%) eram sobre crimes. Já o assessor do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Guilherme Paiva estudou, em sua dissertação de mestrado, como a comoção popular costuma influenciar nas atividades legislativas. “Ficou muito claro na minha pesquisa que as apresentações de projetos que ampliam pena ou criam crimes aumentam muito logo após um crime de comoção”, afirmou.
Segundo Paiva, isso ocorre porque o assunto criminalidade tem uma capacidade enorme de manter a atenção popular. “Tornar a lei penal mais rígida, portanto, é uma forma de o parlamentar se manter em evidência.” Por outro lado, quando se trata de acabar com privilégios, os parlamentares são bem mais comedidos. “No pacote antiviolência aprovado na quarta-feira, por exemplo, o único projeto que tratava de privilégios – aquele que previa o fim da prisão especial (para quem tem curso superior) – não foi votado.” O estudo da socióloga da UnB confirma a tese.
Das 646 propostas sobre criminalidade, no período analisado, apenas duas abordavam os chamados crimes do colarinho-branco. Então, além de os projetos serem votados sob pressão popular, há uma certa seletividade das matérias em pauta. (AE)
Fonte: Correio da Bahia
“Obrigada, Dorothy” foi o título dado pela novelista Glória Perez ao post de seu blog, publicado na quinta-feira , para comemorar a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. Uma das mudanças foi a extinção do recurso chamado protesto por novo júri, pelo qual o réu poderia ter um novo julgamento caso sua pena fosse igual ou superior a 20 anos. A proposta do fim do recurso está no projeto de emenda popular levado ao Congresso por Cleyde Prado, mãe da menina Gabriela, morta num tiroteio na frente de uma estação de metrô no Rio, em março de 2003.
A aprovação se deu em reação à absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser mandante da morte da missionária americana Dorothy Stang. A absolvição só foi possível num segundo júri, realizado após o protesto. “O legislador brasileiro, especialmente no que diz respeito à lei penal, é incapaz de pensar em termos de sistema. Sua intervenção é pontual e casuística”, resume o criminalista Cristiano Avila Maronna. Segundo ele, a lei penal no Brasil “não é concebida no contexto de uma reflexão ponderada a respeito do rumo político-criminal mais adequado à nossa realidade, mas sim como fruto do estrépito causado na opinião pública”.
Prioridade para assuntos de segurança? Muito menos. A academia confirma. O estudo O que o Congresso pensa sobre a criminalidade, da socióloga Laura Frade, da Universidade de Brasília (UnB), mostra que, dos 9.244 projetos apresentados no Congresso Nacional, de 2003 a 2007, apenas 646 (7%) eram sobre crimes. Já o assessor do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Guilherme Paiva estudou, em sua dissertação de mestrado, como a comoção popular costuma influenciar nas atividades legislativas. “Ficou muito claro na minha pesquisa que as apresentações de projetos que ampliam pena ou criam crimes aumentam muito logo após um crime de comoção”, afirmou.
Segundo Paiva, isso ocorre porque o assunto criminalidade tem uma capacidade enorme de manter a atenção popular. “Tornar a lei penal mais rígida, portanto, é uma forma de o parlamentar se manter em evidência.” Por outro lado, quando se trata de acabar com privilégios, os parlamentares são bem mais comedidos. “No pacote antiviolência aprovado na quarta-feira, por exemplo, o único projeto que tratava de privilégios – aquele que previa o fim da prisão especial (para quem tem curso superior) – não foi votado.” O estudo da socióloga da UnB confirma a tese.
Das 646 propostas sobre criminalidade, no período analisado, apenas duas abordavam os chamados crimes do colarinho-branco. Então, além de os projetos serem votados sob pressão popular, há uma certa seletividade das matérias em pauta. (AE)
Fonte: Correio da Bahia
Pingue-Pongue/Marina Silva
Quem levou a fama dos bagres fui eu’
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva diz, nesta entrevista concedida à Agência Estado, que deixa o governo motivada para fazer o que não pôde fazer. Ela repete que decidiu sair para dar uma sacudida na política ambiental. E faz uma autocrítica com relação ao segundo mandato do presidente Lula. Acha que, se fosse considerada a média do que se produziu neste um ano e cinco meses, o resultado ao fim de 2010 “seria pífio”. “Nosso desempenho nos primeiros quatro anos de governo foi fantástico. É algo que tem de ser recuperado e eu não podia mais fazer. É preciso continuar no ritmo em que começamos”. Ela, que reassumirá o mandato de senadora depois do feriado, avisa que, se a política ambiental piorar, não hesitará em usar a tribuna, “o diálogo e a capacidade de interagir que um senador tem com os ministros e o presidente”. Marina admite que a entrada das hidrelétricas na Amazônia é um processo irreversível, já que é a maior bacia hidrográfica do país. Para ela, a demora nas licenças das usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, serviu de aprendizado. Nesse sentido, prevê que não haverá problemas com a de Belo Monte, no Rio Xingu. Ela planeja dizer a seu substituto, Carlos Minc, que não é necessário mudar as regras para a concessão de licença ambiental. Considera que elas são suficientes e que hoje é possível fazer uma concessão em até seis meses, como no caso da Usina de São Salvador, no Tocantins.
***
Pergunta - Se a entrada das hidrelétricas na Amazônia é irreversível, por que não fazer logo as exigências necessárias, em vez de protelar a concessão de licenças, como aconteceu com Jirau e Santo Antônio?Marina Silva - O licenciamento levou dois anos, mas foi dado. Aprendemos demais com o processo. No governo a discussão envolvia Casa Civil, Integração Nacional, Minas e Energia, Meio Ambiente e Transportes. Não era discussão sobre filigranas. Por exemplo, a turbina prevista era uma tradicional, que faria com que o lago tivesse extensão oito vezes maior. Nas discussões foi sugerido, e decidido, o uso de turbinas de bulbo. Com a tradicional, haveria um septo na frente, de mais de 16m de altura, para protegê-la dos sedimentos, porque o Rio Madeira é o terceiro que mais carrega sedimentos no mundo. Com isso, as larvas dos peixes, os tais grandes bagres que me deram a alcunha de ministra dos bagres, ficariam retidas com os sedimentos. Teríamos também o problema de deposição de mercúrio. Segundo estudos, em dez anos o lago estaria assoreado. Era ou não relevante diminuir o lago, resolver o problema dos peixes, do mercúrio, da malária? Estas questões levaram aos debates. E o bom foi que percebemos que havia resposta técnica para tudo. E o determinante do ponto de vista político e ético foi que faríamos o empreendimento, mas resolvendo o problema do mercúrio, dos sedimentos, dos bagres e da malária. E o licenciamento não foi contestado na Justiça ao ser concedido porque foi feito com capacidade técnica, com cláusulas condicionantes.
Pergunta - Que empreendimento terá dificuldade para ter a licença ambiental?
MS - Angra 3 terá muita dificuldade.Pergunta - Quem fez a crítica à proteção aos bagres foi Lula. E a senhora só ficou sabendo que o ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) comandaria o Plano Amazônia Sustentável no lançamento. Quando discursou, a senhora falou na história dos bagres. Foi uma vingança?
MS - Não tenho a informação de que foi o presidente Lula quem falou nos bagres. Os jornais noticiaram que um deputado disse que foi ele. Quando falei dos bagres, não estava me vingando. Procurei fazer uma brincadeira, uma metáfora. O político tem de ter certa leveza. Quem levou a fama dos bagres fui eu. Onde chegava, alguém perguntava: “E os bagres?”. Eu é que era folclorizada nessa história.
Pergunta - A senhora se irritava muito com essa questão dos bagres?
MS - Não. Tem gente com preconceito contra índio. Se alguém me chamar de índio, vou ficar orgulhosa. Se disserem que sou defensora dos bagres, vou sentir orgulho, porque defendo a vida deles e também a geração de energia para o país. Sou defensora do menor sapinho que tiver na margem de um rio, mas sou também defensora dos biocombustíveis. A resposta boa é que é possível ter energia protegendo os bagres, foi o que a gente fez. É possível produzir os biocombustíveis mantendo as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, os corredores ecológicos.
Pergunta - Carlos Minc defende uma legislação que dê mais rapidez à concessão das licenças ambientais.
MS - Recebi um recado de que Minc quer conversar comigo. Se tiver oportunidade, vou dizer que o Brasil tem uma excelente legislação ambiental. O que temos é déficit de implementação. Os ministros anteriores deram uma grande contribuição na questão do marco regulatório. Quando cheguei ao ministério, já com o marco regulatório, pudemos trabalhar o desenvolvimento sustentável e a lei de gestão de florestas públicas. O licenciamento é um processo difícil, complexo, que se firmou bem no Brasil. É um dos poucos países da América Latina que conseguiram consolidar uma política de licenciamento ambiental. Não é fácil. Vários países ainda estão na pré-história do licenciamento.Pergunta - Então, por que a demora na concessão das licenças?
MS - Quando cheguei ao ministério, havia cerca de 80 servidores e 90% contratados temporariamente. A média de licenças era de 145 por ano e 45 estavam na Justiça. Fortalecemos o Ibama, fizemos concursos. Hoje são mais de 180 servidores concursados, com mestrado, doutorado, técnicos respeitados. Apenas 20% são temporários. Com isso, os empreendedores passaram a ter maior responsabilidade, que é apresentar projetos com maior qualidade. Saímos de uma média de 145 para 230 licenças por ano. Com a diferença de que neste momento não há nenhuma judicializada.
Pergunta - A senhora disse que saiu do governo porque estava sem condição de tocar a política ambiental e seu gesto daria uma sacudida no setor, o que ocorreu. A senhora ficou decepcionada com os resultados obtidos?
MS - Se falar em termos de decepção vou deixar de falar sobre a coisa mais importante, a motivação. Quero manter a motivação para ajudar a fazer as coisas que não foram feitas. Saio motivada para fazer aquilo que não pude fazer. Espero que a agenda não sofra nenhum rebaixamento, que siga só para cima, e não para baixo.Pergunta - Se a política ambiental mudar, afrouxar, o que a senhora fará?
MS - Se estivesse no governo, usaria o espaço institucional. No Senado, terei a tribuna, comissões, o diálogo e a capacidade de interagir que um senador tem com os ministros e o presidente. Temos toda condição de implementar a resolução do Conselho Monetário Nacional, de vetar a concessão de crédito a partir de julho para quem tem investimentos em áreas ilegais.
Pergunta - Que análise faz do seu desempenho e do governo na área?
MS - Nosso desempenho nos primeiros quatro anos foi fantástico; nos primeiros um ano e cinco meses deste mandato, se pegarmos a média, ao chegar em 2010 seria pífio. Isso é algo que tem de ser recuperado e eu não podia mais fazer. No dia do lançamento do PAS havia expectativa de criação de uma unidade de conservação no Xingu. Mas não foi criada. Há violência, a comunidade quer a criação porque os jagunços estão lá, atirando. Quando criarmos as pessoas serão protegidas. É preciso continuar no ritmo em que começamos.
Fonte: Correio da Bahia
A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva diz, nesta entrevista concedida à Agência Estado, que deixa o governo motivada para fazer o que não pôde fazer. Ela repete que decidiu sair para dar uma sacudida na política ambiental. E faz uma autocrítica com relação ao segundo mandato do presidente Lula. Acha que, se fosse considerada a média do que se produziu neste um ano e cinco meses, o resultado ao fim de 2010 “seria pífio”. “Nosso desempenho nos primeiros quatro anos de governo foi fantástico. É algo que tem de ser recuperado e eu não podia mais fazer. É preciso continuar no ritmo em que começamos”. Ela, que reassumirá o mandato de senadora depois do feriado, avisa que, se a política ambiental piorar, não hesitará em usar a tribuna, “o diálogo e a capacidade de interagir que um senador tem com os ministros e o presidente”. Marina admite que a entrada das hidrelétricas na Amazônia é um processo irreversível, já que é a maior bacia hidrográfica do país. Para ela, a demora nas licenças das usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, serviu de aprendizado. Nesse sentido, prevê que não haverá problemas com a de Belo Monte, no Rio Xingu. Ela planeja dizer a seu substituto, Carlos Minc, que não é necessário mudar as regras para a concessão de licença ambiental. Considera que elas são suficientes e que hoje é possível fazer uma concessão em até seis meses, como no caso da Usina de São Salvador, no Tocantins.
***
Pergunta - Se a entrada das hidrelétricas na Amazônia é irreversível, por que não fazer logo as exigências necessárias, em vez de protelar a concessão de licenças, como aconteceu com Jirau e Santo Antônio?Marina Silva - O licenciamento levou dois anos, mas foi dado. Aprendemos demais com o processo. No governo a discussão envolvia Casa Civil, Integração Nacional, Minas e Energia, Meio Ambiente e Transportes. Não era discussão sobre filigranas. Por exemplo, a turbina prevista era uma tradicional, que faria com que o lago tivesse extensão oito vezes maior. Nas discussões foi sugerido, e decidido, o uso de turbinas de bulbo. Com a tradicional, haveria um septo na frente, de mais de 16m de altura, para protegê-la dos sedimentos, porque o Rio Madeira é o terceiro que mais carrega sedimentos no mundo. Com isso, as larvas dos peixes, os tais grandes bagres que me deram a alcunha de ministra dos bagres, ficariam retidas com os sedimentos. Teríamos também o problema de deposição de mercúrio. Segundo estudos, em dez anos o lago estaria assoreado. Era ou não relevante diminuir o lago, resolver o problema dos peixes, do mercúrio, da malária? Estas questões levaram aos debates. E o bom foi que percebemos que havia resposta técnica para tudo. E o determinante do ponto de vista político e ético foi que faríamos o empreendimento, mas resolvendo o problema do mercúrio, dos sedimentos, dos bagres e da malária. E o licenciamento não foi contestado na Justiça ao ser concedido porque foi feito com capacidade técnica, com cláusulas condicionantes.
Pergunta - Que empreendimento terá dificuldade para ter a licença ambiental?
MS - Angra 3 terá muita dificuldade.Pergunta - Quem fez a crítica à proteção aos bagres foi Lula. E a senhora só ficou sabendo que o ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) comandaria o Plano Amazônia Sustentável no lançamento. Quando discursou, a senhora falou na história dos bagres. Foi uma vingança?
MS - Não tenho a informação de que foi o presidente Lula quem falou nos bagres. Os jornais noticiaram que um deputado disse que foi ele. Quando falei dos bagres, não estava me vingando. Procurei fazer uma brincadeira, uma metáfora. O político tem de ter certa leveza. Quem levou a fama dos bagres fui eu. Onde chegava, alguém perguntava: “E os bagres?”. Eu é que era folclorizada nessa história.
Pergunta - A senhora se irritava muito com essa questão dos bagres?
MS - Não. Tem gente com preconceito contra índio. Se alguém me chamar de índio, vou ficar orgulhosa. Se disserem que sou defensora dos bagres, vou sentir orgulho, porque defendo a vida deles e também a geração de energia para o país. Sou defensora do menor sapinho que tiver na margem de um rio, mas sou também defensora dos biocombustíveis. A resposta boa é que é possível ter energia protegendo os bagres, foi o que a gente fez. É possível produzir os biocombustíveis mantendo as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, os corredores ecológicos.
Pergunta - Carlos Minc defende uma legislação que dê mais rapidez à concessão das licenças ambientais.
MS - Recebi um recado de que Minc quer conversar comigo. Se tiver oportunidade, vou dizer que o Brasil tem uma excelente legislação ambiental. O que temos é déficit de implementação. Os ministros anteriores deram uma grande contribuição na questão do marco regulatório. Quando cheguei ao ministério, já com o marco regulatório, pudemos trabalhar o desenvolvimento sustentável e a lei de gestão de florestas públicas. O licenciamento é um processo difícil, complexo, que se firmou bem no Brasil. É um dos poucos países da América Latina que conseguiram consolidar uma política de licenciamento ambiental. Não é fácil. Vários países ainda estão na pré-história do licenciamento.Pergunta - Então, por que a demora na concessão das licenças?
MS - Quando cheguei ao ministério, havia cerca de 80 servidores e 90% contratados temporariamente. A média de licenças era de 145 por ano e 45 estavam na Justiça. Fortalecemos o Ibama, fizemos concursos. Hoje são mais de 180 servidores concursados, com mestrado, doutorado, técnicos respeitados. Apenas 20% são temporários. Com isso, os empreendedores passaram a ter maior responsabilidade, que é apresentar projetos com maior qualidade. Saímos de uma média de 145 para 230 licenças por ano. Com a diferença de que neste momento não há nenhuma judicializada.
Pergunta - A senhora disse que saiu do governo porque estava sem condição de tocar a política ambiental e seu gesto daria uma sacudida no setor, o que ocorreu. A senhora ficou decepcionada com os resultados obtidos?
MS - Se falar em termos de decepção vou deixar de falar sobre a coisa mais importante, a motivação. Quero manter a motivação para ajudar a fazer as coisas que não foram feitas. Saio motivada para fazer aquilo que não pude fazer. Espero que a agenda não sofra nenhum rebaixamento, que siga só para cima, e não para baixo.Pergunta - Se a política ambiental mudar, afrouxar, o que a senhora fará?
MS - Se estivesse no governo, usaria o espaço institucional. No Senado, terei a tribuna, comissões, o diálogo e a capacidade de interagir que um senador tem com os ministros e o presidente. Temos toda condição de implementar a resolução do Conselho Monetário Nacional, de vetar a concessão de crédito a partir de julho para quem tem investimentos em áreas ilegais.
Pergunta - Que análise faz do seu desempenho e do governo na área?
MS - Nosso desempenho nos primeiros quatro anos foi fantástico; nos primeiros um ano e cinco meses deste mandato, se pegarmos a média, ao chegar em 2010 seria pífio. Isso é algo que tem de ser recuperado e eu não podia mais fazer. No dia do lançamento do PAS havia expectativa de criação de uma unidade de conservação no Xingu. Mas não foi criada. Há violência, a comunidade quer a criação porque os jagunços estão lá, atirando. Quando criarmos as pessoas serão protegidas. É preciso continuar no ritmo em que começamos.
Fonte: Correio da Bahia
Punição para a má conservação
Tribunais começam a dar ganho de causa a vítimas de acidentes. Prefeitura é o grande alvo
Duilo Victor
Primeiro, veio o protesto em forma de campanha pelo boicote ao pagamento do IPTU. Passada a rebelião contra o mau uso dos impostos na conservação urbana, um movimento silencioso já ganha força nos tribunais do Estado do Rio. Se você se acidentou em um buraco na calçada ou quebrou o carro no asfalto com defeito, basta reunir provas para pedir na Justiça indenização pelos danos materiais e morais. Em uma das decisões mais recentes, o ressarcimento chegou a cerca de R$ 25 mil.
Desembargadores do Estado têm condenado prefeituras, inclusive a do Rio, a ressarcir os prejuízos causados pela negligência oficial. Mês passado, a cobradora de ônibus Rizoni Maria dos Santos, 47 anos, conseguiu importante vitória na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A cobradora, moradora de Vila Valqueire, no subúrbio, foi atingida de uma só vez por duas típicas mazelas cariocas. Na madrugada do dia 24 de junho de 2001, estava a trabalho pelo bairro de Guadalupe quando uma festa junina fez o ônibus desviar da Rua Marcos de Macedo. Junto com as luzes da festa, por volta das 4h30, veio o barulho de tiros.
Rizoni saiu do banco de cobradora e abaixou-se no fundo do ônibus até o tiroteio acabar. Passado o primeiro perigo, a cobradora não esperava cair na segunda armadilha. No mesmo instante em que pegava impulso para pular uma barra de ferro separando seu banco dos demais, o coletivo passou por um buraco no asfalto, causando um efeito catapulta no seu corpo.
O saldo do tombo foram seis anos em cadeira de rodas, oito parafusos e uma placa no tornozelo direito. Perdeu dois centímetros e meio da perna direita e, depois de oito meses de fisioterapia, hoje anda com muletas e teve de voltar para o trabalho, pois a Previdência não lhe deu a pensão por invalidez.
Os magistrados condenaram a prefeitura do Rio a pagar cerca de R$ 25 mil por reparação de danos morais e estéticos causados pelo acidente mais uma pensão de um terço do salário. Mas a Procuradoria Geral do Município ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
– Ainda não recebi o dinheiro, mas quando vier, vai dar para comprar um terreno e construir um barraquinho, para sair do aluguel – conta a cobradora, satisfeita em recorrer à Justiça mas sem paciência com a demora que chegará ao sétimo ano.
O promotor Rodrigo Terra, da promotoria de Defesa do Consumidor Ministério Público Estadual, explica que, apesar de o contribuinte pagar com impostos pela rua que usa, a relação com o poder público não é simplesmente um caso de Procon.
– A questão é de responsabilidade civil – resume o promotor. – Uma vez que ocorre o acidente por causa de defeito na via pública, o município é diretamente responsável, mesmo que não haja culpa.
Numa cidade onde a conservação foi deixada para segundo plano durante os investimentos para o Pan, a tal responsabilidade "mesmo sem culpa", conforme disse Terra, pode dar grandes prejuízos aos cofres municipais. Na berlinda, o prefeito Cesar Maia – que admitiu em outras ocasiões ter deixado a conservação urbana em segundo plano para acontecer os Jogos Pan-Americanos – não questiona a lei: "Imprescindível", foi o que respondeu o prefeito sobre a responsabilidade objetiva de seu governo sobre os acidentes causados por buracos.
Cesar garante, no entanto, que os pedidos de indenização contra a prefeitura não têm conseguido sucesso ao chegaram aos tribunais superiores:
– Gostaria de conhecer os casos em que a prefeitura do Rio foi penalizada, pois há muito tempo que não me chegam.
Buraco metropolitano
O embate entre os buracos e o contribuinte não é exclusividade da capital. A bancária Maria Cristina Telles Lima, 50 anos, acidentou-se em Niterói em 2004. Também este ano saiu o acórdão da 17ª Câmara Cível que manteve a decisão de indenizar a niteroiense em R$ 10 mil por danos morais. O relator da apelação, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira foi claro: " O município tem o dever de zelar pelas pessoas que transitam nas vias públicas e responde pelos danos decorrentes de sua incúria e omissão...".
Maria Cristina tropeçou em uma falha no calçamento em frente À estação das barcas de Niterói, quando vinha do Rio. Teve três fraturas no pulso e fez cinco meses de fisioterapia:
– Nós, mulheres, trabalhamos de salto estamos sujeitas a cair em qualquer dessas calçadas. Mais pessoas estão se acidentando e não brigam por seus direitos.
Fonte: JB Online
Duilo Victor
Primeiro, veio o protesto em forma de campanha pelo boicote ao pagamento do IPTU. Passada a rebelião contra o mau uso dos impostos na conservação urbana, um movimento silencioso já ganha força nos tribunais do Estado do Rio. Se você se acidentou em um buraco na calçada ou quebrou o carro no asfalto com defeito, basta reunir provas para pedir na Justiça indenização pelos danos materiais e morais. Em uma das decisões mais recentes, o ressarcimento chegou a cerca de R$ 25 mil.
Desembargadores do Estado têm condenado prefeituras, inclusive a do Rio, a ressarcir os prejuízos causados pela negligência oficial. Mês passado, a cobradora de ônibus Rizoni Maria dos Santos, 47 anos, conseguiu importante vitória na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A cobradora, moradora de Vila Valqueire, no subúrbio, foi atingida de uma só vez por duas típicas mazelas cariocas. Na madrugada do dia 24 de junho de 2001, estava a trabalho pelo bairro de Guadalupe quando uma festa junina fez o ônibus desviar da Rua Marcos de Macedo. Junto com as luzes da festa, por volta das 4h30, veio o barulho de tiros.
Rizoni saiu do banco de cobradora e abaixou-se no fundo do ônibus até o tiroteio acabar. Passado o primeiro perigo, a cobradora não esperava cair na segunda armadilha. No mesmo instante em que pegava impulso para pular uma barra de ferro separando seu banco dos demais, o coletivo passou por um buraco no asfalto, causando um efeito catapulta no seu corpo.
O saldo do tombo foram seis anos em cadeira de rodas, oito parafusos e uma placa no tornozelo direito. Perdeu dois centímetros e meio da perna direita e, depois de oito meses de fisioterapia, hoje anda com muletas e teve de voltar para o trabalho, pois a Previdência não lhe deu a pensão por invalidez.
Os magistrados condenaram a prefeitura do Rio a pagar cerca de R$ 25 mil por reparação de danos morais e estéticos causados pelo acidente mais uma pensão de um terço do salário. Mas a Procuradoria Geral do Município ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
– Ainda não recebi o dinheiro, mas quando vier, vai dar para comprar um terreno e construir um barraquinho, para sair do aluguel – conta a cobradora, satisfeita em recorrer à Justiça mas sem paciência com a demora que chegará ao sétimo ano.
O promotor Rodrigo Terra, da promotoria de Defesa do Consumidor Ministério Público Estadual, explica que, apesar de o contribuinte pagar com impostos pela rua que usa, a relação com o poder público não é simplesmente um caso de Procon.
– A questão é de responsabilidade civil – resume o promotor. – Uma vez que ocorre o acidente por causa de defeito na via pública, o município é diretamente responsável, mesmo que não haja culpa.
Numa cidade onde a conservação foi deixada para segundo plano durante os investimentos para o Pan, a tal responsabilidade "mesmo sem culpa", conforme disse Terra, pode dar grandes prejuízos aos cofres municipais. Na berlinda, o prefeito Cesar Maia – que admitiu em outras ocasiões ter deixado a conservação urbana em segundo plano para acontecer os Jogos Pan-Americanos – não questiona a lei: "Imprescindível", foi o que respondeu o prefeito sobre a responsabilidade objetiva de seu governo sobre os acidentes causados por buracos.
Cesar garante, no entanto, que os pedidos de indenização contra a prefeitura não têm conseguido sucesso ao chegaram aos tribunais superiores:
– Gostaria de conhecer os casos em que a prefeitura do Rio foi penalizada, pois há muito tempo que não me chegam.
Buraco metropolitano
O embate entre os buracos e o contribuinte não é exclusividade da capital. A bancária Maria Cristina Telles Lima, 50 anos, acidentou-se em Niterói em 2004. Também este ano saiu o acórdão da 17ª Câmara Cível que manteve a decisão de indenizar a niteroiense em R$ 10 mil por danos morais. O relator da apelação, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira foi claro: " O município tem o dever de zelar pelas pessoas que transitam nas vias públicas e responde pelos danos decorrentes de sua incúria e omissão...".
Maria Cristina tropeçou em uma falha no calçamento em frente À estação das barcas de Niterói, quando vinha do Rio. Teve três fraturas no pulso e fez cinco meses de fisioterapia:
– Nós, mulheres, trabalhamos de salto estamos sujeitas a cair em qualquer dessas calçadas. Mais pessoas estão se acidentando e não brigam por seus direitos.
Fonte: JB Online
Editoriais - A banalização das escutas telefônicas
Em março, convidado para depor na chamada CPI do Grampo, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence – alvo de escuta telefônica clandestina no seu gabinete – foi contundente ao criticar a "facilidade" com que juízes concedem autorização judicial para interceptações telefônicas em investigações criminais, embora a Lei 9.296/96, que regula a matéria, proíba a medida quando "não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal", ou "a prova puder ser feita por outros meios disponíveis". Pertence tachou de "intolerável" a "banalização" das escutas telefônicas legais, que chegaram a mais de 400 mil só no ano passado.
O perito criminal da Universidade de Campinas (Unicamp) Ricardo Molina comentou, em recente entrevista, que o medo do grampo é hoje tão generalizado que as pessoas passaram a falar pelo telefone sobre questões financeiras – às vezes até familiares – em linguagem cifrada. As conversas em código, além de complicarem a vida dos cidadãos, podem também prejudicar a obtenção de provas em interceptações autorizadas de telefonemas entre pessoas contra as quais há fortes indícios da prática de crimes.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, na última terça-feira, um caso sobre outro aspecto da grave questão – a legalidade e a razoabilidade dos prazos de permissão para interceptações telefônicas – que o ministro-relator, Nilson Naves, considera emblemático. Para ele, "estamos fazendo opção entre dois tipos de Estado: ou eminentemente de direito ou de orientação policialesca". O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, mas o voto do relator merece destaque especial, por ser um indício de que o STJ deve alterar os precedentes, do próprio tribunal, que ainda permitem prorrogar a interceptação legal tantas vezes quantas forem necessárias, desde que bem fundamentadas.
Trata-se de um recurso em habeas corpus, no qual se discute se é nula a prova derivada de nada mais nada menos do que dois anos de escutas telefônicas feitas em linhas de empresas do Grupo Sundown, do Paraná, que serviram de base para a condenação, nas instâncias inferiores, dos dois empresários que seriam os "cabeças" do grupo, acusados de operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária. Ambos estão foragidos e a investigação ocorreu em conseqüência de operações da Polícia Federal e dos trabalhos da CPI do Banestado, que apuraram o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC5.
O ministro-relator do processo lembrou, em seu voto, que o artigo 5º da Lei 9.296 dispõe que "a decisão (quebra do sigilo telefônico) será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova".
De acordo com Naves, fica claro que a lei se refere a uma única renovação, e não a renovações em série que podem somar mais de dois anos, como ocorreu no caso em pauta. E é enfático, ao proclamar em seu voto: "Entre a liberdade e a segurança, fico com a liberdade; entre a exceção e a regra, fico com a regra. Minha opção é pelo estado de direito, não pelo estado de orientação policialesca".
O ex-presidente do STJ ressaltou ainda que nem mesmo no estado de defesa – medida excepcional prevista no artigo 136 da Constituição, em que são suspensas várias garantias do cidadão – há previsão de quebra de sigilo por tanto tempo, como ocorreu no recurso em julgamento. No estado de defesa – ao qual, felizmente, não houve necessidade de se recorrer até hoje – a escuta telefônica é permitida por 30 dias, prorrogáveis por igual prazo. O ministro questiona, com propriedade, que na vigência do estado de direito alguém tenha o poder de suspender, por tempo indefinido, a cláusula pétrea constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Fonte: JB Online
O perito criminal da Universidade de Campinas (Unicamp) Ricardo Molina comentou, em recente entrevista, que o medo do grampo é hoje tão generalizado que as pessoas passaram a falar pelo telefone sobre questões financeiras – às vezes até familiares – em linguagem cifrada. As conversas em código, além de complicarem a vida dos cidadãos, podem também prejudicar a obtenção de provas em interceptações autorizadas de telefonemas entre pessoas contra as quais há fortes indícios da prática de crimes.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, na última terça-feira, um caso sobre outro aspecto da grave questão – a legalidade e a razoabilidade dos prazos de permissão para interceptações telefônicas – que o ministro-relator, Nilson Naves, considera emblemático. Para ele, "estamos fazendo opção entre dois tipos de Estado: ou eminentemente de direito ou de orientação policialesca". O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, mas o voto do relator merece destaque especial, por ser um indício de que o STJ deve alterar os precedentes, do próprio tribunal, que ainda permitem prorrogar a interceptação legal tantas vezes quantas forem necessárias, desde que bem fundamentadas.
Trata-se de um recurso em habeas corpus, no qual se discute se é nula a prova derivada de nada mais nada menos do que dois anos de escutas telefônicas feitas em linhas de empresas do Grupo Sundown, do Paraná, que serviram de base para a condenação, nas instâncias inferiores, dos dois empresários que seriam os "cabeças" do grupo, acusados de operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária. Ambos estão foragidos e a investigação ocorreu em conseqüência de operações da Polícia Federal e dos trabalhos da CPI do Banestado, que apuraram o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC5.
O ministro-relator do processo lembrou, em seu voto, que o artigo 5º da Lei 9.296 dispõe que "a decisão (quebra do sigilo telefônico) será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova".
De acordo com Naves, fica claro que a lei se refere a uma única renovação, e não a renovações em série que podem somar mais de dois anos, como ocorreu no caso em pauta. E é enfático, ao proclamar em seu voto: "Entre a liberdade e a segurança, fico com a liberdade; entre a exceção e a regra, fico com a regra. Minha opção é pelo estado de direito, não pelo estado de orientação policialesca".
O ex-presidente do STJ ressaltou ainda que nem mesmo no estado de defesa – medida excepcional prevista no artigo 136 da Constituição, em que são suspensas várias garantias do cidadão – há previsão de quebra de sigilo por tanto tempo, como ocorreu no recurso em julgamento. No estado de defesa – ao qual, felizmente, não houve necessidade de se recorrer até hoje – a escuta telefônica é permitida por 30 dias, prorrogáveis por igual prazo. O ministro questiona, com propriedade, que na vigência do estado de direito alguém tenha o poder de suspender, por tempo indefinido, a cláusula pétrea constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Fonte: JB Online
PDT agoniza em meio às denúncias
Partido criado por Leonel Brizola, em 1981, sente cada vez mais a falta do seu líder
Raphael Bruno
Brasília
A uma semana das comemorações relativas ao seu 28º aniversário, o PDT nunca sentiu tanta falta do seu maior expoente, Leonel Brizola. Nos últimos três meses, o partido amarga um de seus piores infernos astrais desde que foi fundado, em 26 de maio de 1981, por Brizola e outros trabalhistas históricos. Alguns de seus principais líderes da atualidade se viram repentinamente envolvidos em uma série de denúncias. Às vésperas, também, do aniversário de quatro anos da morte do antigo líder, a legenda tenta encontrar uma porta de saída da turbulência e chegar inteira nas eleições municipais de outubro.
– Os momentos atuais estão difíceis, não vou negar – admite o deputado federal e hoje presidente nacional do PDT, Vieira da Cunha (RS). – Mas creio que momentos assim são de afirmação, são oportunidades para o PDT reafirmar seus compromissos, sua coerência diante da população. O Brasil carece de partidos de identidade, de partidos que atuam orientados por bandeiras programáticas como o nosso – avalia Cunha.
O deputado conhece como poucos as entranhas pedetistas. Em tempos de promiscuidade partidária, sua trajetória de fidelidade dentro da legenda chega a impressionar. Está no PDT "a vida inteira", costuma dizer. Entrou para o partido ainda em 1981, aos 21 anos de idade. O grande impulso havia sido dado dois anos antes, quando o então jovem estudante Vieira da Cunha havia se impressionado com a palestra "Rumo a oposição", ministrada por Brizola logo após sua chegada do exílio. As palavras do líder pedetista contra o regime militar conquistaram Vieira. Desde então, o parlamentar se dedica às atividades político-partidárias.
Trajetória
Em 1982, aos 22 anos de idade, corre uma fracassada campanha para vereador. Posteriormente, se torna presidente da juventude do partido. Consegue o cargo de vereador em 1988. O de deputado estadual viria em 1994. Seria reeleito nas duas eleições seguintes, em 1998 e 2002. Em 2006, chega à Câmara dos Deputados. Dois anos depois, Vieira da Cunha assume a presidência nacional do partido. Mas não da forma pela qual gostaria.
O deputado, até então vice-presidente do PDT, foi empossado no cargo após conturbada saída do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, do comando da legenda. Lupi foi o primeiro líder do partido a sentir a pressão de denúncias de práticas irregulares pesar nas costas. Seria, também, o que mais facilmente se desvencilharia delas (confira quadro). Mas a saída da presidência da legenda persistiria mesmo com o apaziguamento das acusações contra ele.
Complicado
Em situação muito mais delicada estão o presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (SP), e um dos dois governadores do partido, Jackson Lago (MA). Ambos na mira da Justiça Federal.
Cunha não deixa muitas dúvidas em relação ao que seria essa "reafirmação da coerência" do partido.
– O PDT não compactua com com atos de corrupção. Essa é a nossa história e vamos honrá-la. Na medida em haja comprovação de práticas irregulares, iremos aplicar as sanções que nos cabem – diz.
O discurso firme, por enquanto, é só discurso. Na eclosão das denúncias contra Paulinho, senadores do partido, como Osmar Dias (PR) e Jefferson Peres (AM), chegaram a declarar publicamente que seria melhor para Paulo se licenciar da legenda. Alguns dos principais caciques se reuniram na sede da Executiva Nacional para discutir as acusações e ouvir as argumentações de Paulinho. Na saída do local, decorado com largos quadros de figuras históricas como Getúlio Vargas, João Goulart e do próprio Brizola, as declarações foram de apoio ao deputado.
– Não podemos fazer pré-julgamentos – defende Vieira da Cunha.
Outra ala considerável do PDT é mais incisiva na defesa dos colegas e, em sintonia com as argumentações de Paulinho e Jackson Lago, atribuem as acusações à perseguição política.
– Creio que a elite não aceitou muito bem o PDT reinserido no governo e com o papel, vitorioso, de acabar com a agenda neoliberal – observa o deputado federal e presidente do PDT no município do Rio de Janeiro, Brizola Neto (RJ), um dos herdeiros do legado político do avô.
À esquerda
Líderes do PDT, juntamente com os de outros partidos do chamado bloquinho, como o PSB e o PCdoB, reafirmam em diversas ocasiões que o papel do bloco hoje é "puxar" o governo Lula para a esquerda. No segundo turno das eleições presidenciais de 2006, por exemplo, o PDT condicionou seu apoio à reeleição de Lula ao compromisso de que o governo não promoveria nova reforma da previdência.
Lula, a princípio, topou. Mas logo na primeira reforma ministerial de seu segundo mandato surpreendeu ao nomear Carlos Lupi para o Ministério do Trabalho ao invés da Previdência, como vinha sendo especulado. Justificando-se, o presidente comentou que seria difícil para Lupi realizar algumas das "mudanças necessárias" na Previdência.
Ao longo de 2007, o governo promoveu o Fórum Nacional da Previdência Social justamente com o intuito de apresentar sugestões para uma futura reforma. O fórum foi encerrado em outubro do ano passado. O Ministério da Previdência não avançou com a idéia desde então. Para Brizola Neto, tudo não passou de uma forma de driblar as pressões por uma reforma.
– Hoje o debate se esvaziou. O governo trabalha com sinais para o mercado, que cobra muito esta questão – salienta.
No final do ano passado, o PDT voltaria a condicionar seu apoio ao governo à adoção de posições mais à esquerda. O partido, capitaneado pelo senador Cristovam Buarque (DF), vinculou o voto favorável à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ao fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) para os recursos da educação. As duas prorrogações foram votadas conjuntamente, embora a DRU, ao contrário da CPMF, tenha sido aprovada. A desvinculação permite ao governo destinar parte dos recursos vinculados constitucionalmente à Educação para o superávit primário, a economia feita pelo governo para pagar custos da dívida pública.
Fonte: JB Online
Raphael Bruno
Brasília
A uma semana das comemorações relativas ao seu 28º aniversário, o PDT nunca sentiu tanta falta do seu maior expoente, Leonel Brizola. Nos últimos três meses, o partido amarga um de seus piores infernos astrais desde que foi fundado, em 26 de maio de 1981, por Brizola e outros trabalhistas históricos. Alguns de seus principais líderes da atualidade se viram repentinamente envolvidos em uma série de denúncias. Às vésperas, também, do aniversário de quatro anos da morte do antigo líder, a legenda tenta encontrar uma porta de saída da turbulência e chegar inteira nas eleições municipais de outubro.
– Os momentos atuais estão difíceis, não vou negar – admite o deputado federal e hoje presidente nacional do PDT, Vieira da Cunha (RS). – Mas creio que momentos assim são de afirmação, são oportunidades para o PDT reafirmar seus compromissos, sua coerência diante da população. O Brasil carece de partidos de identidade, de partidos que atuam orientados por bandeiras programáticas como o nosso – avalia Cunha.
O deputado conhece como poucos as entranhas pedetistas. Em tempos de promiscuidade partidária, sua trajetória de fidelidade dentro da legenda chega a impressionar. Está no PDT "a vida inteira", costuma dizer. Entrou para o partido ainda em 1981, aos 21 anos de idade. O grande impulso havia sido dado dois anos antes, quando o então jovem estudante Vieira da Cunha havia se impressionado com a palestra "Rumo a oposição", ministrada por Brizola logo após sua chegada do exílio. As palavras do líder pedetista contra o regime militar conquistaram Vieira. Desde então, o parlamentar se dedica às atividades político-partidárias.
Trajetória
Em 1982, aos 22 anos de idade, corre uma fracassada campanha para vereador. Posteriormente, se torna presidente da juventude do partido. Consegue o cargo de vereador em 1988. O de deputado estadual viria em 1994. Seria reeleito nas duas eleições seguintes, em 1998 e 2002. Em 2006, chega à Câmara dos Deputados. Dois anos depois, Vieira da Cunha assume a presidência nacional do partido. Mas não da forma pela qual gostaria.
O deputado, até então vice-presidente do PDT, foi empossado no cargo após conturbada saída do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, do comando da legenda. Lupi foi o primeiro líder do partido a sentir a pressão de denúncias de práticas irregulares pesar nas costas. Seria, também, o que mais facilmente se desvencilharia delas (confira quadro). Mas a saída da presidência da legenda persistiria mesmo com o apaziguamento das acusações contra ele.
Complicado
Em situação muito mais delicada estão o presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (SP), e um dos dois governadores do partido, Jackson Lago (MA). Ambos na mira da Justiça Federal.
Cunha não deixa muitas dúvidas em relação ao que seria essa "reafirmação da coerência" do partido.
– O PDT não compactua com com atos de corrupção. Essa é a nossa história e vamos honrá-la. Na medida em haja comprovação de práticas irregulares, iremos aplicar as sanções que nos cabem – diz.
O discurso firme, por enquanto, é só discurso. Na eclosão das denúncias contra Paulinho, senadores do partido, como Osmar Dias (PR) e Jefferson Peres (AM), chegaram a declarar publicamente que seria melhor para Paulo se licenciar da legenda. Alguns dos principais caciques se reuniram na sede da Executiva Nacional para discutir as acusações e ouvir as argumentações de Paulinho. Na saída do local, decorado com largos quadros de figuras históricas como Getúlio Vargas, João Goulart e do próprio Brizola, as declarações foram de apoio ao deputado.
– Não podemos fazer pré-julgamentos – defende Vieira da Cunha.
Outra ala considerável do PDT é mais incisiva na defesa dos colegas e, em sintonia com as argumentações de Paulinho e Jackson Lago, atribuem as acusações à perseguição política.
– Creio que a elite não aceitou muito bem o PDT reinserido no governo e com o papel, vitorioso, de acabar com a agenda neoliberal – observa o deputado federal e presidente do PDT no município do Rio de Janeiro, Brizola Neto (RJ), um dos herdeiros do legado político do avô.
À esquerda
Líderes do PDT, juntamente com os de outros partidos do chamado bloquinho, como o PSB e o PCdoB, reafirmam em diversas ocasiões que o papel do bloco hoje é "puxar" o governo Lula para a esquerda. No segundo turno das eleições presidenciais de 2006, por exemplo, o PDT condicionou seu apoio à reeleição de Lula ao compromisso de que o governo não promoveria nova reforma da previdência.
Lula, a princípio, topou. Mas logo na primeira reforma ministerial de seu segundo mandato surpreendeu ao nomear Carlos Lupi para o Ministério do Trabalho ao invés da Previdência, como vinha sendo especulado. Justificando-se, o presidente comentou que seria difícil para Lupi realizar algumas das "mudanças necessárias" na Previdência.
Ao longo de 2007, o governo promoveu o Fórum Nacional da Previdência Social justamente com o intuito de apresentar sugestões para uma futura reforma. O fórum foi encerrado em outubro do ano passado. O Ministério da Previdência não avançou com a idéia desde então. Para Brizola Neto, tudo não passou de uma forma de driblar as pressões por uma reforma.
– Hoje o debate se esvaziou. O governo trabalha com sinais para o mercado, que cobra muito esta questão – salienta.
No final do ano passado, o PDT voltaria a condicionar seu apoio ao governo à adoção de posições mais à esquerda. O partido, capitaneado pelo senador Cristovam Buarque (DF), vinculou o voto favorável à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ao fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) para os recursos da educação. As duas prorrogações foram votadas conjuntamente, embora a DRU, ao contrário da CPMF, tenha sido aprovada. A desvinculação permite ao governo destinar parte dos recursos vinculados constitucionalmente à Educação para o superávit primário, a economia feita pelo governo para pagar custos da dívida pública.
Fonte: JB Online
Coisas da política: Um voto lógico, coerente e racional
Rodrigo de Almeida
Diz certa regra canônica que cenários eleitorais configuram um terreno turvo, cheio de complexidades e mistificações – decifrar o comportamento aleatório, incoerente e ilógico do eleitor é, portanto, coisa para profissionais. Falso. Acaba de sair um belo estudo que reforça a negação do engodo: em A cabeça do eleitor, que a editora Record levou às livrarias esta semana, o cientista político Alberto Carlos Almeida demonstra que a lógica na qual o eleitor se orienta é mais simples do que supõe a vã sabedoria difundida entre nós. Depois de analisar 150 disputas eleitorais municipais, estaduais e federais, Almeida informa que o brasileiro vota a favor do governo ou do candidato do governo se estiver satisfeito ou considerar que melhorou de vida. Vota no candidato de oposição se sentir insatisfação ou achar que a vida está pior. Um cálculo racional.
Simples e fácil assim. "A cabeça do eleitor é uma só em um sentido bastante específico", diz o professor. "A lógica de decisão é a mesma. Mas, todos sabem: cada eleição é diferente. E não é diferente por causa da lógica de decisão, mas porque a situação é diferente". Ou seja, o que explicaria, lá atrás, a eleição de Fernando Henrique Cardoso também explicaria a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A conjuntura é outra, mas a lógica é a mesma – um cálculo racional leva o eleitor a trocar o voto por benefícios do passado recente e do presente. Se política é como nuvem, conforme dizia Magalhães Pinto, o mesmo não se aplica à opinião pública. (A frase sugeria que, no campo da conjuntura política e das articulações partidárias, num instante há um formato e, no passo seguinte, está de outro jeito).
Que lógica é essa a reger o voto? Seis, segundo o autor: 1) a avaliação do governo; 2) a identidade dos candidatos (quanto menos identidade reconhecida, mais vulnerável); 3) o nível de lembrança (recall) dos candidatos; 4) o currículo dos candidatos (e seu preparo para cumprir o que promete); 5) o potencial de crescimento dos candidatos, que combina a rejeição de cada um com o respectivo nível de conhecimento do eleitorado; 6) os apoios políticos (popularidade e simpatia não se transferem, diz Almeida).
Que fique bem entendido: o estudo de Alberto Almeida não é o primeiro nessa linha – nem dentro nem fora do Brasil. Mas tem potencial de expandir a contra-regra. O professor é bom de venda. Para quem não tem obrigação de saber, é dele A cabeça do brasileiro, do ano passado, no qual mostrava as crenças e valores dos brasileiros. O livro fez barulho e virou best-seller. Dizia que a parcela mais educada da população é menos tradicional do que os menos escolarizados. Tem valores sociais mais sólidos e é menos preconceituosa. Agora, com A cabeça do eleitor, Almeida alinha-se a uma galeria de estudos segundo os quais a escolha do eleitor se dá muito mais em função da sua avaliação das realizações do governo em curso do que com base em promessas de mudanças no futuro.
Almeida não diz claramente, mas a lógica do eleitor brasileiro é rigorosamente a mesma de outros países. Em matéria de análise eleitoral, a ciência política informa que os eleitores respondem favoravelmente a políticos que atendem a seus interesses, independentemente de nível de renda, de educação ou de local de residência. Há um jargão para descrever esse mecanismo: voto retrospectivo – aquele que avalia o comportamento do passado recente do político. Sem entender esse componente do voto, muitos analistas fundiram a cuca com a reeleição de Lula em 2006. Assombraram-se com a racionalidade de três tipos "mal vistos" pelo conservadorismo: os pobres, os negros e os nordestinos. Depositaram seu voto retrospectivo num governo que lhes proporcionou programas prometidos, nada mais.
O professor ignora o voto para o Legislativo, no qual a premissa também é a mesma. Estão dispensados os habituais ataques contra a (falta de) memória do eleitor. Como lembra outro cientista político, Wanderley Guilherme dos Santos, o Brasil apresenta níveis altíssimos de renovação no Parlamento, o que torna a competição eleitoral brasileira uma das mais duras do mundo. Este eleitor, diz ele, muda, e muito, o voto conforme as circunstâncias mas – aí é que são elas – não muda de lado. Tem lógica e coerência.
A cabeça do eleitor tem mais de 300 páginas com muitas análises, quadros, tabelas, regras e definições. Que o leitor não se espante caso não seja um analista eleitoral, um marqueteiro ou um pesquisador. Sendo eleitor, num ano de eleições, já terá valido a leitura.
Fonte: JB Online
Diz certa regra canônica que cenários eleitorais configuram um terreno turvo, cheio de complexidades e mistificações – decifrar o comportamento aleatório, incoerente e ilógico do eleitor é, portanto, coisa para profissionais. Falso. Acaba de sair um belo estudo que reforça a negação do engodo: em A cabeça do eleitor, que a editora Record levou às livrarias esta semana, o cientista político Alberto Carlos Almeida demonstra que a lógica na qual o eleitor se orienta é mais simples do que supõe a vã sabedoria difundida entre nós. Depois de analisar 150 disputas eleitorais municipais, estaduais e federais, Almeida informa que o brasileiro vota a favor do governo ou do candidato do governo se estiver satisfeito ou considerar que melhorou de vida. Vota no candidato de oposição se sentir insatisfação ou achar que a vida está pior. Um cálculo racional.
Simples e fácil assim. "A cabeça do eleitor é uma só em um sentido bastante específico", diz o professor. "A lógica de decisão é a mesma. Mas, todos sabem: cada eleição é diferente. E não é diferente por causa da lógica de decisão, mas porque a situação é diferente". Ou seja, o que explicaria, lá atrás, a eleição de Fernando Henrique Cardoso também explicaria a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A conjuntura é outra, mas a lógica é a mesma – um cálculo racional leva o eleitor a trocar o voto por benefícios do passado recente e do presente. Se política é como nuvem, conforme dizia Magalhães Pinto, o mesmo não se aplica à opinião pública. (A frase sugeria que, no campo da conjuntura política e das articulações partidárias, num instante há um formato e, no passo seguinte, está de outro jeito).
Que lógica é essa a reger o voto? Seis, segundo o autor: 1) a avaliação do governo; 2) a identidade dos candidatos (quanto menos identidade reconhecida, mais vulnerável); 3) o nível de lembrança (recall) dos candidatos; 4) o currículo dos candidatos (e seu preparo para cumprir o que promete); 5) o potencial de crescimento dos candidatos, que combina a rejeição de cada um com o respectivo nível de conhecimento do eleitorado; 6) os apoios políticos (popularidade e simpatia não se transferem, diz Almeida).
Que fique bem entendido: o estudo de Alberto Almeida não é o primeiro nessa linha – nem dentro nem fora do Brasil. Mas tem potencial de expandir a contra-regra. O professor é bom de venda. Para quem não tem obrigação de saber, é dele A cabeça do brasileiro, do ano passado, no qual mostrava as crenças e valores dos brasileiros. O livro fez barulho e virou best-seller. Dizia que a parcela mais educada da população é menos tradicional do que os menos escolarizados. Tem valores sociais mais sólidos e é menos preconceituosa. Agora, com A cabeça do eleitor, Almeida alinha-se a uma galeria de estudos segundo os quais a escolha do eleitor se dá muito mais em função da sua avaliação das realizações do governo em curso do que com base em promessas de mudanças no futuro.
Almeida não diz claramente, mas a lógica do eleitor brasileiro é rigorosamente a mesma de outros países. Em matéria de análise eleitoral, a ciência política informa que os eleitores respondem favoravelmente a políticos que atendem a seus interesses, independentemente de nível de renda, de educação ou de local de residência. Há um jargão para descrever esse mecanismo: voto retrospectivo – aquele que avalia o comportamento do passado recente do político. Sem entender esse componente do voto, muitos analistas fundiram a cuca com a reeleição de Lula em 2006. Assombraram-se com a racionalidade de três tipos "mal vistos" pelo conservadorismo: os pobres, os negros e os nordestinos. Depositaram seu voto retrospectivo num governo que lhes proporcionou programas prometidos, nada mais.
O professor ignora o voto para o Legislativo, no qual a premissa também é a mesma. Estão dispensados os habituais ataques contra a (falta de) memória do eleitor. Como lembra outro cientista político, Wanderley Guilherme dos Santos, o Brasil apresenta níveis altíssimos de renovação no Parlamento, o que torna a competição eleitoral brasileira uma das mais duras do mundo. Este eleitor, diz ele, muda, e muito, o voto conforme as circunstâncias mas – aí é que são elas – não muda de lado. Tem lógica e coerência.
A cabeça do eleitor tem mais de 300 páginas com muitas análises, quadros, tabelas, regras e definições. Que o leitor não se espante caso não seja um analista eleitoral, um marqueteiro ou um pesquisador. Sendo eleitor, num ano de eleições, já terá valido a leitura.
Fonte: JB Online
Espião do Planalto culpa mais dois por dossiê
Pires cita subordinado e secretário de Administração
O ex-secretário de Controle Interno da Presidência José Aparecido Nunes Pires, responsável pelo vazamento do dossiê com gastos do ex-presidente Fernando Henrique, nomeou à Polícia Federal outros dois funcionários da Casa Civil que participaram da montagem do documento.
Em depoimento na sexta-feira à Polícia Federal, do qual saiu indiciado, José Aparecido disse que recebeu a planilha pronta de Marcelo Veloso, da equipe que ele comandava no Planalto, e que a ordem para que cedesse servidores para o levantamento das despesas do governo tucano partiu de Norberto Temóteo, secretário de Administração.
José Aparecido admitiu que enviou o e-mail para o gabinete do senador tucano Álvaro Dias (PR), mas que a planilha Excel seguiu por engano.
– Reconheço que saiu da minha máquina, mas foi sem dolo ou má-fé – disse ao delegado. – Tive uma surpresa quando percebi que tinha enviado (...). Não lembro como.
O advogado Luiz Maximiliano Telesca confirmou que "em nenhum momento" seu cliente assumiu à PF que teve intenção de vazar dados.
O ex-secretário contou que Veloso, por ser seu subordinado, entregou-lhe um pen-drive. Dele, teria baixado dois documentos em seu computador: um texto em Word com o título Supervisão Ministerial e a planilha em Excel com os gastos de FH, Ruth Cardoso e ex-ministros, chamada de Suprimento de Fundos.
José Aparecido disse que pretendia enviar a André Fernandes, assessor do senador tucano, apenas um texto, não a planilha.
– Ele foi enfático ao dizer que não passou os dados propositadamente – disse o advogado.
O delegado Sérgio Menezes, encarregado do caso, perguntou se a ministra Dilma Rousseff ou a secretária-executiva Erenice Guerra tinham ordenado o levantamento ou tido algum envolvimento. Aparecido não as eximiu. Disse que não poderia fazer comentários sobre isso. Afirmou que foi Temóteo quem lhe pediu reforços porque o Planalto decidira preparar-se para responder a futuras indagações sobre gastos com cartões corporativos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus ministros.
Dirceu
Menezes questionou a eventual participação do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Aparecido, militante do PT e apadrinhado por Dirceu, negou ter submetido o dossiê ou combinado seu vazamento com o ex-chefe. Disse à PF que os dois conversam "freqüentemente", mas nunca trataram do assunto.
Aparecido foi indiciado por "quebra de sigilo funcional"', enquadrado no artigo 325 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A PF já colheu o depoimento de Marcelo Veloso. Pretende ouvir esta semana Noberto Temóteo. Espera que ele esclareça quem encomendou o dossiê. A íntegra do depoimento de José Aparecido será revelada na terça, na CPI dos Cartões. (Folhapress)
Fonte: JB Online
O ex-secretário de Controle Interno da Presidência José Aparecido Nunes Pires, responsável pelo vazamento do dossiê com gastos do ex-presidente Fernando Henrique, nomeou à Polícia Federal outros dois funcionários da Casa Civil que participaram da montagem do documento.
Em depoimento na sexta-feira à Polícia Federal, do qual saiu indiciado, José Aparecido disse que recebeu a planilha pronta de Marcelo Veloso, da equipe que ele comandava no Planalto, e que a ordem para que cedesse servidores para o levantamento das despesas do governo tucano partiu de Norberto Temóteo, secretário de Administração.
José Aparecido admitiu que enviou o e-mail para o gabinete do senador tucano Álvaro Dias (PR), mas que a planilha Excel seguiu por engano.
– Reconheço que saiu da minha máquina, mas foi sem dolo ou má-fé – disse ao delegado. – Tive uma surpresa quando percebi que tinha enviado (...). Não lembro como.
O advogado Luiz Maximiliano Telesca confirmou que "em nenhum momento" seu cliente assumiu à PF que teve intenção de vazar dados.
O ex-secretário contou que Veloso, por ser seu subordinado, entregou-lhe um pen-drive. Dele, teria baixado dois documentos em seu computador: um texto em Word com o título Supervisão Ministerial e a planilha em Excel com os gastos de FH, Ruth Cardoso e ex-ministros, chamada de Suprimento de Fundos.
José Aparecido disse que pretendia enviar a André Fernandes, assessor do senador tucano, apenas um texto, não a planilha.
– Ele foi enfático ao dizer que não passou os dados propositadamente – disse o advogado.
O delegado Sérgio Menezes, encarregado do caso, perguntou se a ministra Dilma Rousseff ou a secretária-executiva Erenice Guerra tinham ordenado o levantamento ou tido algum envolvimento. Aparecido não as eximiu. Disse que não poderia fazer comentários sobre isso. Afirmou que foi Temóteo quem lhe pediu reforços porque o Planalto decidira preparar-se para responder a futuras indagações sobre gastos com cartões corporativos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus ministros.
Dirceu
Menezes questionou a eventual participação do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Aparecido, militante do PT e apadrinhado por Dirceu, negou ter submetido o dossiê ou combinado seu vazamento com o ex-chefe. Disse à PF que os dois conversam "freqüentemente", mas nunca trataram do assunto.
Aparecido foi indiciado por "quebra de sigilo funcional"', enquadrado no artigo 325 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A PF já colheu o depoimento de Marcelo Veloso. Pretende ouvir esta semana Noberto Temóteo. Espera que ele esclareça quem encomendou o dossiê. A íntegra do depoimento de José Aparecido será revelada na terça, na CPI dos Cartões. (Folhapress)
Fonte: JB Online
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