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domingo, maio 18, 2008

Brasil/Congresso altera lei penal seguindo ritmo das tragédias

SÃO PAULO - Se os empresários Abílio Diniz e Roberto Medina não tivessem sido seqüestrados, o Brasil provavelmente não teria a Lei dos Crimes Hediondos. Se Daniela Perez não fosse brutalmente assassinada, o homicídio qualificado poderia não estar no rol desses crimes. Se a imprensa não revelasse a violência policial na Favela Naval, em Diadema (SP), a lei contra a tortura poderia não existir. E assim por diante, com anticoncepcionais de farinha, as mortes de Liana Friedenbach e João Hélio Fernandes, os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e tantos outros crimes de interesse nacional. É somente assim, aos trancos, a reboque de grandes tragédias, que se legisla no Brasil em matéria penal.
“Obrigada, Dorothy” foi o título dado pela novelista Glória Perez ao post de seu blog, publicado na quinta-feira , para comemorar a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. Uma das mudanças foi a extinção do recurso chamado protesto por novo júri, pelo qual o réu poderia ter um novo julgamento caso sua pena fosse igual ou superior a 20 anos. A proposta do fim do recurso está no projeto de emenda popular levado ao Congresso por Cleyde Prado, mãe da menina Gabriela, morta num tiroteio na frente de uma estação de metrô no Rio, em março de 2003.
A aprovação se deu em reação à absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser mandante da morte da missionária americana Dorothy Stang. A absolvição só foi possível num segundo júri, realizado após o protesto. “O legislador brasileiro, especialmente no que diz respeito à lei penal, é incapaz de pensar em termos de sistema. Sua intervenção é pontual e casuística”, resume o criminalista Cristiano Avila Maronna. Segundo ele, a lei penal no Brasil “não é concebida no contexto de uma reflexão ponderada a respeito do rumo político-criminal mais adequado à nossa realidade, mas sim como fruto do estrépito causado na opinião pública”.
Prioridade para assuntos de segurança? Muito menos. A academia confirma. O estudo O que o Congresso pensa sobre a criminalidade, da socióloga Laura Frade, da Universidade de Brasília (UnB), mostra que, dos 9.244 projetos apresentados no Congresso Nacional, de 2003 a 2007, apenas 646 (7%) eram sobre crimes. Já o assessor do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Guilherme Paiva estudou, em sua dissertação de mestrado, como a comoção popular costuma influenciar nas atividades legislativas. “Ficou muito claro na minha pesquisa que as apresentações de projetos que ampliam pena ou criam crimes aumentam muito logo após um crime de comoção”, afirmou.
Segundo Paiva, isso ocorre porque o assunto criminalidade tem uma capacidade enorme de manter a atenção popular. “Tornar a lei penal mais rígida, portanto, é uma forma de o parlamentar se manter em evidência.” Por outro lado, quando se trata de acabar com privilégios, os parlamentares são bem mais comedidos. “No pacote antiviolência aprovado na quarta-feira, por exemplo, o único projeto que tratava de privilégios – aquele que previa o fim da prisão especial (para quem tem curso superior) – não foi votado.” O estudo da socióloga da UnB confirma a tese.
Das 646 propostas sobre criminalidade, no período analisado, apenas duas abordavam os chamados crimes do colarinho-branco. Então, além de os projetos serem votados sob pressão popular, há uma certa seletividade das matérias em pauta. (AE)
Fonte: Correio da Bahia

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