A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, de Morrinhos, Goiás, negou pedido de indenização por danos morais e materiais formulado pelo consumidor Leandro Estevam Paranhos Ávila contra a empresa Mercado Livre e julgou o processo extinto com julgamento do mérito. Na ação, Leandro alegou que adquiriu do site da Mercado Livre um aparelho celular Motorola e um Ipod, mas não recebeu os dois produtos. Dessa forma, pediu indenização de R$ 14 mil, valor 10 vezes maior que o total dos prejuízos sofridos.Ao examinar os pedidos, a juíza entendeu que ao acessar o site da empresa ele foi informado sobre as condições da negociação, uma vez que ficou clara a atuação do Marcado Livre apenas como intermediária da transação. A magistrada explicou que no que se refere à responsabilidade dos provedores de serviço existem três correntes atuais: a objetiva, adotada no Rio de Janeiro e embasada no artigo 927, parágrafo único do Código Civil; a subjetiva, implantada na Região Nordeste e da não responsabilização, e aquela aplicada no Sul do país, entendendo que o provedor atua como mero intermediário entre o usuário e o agente do dano. “Estudando o site da reclamada verifico que o consumidor está amparado por uma série de informações de quem busca um produto num jornal ou revista que não possui, pois os vendedores são avaliados pelos próprios usuários do site, podendo receber avaliação positiva ou negativa. Pelos documentos anexados percebe-se que o autor não observou os procedimentos de segurança oferecidos pelo site da empresa. O Mercado Livre possui um mecanismo chamado mercado pago, onde é cobrada uma pequena taxa e oferecida a garantia do negócio. Por esta ferramenta o cliente paga diretamente ao site que negociará a entrega. Nestes casos, a reclamada é responsável pela realização do negócio”, frisou.A magistrada alertou também para o fato de que o consumidor deve ter cautela ao efetuar uma negociação pela Internet. “No caso verifica-se que o autor realizou negócio com terceiros e ficou demonstrado que ele mantinha contato via e-mail com os vendedores, salientando que os depósitos foram feitos em nome de outras pessoas. O consumidor deveria ter se cercado de garantias antes de efetuar o negócio, conforme informações constantes do próprio site”, afirmou.
Fonte: Última Instância
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo
Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo 17/04/2024 Imprimir A Chapa...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...