BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem o projeto que libera a venda de bebidas no perímetro urbano das rodovias federais. Ao mesmo tempo, torna mais rigorosas as penas para os motoristas que dirigirem depois de consumir álcool, mesmo que não se envolvam em acidentes.
Quem for flagrado com qualquer índice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da carteira de habilitação por um ano. Se o índice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos. Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicídio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicídio culposo com agravante, que permitiria pena máxima de 6 anos. Esta mudança foi aprovada no Senado e mantida na Câmara.
O texto aprovado ontem vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que poderá vetar alguns trechos. A redação final referente à venda de bebidas aprovada ontem está no meio do caminho entre a restrição total proposta pelo governo e a liberação absoluta que tinha sido aprovada no Senado.
Na medida provisória original encaminhada ao Congresso, o governo proibia a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais, seja nas áreas urbanas ou rurais. Na primeira votação na Câmara, foi liberada a venda nos perímetros urbanos. Os senadores desfiguraram ainda mais a MP e liberaram o comércio de bebida também nas áreas rurais. Ontem, os deputados voltaram à proibição na área rural.
O relator da MP na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), aceitou três das sete emendas aprovadas no Senado, mas duas delas eram apenas ajustes na redação da lei. A terceira foi a que facilita a abertura de processo por homicídio doloso para motoristas embriagados que causam morte no trânsito. "Seria incoerência se a Câmara permitisse a venda na área rural. Tiramos a proibição da área urbana porque havia um conflito com a lei de posturas dos municípios, mas não há motivo para tirar da área rural.
Como há menos senadores, a venda acabou liberada na área rural. Mas 513 (deputados) pensam melhor do que 81 (senadores)", afirmou o relator depois de explicar os motivos para rejeitar a emenda do Senado que liberava a venda em toda extensão das rodovias federais. Os senadores argumentaram, ao liberar a venda, que os comerciantes, e não os motoristas alcoolizados, estavam sendo punidos.
A proibição da venda nas áreas rurais e urbanas ficará em vigor até a sanção da nova lei. No entanto, grande número de estabelecimentos comerciais à beira das rodovias federais dentro das cidades tem vendido bebidas graças a liminares obtidas na Justiça. Caberá a cada município deixar claro o limite do perímetro urbano, além do qual a venda de bebidas alcoólicas continuará proibida.
Depois da lei sancionada, os motoristas embriagados que se recusarem a se submeter ao teste do bafômetro ou outros exames poderão, a critério da autoridade policial, ser multados e perder a carteira de habilitação por um ano. Os que se submeterem aos teste e forem flagrados com mais de 0,6 grama serão levados à delegacia para registro da ocorrência e liberados em seguida e responderão a processo. Já os motoristas embriagados envolvidos em acidentes graves serão presos, sem a possibilidade de pagamento de fiança.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Fracasso da democracia no Brasil não a torna o pior dos regimes
Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (O Tempo) Mario Sabino Metrópoles...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
-
Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de JeremoaboTransposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo Em recente ato administrativo, o Pref...