Rubens Casara e Siro Darlan
Membros da Associação de Juízes pela Democracia
A prisão de um jovem, acompanhado de um cachorro que ostentava uma placa com os dizeres "a estupidez é a essência do preconceito, legalize a cannabis" foi o ato final do espetáculo composto de intolerância e de distanciamento do ideal democrático. Essa prisão, somada à proibição da chamada Marcha da Maconha em diversas capitais brasileiras e às precedentes manifestações de agentes estatais contrários à realização desse ato público, que pretendia fomentar o debate sobre a proibição das drogas ilícitas, são sintomas de que a democracia no Brasil não ultrapassa sua dimensão formal. Mais uma vez, a autoridade fez-se autoritária; confundiu-se ordem com arbítrio.
No estado democrático de direito, argumentos utilitaristas não podem se sobrepor à dimensão substancial da Constituição Federal, que assegura o direito à opinião e à liberdade de expressão. No estado democrático de direito, a liberdade e a tolerância são regras.
O valor tolerância supõe o respeito à alteridade. O principal teste à tolerância é o do respeito àqueles que pensam diferente, minorias ou maiorias, inclusive aos intolerantes. François-Marie Arouet (1694-1778), conhecido pelo pseudônimo de Voltaire, deixou claro que "nós devemos nos tolerar mutuamente porque somos todos fracos, incoerentes, sujeitos à inconstância e ao erro". A intolerância, seja qual for o objeto, entrelaça-se com a tirania, com os caprichos daqueles que se julgam iluminados e, por essa dádiva, portadores dos destinos do povo.
Além da intolerância, os últimos acontecimentos revelaram a falta de compromisso de setores da sociedade brasileira com o projeto constitucional de democracia material, com o paradigma da democracia constitucional. A democracia em sentido material implica na atuação estatal direcionada à concretização de direitos fundamentais, dentre os quais o de se expressar livremente (o que inclui, por evidente, o direito de pleitear alterações na legislação penal do país), mesmo que para isso seja necessário contrariar maiorias de ocasião. A necessidade de concretizar direitos, inclusive os das minorias, é que torna o Poder Judiciário contramajoritário.
Democracia constitucional, portanto, só existe se a participação popular nas decisões de um país soma-se ao respeito e à realização dos direitos fundamentais. Afinal, os direitos fundamentais também são construções democráticas, que, na caminhada histórica do constitucionalismo, passaram à condição de possibilidade da própria democracia.
A proibição da Marcha da Maconha, como toda decisão (política/judicial) que segue o paradigma proibicionista, oculta o problema, dificulta o diálogo democrático e em nada contribui à solução do grave problema das drogas (lícitas e ilícitas). Aliás, a estratégia de descontextualizar a questão da drogas ilícitas (inclusive o debate sobre a descriminalização), problema de saúde pública, redefinindo-a e desqualificando-a como caso de polícia, como mera questão criminal, até hoje não apresentou resultados. A venda de drogas ilícitas no Brasil, ao contrário de outros países que priorizaram o paradigma da redução de danos aos usuários, aumentou nos últimos anos, apesar do recrudescimento das penas direcionadas àqueles que as comercializam.
Paradoxalmente, a proibição da Marcha da Maconha soou como um indício da superioridade ética dos argumentos em favor da legalização, uma vez que foram os seus opositores que necessitaram recorrer à força para se impor. Percebe-se, pois, que é imprescindível confrontar o modelo proibicionista/ repressivo adotado no Brasil com a alternativa que nasce com o paradigma da "redução de danos". A reflexão sobre os custos sociais e os resultados de cada um desses modelos não pode mais tardar, com ou sem marcha, agrade ou não aos intolerantes.
Registre-se que, no mesmo dia em que estava marcada a Marcha da Maconha, realizou-se a marcha Rio em Defesa da Família, de opositores à legalização da maconha, na qual alguns manifestantes exibiram símbolos fascistas. Dessa vez, contudo, a liberdade de expressão foi assegurada, inclusive daqueles jovens que desfilaram com a bandeira do integralismo Sem dúvida, foi um exemplo de tolerância: todos têm direito à perversão, desde que não exteriorizem essa perversão em atos lesivos a terceiros.
Porém, se prevalecer essa estratégia de proibir para ocultar os conflitos sociais, não faltarão argumentos para proibir a próxima "marcha da família", afinal foi uma outra "marcha da família", vista por atores sociais sem compromisso com a democracia como autorização da classe média conservadora para o golpe de Estado de 1° de abril de 1964, que serviu como um dos estopins da última ditadura brasileira. Esse, aliás, é um dos riscos do proibicionismo, além de não atender aos fins que declara perseguir, não encontra limites na razão: hoje, a "marcha da maconha" é proibida; amanhã, vão proibir o galo buarqueano de cantar.
Fonte: JB Online
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