quarta-feira, maio 14, 2008

MP denuncia Silas Rondeau e dois governadores

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem 61 pessoas por envolvimento no esquema de fraudes em licitações de obras públicas montado pela empresa Gautama e desbaratado pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF). Entre elas estão os governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau.
Lago e Teotônio foram denunciados por formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, crimes cujas penas somadas chegam a 27 anos. As investigações mostraram que os governadores teriam atuado para facilitar a vida da Gautama, empresa pivô do esquema, e liberar recursos para as obras executadas de forma fraudulenta pela empresa nos estados.
Silas Rondeau, acusado de receber propina de lobistas da Gautama, cometeu, na visão do MP, os crimes de formação de quadrilha, desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, corrupção passiva e corrupção ativa. A propina serviria para o ex-ministro garantir à Gautama a execução de obras no Piauí do Programa Luz Para Todos, que leva energia elétrica a áreas rurais.
A suspeita levou o ministro e seu assessor direto Ivo Costa, também denunciado, a pedirem demissão do ministério em maio do ano passado. Com a demora para que saísse a denúncia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cogitou a possibilidade de reconduzi-lo ao cargo.
Entretanto, avisado de que o MP havia reunido indícios contra ele, Lula desistiu da idéia e indicou para o cargo o senador Edison Lobão (PMDB-MA). O MP denunciou ainda os ex-governadores do Maranhão José Reinaldo Tavares - por formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica - e de Sergipe João Alves Filho - por peculato e corrupção passiva.
O ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Roberto Figueiredo Guimarães, que atuava, conforme a denúncia, para defender os interesses financeiros do grupo no governo, foi denunciado por peculato e corrupção passiva. No total, foram 61 denunciados pelas subprocuradoras Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Delgado no inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é relatado pela ministra Eliana Calmon.
O chefe do esquema e dono da empresa Gautama, Zuleido Veras, preso durante a operação da PF, foi denunciado 103 vezes pelo crime de corrupção ativa, três vezes por peculato, uma vez por fraude em licitação e formação de quadrilha. Era ele, segundo a denúncia, que "estabelecia as diretrizes de atuação da quadrilha, coordenava e controlava as ações dos demais agentes, funcionários da empresa e intermediários".
Trâmite
Todos os denunciados serão avisados no prazo de 15 dias para apresentarem resposta. Depois disso, os ministros do STJ precisam decidir, em data ainda não definida, se recebem ou não a denúncia. Caso entendam que há elementos suficientes que comprovem a prática de crimes, os ministros acolhem a denúncia e abrem uma ação penal contra os envolvidos.
A denúncia será encaminhada também às procuradorias de Sergipe, Maranhão, Piauí, Distrito Federal e Alagoas para novas investigações na área cível, em especial para apurar os indícios de fraudes em licitações. Os documentos serão também encaminhados à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para apurar indícios de crimes em Sinop (MT), "em especial os fatos envolvendo a provável fraude no empréstimo junto ao BNDES, com a suposta participação do prefeito" do município.
A Receita Federal será comunicada e pode abrir investigação para apurar crimes contra a ordem tributária que teriam sido praticados pelos denunciados, "tendo em vista a movimentação expressiva de dinheiro entre os envolvidos, as quantias encontradas em residências e a evolução patrimonial incompatível com renda mensal de alguns", de acordo com as subprocuradoras.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, analisa também a possibilidade de denunciar três deputados supostamente envolvidos no esquema: Paulo Magalhães (DEM-BA), Maurício Quintela (PR-AL) e Olavo Calheiros (PMDB-AL). Os três podem ser denunciados, mas não há expectativa de quando a investigação chegará ao fim.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Marina Silva pede demissão do Ministério do Meio Ambiente

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pediu demissão nesta terça-feira em uma carta destinada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Bazileu Margarido, e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e secretário-executivo do ministério, João Paulo Capobianco, também se demitiram.
Em sua carta de demissão, Marina Silva destaca que sua saída tem caráter "pessoal e irrevogável", mas também alegou dificuldades enfrentadas "há algum tempo".
"Essa difícil decisão, sr. Presidente, decorre das dificuldades que tenho enfrentado há algum tempo para dar prosseguimento à agenda ambiental federal", escreveu Marina Silva.
A ministra não fornece detalhes sobre as dificuldades, mas lembra que durante os anos em que ocupou a pasta, o presidente foi "testemunha das crescentes resistências encontradas por nossa equipe junto a setores importantes do governo e da sociedade".
"As difíceis tarefas que o governo ainda tem pela frente sinalizam que é necessária a reconstrução da sustentação política para a agenda ambiental", afirmou.
Leia também na BBC Brasil: Saída de ministra 'faz parte do jogo administrativo', diz Nelson Jobim
De acordo com a assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria pedido e recebido a permissão para convidar para o cargo o secretário do Rio de Janeiro, Carlos Minc. O Planalto não confirma.
Choques
Na semana passada, o Programa da Amazônia Sustentável (PAS) foi criticado por ambientalistas por, de acordo com eles, não trazer novidades importantes em relação à defesa da floresta amazônica e dar mais espaço a obras do que à preservação.
A coordenação do programa foi entregue ao ministro dos Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger.
Recentemente, Marina Silva se envolveu também em uma polêmica pública com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que defendera a expansão do plantio de cana em áreas degradadas da Amazônia.
Em 2006, a área da ministra já havia sido alvo de críticas pela suposta lentidão do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) na concessão de licenças ambientais para obras de infra-estrutura.
Na época, ela disse à BBC considerar "errada" a idéia de tornar o Ibama mais flexível para facilitar o desenvolvimento econômico.
Repercussão
Na opinião do professor da London School of Economics (LSE), Anthony Hall, pesquisador de questões ligadas à floresta amazônica há mais de 20 anos, a saída de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente afeta a imagem que o mundo tem do Brasil no que diz respeito às questões ambientais.
"Eu acho que sua saída vai ser interpretada como um enfraquecimento da preocupação do governo com o meio ambiente e com a conservação da floresta", afirmou Hall em entrevista à BBC Brasil.
O WWF-Brasil (Fundo Mundial para Natureza) lamentou a saída de Marina Silva do ministério.
"Trata-se de uma clara demonstração de que a área ambiental não tem espaço no atual governo", afirmou Denise Hamú, secretária-geral do WWF-Brasil.
Para ONG The Nature Conservancy no Brasil a saída de Marina Silva poderá aumentar a pressão externa contra a produção de biocombustíveis.
Segundo a representante da ONG no Brasil, Ana Cristina Barros, em um momento em que o país está na agenda internacional por conta das críticas ao avanço da agricultura para a produção de etanol, "a indicação de que o Brasil vai fragilizar as regras ambientais vai ser muito percebida".
Já os produtores rurais ouvidos pela BBC Brasil esperam que a demissão da ministra Marina Silva melhore o diálogo do setor produtivo agrícola com a área de meio ambiente do governo.
"Espero que quem assumir estabeleça um diálogo. O Brasil não pode abrir mão da sua vocação para produzir alimentos", disse o deputado Homero Pereira (PR), presidente licenciado da Famato (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso).
"Ela era muito radical, tinha tudo para fazer uma boa gestão, o setor sempre esteve pronto (para dialogar), mas o diálogo era impossível", disse Glauber Silveira, presidente da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso).
Considerada um símbolo da luta pela conservação da floresta amazônica, Marina Silva tem uma imagem positiva no exterior.
Em janeiro deste ano, a ministra chegou a ser citada pelo jornal britânico The Guardian em uma lista das "50 pessoas que podem ajudar a salvar o planeta".
Fonte: BBC Brasil

Supremo concede habeas corpus a acusado de furtar R$ 86,50 em mercadorias

Por unanimidade, a STF (Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal) concedeu Habeas Corpus (HC 92744) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de M.C.J., acusado de tentar roubar, em um supermercado, mercadorias no valor de R$ 86,50. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância.O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, acolheu parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela concessão do pedido. Segundo o MPF, tem-se no caso a “mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o baixo grau de reprovabilidade social do comportamento [do acusado] e a ausência de lesão jurídica, posto que, além de pequeno valor, os objetos furtados foram restituídos”.M.C.J. foi condenado pela Justiça de primeira instância do Rio Grande do Sul a dez meses e 15 dias de reclusão por furtar um punhal, sete cadeados e um condicionador para cabelos de um supermercado. Os objetos, avaliados em R$ 86,50, foram devolvidos.A Defensoria Pública recorreu da condenação ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que reconheceu no crime “a falta absoluta de potencialidade ofensiva à ordem social ou econômica”.O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por sua vez, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afastou a aplicação do princípio da insignificância, cassou a decisão do TJ-RS e restabeleceu a sentença da primeira instância.Com a decisão da Segunda Turma do STF, o processo contra M.C.J. será arquivado e a condenação, anulada.
Fonte: Última Instância

Nossos Comentários:
Vemos neste artigo onde um individuo foi preso e teve que apelar para o STF, por tentar olhe os senhores, tentar roubar mercadorias em supermercado, talvez até para matar a fome, onde aqui em Jeremoabo/Bahia outro individuo desvia, e se apropria indevidamente de quantidade vultuosa de recursos público, continua zombado dos cidadãos de bem, e tendo esse “ato de bravura” como status para cargo eletivo nas próximas eleições.

Homem que furtou R$ 9,90 de um bar tem ação penal trancada

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas-corpus para trancar uma ação penal por furto. O ministro aplicou o princípio da insignificância, levando em consideração que o denunciado foi pego ao tentar furtar R$ 9,90 do caixa de um bar. O Ministério Público Federal recomendou o trancamento da ação devido ao valor irrisório da quantia objeto da tentativa de furto. O ministro Nilson Naves concordou com o parecer do MPF e destacou que o dano deve representar prejuízo de alguma significância para a vítima. O autor do habeas corpus tentou furtar o bar com um alicate e uma chave de fenda. Para entrar no local, ele danificou uma das janelas e passou a procurar objetos de valor. Encontrou três máquinas caça-níqueis, que foram arrombadas, mas não havia dinheiro nelas. Depois encontrou o caixa e retirou todo o dinheiro que estava dentro: R$ 9,90. Ao perceber o barulho no estabelecimento, o proprietário conseguiu capturar o invasor, que foi denunciado em flagrante delito. O homem que tentou assaltar o bar conseguiu um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para ficar em liberdade provisória. Mas a ação penal continuou em andamento, até ser trancada por decisão do STJ.
Fonte: Última Instância

terça-feira, maio 13, 2008

Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo acusa o edil Carlos Dentista de má fé induziu Juiz em erro



EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEREMOABO E NO EXERCÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA.
JOSADILSON DO NASCIMENTO, impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CARLOS OLIMPIO EVANGELISTA GAMA de nº. 13/2008, por seu advogado constituído em fls., com fundamento e no prazo dos arts. 535 e 536 do CPC, vem opor os presentes EMBARGOS DECLARAÇÃO à r. decisão concessiva da medida liminar, na forma das inclusas razões.
J.A.
P. Deferimento.
Jeremoabo, 13 de maio de 2008.
Antonio Fernando Dantas Montalvão.
OAB.Sec.-BA 4425.
PROC. 13/2008,
AÇÃO – mandado de segurança.
INCIDENTE – Embargos de declaração.
IMPETRANTE – Carlos Olimpio Evangelista Gama.
IMPETRADO – Josadilson do Nascimento.
RAZÕES EMBARGATIVAS.
EXMO. JUIZ.
PRAZO. ATENDIMENTO.
O impetrado foi intimado da r. decisão concessiva da segurança liminar, na data de ontem, 12.05, de forma que o prazo para embargar, recairá ainda no próximo dia 19.05, sendo tempestivos os presentes.
FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS.
CABIMENTO.
Os embargos têm sua adequação no art. 535, I e II, do CPC, e são eles opostos, com efeitos infringentes, a a r. decisão concessiva da medida liminar nos presentes, porque baseada texto legal inexistente.
LEGISLAÇÃO POSTA EM APRECIAÇÃO.
Na r. decisão, V.Exa, assim motivou:
“Portanto, não se aplica ao caso dos autos o parágrafo único do art. 22 do regimento Interno da Câmara Municipal de vereadores de Jeremoabo, mas apenas o caput do referido artigo, que prevê realização de eleição para preenchimento de cargo vago na Mesa Diretora da referida Câmara, conforme cópia do referido Regimento Interno juntada, fls. 14/45 (grifo).”
Para instruir a inicial, o impetrante carreou aos autos, o Projeto de Resolução nº. 01/2005, que alterava a redação do Regimento Interno vigente, e ainda vigente, pois, a promulgação da alteração ao Regimento Interno, bem como a da lei Orgânica Municipal, a promulgação foi tornada sem efeito, em sede do mandado de segurança agitado pelos Vereadores, autos de nº. 1037626-5/2006, por liminar, e em decisão definitiva. A promulgação da alteração ao Regimento, tivera sido feita pelo Edital nº. 01/2005, que teve o seguinte teor:
“EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATOS LEGISLATIVOS nºs. 01/2006.
O Presidente da Câmara Municipal de jeremoabo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público as deliberações tomadas pelo Plenário da Câmara, na sessão ordinária do dia 07 de março de 2006, conforme abaixo:
01 – O Plenário da Câmara Municipal de jeremoabo, em sessão ordinária, no doa 07 de março do ano em curso, deliberou sobre a aprovação do Projeto de Resolução 01/2005, que trata da reforma do regimento Interno, desta Casa legislativa, com unanimidade de voto, presentes nove (09) Edis que compõem a Legislatura 2005 a 2006.
02 – Que na mesma sessão ordinária do dia 07 de março do ano em curso, o Plenário também deliberou pela aprovação da emenda modificativa 01/2005, que trata da reforma à lei Orgânica Municipal, deste município de Jeremoabo, com unanimidade de votos, presentes nove (09) Edis que compõem a Legislatura 2005 a 2006.
03 – Que na discussão da emenda em segundo turno da lei Orgânica Municipal foi suprimido o § 6º (parágrafo sexto) do art. 48, desta emenda, por ter sido inserido de forma contrária às normas da Casa.
O Presidente da Câmara amparado nos princípios da publicidade e legalidade dos atos desta Casa Legislativa, torna público os atos citados, como forma de prestar contas aos cidadãos jeremoabenses.
PUBLIQUE-SE.
Jeremoabo/BA, em 06 de abril de 2006.
Carlos Olimpio Evangelista Gama.
Presidente da Câmara Municipal.”
Inconformado inicialmente com a medida liminar no MS retro, o impetrante, então Presidente, recorreu de instrumento ao TJBA, convertido em retido, o Exmo. Des., na conversão, consignou:
“DECISÃO CARLOS OLÍMPIO EVANGELISTA GAMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JEREMOABO interpôs o presente recurso, ao qual pediu fosse concedido efeito suspensivo, irresignado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo que, nos autos da ação mandamental impetrada pelos agravados, deferiu liminar para suspender os efeitos do Edital de Publicação de Atos Legislativos n° 01/2006, da Câmara Municipal, determinando que o impetrado submetesse à apreciação do plenário o Projeto de Lei n° 001/2005 referente â Emenda â Lei Orgânica Municipal e à Ata da Sessão do dia 07.03.2006.”
O direito invocado pelo Impetrante e que se baseou V.Exa., é norma jurídica inexistente, não podendo, por isso, produzir efeitos jurídicos, o que impõe a observância da Lei Orgânica Municipal em sua redação originária, como também, do regimento Interno vigente, que não é o que tratou o edital nº. 0-1/2006.
A Lei Orgânica Municipal não trata da vacância do cargo de Presidente da Mesa da Câmara, eis que no seu art. 83, diz apenas que a Mesa da Câmara será composta um Presidente, um Vice, os 1º e 2º Secretários, sem tratar da vacância do cargo de Presidente.
Há evidente contra-senso, quando V.Exa. concedeu segurança anulando o ato de publicação da Emenda à LOM e ao Regimento, e agora, com base em legislação inexistente. A pretensa Emenda a LOM e ao regimento Interno, sequer, teve tramitação legal e a publicação foi declarada nula.
O Regimento Interno invocado e juntado é norma inexistente, porque anulada a sua publicação, como ainda, foi anulada a reeleição do impetrante, o que estava previsto na alteração da Lei Orgânica e do novo Regimento Interno, cuja publicação, repita-se, foi tornada sem efeito.
A norma para ser havida como lei, depende de apresentação de projeto, discussão, aprovação, publicação e promulgação. Como a publicação e a promulgação do Projeto de aliteração ao Regimento Interno, foram tornados sem efeito, porque em desacordo com as matérias submetidas ao Plenário, não há norma positivada a ensejar a propositura da ação mandamental, e muito menos, se obter deferimento liminar, posto que, assim acontecendo, sairíamos do mundo real para um mundo hipotético, de meras suposições.
Verifica-se que o impetrante, de má-fé, induziu V.Exa. em erro, ao instruir a inicial do presente mandado de segurança, com norma inexistente, devendo, no final, responder por litigância de má-fé.
Como a alteração ao regimento interno não se concretizou, aplica-se o Regimento Interno vigente. Se houver silêncio nele, quanto a vacância dos cargos, observar-se-á o que dispuser a lei Orgânica do Município, não podendo, porém, o RI, contrariar ou ampliar a norma da LOM.
Os embargos de declaração, principalmente quando é usado com efeitos infringentes, tem efeito suspensivo ao comando da decisão, como bem leciona JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, 11a edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2004, página 283):
“O Código julgou necessário indicar, logo neste segundo dispositivo do Capítulo “Das disposições gerais”, os casos em que a interposição de recurso não tem efeito suspensivo. E que a regra, na matéria, é a da suspensividade, como aliás ressumbra do tratamento dado, no particular, à apelação (cf. art. 520 e, supra, o comentário n. 143). Por conseguinte, sempre que o texto silencie, deve entender-se que o recurso é dotado de efeito suspensivo: assim como ocorre com os embargos infringentes. Esse já era, aliás, o princípio no sistema do Código de 1939.”
PELO EXPOSTO, requer:
I – o recebimento dos presentes embargos de declaração, porque opostos tempestivamente;
II – o seu acolhimento, para declarar que o direito invocado é inexistente, o art. 22 caput do Regimento Interno acostado, uma vez que pelo MS de nº. 1037626-5/2006, a publicação do edital nº. 01/2006, foi declarada nula, reformando-se, por conseqüência, a r. decisão liminar, operando-se, em razão disso, efeitos infringentes aos presentes embargos;
III – uma vez que os presentes são opostos com efeitos infringentes, ouça-se o impetrante, no prazo de lei, 05 dias, em seguida, ao Parquet;
IV – que sejam anexados aos presentes, os autos do MS acima referido, onde foram proferidas as decisões, liminar e em definitivo, tornando sem efeito a publicação do Edital nº. 01/2006.
J. A.
Pede deferimento.
Jeremoabo, 13 de maio de 2008.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
OAB.-Sec.-BA 4425.

Presidente Josadilson duro na queda


Por; J. Montalvão

Nota de esclarecimento: Encontramos com o Presidente Josadilson, e o mesmo falou que vem tentando regularizar as irregularidades da administração passada, porém, devido a situação conturbada ainda nao foi possível, no entanto é questão de tempo, pois tem compromisso com o povo que confiou o voto


Toda construção é feita de destroços e nada é novo neste mundo a não ser as formas."
M. Schwab


Quando ainda era adolescente notava o pessoal de Jeremoabo/Bahia que tinham rádio assistirem religiosamente uma novela cognominada O DIREITO DE NASCER, novela essa que quase não termina mais, perdendo talvez apenas para a hoje novela da Câmara de Vereadores da cidade de Jeremoabo/Bahia; onde começou com Carlos Olimpio Evangelista Gama, mais conhecido como Carlos Dentista, querendo se perpetuar na Presidência, e que esse entra e sai já dura quase dois anos, e vai terminar o mandato dos atuais edis sem nada resolver e ao mesmo tempo sem nada fazer, pois a Câmara continua praticamente paralisada, onde o atual presidente pretende trabalhar, e se tornando imobilizado pela falta de compromisso de vários vereadores, não todos, mas vários que não tem nenhum compromisso com o cidadão-eleitor-contribuite de Jeremoabo, onde a população fique certa que não querem nosso bem, mas nossos bens! Portanto, merecem ser extintas do nosso convívio, e como sentinelas avançadas da moralidade e da democracia. deverá só votar em quem realmente tem compromisso com o progresso e engrandecimento de nossa terra e do nosso povo.

É necessário derrubar a DEMOCRA-DURA, pois as maçãs das caixas velhas ficarão podres, mas novas maças sempre nascerão
Observação: Talvez ainda hoje publicaremos na íntegra o EMBARGO DE DECLARAÇÃO impetrado por Josadilson contra liminar do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CARLOS OLIMPIO EVANDELISTA GAMA.

Mais um capítulo da novela da Câmara de Vereadores de Jeremoabo/Bahia


Por: J. Montalvão


A novela da Câmara de Vereadores de Jeremoabo/Bahia teve início com Carlos Dentista querendo por toda força ser reeleito.
A JUSTÍÇA provocada fez valer a Lei.

Assume Josadilson com a promessa de moralização, apresentar a população às falcatruas e acionar novamente a JUSTIÇA.

Ao assumir o Posto de Presidente que o Carlos Dentista chamava de depositário, - só não sei se fiel ou infiel - esqueceu de tudo que prometeu, não lembrando que: “quem não faz gol leva”, e agora levou um gol de Placa.
Resultado: vai perder a Presidência, enquanto isso quase dois anos só de disse me disse, e o povo que banque isso tudo.

Desembargador nega contradição em manter casal Nardoni preso; leia despacho

da Folha Online
No despacho em que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e decidiu que o casal --pai e madrasta da menina Isabella -- deve permanecer preso, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que a tese da acusação de homicídio e alteração na cena do crime é "efetivamente possível". A defesa informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Leia a íntegra da decisão do desembargador ao negar o habeas corpus
Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella, 5, foi asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London (zona norte de São Paulo)-- pelo pai. O crime ocorreu em 29 de março. Nardoni e Jatobá foram indiciados por homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, por meio cruel e por impossibilidade de defesa da vítima. Eles negam o crime.
Foi Canguçu quem decidiu libertar Alexandre e Anna Carolina em abril, quando eles cumpriam prisão temporária. À época ele afirmou que os argumentos para manter os dois presos eram insuficientes.
Ao abordar um trecho do novo pedido feito pelos advogados de defesa --o que indica contradição caso o desembargador negasse a liberdade-- o desembargador escreveu que na prisão temporária de fato não estavam claros os requisitos impostos para justificar a prisão, situação diferente da vivida atualmente pelos agora réus.
Canguçu avalia em seu despacho haver indícios "inequívocos" de autoria e prova de materialidade. "Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração, tal concessão liminar, repita-se, apenas se justificaria se ao julgador fosse dado visualizar, de pronto, de forma clara, até gritante, que, hoje, não se fazem presentes os pressupostos autorizadores dela."
O desembargador informa em seu despacho que a tese acolhida na época da decretação da prisão preventiva é possível. "Especialmente em sede de medida liminar, se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, como dito, está largamente fundamentada e se nela, reclamando por certo, cuidadosa investigação sobre sua realidade, o magistrado aludiu, fundado em detalhes razoavelmente sugeridos pelo processo investigatório, não só a possíveis tentativas, por parte dos pacientes, de descaracterização das provas, a eventual comprometimento da instrução e até a risco para a ordem pública, o que todo o alarme gerado pela ocorrência, em verdade está mostrando efetivamente possível", escreve.
Prisão
Nardoni e Anna Carolina estão presos desde a última quarta-feira (7), quando foi decretada a prisão preventiva do casal. O pai permanece na carceragem do 13º DP (Casa Verde) e Anna, na penitenciária de Tremembé (147 km de São Paulo).
O pedido de liberdade foi protocolado na sexta-feira pelos advogados do casal. Na semana passada, a defesa de Alexandre e de Anna Carolina já havia informado que, caso sofresse derrota na Justiça paulista, recorreria a instâncias superiores.
Fonte: Folha Online

Ministra Marina Silva entrega pedido de demissão a Lula

MARTA SALOMONda Folha de S.Paulo, em Brasília
A ministra Marina Silva (Meio Ambiente) entregou nesta terça-feira o seu pedido de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Sergio Lima/Folha Imagem
Marina Silva deixa Meio Ambiente após divergências com Casa Civil e Agricultura
A integrantes de sua equipe, que ela reuniu hoje de manhã, a ministra disse que não existe a possibilidade de recuar e permanecer no cargo, que ocupa desde o primeiro dia do primeiro mandato de Lula.
Marina vinha entrando em conflitos com outros ministérios, como a Casa Civil e a Agricultura, em casos e questões que opõem proteção ambiental a interesses econômicos
Fonte: Folhya Online

Justiça mantém pai e madrasta de Isabella na prisão

O pedido de habeas-corpus foi negado pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida
Gustavo Miranda - estadao.com.br
SÃO PAULO - O desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado , negou, na manhã desta terça-feira, 13, o pedido de habeas-corpus em liminar do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. O mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores do TJ-SP, na Câmara de Julgamento, e pode entrar na pauta de julgamento na próxima terça-feira. A manutenção da prisão do casal tem caráter liminar.

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Entre os motivos alegados pelo desembargador em sua decisão, ele afirma que Alexandre e Anna Carolina "estão presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e oinde, após toda prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração".

A prisão de Alexandre e Anna Carolina foi decretada no dia 7 de maio, pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Eles são acusados de assassinar a pequena Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.

De acordo com um dos advogados do casal, Rogério Neres de Sousa, a decisão do desembargador ainda não foi comunicada oficialmente à defesa. Alexandre está preso em cela individual no 13º Distrito Policial (DP), na zona norte de São Paulo, e aguarda transferência, por causa dos riscos à sua integridade física. Anna Carolina Jatobá foi transferida da capital para a Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior do Estado

A decisão desta terça-feira é uma surpresa entre o meio jurídico, que apostava no relaxamento da prisão do casal. O próprio desembargador foi quem concedeu liminar em habeas corpus para o casal, liberando-os da prisão temporária decretada no início das investigações policiais sobre a morte de Isabella.

O desembargador Canguçu, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça, já atuou em casos de repercussão, geralmente com decisões conservadoras. No caso de Suzane Richthofen, ele impediu que o julgamento fosse transmitido ao vivo pela imprensa. Canguçu também reintegrou ao cargo o promotor Thales Ferri Schoedl, que matou um garoto e feriu outro em Bertioga.

(Colaboraram Solange Spigliatti, do estadao.com.br, e Carolina Freitas, da Agência Estado)
Fonte: Estadao

Campanha eleitoral na internet limitada

Norma que proíbe publicação de vídeos e blogs de candidatos é bombardeada por parlamentares e especialista em direito eleitoral
Erich Decat
A menos de um mês do início do período eleitoral, que começa no dia 10 de junho com a realização das convenções que definirão os candidatos e as coligações partidárias para as eleições de outubro, ainda não há regras claras sobre a propaganda eleitoral na internet.
Até o momento, existe apenas parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance da resolução (veja a íntegra) que regulamenta a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores.
A norma tem sido contestada por pré-candidatos e especialistas em direito eleitoral, que ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as restrições impostas pela Justiça Eleitoral.
O parecer é uma resposta à consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pede esclarecimento ao tribunal sobre o que pode, ou não, ser utilizado como ferramenta pelos candidatos.
Segundo a assessoria do ministro-relator da consulta, Ari Pargendler, ainda não há previsão de quando o Plenário irá se pronunciar definitivamente sobre o assunto.
Restrições
Em fevereiro deste ano, o TSE baixou a Resolução 22.718/08, que regulamenta a propaganda eleitoral. No entanto, ela não prevê o uso de ferramentas da web como blogs, sites de vídeo (Youtube e congêneres), participação em bate-papos, debates em chats, envio de propagandas por e-mails, entre outros.
Diante da lacuna jurídica, o parecer técnico da assessoria especial do TSE, que será avaliado por Ari Pargendler, mantém proibido tudo aquilo que não estiver expressamente autorizado na resolução.
Com isso, nenhuma das ferramentas acima citadas poderá ser utilizada sob o risco de os candidatos serem multados. A multa é salgada: varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil por peça.
“Isso é um absurdo, fere o princípio da legalidade. Não pode condenar sem previsão legal. Está ocorrendo uma inversão. Afinal, quem é que manda, a Constituição ou o assessor que deu esse parecer?”, critica o advogado eleitoral Alberto Rollo.
O especialista em direito eleitoral lembra que a Constituição consagrou o princípio da legalidade nos seguintes termos: “Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Revolta no Congresso
Parlamentares que disputarão as próximas eleições, por diferentes partidos, também contestam o primeiro parecer da Corte. O mais exaltado com as restrições é o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), pré-candidato a prefeito do Rio. Ele promete ir ao STF caso o TSE mantenha o entendimento de “censurar a internet”.
“Se o TSE responder de forma restritiva à internet, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal, argumentando que eles estão equivocados e impedindo a livre expressão”, adiantou.
O parlamentar, no entanto, defende uma forma de bloquear os spams (mensagens eletrônicas não-solicitadas) que possam ser enviados pelos candidatos com pedido de votos.
“Vamos apresentar uma proposta para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] do Rio para que se proíba o spam, mas que liberem todas as outras atividades, porque é muito desmoralizante para a Justiça baixar uma norma que ela não tem condição de cumprir. Ela está querendo proibir a chuva”, disparou.
Gabeira não está só no Congresso em sua reclamação. “Sou contra qualquer proibição na internet. Também acredito que vai ser difícil encontrar uma forma que propicie uma fiscalização eficaz. Não existe solução”, disse a deputada Luciana Genro (Psol-RS), pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre.
“Acho que a consulta precisa ser normatizada, regulamentada até para que a gente tenha uma clareza do que pode ou não pode, mas sou rigorosamente contrário a uma proibição completa da propaganda na internet”, acrescentou o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto, que pretende concorrer à prefeitura de Salvador.
Pressão do calendário
De acordo com Alberto Rollo, apesar de a propaganda eleitoral só começar no dia 6 de julho, após a definição dos candidatos e coligações, já no início de junho, a Corte não poderá responder a nenhuma outra consulta.
“Se a resposta não for dada em tempo hábil, a avaliação do tribunal será feita a partir dos casos concretos”, explica o advogado, que classifica como “absurdo” o parecer apresentado pela assessoria especial do TSE.
Sem uma definição jurídica concreta, Gabeira chega a defender o uso da rede mundial de computadores na pré-campanha, mesmo sob a ameaça feita pelo ex-presidente do TSE Marco Aurélio Mello de punir quem realizar campanha fora do prazo legal.
“Uma coisa é você colocar uma faixa com o nome do candidato voltada para a rua, fora do período eleitoral; outra coisa é você colocar a faixa dentro da sua sala, dentro da sua sala, só vai ver quem for te visitar”, compara o deputado.
Lacunas legais
A dificuldade da Justiça eleitoral em fiscalizar pode ser medida pela falta de informações sobre o número de sites que foram criados na última eleição. Segundo o tribunal, não há registros que indiquem quantos candidatos recorreram à internet para promover propaganda eleitoral em 2006. A atual resolução diz que os candidatos poderão manter página na internet com a extensão “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição. Segundo a norma, os domínios com a terminação “can.br” serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após a votação final.
A fiscalização dessas páginas, no entanto, de acordo com o tribunal, ficará a cargo dos próprios partidos e dos eleitores, que, em caso de indícios de infração, poderão recorrer ao disque-denúncia dos TREs.
A falta de uma instrução sobre como utilizar as ferramentas da internet causa também um impasse entre o Congresso Nacional e o TSE, uma vez que, ao responder à consulta do deputado José Fernando Aparecido, o tribunal está estipulando regras, ou seja, legislando.
“Mais uma vez o Congresso vai pagar o preço de deixar lacunas legais. Muitas são as lacunas e é por isso que há essa margem para o TSE trazer sua interpretações e acabar legislando”, critica ACM Neto. “No entanto, é difícil condenar o TSE, uma vez que a Câmara e o Senado não fazem o seu papel”, acrescentou.
Fonte: congressoemfoco

Blake na Padaria

Marcelo Mirisola*

Acordo entre seis horas e seis e meia da manhã. Quase todo dia. Às vezes, quando vou dormir muito tarde, tipo dez e meia da noite, levanto às sete da matina. Isso quer dizer que – no máximo – às sete e meia estou na padaria, comendo meu pão na chapa. Ontem, às seis horas, estávamos lá na padaria: eu, meu pão na chapa e mais um pingado.

Há três semanas escrevi uma crônica sobre os escritores fofos. Um deles, do outro lado do balcão e completamente bêbado, me reconheceu. Deu a volta, sentou-se ao meu lado e pediu uma dose de Dreher. Em seguida me abordou com uma cara de “On The Road”via Galeria Pajé:

“Aí, cuzão! A sabedoria está no excesso,William Blake”.

“Ah, é? E a burrice também” – retruquei.

O Fofo cuspiu algumas palavras “fuck you mother” em inglês, acho que era inglês, entornou o conhaque e, antes de virar purpurina com o resto da noite, usou os dedos para reforçar o “fuck you...”. Claro, ele tinha de usar os dedos. Tão previsível quanto o rímel que escorria de suas pálpebras, e borrava a maquiagem. Também usava coturnos e rebolava.

Terminei meu pão na chapa, e pedi outro pingado. Pensei comigo mesmo: “Sabedoria no excesso de quê? De cana? Será que foi isso o que Blake quis dizer? Ou é interpretação do Fofo?”.

Aí resolvi me exceder. E pus os miolos pra funcionar. Na maior parte das vezes, me excedo matutando bobagens. Sabedoria que é bom mesmo, só quando vou dormir às nove da noite, e acordo às seis da manhã. A primeira coisa que me veio à cabeça foram as mocinhas do telemarketing. Em vez de reagir à babaquice circundante, os intelectuais brasileiros resolveram implicar com os gerúndios das mocinhas. Pobres moças. Arnaldo Jabor foi implacável com elas na última terça-feira. Joaquim Ferreira dos Santos, do Globo, também não perde uma oportunidade de massacrá-las. Eu mesmo já entrei nessa onda, e agora me penitencio. Já imaginaram como a vida dessas moças seria incompatível com elas mesmas sem os gerúndios? A importância do gerúndio na vida de uma mocinha do telemarketing é a mesma de um Glauber Rocha na vida de um Jabor. Sejamos generosos. Por que não nos concentrar em algo mais importante?

Por exemplo: catalogar os escritores fofos. Esse sujeito que me abordou na padaria é o típico fofo-bitinique. Voltando à cena da padaria: quantas estradas levam à sabedoria? Eis a frase correta de Blake: “The road of excess leads to the palace of wisdom”. Ou, segundo a tradução de Paulo Vizioli: “A estrada do excesso leva ao palácio da sabedoria”.

Faz toda a diferença. Blake exclui o óbvio. Ou seja, a cachaça pela cachaça. Existe um pressuposto de graduação, pit stops e caminho a seguir e palácios (que não são botecos, nem padarias) a serem desfrutados em conseqüência de uma travessia. Blake fala em disciplina e compensação.

Não obstante, pretendo seguir os rastros (e excessos) do Fofo-bitinique. Para tanto, vale repetir a pergunta que me fiz depois de ele ter me fuzilado com sua pusilânime fofura: “Excesso de quê?”

Vamos lá. Excesso de luz? Talvez, li em algum lugar que, antes de morrer, Goethe pediu mais luz. O cardápio dos excessos é variado. Temos excesso de obstinação, excesso de liberdade, excesso de coragem, e mais um montão de excessos, incluindo – por que não? – excesso de birita e de drogas leves e pesadas – dependendo de quem as usa e a padaria que freqüenta... Ah, meu Deus, eu poderia enumerar milhões de excessos e incluir o bom-senso (e a falta de): que também devem levar a sabedoria. Tem neguinho que chega ao nirvana renegando todos os excessos, inclusive a sabedoria (que por si só é um excesso...). Portanto, a questão é o vice-versa.

Sabedoria é o tipo da coisa que não dá camisa a ninguém, e creio que deva ser usada com muito cuidado, e a conta-gotas. Na aplicação é o oposto de uma maldade, com a diferença de que essa última é passageira e pode eventualmente – segundo Nicola Machiavelli – levar o titular a ter sucesso em suas mumunhas e a um bom governo. Só isso. Desconfio que a maldade é um pretexto para o sábio. Uma ferramenta. Para mim – que resolvi me exceder em conjeturas – não passa de um exemplo. Um ancinho que serve para aparar as arestas, para tripudiar dos fofos, coisa pequena. A bondade idem, e os pardais que, agora, piam na Pça. Dom José Gaspar ibidem.

Sabedoria não é um meio, e não é um fim. Se está no excesso, pode estar – inclusive – por excesso de cuidado, e excesso de zelo. Daí que o excesso também é coisa pequena. Simples, né? Não precisei ser nenhum sabichão para chegar a esse termo. Usei apenas uma lógica muito da safada. Tem neguinho por aí que fica cagando lógica na cabeça dos outros. Tolice. Sábio mesmo – e pragmático – foi Campos de Carvalho, que logo no começo do seu “A lua vem da Ásia”* mata o professor de lógica.

Quem tem ou adquiriu ou fareja sabedoria, sabe que é artigo raro e de difícil manipulação, quase inútil e escorregadio, e sobretudo não é acessível a qualquer pangaré. Muito menos a fofos metidos a bitiniques.

O problema é que a exceção nem sempre confirma a regra. Quem me dizia o contrário, que “a exceção confirmava a regra” era o Chiquinho, meu professor de matemática. Bati muita cabeça por aí para provar que ele estava errado. Devia tê-lo assassinado, mas entendi que era mais razoável (até porque sempre o respeitei) me vingar. Comecei essa vingança com treze anos. E notem que naquela época acreditava que o Caetano Veloso era um gênio. De modo que passei a vida inteira contrariando a regra e a exceção. Faço a minha parte. E o professor Chiquinho, creio, deve ter permanecido irredutível. Ele era um babaca mas tinha lá sua “lógica”. Quase sempre ele esteve certo. Às vezes, eu confirmo minha particular exceção: e me vingo dele e de suas regras. Jogo limpo.

O que não dá é para ignorar a lição do Chiquinho, e ajustar o erro à nossa conveniência. Aí é cachorrice, e falta de caráter. Foi o que eu quis dizer ao Fofo. Ele preferiu o conhaque e me ignorou. Ignorou, uma vírgula. Não entendeu nada porque, além de Fofo, estava bêbado e devia ser uma espécie de asno que latia.

Taí um caso exemplar: o excesso de fofura levou à asnice: bem como o excesso de água mineral leva ao afogamento. Excesso de álcool incha os pés e leva aos alcoólicos anônimos, mas também pode ajudá-lo a comer aquela mulata deliciosa, excesso de saúde leva ao cemitério, excesso de drogas leva à cadeia e pode levá-lo a comer trufas no Fasano (depende quem são seus amigos), excesso de tatuagens e piercings levam somente ao ridículo, excesso de altruísmo leva a pulga atrás da orelha, excesso de loucura ao manicômio, excesso de luz leva a cegueira se você não for um Goethe, excesso de escuridão (se você for um Borges) pode levá-lo a clarividência, excesso de obviedade leva ao ululante, e tem gente que se excede tanto na mentira que o excesso leva a verdade, e se essa verdade for repetida a exaustão pode levá-lo ao nazismo, e provavelmente o levará ao Washington Olivetto (que nunca se excede, mas está sempre lá pra tirar as casquinhas do excesso alheio); de modo que o excesso pode levá-lo a nem parecer aquilo que de fato você é, e assim, o excesso pode levar um banqueiro a virar cineasta e um débil mental a invadir o Iraque, tem gente que se excede tanto que acaba passando dos limites e, por fim, têm uns pobres coitados que freqüentam a mesma padaria que eu e que, por mais que se excedam, jamais conseguirão ser diferentes daquilo que são: bestas irremediáveis e vaidosas e pretensiosas que jamais vão entender o que William Blake quis dizer, e o excesso os levará no máximo a fazer mais uma tatuagem, e a ululante fofura, e – claro – os levará a encher o meu saco na padaria, às sete horas da manhã.

Também pode levá-los a Mercearia São Pedro, mas aí o problema é do Marquinhos. Que inclui o excesso no preço da birita, e ganha a vida com isso. Aliás, quero dizer que não sou inimigo da Mercearia São Pedro. Foi o Reinaldão Moraes quem me levou lá pela primeira vez. Em 1998. Naquela época, não existia sala Vip (para os viados importantes e as assessoras de imprensa fazerem seus conchavos e negociatas) e não tinha fofo encostado no balcão fazendo cara de mau, e não havia lançamento de livro genial toda semana. Havia lá uma meia dúzia de livros sim, que eram os preferidos do Marquinhos. Nada demais. Era apenas um boteco despretensioso que, além do sanduíche de carne assada e da Xingu que o Reinaldão até hoje tanto preza, também vendia K-boa, e produtos de limpeza em geral.

Eu lembro, no lugar de toneladas de livros fofos existia sabão em pó. Os produtos estavam nos seus devidos lugares. Já disse, e repito: apesar dos escribas que infestam o local, não troco o sorriso do Marquinhos atrás do balcão por nada neste mundo, nem pelo sanduíche de carne assada. Aliás, creio que o Marquinhos também não está interessado em fazer qualquer espécie de câmbio: ele enfia a faca nos fofos. Tem mais é sangrar esses caras, Marquinhos. Eu o apoio. Apenas me recuso a cometer os meus excessos lá no território deles, para não dar chance aos fofos de se excederem pro meu lado. Nesse caso, eu teria de apelar para a sabedoria, e alguém – que decerto não é William Blake nem o prof. Chiquinho – ia acabar se machucando.

· Os Parlapatões estão debulhando “A vaca de nariz sutil”. Henrique Stroeter, meu querido amigo Napão, encarna um Campos de Carvalho febril e convincentemente desapaixonado (humanos são os outros). Todas as sextas e sábados às 21 horas, e domingos, às 20 horas. O endereço é Pça.Roosevelt, 158, Espaço dos Parlapatões.

· Além do Sebo do Bactéria, o “Proibidão” também está a venda nas lojas da Fnac. Abraço, Augusto.

· Bom saber que os primeiros livros da série “Amores Expressos” já foram entregues e encaminhados a publicação. Melhor mesmo é saber que, graças ao meu trombone (sim, porque fui eu quem levantei a lebre), não houve – através da Lei Rouanet - captação de dinheiro público. Alguém pagou do próprio bolso. O Estado economizou cerca de R$ 1,2 milhão. O Gil (ou seria o Guido Mantega?) devia me dar uma medalha. Quero crer que esse dinheiro não foi desperdiçado em cartões corporativos. Agora, é a prova dos nove. Resta conferir a qualidade dos livros.

* Marcelo Mirisola, 42, é paulistano, autor de Proibidão (Editora Demônio Negro), O herói devolvido, Bangalô, O azul do filho morto (os três pela Editora 34), Joana a contragosto (Record), entre outros. Publica em revistas, sites e jornais de todo país.
Fonte: Congressoemfoco

Para juristas casal vai conseguir habeas corpus

Para especialistas, não há motivos para manter a prisão preventiva. Decisão de desembargador sobre pedido deve sair nesta terça-feira

Juristas ouvidos pelo G1 acreditam que o desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Caio Canguçu de Almeida deve conceder o habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni. Para os especialistas, não há motivos para manter a prisão preventiva. A decisão sobre o pedido deve sair nesta terça-feira (13). “Na minha visão, tecnicamente a prisão deles não se justifica. Eles têm residência fixa, colaboraram com todas as solicitações da Justiça e não há indicativo que vão fugir ou ameaçar testemunhas”, opina Cláudio José Pereira, coordenador do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O pai e a madrasta de Isabella estão presos desde a madrugada de quinta-feira (8). A prisão do casal foi decretada pelo juiz do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, Maurício Fossen. No despacho, ele alega que a prisão se mostrou necessária "para garantir a ordem pública (...) em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social". A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus na última sexta-feira (9). Para Cláudio Pereira, não há motivos para a prisão ser mantida. “A justificativa que levou à prisão deles, que é o clamor público, e o fato de o crime ter sido violento, não é suficiente. Eu penso que o desembargador vai ser o mais técnico possível nessa decisão”, acredita Pereira, que é também professor de direito penal. Essa também é a opinião do juiz aposentado e professor universitário Luiz Flávio Gomes. Para ele, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro que o clamor público não pode ser usado como justificativa para prisão. “Na primeira vez, o desembargador fez uma análise técnica e revogou. Essa é a tendência, porque a prisão não tem base legal. Clamor público e repercussão na mídia não estão na lei”, acredita, lembrando que o mesmo desembargador revogou a prisão temporária do casal em abril. O presidente da Associação Paulista de Magistrados e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra, acredita que a decisão do desembargador é “difícil”. Ele explica que as justificativas do juiz para decretar a prisão têm base em decisões anteriores. “Eu não acho que a fundamentação seja alguma coisa absurda, ela tem suas bases na jurisprudência, inclusive do Supremo." Cláudio Pereira diz que a segurança dos acusados não pode ser considerada justificativa para a prisão preventiva. “A prisão é um caso excepcional, eu não posso querer que a segurança justifique uma prisão. O estado tem que garantir a segurança das pessoas soltas”, diz. Para o professor, a prisão deve ocorrer apenas quando o acusado cria empecilhos para o andamento do processo. A ameaça a uma testemunha, por exemplo, seria uma justificativa. Para Henrique Calandra, a prisão preventiva é uma ferramenta da instrução processual penal, mas ele preferiu não opinar sobre a possível decisão do desembargador. “Se o remédio é adequado para esse caso, quem dirá é o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que é um dos mais experientes julgadores da área penal.” Anulação da denúncia O advogado Marco Polo Levorin, que representa o casal, disse que, nas 96 páginas do documento que pede o habeas corpus, a defesa também solicita a anulação do recebimento da denúncia do Ministério Público (MP) pela Justiça. A defesa alega que há trechos que induzem a um pré-julgamento no processo que acusa o casal de homicídio. O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes acredita que não há motivos para a anulação da denúncia. “O juiz recebeu a denúncia corretamente, não abusou, não houve excesso de linguagem, não há o que se reformar”, acredita. Gomes explica que o pedido de anulação só é aceito em casos em que não há provas mínimas contra o denunciado.
Fonte: EPTV.com

Opinião - É tempo de mentir

Augusto Marzagão
jornalista
Em ano eleitoral há muito discurso, miríades de promessas, mas muito pouca ação, passado o pleito. Os candidatos e seus principais cabos eleitorais, embalados pela eloqüência, prometem além do que podem dar ou fazer. O resultado é que, ao cabo da legislatura ou concluído o mandato, não realizaram nem um terço do que prometeram. Seja porque quatro anos é tempo escasso para a consumação de tantas promessas, seja porque, e é o que quase sempre acontece, as promessas de palanque não passam de fogos de vista para iludir o eleitor, em geral tratado como basbaque, ou como alguém – e quase sempre é verdade – com a percepção obstruída pelos problemas que o afligem, como o bolso vazio, a aposentadoria ridícula, os filhos sem futuro, a violência correndo solta, a saúde e a educação à matroca. É claro que há também os que acreditam porque acreditam. Paciência. Não há quem crê em bruxas?
Escrevi há tempos – se não me falha a memória quando o presidente Lula foi eleito pela primeira vez – que não se devia cobrar do candidato vitorioso tudo o que ele prometeu no palanque eleitoral. Dizia no texto que discurso de candidato não tem qualquer compromisso com a realidade, nem mesmo com mínimos requisitos de viabilidade. E é o que se observa. Os candidatos prometem o que não podem dar, e sabem que não podem dar. Mesmo assim prometem.
Aliás, a irresponsabilidade dos nossos governantes, que se apresenta muito claramente no episódio ainda sem solução da epidemia de dengue no Rio de Janeiro e em outros Estados, começa no palanque eleitoral.
Ouvi, durante a última campanha eleitoral, um candidato afinal vitorioso prometer mundos e fundos para o setor de saúde, incluindo a contratação de pessoal especializado (médicos, acredito eu) e o reaparelhamento e ampliação da rede hospitalar e ambulatorial, que estava sucateada. Fez alguma coisa? Não. Ou se fez foi insuficiente, ficou muito aquém do que prometeu e voltará a prometer – já está prometendo – na primeira oportunidade.
O pior é que o eleitor vai acreditar, e vai reelegê-lo, ou eleger o candidato que ele indicar, que por sua vez irá prometer o céu e a terra, e não cumprirá o prometido, numa ciranda de embustes que somente terá fim quando adquirirmos plena consciência do mal que esses políticos representam.
Na eleição municipal que se aproxima, para a qual o eleitor metropolitano parece que não dá muita bola, embora devesse, é preciso que se descarte, de pronto, aquele candidato que costuma prometer o que está acima da força do seu mandato, ou não é da competência do cargo para o qual espera eleger-se. Já ouvi postulante à vereança prometer coisas que nem o presidente da República consegue realizar sem aprovação na Câmara e no Senado – com todas as artimanhas, e conchavos, e mensalões, que ditas aprovações comportam. Também que se repudie os candidatos que têm apoio dos que estão aí, nas três esferas do poder, manobrando o destino do Brasil, que é o nosso próprio destino.
Não se iluda, o eleitor, com as promessas que fizerem. Não se iluda com as hipérboles da eloqüência de palanque eleitoral. Não se iluda com a aparência de bons moços que os candidatos procuram passar. Eles são especialistas – há exceções, e muitas, é claro – em embair a boa-fé do eleitor. Desconhecem o que seja consciência cívica, que está longe do que imaginam ser, mais longe ainda do que praticam.
Não se espere que os políticos sigam o exemplo de Epaminondas, cuja paixão era não mentir. Mas seria bom se não mentissem tanto. Principalmente, se não pregassem aquelas mentiras cuja conta é paga, como no caso atual da epidemia de dengue, com o sacrifício de inocentes.
Vã esperança, sei eu. O tempo, afinal, é de mentir.
Fonte: JB Online

Todos os sites serão redes de relacionamento social na web

Para se socializar hoje em dia, milhões de pessoas recorrem todo mês a sites de relacionamento social, como Orkut, MySpace ou Facebook. Mas e se a internet como um todo funcionasse como uma rede social? O Google anunciou ontem outro passo no que seus engenheiros consideram uma evolução inevitável. Um novo serviço gratuito do gigante de tecnologia permitirá que qualquer site se torne uma página social.
Usando o novo produto do Google, Friend Connect, qualquer página, não importa se dedicada à entrega de pizzas ou divulgação de um cantor popular, pode permitir aos seus visitantes que se conectem pelo site. Como todas as redes de relacionamento social hoje, qualquer página usando o Friend Connect poderia facilmente apresentar para cada usuário os nomes e fotos de amigos ou contatos em potencial. Estes internautas podem então postar mensagens uns para os outros.
O anúncio do Google vem num momento de grande especulação sobre como as pessoas socializarão na web no futuro.
Limitação
Embora grande redes sociais como Facebook e MySpace valham bilhões, são criticadas por serem uma espécie de "jardim cercado" que só permite aos integrantes uma conexão enquanto estão logados na página. O serviço Friend Connect aumenta a possibilidade de que o tipo de interação agora restrito a grandes sites possa se espalhar facilmente.
– Estamos no meio de uma grande mudança – disse David Glazer, diretor de engenharia na iniciativa social do Google. – Onde quer que as pessoas resolvam ir na web, querem ter seus amigos com elas, e esta ferramenta torna isso possível.
Friend Connect visa a atender os milhões de sites que poderiam se beneficiar em obter interação entre os integrantes, mas não conseguem abrir suas páginas para tais conexões por falta de experiência ou hardware. Com Friend Connect, o dono de um site poderia adicionar um fragmento de código para a sua página. Os servidores do Google cuidariam do resto.
Por exemplo, um dos primeiros clientes do Friend Connect será a música Ingrid Michaelson, que tem um site pessoal. Seus fãs poderão se conectar ou fazer novos amigos, e ver quais dos seus contatos estão postando comentários ou indo a shows, tudo no seu site.
O Friend Connect, por enquanto, só estará disponível para um número restrito de sites.
Fonte: JB Online

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