Para especialistas, não há motivos para manter a prisão preventiva. Decisão de desembargador sobre pedido deve sair nesta terça-feira
Juristas ouvidos pelo G1 acreditam que o desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Caio Canguçu de Almeida deve conceder o habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni. Para os especialistas, não há motivos para manter a prisão preventiva. A decisão sobre o pedido deve sair nesta terça-feira (13). “Na minha visão, tecnicamente a prisão deles não se justifica. Eles têm residência fixa, colaboraram com todas as solicitações da Justiça e não há indicativo que vão fugir ou ameaçar testemunhas”, opina Cláudio José Pereira, coordenador do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O pai e a madrasta de Isabella estão presos desde a madrugada de quinta-feira (8). A prisão do casal foi decretada pelo juiz do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, Maurício Fossen. No despacho, ele alega que a prisão se mostrou necessária "para garantir a ordem pública (...) em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social". A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus na última sexta-feira (9). Para Cláudio Pereira, não há motivos para a prisão ser mantida. “A justificativa que levou à prisão deles, que é o clamor público, e o fato de o crime ter sido violento, não é suficiente. Eu penso que o desembargador vai ser o mais técnico possível nessa decisão”, acredita Pereira, que é também professor de direito penal. Essa também é a opinião do juiz aposentado e professor universitário Luiz Flávio Gomes. Para ele, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já deixaram claro que o clamor público não pode ser usado como justificativa para prisão. “Na primeira vez, o desembargador fez uma análise técnica e revogou. Essa é a tendência, porque a prisão não tem base legal. Clamor público e repercussão na mídia não estão na lei”, acredita, lembrando que o mesmo desembargador revogou a prisão temporária do casal em abril. O presidente da Associação Paulista de Magistrados e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra, acredita que a decisão do desembargador é “difícil”. Ele explica que as justificativas do juiz para decretar a prisão têm base em decisões anteriores. “Eu não acho que a fundamentação seja alguma coisa absurda, ela tem suas bases na jurisprudência, inclusive do Supremo." Cláudio Pereira diz que a segurança dos acusados não pode ser considerada justificativa para a prisão preventiva. “A prisão é um caso excepcional, eu não posso querer que a segurança justifique uma prisão. O estado tem que garantir a segurança das pessoas soltas”, diz. Para o professor, a prisão deve ocorrer apenas quando o acusado cria empecilhos para o andamento do processo. A ameaça a uma testemunha, por exemplo, seria uma justificativa. Para Henrique Calandra, a prisão preventiva é uma ferramenta da instrução processual penal, mas ele preferiu não opinar sobre a possível decisão do desembargador. “Se o remédio é adequado para esse caso, quem dirá é o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que é um dos mais experientes julgadores da área penal.” Anulação da denúncia O advogado Marco Polo Levorin, que representa o casal, disse que, nas 96 páginas do documento que pede o habeas corpus, a defesa também solicita a anulação do recebimento da denúncia do Ministério Público (MP) pela Justiça. A defesa alega que há trechos que induzem a um pré-julgamento no processo que acusa o casal de homicídio. O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes acredita que não há motivos para a anulação da denúncia. “O juiz recebeu a denúncia corretamente, não abusou, não houve excesso de linguagem, não há o que se reformar”, acredita. Gomes explica que o pedido de anulação só é aceito em casos em que não há provas mínimas contra o denunciado.
Fonte: EPTV.com
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