domingo, março 12, 2023

Participação de Janja em live da TV Brasil fere impessoalidade, diz especialista




Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral e constitucional

Nesta semana, a primeira-dama participou de uma transmissão ao vivo no canal do YouTube da TV Brasil Gov, administrado pela EBC

A live "Papo de Respeito" contou com a presença da primeira-dama, Janja da Silva, da ministra da Mulher, Cida Gonçalves, e da atriz Luana Xavier - Foto: Ricardo Stuckert

Por Gabriela Oliva 

A participação da socióloga e primeira-dama, Janja Lula da Silva, em uma live transmitida na terça-feira (7) em comemoração ao Dia Internacional da Mulher durante programa gravado nos estúdios da estatal EBC (Empresa Brasileira de Comunicação), no Distrito Federal, pode ter ferido o princípio da impessoalidade, segundo especialista ouvido pelo O TEMPO. O programa foi retransmitido nos canais de comunicação da TV Brasil. 

O conteúdo chamado “Papo de Respeito”, que teve como tema o combate à violência contra a mulher, foi apresentado por Janja ao lado da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da atriz Luana Xavier.

Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral e constitucional, afirmou à reportagem que a participação de Janja no programa fere o princípio da impessoalidade. 

“O agente público, ao exercer suas atividades atribuídas à função ou cargo público, atua como um membro de todo aparelho estatal, motivo pelo qual o princípio da impessoalidade  impõe a necessidade de não ser pessoal em qualquer ato praticado (...) Janja não tem cargo oficial no governo, sendo apenas primeira-dama, isto é, não exercendo função pública. Nesse sentido, a superexposição da primeira-dama, em tese, se daria por conta do vínculo familiar com o presidente, o que incorre claramente em afronta ao princípio da impessoalidade”, disse. 

Com base neste argumento, o vereador por São Paulo Rubinho Nunes (PL) entrou na Justiça contra Janja e a EBC. Segundo o político, o atual mandatário utilizou a TV estatal para autopromoção, ferindo a autonomia da EBC e violando o princípio da impessoalidade no poder público.

Ele pede que a empresa remova a transmissão de suas redes e que novas participações de Janja em programas da TV Brasil sejam proibidas pelo Judiciário.

Em nota enviada à reportagem de O TEMPO, a EBC afirmou que a transmissão cumpre “o contrato de prestação de serviços firmado com a Secretaria de Comunicação Social (Secom). O acordo inclui transmissões ao vivo, a partir de demanda definida pela Secom”.

Ainda de acordo com a estatal,  “a primeira-dama não é apresentadora de nenhum programa da grade da TV Brasil”.

"O artigo 223 da Constituição Federal prevê complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação. A transmissão da live está dentro do escopo de prestação de serviços ao governo, que é uma das obrigações da EBC previstas na Lei de sua criação, também um direito do cidadão", completou.

O Tempo

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