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quinta-feira, janeiro 19, 2023

Moraes mantém prisão de 354 detidos por vandalismo e libera 220, com tornozeleira


CNJ aciona PF por falsa ordem de prisão de Moraes contra ele mesmo |  Agência Brasil

Procuradoria avisa que Moraes precisa cumprir as leis

Constança Rezende
Folha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atualizou o número de análise de casos e manteve a prisão de 354 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 220 pessoas, mediante medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Segundo o STF, o ministro espera que até esta sexta-feira (20) seja concluída a análise dos casos dos 1.459 presos suspeitos pelos atos golpistas. Ele começou a avaliar os casos na terça (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.

PROVAS NOS AUTOS – Na decisão em que manteve os 354 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

“Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, afirmou o tribunal, por meio de sua assessoria.

220 SOLTOS  – Sobre as outras 220 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.

VIOLAÇÃO DE NORMAS – Também nesta quarta-feira, o coordenador do grupo estratégico de combate aos atos antidemocráticos do MPF (Ministério Público Federal), Carlos Frederico Santos, enviou petição a Moraes pedindo a intimação do órgão nos inquéritos e processos referentes ao caso para evitar “violação das normas vigentes”.

A medida foi tomada porque o subprocurador-geral relatou ter sabido pela imprensa do pedido para que o ex-ministro Anderson Torres fosse interrogado nesta data. Ele lembrou que o Ministério Público é o titular da ação penal, conforme prevê o artigo 129 da Constituição Federal.

“Não obstante as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela legislação em vigor, não houve a intimação da Procuradoria-Geral da República para a execução do referido ato processual”, disse.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Vejam a que ponto chegamos. A Procuradoria-Geral da República agora precisa pedir que um ministro do Supremo cumpra as leis processuais… É o fim da picada. Mas quem se interessa? (C.N.)

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