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sexta-feira, janeiro 17, 2025

O que falta para terminar o julgamento que determinou a prisão de Collor?

Publicado em 17 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

Após 30 anos, Collor pede perdão por confisco da poupança dos brasileiros

Collor ainda aguarda a decisão definitiva do Supremo

Daniel Gullino
O Globo

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão. Collor ainda não começou a cumprir a pena, contudo, porque há a possibilidade de apresentação de um novo recurso, o que só ocorrerá após o retorno do recesso.

Esse segundo recurso só poderá ser apresentado quando for publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado de um julgamento. O prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias, mas essa contagem fica interrompida durante o recesso. O advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que vai avaliar se apresenta o recurso apenas após a publicação.

CORRUPÇÃO E LAVAGEM – O julgamento original de Collor foi concluído em maio de 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Operação Lava-Jato. Além dele, outros dois réus também foram condenados, a penas menores. O acórdão dessa primeira análise foi publicado em setembro daquele ano, e os três réus presentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão.

A análise dos embargos começou em fevereiro, no plenário virtual do STF, e demorou quase todo o ano porque foi interrompida por dois pedidos de vista — dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e um pedido de destaque, de André Mendonça, que levou o caso para o plenário físico.

Agora, ainda há possibilidade de apresentação dos “embargos dos embargos”, mas a chance de mudança no resultado é pequena.

PENA ORIGINAL – O relator atual é o ministro Alexandre de Moraes, que votou para manter a pena original. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido.

Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato.

OUTROS CONDENADOS – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.

Na avaliação do relator, as provas confirmam ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador Collor se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da antiga subsidiária da Petrobras e criar facilidades para a celebração de contratos.

Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O recurso de Embargo dos Embargos de Declaração só serve para ganhar tempo. Não muda nada, embora até possa ter efeito modificativo, se houver erro na dosimetria de pena. (C.N.)

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