O energúmeno do prefeito de Jeremoabo confiando na impunidade, acreditando está acima da lei. pensando que tudo pode, cometeu mais um crime Pintando um Prédio Público - Estádio João Isaias Montalvão - com as cores do seu partido.
Prefeita é condenada por pintar bens públicos com cores de partido.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB) por atos de improbidade administrativa por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.
Segundo o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.
A prefeita alegou que o objetivo das pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti. Segundo ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal.
“Os robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público”, disse.
Gatti destacou que a combinação de cores eleita pela atual gestão para revitalizar equipamentos públicos não encontra respaldo nos símbolos oficiais do município, “haja vista que a bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.
Segundo ele, o objetivo da prefeita foi apenas "vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político". Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil, a prefeita deverá repintar os bens públicos e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Processo 1000795-11.2018.8.26.0696,
Nota da redação deste blog - Dessa vez o prefeito foi longe demais, vamos ver se a lei que ser para o Brasil não serve para Jeremoabo, vamos testar para ter convicção se realmente o prefeito de Jeremoabo está acima da lei.
Se não existe vereadores para fiscalizar e denuncizar esses atos criminosos, existe cidadão que sabe lutar por seus direitos.