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sábado, julho 02, 2022

Satânica e eleitoreira, a PEC é ilegal e tem de ser anulada pelo Supremo, para restaurar a moralidade

Publicado em 2 de julho de 2022 por Tribuna da Internet

paulo-guedes

Charge do Nando Motta (Arquivo Google)

Jorge Béja

O presidente Jair Bolsonaro pensa(?) que esta PEC “Satânica” vai vingar. Que vai dar a ele tudo que precisa para conseguir seu único objetivo. Não vai. É questão de tempo. A PEC “Satânica” está manchada pela falta da “moralidade”.

E legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios que timbram os atos de toda a Administração Pública de qualquer dos poderes da União. Repita-se: de qualquer dos poderes da União.  É o que está disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

É UMA IMUNDÍCIE – Que “moralidade” é esta? Se, em pleno ano eleitoral e muito perto das eleições gerais, o Poder Legislativo Federal derruba de um só golpe a legislação eleitoral, exclusivamente para permitir ao presidente da república fazer que o que a legislação sempre proibiu?

Que moralidade é esta que empodera, financeiramente, o “candidato-presidente” em detrimento do equilíbrio econômico com os demais candidatos que não são presidentes?

Não, esta PEC “Satânica” não pode vingar. O Supremo Tribunal Federal haverá de conceder liminar para cassar seus efeitos, logo após ter sido promulgada.

ERRADO, PROFESSOR – Ouvi um jurista e professor de Direito Constitucional dizer qu  só os partidos políticos é que são partes legitimadas à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

E que os partidos não terão coragem para ingressar no STF com a competente ação porque votaram pela aprovação da PEC “Satânica”.

Errado, professor-doutor. Não é somente o partido político que está legitimado a propor a referida ação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional também são instituições legitimadas (Constituição Federal, artigo 103…VII e IX). 

AÇÃO POPULAR – E se nenhuma delas cumprir com o seu dever cívico-jurídico, tem-se, então, a Ação Popular:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência“. É o que diz o Artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.

Para tanto, bastará o cidadão se dirigir por petição ao Juiz Federal de primeira instância da comarca onde reside e apresentar a Ação Popular, pedindo a anulação desta PEC “Satânica”.

MUITAS JUSTIFICATIVAS – E os motivos não são apenas os que estão aqui mencionados. Há muitos outros que não convém – a bem do Direito, da Legalidade, da Democracia e do estratégico sigilo – expô-los neste momento. Seria imprudente.

Ele e “eles todos” precisam sofrer um puxão de orelha do Poder Judiciário. Essa gente não é absoluta. O Brasil não é deles. O Brasil é de todos os brasileiros.

E quem tem moral, altivez e quer o bem deste país somos nós, o povo brasileiro, povo cansado – exausto mesmo – de testemunhar e ser vitimado por tanta vilania, torpeza, xingamentos, desprezo, mentiras e desonestidades. Que nojo!

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