Foto Divulgação - amo direito.
Nota da redação deste Blog - Hoje deparei-me diante de um fato que aconteceu em Jeremoabo no mínimo escalafobético, secretários latifunciários, secretáios empresários,secretária dona de posto de combustívél,e sevidores públicos municipais, que ingressaram com uma Ação contra Beto, requendo Justiça Gratuita.
Só mesmo em Jeremoabo com funcionários e secretários da prefeitura que poderá acontecer tamanha insensatez.
Será que os secretários assinara alguma procuração ser ler.
TJDFT
Gratuidade de justiça – necessidade de comprovação de insuficiência – teto de 5 salários mínimos
“2. A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 2.1. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. (...)3. O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. 4. A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.”
Acórdão 1359527, 07132904020218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 18/8/2021.