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quinta-feira, junho 02, 2022

Nunes Marques devolve mandato a deputado estadual bolsonarista cassado pelo TSE

Publicado em 2 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Nunes Marques derruba decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista |  Malu Gaspar - O Globo

Nunes Marques argumentou que a lei não pode retroagir

Rayssa Motta e Pepita Ortega
Estadão

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas as urnas eletrônicas, reassuma o mandato.

Em decisão liminar, Nunes Marques diz que considerou o impacto da cassação nas eleições. Além de perder o mandato, Francischini ficou inelegível por oito anos, o que o deixaria de fora da disputa neste ano. “Ante a proximidade das eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação”, escreveu o ministro.

EFEITO RETROATIVO – A decisão atendeu a um pedido da defesa de Francischini. O ex-deputado alega que o TSE mudou o entendimento usado até as eleições de 2018, quando ele foi eleito, e que a alteração não pode ter efeito retroativo.

Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por disseminar fake news.

O julgamento inaugurou um novo entendimento do TSE sobre o uso indevido das redes sociais, incluindo perfis pessoais de políticos, nas campanhas. As contas passaram a ser consideradas na categoria “meio de comunicação”, que até então se restringia aos meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão.

NOVA BALIZA – Ao suspender a decisão colegiada do TSE, Nunes Marques disse que é inconstitucional usar uma “nova baliza” em “prejuízo de candidatos” mais de três anos após o fim das eleições.

“Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, criticou.

O ministro disse ainda que “compreende e compartilha das preocupações” do TSE sobre o uso indevido da internet no processo eleitoral, mas que “não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”.

SEGURANÇA JURÍDICA – “Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, acrescentou.

Os ministros do TSE concluíram que o ex-deputado fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018.

Na ocasião, ele disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A informação divulgada pelo deputado era falsa. Não havia fraude na urna eletrônica; o eleitor é que se enganara na hora de votar. Não parece, mas a decisão de Nunes Marques é importantíssima. Motivo: a condenação de Francischini era a jurisprudência invocada por Alexandre de Moraes para cassar Daniel Silveira, mas agora a jurisprudência foi para o espaço, no “novo normal” desse Supremo enlouquecido, que está cada vez mais esculhambado, digamos assim. (C.N.)

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