Publicado em 10 de Abril de 2021 - 02:30
Cidades
O juízo da Comarca de Indiaroba (Sul) condenou o prefeito da cidade, Adinaldo do Nascimento Santos, e as empresas AllServ Empreendimentos Ltda., Universal Service Ltda., WMC Empreendimentos Ltda., bem como os sócios administradores Clayton Moore de Oliveira Souza, Jorge Alves dos Santos e Valdenice Pereira de Jesus, e José Cupertino Maia Filho e Carlos Wagner Souza Costa. Todos haviam sido processados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por improbidade administrativa. Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens dos citados, até o valor total do prejuízo causado ao erário, calculado em R$ 3.181.008,40.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Município de Indiaroba realizou diversas contratações, sem licitação, visando serviços de coleta e limpeza urbana. Foi instaurado um procedimentopara investigar supostos atos de improbidade administrativa. Ele apurou que, em 2017, o Município de Indiaroba gastou R$ 1.625.200,40 com serviços de coleta a limpeza urbana, em contratos realizados com dispensa de licitação. Em 2018, somente a empresa WMC Empreendimentos Ltda recebeu do Município o valor de R$ 1.555.808,00, em contratos. Somados esses valores, o Município de Indiaroba gastou o valor pedido na ação.
O Município alegou que as referidas empresas foram contratadas mediante dispensa de licitação porque estava em situação de emergência. Analisados os cinco processos de dispensa de licitação emitidos à época, a Promotoria de Justiça notou que a emergência foi utilizada como justificativa para a dispensa nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto e setembro de 2017, muito além do prazo de duração da emergência decretada.
"Evidenciada a ilegalidade nos procedimentos licitatórios, causando vetusto prejuízo ao erário municipal, o que se depreende não apenas no embuste criado pelo agente público em conluio com as empresas, a fim de criar situação artificial de emergencialidade, mas também pela mera comparação com os valores gastos com o recolhimento de lixo urbano pela gestão anterior, restando evidenciados fundados indícios de enriquecimento ilícito pelos envolvidos, o ingresso da presente ação é de rigor", destacou o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.
A defesa dos envolvidos nega as acusações e poderá recorrer da decisão.
O juízo da Comarca de Indiaroba (Sul) condenou o prefeito da cidade, Adinaldo do Nascimento Santos, e as empresas AllServ Empreendimentos Ltda., Universal Service Ltda., WMC Empreendimentos Ltda., bem como os sócios administradores Clayton Moore de Oliveira Souza, Jorge Alves dos Santos e Valdenice Pereira de Jesus, e José Cupertino Maia Filho e Carlos Wagner Souza Costa. Todos haviam sido processados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por improbidade administrativa. Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens dos citados, até o valor total do prejuízo causado ao erário, calculado em R$ 3.181.008,40.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Município de Indiaroba realizou diversas contratações, sem licitação, visando serviços de coleta e limpeza urbana. Foi instaurado um procedimentopara investigar supostos atos de improbidade administrativa. Ele apurou que, em 2017, o Município de Indiaroba gastou R$ 1.625.200,40 com serviços de coleta a limpeza urbana, em contratos realizados com dispensa de licitação. Em 2018, somente a empresa WMC Empreendimentos Ltda recebeu do Município o valor de R$ 1.555.808,00, em contratos. Somados esses valores, o Município de Indiaroba gastou o valor pedido na ação.
O Município alegou que as referidas empresas foram contratadas mediante dispensa de licitação porque estava em situação de emergência. Analisados os cinco processos de dispensa de licitação emitidos à época, a Promotoria de Justiça notou que a emergência foi utilizada como justificativa para a dispensa nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto e setembro de 2017, muito além do prazo de duração da emergência decretada.
"Evidenciada a ilegalidade nos procedimentos licitatórios, causando vetusto prejuízo ao erário municipal, o que se depreende não apenas no embuste criado pelo agente público em conluio com as empresas, a fim de criar situação artificial de emergencialidade, mas também pela mera comparação com os valores gastos com o recolhimento de lixo urbano pela gestão anterior, restando evidenciados fundados indícios de enriquecimento ilícito pelos envolvidos, o ingresso da presente ação é de rigor", destacou o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.
A defesa dos envolvidos nega as acusações e poderá recorrer da decisão.
https://www.jornaldodiase.com.br/