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quinta-feira, abril 22, 2021

Aras diz que não investigará Bolsonaro por uso da Lei de Segurança contra críticos por seus subordinados

Publicado em 22 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Aroeira (diariodocentrodomundo.com.br)

Márcio Falcão
G1

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vai investigar o presidente Jair Bolsonaro pelo fato de o governo ter usado a Lei de Segurança Nacional contra críticos.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar o ex-governador Ciro Gomes (PDT-CE) após ele ter feito críticas ao governo. Na ocasião, o inquérito foi aberto por determinação do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual advogado-geral da União. O PDT, então, acionou o STF. O partido argumenta que Bolsonaro “utilizou” o cargo do ministro da Justiça para satisfazer seus próprios interesses.

ATO CONCRETO – Ao se manifestar na ação do PDT, Augusto Aras afirmou que não ficou demonstrado nenhum ato concreto de Bolsonaro na abertura do inquérito e que não é possível investigar o presidente por atos de seus subordinados.

“No intuito de incriminar o presidente da República, [os autores da ação] valem-se somente de termos genéricos, deixando claro que deveria ser responsabilizado penalmente pelo fato de ser superior hierárquico do ministro da Justiça e Segurança Pública”, afirmou Aras ao STF.

“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o presidente da República por atos praticados por seus ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos”, acrescentou.

RESPONSABILIZAÇÃO – Aras disse ainda ao STF que não se pode admitir responsabilidade criminal do presidente por condutas de terceiros, sendo que os ministros de Estado têm autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais.

O procurador ressaltou, na sequência, que a requisição desses inquéritos está dentro da competência do ministro da Justiça. “Tendo em vista a inexistência de ato concreto atribuído ao presidente da República, bem como considerando que as condutas noticiadas são do conhecimento deste órgão ministerial [PGR] e estão sendo apuradas em procedimento próprio, o procurador-geral da República opina pela negativa de seguimento à petição, arquivando-se os autos”, concluiu.

APURAÇÃO PRELIMINAR –  Na semana passada, a PGR informou ao STF que abriu uma apuração preliminar para analisar a conduta de André Mendonça. O chefe da AGU ainda não é formalmente investigado. A PGR abre apuração preliminar para avaliar se os elementos apresentados justificam a abertura de um inquérito formal.

Segundo Aras, “eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo noticiado [Mendonça] ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”.

INQUÉRITOS – Dados da Polícia Federal divulgados por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, somente neste ano, foram instaurados oito inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional. O levantamento não detalha os fundamentos jurídicos de cada caso, o autor da decisão nem a situação atual das investigações.

Segundo a PF, no governo Bolsonaro, foram instaurados 85 inquéritos para investigar temas relativos à lei. É mais do que o saldo dos 11 anos anteriores (2008-2018), quando foram instalados 81 inquéritos.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983 – ainda da ditadura militar – e define crimes contra a “ordem política e social”. Um desses crimes é “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” O STF tem atualmente sete processos que questionam o uso da Lei de Segurança Nacional.


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