Foto Divulgação - Publicada nos Grupos do ZAP
Hoje através do ZAP e Face, recebi mais de dez fotos dessa cima exposta, todas elas afirmando que o Prefeito Deri do Paloma irá nomear a nora para assumir a Secretaria de Assistência Social.
Como não passa de informações oficiosas, sem nenhuma confirmação, e como o povo aumenta mais não inventa, levando-se em conta que na Prefeitura de Jeremoabo o Nepotismo impera abertamente sem nenhum impedimento, parecendo até que a cidade de Jeremoabo não e Brasil, que as Leis Brasileiras não são aplicadas para coibir aberrações praticadas naquele órgão; por antecedência estou publicando mais uma das inúmeras matérias afirmando e confirmando que nomear parentes de encontro ao Art. 37 da Constituição é NEPOTISMO sim.
Nomear Sogro ou Cunhado é Nepotismo? O MPF (Ministério Publico Federal) responde.
Na imagem acima, temos a Família 11 reunida em uma confraternização.
Foto: Retirada da internet.
Foto: Retirada da internet.
É sempre importante deixar claro para você leitor e eleitor, que família 11, é quem tem o nome (Alves dos Santos), portanto, não se iluda pensando fazer parte da família só porque votou no grupo.
Enquanto ao prefeito (Carroça); empregue/nomeie mais parentes na prefeitura, que está pouco. (Nepotismo em todos os graus de parentesco, logo veremos porquê.)
A súmula vinculante nº 13 do STF define nepotismo como a “nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
Ou seja, além dos parentes consanguíneos, a proibição alcança também os parentes por afinidade e colaterais.
Quem são os parentes por afinidade:
1º grau: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau: cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau: concunhado(a).
1º grau: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau: cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau: concunhado(a).
Quem são os parentes colaterais:
2º grau: irmãos
3º grau: tio(a) e sobrinho(a)
2º grau: irmãos
3º grau: tio(a) e sobrinho(a)
Achei a publicação pertinente, já que temos em Rio Real, o prefeito Rei do Nepotismo (Carroça), então republiquei o texto acima extraído do facebook do Ministério Público Federal, em postagem recente do dia 31/12/2017 ao apresentar a foto abaixo:
#PraCegoVer: foto de um homem mais velho de terno cinza e camisa azul e um homem mais novo, usando óculos, de pullover e calça social, mão esquerda no bolso e mão direita no ombro do homem mais velho. Os dois estão em uma sala de reuniões. O texto da imagem é “Nomear sogro ou cunhado é nepotismo? Sim. Sogro é parente por afinidade de primeiro grau, e cunhado, de segundo grau.”
E ai prefeito Carroça? Vai tirar essa família toda da prefeitura agora ou somente após o Ministério Publico atuar aqui?
Nota da redação deste Blog - Por analogia ao que está acontecendo em Jeremoabo, estou publicando essa matéria " ipsis litteris", cuja unica diferença são os nomes dos artistas.