O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contabilizou até a última sexta-feira (29/8) 228 recursos sobre impugnação de candidaturas em todo o Brasil. Destes, 66 discutem a falta de quitação eleitoral, sendo que 18 já foram julgados pelo tribunal, mas em apenas um dos casos foi concedido o registro de candidatura. Os demais, entre os 18 avaliados, ficou prejudicado por falta de quitação eleitoral.De acordo com o TSE, a certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está quites suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A exigência do documento, previsto no artigo 11 da Lei 9.504/97 – que trata das eleições, é uma dos requisitos para o registro de candidatura, sendo sua ausência motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.Como a lei não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral, o tribunal vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral. Caso o candidato não tenha votado nas eleições passada, não justifiou a ausência ou não pagou multa até o pedido de registro de candidatura, está em desacordo com suas obrigações eleitorais, portanto, nao não recebe a certidão de quitação. A falta de pagamento de multas por propaganda antecipada ou irregular também impede o recebimento da certidão. Segundo o entendimento do TSE, a falta de prestação de contas também acarreta no prejuizo.
Fonte: Última Instância
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