quarta-feira, setembro 24, 2008

Governo reajusta salário de 1,4 milhão de servidores

Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União a lei que reajusta o salário de 1,4 milhão de servidores. A sanção foi feita ontem pelo presidente em exercício, José Alencar. O impacto nos cofres públicos será de R$ 82,5 bilhões para os próximos três anos.

A Lei 11.784/08 aumenta a remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo 800 mil civis e 600 mil militares. O reajuste abrange funcionários dos ministérios, da Previdência Social, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas.

Em algumas categorias, o aumento salarial deve chegar a 100%, consideradas todas as implicações trabalhistas.

O impacto financeiro no caixa do governo será escalonado. Este ano, será de R$ 7,5 bilhões, compensado com a abertura de crédito extraordinário no mesmo valor. Em 2009, R$ 18 bilhões. Em 2010, R$ 26 bilhões. Em 2011, R$ 31 bilhões.
Vetos
O artigo 14-a foi vetado pelo vice-presidente. Ele obrigava, segundo o governo nas suas razões para veto, a revisão constante das tabelas de remuneração dos servidores em relação ao salário pago atualmente. O governo considerou o artigo inconstitucional, considerando que a iniciativa para aumento salarial deve ser apenas do Executivo e não de projeto aprovado pelo Congresso. O segundo veto trata das gratificações concedidas aos servidores de acordo com o sistema de avaliação de desempenho, mecanismo criado pela lei. Para o governo, o artigo 175, abriria a possibilidade de que, mesmo tendo uma avaliação insuficiente, o servidor não precisaria devolver dinheiro ganho a mais, o que dependeria apenas de um ato do Executivo. "O servidor que obtiver pontuação insuficiente no primeiro período de avaliação, poderá receber a sua Gratificação acima do condizente com o seu real desempenho, o que contraria o princípio constitucional da da eficiência no serviço público", diz o veto do vice-presidente José Alencar. (Lúcio Lambranho, Fábio Góis e Eduardo Militão)

Confira a íntegra da Lei 11.784/08
Fonte: congressoemfoco

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