Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (13) o registro da candidatura a deputado estadual de Orozimbo Lúcio da Silva, conhecido como Lúcio Varejão. Ele tentava uma vaga pelo PSDB e chegou a ter a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) paulista entrou com um recurso contra a candidatura, pois Varejão teve as contas rejeitadas durante o tempo em que esteve à frente da prefeitura de Tremembé, interior paulista.O relator da matéria foi o ministro Carlos Ayres Britto, que aceitou o recurso do MPE, baseado no entendimento de que Varejão agiu de má-fé, pois demorou a recorrer contra a rejeição de suas contas. Segundo o ministro, o ex-prefeito só entrou na justiça para escapar à punição, usando as regras do artigo 1º da Lei 64/90, segundo o qual basta entrar com uma ação judicial para travar o processo de punição por rejeição de contas e poder concorrer.O caso de Varejão é semelhante ao do ex-prefeito de São Luiz do Anauá (RR), que também teve as contas rejeitadas e teve sua candidatura rejeitada pelos ministros do TSE no dia 24 de agosto. Até este julgamento, bastava que os condenados entrassem com uma ação na justiça comum para continuarem concorrendo. Segundo entendimento dos ministros, agora é preciso que os condenados consigam, no mínimo, uma liminar de um juiz devolvendo a condição de elegível. Os ministros reinterpretaram uma parte da Lei das Inelegibilidades. Tomaram como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que determina que a Lei Complementar, em caso de inelegibilidade, deve preservar a moralidade e a probidade administrativa.No dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União entregou ao TSE uma lista com 2.900 gestores públicos com as contas rejeitadas, incluindo cinco ex-governadores, nove juízes e 1.500 ex-prefeitos.Dos 20.732 pedidos de registros de candidaturas em todo o país, os TREs indeferiram 1.691 (8% do total). Destes, foram protocolados no TSE 903 recursos de deferimento, por parte dos candidatos, ou indeferimento, pedidos pelo MPE. Segundo o calendário eleitoral, os recursos devem ser julgados até o dia 20 de setembro. Para tentar cumprir o prazo, o tribunal convocou sessões extras, até durante os finais de semana. '
Fonte: Agência Brasil
Obs: Grifamos para mostrar situação semelhante ao pre -candidato indeferido do DEM o Tista de Deda
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