Muitos candidatos do CE dependem da Justiça
Da Redação
Dezenas de candidatos a prefeito, no Estado do Ceará, estão participando da campanha eleitoral deste ano correndo o risco de ter os registros das suas candidaturas negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, 87 candidatos estão na dependência de um resultado positivo do TSE para permanecer na disputa.
O prazo para o TSE julgar todos os recursos em registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima quinta-feira. Como existem milhares de recursos a serem julgados, a exemplo do que ocorreu em pleitos passados, não está descartada a possibilidade desse prazo deixar de ser cumprido.
As sessões ordinárias do TSE ocorrem às terças e quintas-feiras, mas, para agilizar os julgamentos, foram marcadas sessões extraordinárias para segunda e quarta-feira desta semana. Em eleições passadas houve casos em que o TSE decidiu sobre o registro de alguns candidatos a prefeito na ante- véspera do pleito. Quando isso ocorre o candidato substituto concorre com o nome e a foto na urna eletrônica do candidato substituído porque não há mais tempo para mudar o programa da urna eletrônica.
Julgamento
Aos candidatos com suas candidaturas impugnadas é assegurado o direito de concorrer, desde que a decisão sobre a confirmação da impugnação do registro não tenha transitado em julgado. No entanto, as despesas da campanha ficam por conta e risco de quem desejar disputar em situação sub judice, ou seja, aguardando o julgamento definitivo da questão. Informações fornecidas pela Justiça Eleitoral dão conta de que 44 candidatos a prefeito tiveram o registro de candidaturas indeferidos e recorreram.
Outros 43 candidatos também estão na dependência do TSE, embora em situação diferente porque tiveram os pedidos de registro das suas candidaturas deferidos, mas os adversários recorreram. Há casos de municípios onde mais de um candidato aguarda o julgamento definitivo do pedido de registro da sua candidatura.
O fato de um candidato ter o registro da candidatura negado não implica em prejuízo para o partido porque é permitida a substituição do candidato. Ao partido também é assegurado o direito de fazer a substituição no caso de renúncia ou morte.
Majoritários
Nessa fase da campanha é permitida a substituição, em situações específicas, apenas de candidatos a cargos majoritários, tendo em vista que já terminou o prazo para a substituição de candidatos a cargos proporcionais.
O candidato que deixar a disputa nessa fase da campanha, seja porque teve o registro indeferido ou porque desistiu de concorrer e renunciou, terá que prestar contas da campanha durante o tempo em que permaneceu como candidato. A não apresentação das contas inviabiliza o fornecimento da quitação eleitoral, um dos documentos para instruir pedido de registro da candidatura.
Fonte: Diário do Nordeste (CE)
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