Por: J. Montalvão
Na reta final da campanha eleitoral em Jeremoabo/Bahia, a população vive na expectativa do desfecho final da verdadeira batalha na Justiça Eleitoral por causa do Indeferimento do registro de Candidatura de Tista de Deda, candidato pelo DEM que sofreu quatro derrotas até agora.
No dia 20.09.2008 ás 18:45 horas, o candidato impugnado pelo DEM Tista de Deda, ingressou no TER/BA com o Recurso Especial interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso, Ac. n.º 3599/08 e 3919/08.
Até essa data e momento o Recurso ainda não foi encaminhado para o TSE.
Para os interessados em acompanhar “pari passus” o número do Processo é este: RE Nº 11069: RE - Recurso Especial
Com as explicações acima, vamos analisar o que poderá acontecer daqui para frente, principalmente quando realmente o PROCESSO for encaminhado ao TSE, que só a título de esclarecimento informo que fica localizado na capital Federal (Brasília).
Portanto o candidato que teve o seu Registro Indeferido pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo e confirmado por duas vezes no TER/Ba, está correndo o risco de ter o registros da sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para o TSE julgar todos os recursos em registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima quinta-feira. Como existem milhares de recursos a serem julgados, a exemplo do que ocorreu em pleitos passados, não está descartada a possibilidade desse prazo deixar de ser cumprido.
As sessões ordinárias do TSE ocorrem às terças e quintas-feiras, mas, para agilizar os julgamentos, foram marcadas sessões extraordinárias para segunda e quarta-feira desta semana. Em eleições passadas houve casos em que o TSE decidiu sobre o registro de alguns candidatos a prefeito na ante- véspera do pleito. Quando isso ocorre o candidato substituto concorre com o nome e a foto na urna eletrônica do candidato substituído porque não há mais tempo para mudar o programa da urna eletrônica.
Aos candidatos com suas candidaturas impugnadas é assegurado o direito de concorrer, desde que a decisão sobre a confirmação da impugnação do registro não tenha transitado em julgado. No entanto, as despesas da campanha ficam por conta e risco de quem desejar disputar em situação sub judice, ou seja, aguardando o julgamento definitivo da questão.
O fato de um candidato ter o registro da candidatura negado não implica em prejuízo para o partido porque é permitida a substituição do candidato. Ao partido também é assegurado o direito de fazer a substituição no caso de renúncia ou morte.
Majoritários
Nessa fase da campanha é permitida a substituição, em situações específicas, apenas de candidatos a cargos majoritários, tendo em vista que já terminou o prazo para a substituição de candidatos a cargos proporcionais.
Na reta final da campanha eleitoral em Jeremoabo/Bahia, a população vive na expectativa do desfecho final da verdadeira batalha na Justiça Eleitoral por causa do Indeferimento do registro de Candidatura de Tista de Deda, candidato pelo DEM que sofreu quatro derrotas até agora.
No dia 20.09.2008 ás 18:45 horas, o candidato impugnado pelo DEM Tista de Deda, ingressou no TER/BA com o Recurso Especial interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso, Ac. n.º 3599/08 e 3919/08.
Até essa data e momento o Recurso ainda não foi encaminhado para o TSE.
Para os interessados em acompanhar “pari passus” o número do Processo é este: RE Nº 11069: RE - Recurso Especial
Com as explicações acima, vamos analisar o que poderá acontecer daqui para frente, principalmente quando realmente o PROCESSO for encaminhado ao TSE, que só a título de esclarecimento informo que fica localizado na capital Federal (Brasília).
Portanto o candidato que teve o seu Registro Indeferido pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo e confirmado por duas vezes no TER/Ba, está correndo o risco de ter o registros da sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para o TSE julgar todos os recursos em registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima quinta-feira. Como existem milhares de recursos a serem julgados, a exemplo do que ocorreu em pleitos passados, não está descartada a possibilidade desse prazo deixar de ser cumprido.
As sessões ordinárias do TSE ocorrem às terças e quintas-feiras, mas, para agilizar os julgamentos, foram marcadas sessões extraordinárias para segunda e quarta-feira desta semana. Em eleições passadas houve casos em que o TSE decidiu sobre o registro de alguns candidatos a prefeito na ante- véspera do pleito. Quando isso ocorre o candidato substituto concorre com o nome e a foto na urna eletrônica do candidato substituído porque não há mais tempo para mudar o programa da urna eletrônica.
Aos candidatos com suas candidaturas impugnadas é assegurado o direito de concorrer, desde que a decisão sobre a confirmação da impugnação do registro não tenha transitado em julgado. No entanto, as despesas da campanha ficam por conta e risco de quem desejar disputar em situação sub judice, ou seja, aguardando o julgamento definitivo da questão.
O fato de um candidato ter o registro da candidatura negado não implica em prejuízo para o partido porque é permitida a substituição do candidato. Ao partido também é assegurado o direito de fazer a substituição no caso de renúncia ou morte.
Majoritários
Nessa fase da campanha é permitida a substituição, em situações específicas, apenas de candidatos a cargos majoritários, tendo em vista que já terminou o prazo para a substituição de candidatos a cargos proporcionais.