O plenário do Senado deve julgar na próxima quinta-feira o presidente licenciado da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro parlamentar. O Conselho de Ética do Senado aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que sugere a cassação do mandato de Renan. Nesse processo, o peemedebista é acusado de usar “laranjas” para comprar um grupo de comunicação em Alagoas. Em seu voto, Péres apontou sete indícios de que Renan teria firmado sociedade oculta com o usineiro João Lyra para a compra de veículos de comunicação em Alagoas. A denúncia surgiu depois de Lyra dizer que eles teriam usado “laranjas” na suposta sociedade oculta para comprar empresas de comunicação em Alagoas. Entre os indícios citados pelo relator está o fato de que Lyra apresentou documentos que comprovam as suas acusações. “Os documentos apresentados por Lyra ratificam o que diz em respeito a data, nomes e valores”, disse o relator. Outro elemento contrário a Renan, segundo o relator, é o fato de o presidente licenciado do Senado nunca ter interpelado Lyra judicialmente para contestar suas acusações. “Não deixa de causar estranheza que, até o momento, o representado tenha acionado seu acusador no que se refere às denúncias do corrente processo. Não se tem conhecimento de ação apresentada.” O relator disse que, para concluir seu parecer, levou em conta principalmente as afirmações de todos os supostos envolvidos no episódio. “Na verdade, os elementos mais contundentes de que dispomos na busca pela verdade neste caso são as diversas declarações prestadas, seja por iniciativa do corregedor do Senado ou desta relatoria”, afirmou Péres. Na opinião do relator, o fato de a sociedade oculta ter ocorrido antes de Renan assumir a cadeira no Senado não livra o peemedebista da quebra de decoro parlamentar.
CNJ: juízes podem receber acima do teto
Em nova decisão de caráter corporativo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assegurou aos cerca de 6.000 juízes da União o direito de receber verba extra acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24.500. A gratificação de até 35% da remuneração havia sido extinta em 2003. Os juízes federais, trabalhistas e militares receberão diferença salarial relativa ao período entre janeiro de 2005 e maio de 2006. O pedido foi feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que estima que cada juiz receberia, no máximo, R$ 20 mil. Mas estimativas extra-oficiais de associações de servidores do Judiciário indicam que o “prêmio” será de no mínimo R$ 90 mil por magistrado e poderá superar R$ 150 mil. A decisão foi tomada em setembro, mas só se tornou pública agora porque é alvo de uma ação popular que chegou ao Supremo Tribunal Federal. A ministra do STF Cármem Lúcia Antunes Rocha deve analisar o pedido de liminar, pela suspensão da decisão do CNJ. O autor da ação é o coodenador-geral da Fenajufe (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário), Roberto Policarpo Fagundes, para quem o pagamento é imoral. Ele diz que a gratificação dos juízes, chamada adicional por tempo de serviço, está incorporada aos salários desde 2003, quando se fixou o teto do funcionalismo. Por isso, haveria “duplicidade” no recebimento do período analisado, quando o CNJ exigiu que os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados se enquadrassem ao teto.
Fonte: Tribuna da Bahia
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