Brasília. No julgamento da 2ª Turma do STF, em 14 de agosto, do habeas-corpus que é citado pelas associações como paradigma da questão constitucional em debate, o ministro Cezar Peluso esclareceu que países como a Itália, a França e a espanha utilizam a videoconferência, "mas com previsão legal, só em circunstâncias limitadas e por meio de decisão devidamente fundamentada". E acrescentou que, mesmo que se tenha uma lei regulamentando a matéria, a decisão de se fazer interrogatório em processo penal por videoconferência "não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena de sua excepcional necessidade no caso concreto".
Para o ministro Celso de Mello, a decisão "representa um marco importante na reafirmação de direitos básicos que assistem a qualquer acusado em juízo penal". Além disso, entendeu que o direito de "presença real" do acusado durante o interrogatório e outros atos da instrução processual "tem de ser preservado pelo Judiciário".
Os dois artigos básicos do projeto de lei que modifica o atual artigo 185 do CPP são os seguintes:
"Os interrogatórios e as audiências judiciais serão realizados por meio de videocoferência, ou outro recurso tecnológico de presença virtual em tempo real, assegurados canais telefônicos reservados para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre estes e o preso; as salas reservadas para esses atos serão fiscalizadas por oficial de justiça, funcionários do Ministério Público e advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil".
"Não havendo condições de realização do interrogatório ou audiência dos moldes do parágrafo 1º deste artigo [acima transcrito], estes serão realizados no estabelecimento prisional em que se encontrar o preso, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato". (L.O.C.)
Fonte: JB Online
Em destaque
"O Judiciário brasileiro entre a..." by Pedro Heitor Barros Geraldo
ou were reading this — pick up where you left off: O Judiciário brasileiro entre a autonomia e a independência Pedro Heitor Barros Gerald...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...