Município não precisa fornecer remédio se não há lei
Não se pode exigir de município fornecimento de remédio que não está previsto em lei. O entendimento é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte. O juiz negou o pedido de um mecânico que queria que o SUS pagasse a insulina Lantus, usada para tratamento de diabetes Mellitus tipo 1. Também não ficou comprovado que o medicamento era indispensável à saúde do paciente. A decisão suspende liminar deferida em 15 de fevereiro de 2006. Cabe recurso.
O mecânico começou a fazer o uso de insulina Lantus em 2003. O medicamento fez com que melhorasse a taxa de glicose em seu sangue, o que foi positivo para o tratamento. Como não tinha dinheiro para comprar o medicamento, entrou com ação judicial para obrigar o município a fornecer o remédio. Ele argumentou que o SUS não fornece a insulina apenas em Belo Horizonte.
O município, para se defender, argumentou que esse tipo de insulina é considerada medicamento de “caráter excepcional” e que o fornecimento depende de exame pela Secretaria Estadual de Saúde. Outra alegação foi de que no estado de Minas Gerais, a Lei Estadual 14.533 de dezembro de 2002 regulamenta a política de prevenção do diabetes e assistência integral à pessoa portadora da doença e que o município não tem o dever legal de fornecer esse medicamento. E afirmou que o mecânico deveria solicitar o medicamento à Secretaria Estadual de Saúde.
O juiz Renato Luís Dresch considerou que a Constituição Federal dispõe, no artigo 6, que “a saúde é um direito fundamental do cidadão, e é dever do Estado fornecer as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E que toda pessoa que não tiver condições financeiras para suportar o tratamento pode reclamar dos poderes públicos o fornecimento dos remédios. Mas, segundo o juiz, “a conclusão do laudo pericial não demonstrou a ocorrência de episódios de hipoglicemia para justificar a prescrição da insulina Lantus, uma vez que os resultados das dosagens de glicose de jejum, glicohemoglobina e urina rotina, feitos antes e depois da introdução da insulina Lantus não mostraram diferenças significativas”.
Além disso, o juiz ressaltou que não há prova de recusa do estado em fornecer o medicamento e que “por força de lei não se poderia exigir do município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes”.
Revista Consultor Jurídico
sábado, novembro 17, 2007
Em destaque
UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês
UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês Por Redação 31/01/2026 às 09:51 Foto: Divulgação O pr...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...